Mundo novo - Vara cível

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2743
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
CITAÇÃO

8000689-58.2020.8.05.0173 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mundo Novo
Representado: F. P. S.
Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:0041043/BA)
Representante: Maiane Pereira Da Silva
Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:0041043/BA)
Réu: Fagundes Ferreira Dos Santos

Citação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

FÓRUM DA COMARCA DE MUNDO NOVO - BAHIA

Pç. Jairo Moreira de Almeida s/nº - CENTRO - CEP 44.800.000

Processo nº: 8000689-58.2020.8.05.0173

REPRESENTADO: F. P. S. e outros

RÉU: FAGUNDES FERREIRA DOS SANTOS

CITAÇÃO

DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Juíza de Direito desta vara judicial, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia:

1 – Fica V. Sa. INTIMADA, a parte ré dos termos da Ação de Obrigação de Fazer em epígrafe, para comprovar o devido cumprimento da DECISÃO id 75949997 proferida nos autos, conforme a seguir descrito: "Estando presentes os pressupostos autorizadores da medida, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, e com esteio no art. 4º, da Lei n.º 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a ser pago pelo(a) requerido(a), devidos a partir da citação, valor este que deverá ser depositado mensalmente em conta poupança em nome da genitora do(s) menor(es), na Caixa Econômica Federal, agência n.º 4694, conta poupança n.º 5093-5, op. 013". Anexos: DECISÃO; Petição Inicial.

FICA AINDA CITADA a parte Réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, transcorrendo "in albis" o prazo, ser decretada a revelia.

Ressalte-se que o acesso à íntegra destes autos deve ser feito mediante download dos autos eletrônicos através do endereço eletrônico www.tjba.jus.br, a qualquer horário, selecionando-se o menu PJe e clicando-se em consulta de autenticidade ou, então, utilizando-se o link https://pje.tjba.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, colocando-se o código de acesso (número de documento) destacado no rodapé desta página. Este código é CONFIDENCIAL e de uso pessoal e deve ser guardado em lugar seguro.

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000689-58.2020.8.05.0173 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mundo Novo
Representado: F. P. S.
Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:0041043/BA)
Representante: Maiane Pereira Da Silva
Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:0041043/BA)
Réu: Fagundes Ferreira Dos Santos

Intimação:

D E C I S Ã O


Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.

Estando presentes os pressupostos autorizadores da medida, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, e com esteio no art. 4º, da Lei n.º 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a ser pago pelo(a) requerido(a), devidos a partir da citação, valor este que deverá ser depositado mensalmente em conta poupança em nome da genitora do(s) menor(es), na Caixa Econômica Federal, agência n.º 4694, conta poupança n.º 5093-5, op. 013.


Tendo em vista a pandemia de Covid-19, postergo a audiência inaugural de conciliação para momento posterior.

Cite-se o Réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, transcorrendo "in albis" o prazo, ser decretada a revelia.

Expeça-se oficio ao INSS, consignando o prazo de 10(dez) dias para resposta, para fins de informar acerca de eventual existência de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário em nome do Requerido.

P.R.I.

Cumpra-se.

Mundo Novo-BA, 19 de novembro de 2020.

Fernando Antônio Sales Abreu
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

0003077-12.2016.8.05.0173 Procedimento Sumário
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Municipio De Tapiramuta - Ba
Advogado: Marcos Pires Regis (OAB:0033334/BA)
Réu: Jean Charles Producoes Ltda Me

Intimação:

Intime-se o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Certidão e requerer o que de direito, sob pena de extinção.

Mundo Novo-BA, 03 de setembro de 2020.

FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

0000475-58.2010.8.05.0173 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Possidonio Lisboa Sales
Advogado: Mylena Fernandes Leao Patrocinio (OAB:0020036/BA)
Autor: Peraci Sampaio Barreto

Intimação:

Intime-se o advogado que assina a petição de fls. 65, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido, sob pena de arquivamento, uma vez que a presente ação já se encontra julgada desde 09/06/2014.

Mundo Novo-BA, 23 de julho de 2020.

Fernando Antônio Sales Abreu

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000464-38.2020.8.05.0173 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Carlos Luiz Santana
Advogado: Ramon Rodrigues Da Silva (OAB:0016990/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Autor: Carlos Luiz Santana

Intimação:

D E S P A C H O

Vistos e examinados.

Considerando-se os princípios da economia processual e o da celeridade, os quais regem a prestação jurisdicional, ratifico todos os atos instrutórios realizados na Justiça do Trabalho, não se cogitando eventual prejuízo à parte Demandada, porquanto o ente municipal exerceu o seu direito ao contraditório e à ampla defesa quando apresentou a contestação nos autos da reclamação trabalhista ajuizada.

De mais a mais, segundo remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete ao Juízo competente, em face da conveniência, ratificar os atos praticados a fim de evitar qualquer entrave ao andamento do feito.

Assim, determino a intimação das partes para que tomem ciência da chegada dos autos, informando se desejam produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias.

Xique-Xique-BA, 22 de julho de 2020.

BEL. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

0000732-20.2009.8.05.0173 Embargos À Execução
Jurisdição: Mundo Novo
Embargante: Cirilo Alves Campos
Advogado: Plorivaldo Mendes De Aragao (OAB:0008168/BA)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:0035692/BA)
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:0014620/BA)

Intimação:

Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.

Mundo Novo-BA, 07 de janeiro de 2020.

FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
DECISÃO

8000100-66.2020.8.05.0173 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Gustavison Ribeiro Gomes
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:0027212/BA)
Advogado: Vanessa Lorrane Dos Santos Silva (OAB:0061704/BA)
Réu: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:0017065/BA)

Decisão: ...

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