Mundo novo - Vara c�vel

Data de publicação27 Outubro 2023
Gazette Issue3442
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000343-39.2022.8.05.0173 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mundo Novo
Recorrente: Maria Ires Pereira Da Silva
Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978)
Recorrido: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A)

Intimação:

Intimem-se as partes para tomar ciência do retorno dos autos da instância superior, devendo requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

Decorrido o sobredito prazo sem manifestação das partes, certifique-se nos autos, após, remetam os autos ao arquivo definitivo com as anotações de estilo.

Cumpra-se.

Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.

MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

0000569-69.2011.8.05.0173 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mundo Novo
Apelado: Eunice Pereira Barberino
Advogado: Genisvan Pereira Da Luz (OAB:BA50086)
Apelante: Municipio De Tapiramuta - Por Seu Representante O Sr. Luciano Marques Nery
Advogado: Cassio Carvalho Batista (OAB:BA19682)

Intimação:

Vistos etc.

Defiro o pedido requerido em petição de ID. 222793835, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte juntar os cálculos para liquidação da sentença.

Certifique o Cartório se ocorreu o trânsito em julgado da presente ação.

Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000481-06.2022.8.05.0173 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Maria De Fatima Ferreira Dos Santos
Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978)
Reu: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do retorno dos autos da instância superior.


Cumpra-se.


Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.


MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000193-58.2022.8.05.0173 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Darluce Moreira Da Silva
Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)

Intimação:

Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o comprovante de pagamento do cumprimento da sentença (ID. 407733426).


Cumpra-se.


Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.


MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000656-63.2023.8.05.0173 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mundo Novo
Autor: Maria Cleuza Cardoso Dos Santos
Advogado: Rose Vitorino Pires (OAB:BA44182)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada, repetição de indébito e condenação em danos morais proposta por MARIA CLEUZA CARDOSO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S/A.

Em petição de ID. 406308155, as partes requereram a homologação do termo de acordo celebrado.

É o relatório. DECIDO.

O atual Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes.

A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado.

O caso, sub examinem, enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento. Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, conforme ID. n.º 406308155.

Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada a presente sentença em julgado por certidão, arquivem-se.

Sem custas, diante do deferimento da gratuidade da justiça.

Expedientes necessários.

Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
INTIMAÇÃO

8000362-11.2023.8.05.0173 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mundo Novo
Representante: E. S. S. S.
Advogado: Byanna Oliveira Andrade Gomes (OAB:BA60957)
Reu: J. M. D. M.

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Alimentos proposta por ANA CLARA SANTIAGO MEIRA, menor representada por sua genitora EVILIN SAMILLE SANTIAGO SANTOS em face de JARDEL MOURA DIAS MEIRA.

Em sede de audiência de conciliação, as partes conciliaram e fixaram o valor dos alimentos.

Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público pugnou pela homologação do acordo (ID nº. 410057221).

Relatado. Decido.

No presente caso, foi apresentada a...

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