Mundo novo - Vara cível
Data de publicação | 20 Novembro 2020 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 2743 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
CITAÇÃO
8000689-58.2020.8.05.0173 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mundo Novo
Representado: F. P. S.
Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:0041043/BA)
Representante: Maiane Pereira Da Silva
Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:0041043/BA)
Réu: Fagundes Ferreira Dos Santos
Citação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
FÓRUM DA COMARCA DE MUNDO NOVO - BAHIA
Pç. Jairo Moreira de Almeida s/nº - CENTRO - CEP 44.800.000
Processo nº: 8000689-58.2020.8.05.0173
REPRESENTADO: F. P. S. e outros
RÉU: FAGUNDES FERREIRA DOS SANTOS
CITAÇÃO
DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Juíza de Direito desta vara judicial, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia:
1 – Fica V. Sa. INTIMADA, a parte ré dos termos da Ação de Obrigação de Fazer em epígrafe, para comprovar o devido cumprimento da DECISÃO id 75949997 proferida nos autos, conforme a seguir descrito: "Estando presentes os pressupostos autorizadores da medida, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, e com esteio no art. 4º, da Lei n.º 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a ser pago pelo(a) requerido(a), devidos a partir da citação, valor este que deverá ser depositado mensalmente em conta poupança em nome da genitora do(s) menor(es), na Caixa Econômica Federal, agência n.º 4694, conta poupança n.º 5093-5, op. 013". Anexos: DECISÃO; Petição Inicial.
FICA AINDA CITADA a parte Réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, transcorrendo "in albis" o prazo, ser decretada a revelia.
Ressalte-se que o acesso à íntegra destes autos deve ser feito mediante download dos autos eletrônicos através do endereço eletrônico www.tjba.jus.br, a qualquer horário, selecionando-se o menu PJe e clicando-se em consulta de autenticidade ou, então, utilizando-se o link https://pje.tjba.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, colocando-se o código de acesso (número de documento) destacado no rodapé desta página. Este código é CONFIDENCIAL e de uso pessoal e deve ser guardado em lugar seguro.
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Contagem, Minas Gerais, Cep: 32.210-110,
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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO
8000689-58.2020.8.05.0173 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mundo Novo
Representado: F. P. S.
Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:0041043/BA)
Representante: Maiane Pereira Da Silva
Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:0041043/BA)
Réu: Fagundes Ferreira Dos Santos
Intimação:
D E C I S Ã O
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Estando presentes os pressupostos autorizadores da medida, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, e com esteio no art. 4º, da Lei n.º 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a ser pago pelo(a) requerido(a), devidos a partir da citação, valor este que deverá ser depositado mensalmente em conta poupança em nome da genitora do(s) menor(es), na Caixa Econômica Federal, agência n.º 4694, conta poupança n.º 5093-5, op. 013.
Tendo em vista a pandemia de Covid-19, postergo a audiência inaugural de conciliação para momento posterior.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, transcorrendo "in albis" o prazo, ser decretada a revelia.
Expeça-se oficio ao INSS, consignando o prazo de 10(dez) dias para resposta, para fins de informar acerca de eventual existência de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário em nome do Requerido.
P.R.I.
Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO
0003077-12.2016.8.05.0173 Procedimento Sumário
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Municipio De Tapiramuta - Ba
Advogado: Marcos Pires Regis (OAB:0033334/BA)
Réu: Jean Charles Producoes Ltda Me
Intimação:
Intime-se o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Certidão e requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Mundo Novo-BA, 03 de setembro de 2020.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO
0000475-58.2010.8.05.0173 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Possidonio Lisboa Sales
Advogado: Mylena Fernandes Leao Patrocinio (OAB:0020036/BA)
Autor: Peraci Sampaio Barreto
Intimação:
Intime-se o advogado que assina a petição de fls. 65, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido, sob pena de arquivamento, uma vez que a presente ação já se encontra julgada desde 09/06/2014.
Mundo Novo-BA, 23 de julho de 2020.
Fernando Antônio Sales Abreu
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO
8000464-38.2020.8.05.0173 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Carlos Luiz Santana
Advogado: Ramon Rodrigues Da Silva (OAB:0016990/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Autor: Carlos Luiz Santana
Intimação:
D E S P A C H O
Vistos e examinados.
Considerando-se os princípios da economia processual e o da celeridade, os quais regem a prestação jurisdicional, ratifico todos os atos instrutórios realizados na Justiça do Trabalho, não se cogitando eventual prejuízo à parte Demandada, porquanto o ente municipal exerceu o seu direito ao contraditório e à ampla defesa quando apresentou a contestação nos autos da reclamação trabalhista ajuizada.
De mais a mais, segundo remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete ao Juízo competente, em face da conveniência, ratificar os atos praticados a fim de evitar qualquer entrave ao andamento do feito.
Assim, determino a intimação das partes para que tomem ciência da chegada dos autos, informando se desejam produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Xique-Xique-BA, 22 de julho de 2020.
BEL. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de DireitoPODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO
0000732-20.2009.8.05.0173 Embargos À Execução
Jurisdição: Mundo Novo
Embargante: Cirilo Alves Campos
Advogado: Plorivaldo Mendes De Aragao (OAB:0008168/BA)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:0035692/BA)
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:0014620/BA)
Intimação:
Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Mundo Novo-BA, 07 de janeiro de 2020.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
DECISÃO
8000100-66.2020.8.05.0173 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Gustavison Ribeiro Gomes
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:0027212/BA)
Advogado: Vanessa Lorrane Dos Santos Silva (OAB:0061704/BA)
Réu: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:0017065/BA)
Decisão: ...
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