Mundo novo - Vara c�vel

Data de publicação18 Abril 2023
Gazette Issue3314
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

0000400-77.2014.8.05.0173 Procedimento Sumário
Jurisdição: Mundo Novo
Reu: Marivaldo Ribeiro De Oliveira Borges Micro Empresa - Me
Autor: Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia - Crf/ba

Intimação:

Vistos, etc.

Fale a parte autora sobre a petição de ID. 191986967, no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.

Expedientes necessários.

Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000873-43.2022.8.05.0173 Interdição/curatela
Jurisdição: Mundo Novo
Requerente: Maria Marta Macedo Oliveira Cerqueira
Advogado: Luciano Souza Lima (OAB:BA27028)
Requerido: Edilio Oliveira Cerqueira

Intimação:

Observando a urgência que a demanda requer, bem como a organização da pauta de audiências desta Comarca. Redesigno a entrevista para a data de 19/04/2023 às 11h.


Intimações e expedientes necessários.


Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000166-80.2019.8.05.0173 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Mundo Novo
Requerente: Fernando Cerqueira Machado
Advogado: Luciano Sinfronio Lopes (OAB:BA58445)
Requerido: Maridete Da Silva Cerqueira
Advogado: Gildasio Alves De Souza (OAB:BA37702)
Requerido: Silvaneide Da Silva Cerqueira
Advogado: Gildasio Alves De Souza (OAB:BA37702)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de ação de substituição de curatela proposta por FERNANDO CERQUEIRA MACHADO, na qual pleiteia sua nomeação para o cargo de curador da sua genitora, SILVANEIDE DA SILVA CERQUEIRA, alegando que a sua atual curadora está com um quadro clínico de Alzheimer.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito liminar.

Estes são os breves esclarecidos, passo, então, a analisar a tutela de urgência pleiteada.

Constata-se que a Requerente é filho da interditada, conforme documento de ID. 24201863, sendo perfeitamente apto para exercer o múnus, na forma do artigo 747, II, do Código de Processo Civil.

A antigo curadora da interditada está apresentando um quadro de esquecimento de memórias de longa e curta duração (Alzheimer), conforme já mencionado anteriormente.

De tal sorte, considerando o receio de que ocorra dano irreparável ou de difícil reparação, ante a patente necessidade de representação do Interdito, DEFIRO o pedido de tutela antecipada apenas para efeitos patrimoniais e/ou negociais nos termos do art. 85 da lei 13.146/15, nomeando o Sr. FERNANDO CERQUEIRA MACHADO como curador da Sra. SILVANEIDE DA SILVA CERQUEIRA, que deve ser intimado para prestar o compromisso de curatela no prazo de 05 dias úteis. Expeça-se o competente termo.

Por fim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas.

Oficie-se o CRAS/CREAS de Mundo Novo/BA para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar estudo social do caso.

Expedientes necessários.

Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000166-80.2019.8.05.0173 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Mundo Novo
Requerente: Fernando Cerqueira Machado
Advogado: Luciano Sinfronio Lopes (OAB:BA58445)
Requerido: Maridete Da Silva Cerqueira
Advogado: Gildasio Alves De Souza (OAB:BA37702)
Requerido: Silvaneide Da Silva Cerqueira
Advogado: Gildasio Alves De Souza (OAB:BA37702)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de ação de substituição de curatela proposta por FERNANDO CERQUEIRA MACHADO, na qual pleiteia sua nomeação para o cargo de curador da sua genitora, SILVANEIDE DA SILVA CERQUEIRA, alegando que a sua atual curadora está com um quadro clínico de Alzheimer.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito liminar.

Estes são os breves esclarecidos, passo, então, a analisar a tutela de urgência pleiteada.

Constata-se que a Requerente é filho da interditada, conforme documento de ID. 24201863, sendo perfeitamente apto para exercer o múnus, na forma do artigo 747, II, do Código de Processo Civil.

A antigo curadora da interditada está apresentando um quadro de esquecimento de memórias de longa e curta duração (Alzheimer), conforme já mencionado anteriormente.

De tal sorte, considerando o receio de que ocorra dano irreparável ou de difícil reparação, ante a patente necessidade de representação do Interdito, DEFIRO o pedido de tutela antecipada apenas para efeitos patrimoniais e/ou negociais nos termos do art. 85 da lei 13.146/15, nomeando o Sr. FERNANDO CERQUEIRA MACHADO como curador da Sra. SILVANEIDE DA SILVA CERQUEIRA, que deve ser intimado para prestar o compromisso de curatela no prazo de 05 dias úteis. Expeça-se o competente termo.

Por fim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas.

Oficie-se o CRAS/CREAS de Mundo Novo/BA para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar estudo social do caso.

Expedientes necessários.

Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000873-43.2022.8.05.0173 Interdição/curatela
Jurisdição: Mundo Novo
Requerente: Maria Marta Macedo Oliveira Cerqueira
Advogado: Luciano Souza Lima (OAB:BA27028)
Requerido: Edilio Oliveira Cerqueira

Intimação:

INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

8000873-43.2022.8.05.0173

ATO ORDINATÓRIO

Conforme devidamente DETERMINADO por este MM Marley Cunha Medeiros, Juiz de Direito Designado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica marcada Audiência de ENTREVISTA para o dia 19/04/2023 às 11:00 horas. Diligências necessárias para a citação/intimação do réu, ficando de logo cientificado o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora para que compareça(m) à audiência designada acompanhado(a)(s) deste(a) independentemente de intimação e a parte ré fica de logo cientificada de que em caso de contestação do pedido, seja apresentada através do sistema PJe, com antecedência de até 30 minutos antes da audiência..

Advertência: Para...

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