Mundo novo - Vara c�vel

Data de publicação06 Outubro 2023
Gazette Issue3429
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000526-10.2022.8.05.0173 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: C. P. S.
Advogado: Andrezza Gomes Da Silva Araujo (OAB:BA69967)
Advogado: Jaqueline Guimaraes De Souza (OAB:BA69737)
Autor: K. P. S.
Advogado: Jaqueline Guimaraes De Souza (OAB:BA69737)
Advogado: Andrezza Gomes Da Silva Araujo (OAB:BA69967)
Representante: N. A. P.
Advogado: Jaqueline Guimaraes De Souza (OAB:BA69737)
Advogado: Andrezza Gomes Da Silva Araujo (OAB:BA69967)
Reu: J. O. S.
Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850)

Intimação:

INTIME-SE a parte Autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica (art. 350 do CPC).

Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8001370-57.2022.8.05.0173 Requerimento De Reintegração De Posse
Jurisdição: Mundo Novo
Requerente: Felisberto Chagas Mendes De Sousa
Advogado: Luciano Souza Lima (OAB:BA27028)
Requerido: Adriano Lima Souza
Advogado: Samanta Lima Souza (OAB:RJ151301)
Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556)
Requerido: Barbara Cinthia Lima Souza
Advogado: Samanta Lima Souza (OAB:RJ151301)
Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556)

Intimação:

Vistos etc.

Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis:

a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).

Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, deverão os autos vir conclusos para julgamento antecipado do mérito.

No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol. Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.

Expedientes necessários.

Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
DESPACHO

8001185-19.2022.8.05.0173 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Laurice De Oliveira Santos
Advogado: Luciano Souza Lima (OAB:BA27028)
Reu: Valdir Oliveira Da Silva

Despacho:

Vistos etc.

Compulsando os autos, verifico que a parte Demandada não foi devidamente citada. Desse modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço do Demandado ou requeira o que entender pertinente.

Cumpra-se.


Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.


Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
DESPACHO

0000167-51.2012.8.05.0173 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Mundo Novo
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Gustavo Araujo Da Silva

Despacho:

Vistos, etc.

Proceda a habilitação dos Advogados, conforme requerido.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, para tanto, requerer o que entender devido, tudo sob pena de extinção.

Expedientes necessários.


Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.


Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8001370-57.2022.8.05.0173 Requerimento De Reintegração De Posse
Jurisdição: Mundo Novo
Requerente: Felisberto Chagas Mendes De Sousa
Advogado: Luciano Souza Lima (OAB:BA27028)
Requerido: Adriano Lima Souza
Advogado: Samanta Lima Souza (OAB:RJ151301)
Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556)
Requerido: Barbara Cinthia Lima Souza
Advogado: Samanta Lima Souza (OAB:RJ151301)
Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556)

Intimação:

Vistos etc.

Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis:

a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos...

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