Municipalidade

Data de publicação22 Dezembro 2009
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue10198
37
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.198
37 Terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Público notícia de que foi demolido o “belo casarão de Dona Clarice
Lavocat”, que “era uma das mais belas casas do Acre antigo”, conso-
ante notícia veiculada no “Jornal Página 20”, página 6, que circulou
no dia 17.12.2009, sita na Rua Epaminondas Jácome, na entrada
do Bairro da Base, cujo imóvel se encontra localizado dentro do pe-
rímetro descrito na Portaria CPHC/AC n.º 003/2000, cujo Processo
de Tombamento foi iniciado; e, ainda, dentro da ZPHC, estabelecida
pelo Plano Diretor de Rio Branco.
CONSIDERANDO, outrossim, a existência de interesse do Ministério
Público na apuração dos fatos, com o objetivo de implementação
das medidas de âmbito civil preconizadas pelo art. 129, inciso III, da
RESOLVE
INSTAURAR o presente Procedimento Administrativo Preparatório,
visando à coleta de todas as informações a respeito de possível ato
lesivo ao meio ambiente desta cidade, para, posteriormente, tomar
as providências eventualmente necessárias, no âmbito judicial ou
extrajudicial.
DETERMINAR:
1. A autuação e registro desta Portaria no livro de registros de pro-
cedimentos administrativos e inquéritos civis desta Promotoria de
Justiça.
2. Seja procedido o arquivamento de cópia da Portaria em pasta pró-
pria desta Promotoria, observadas as anotações de praxe.
3. Ocie-se à Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, Patrimô-
nio Histórico e Cultural, e Habitação e Urbanismo, noticiando a ins-
tauração e remetendo cópia da Portaria para conhecimento.
4. OFICIE-SE, ainda:
4.1. Ao Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, requisitando informa-
ções acerca da existência de Licença expedida pela Municipalidade
para a demolição da referida edicação, consoante determina o Có-
digo de Obras do Município.
4.2. Às Fundações Elias Mansour e Garibaldi Brasil, requisitando in-
formações se já havia sido iniciado o Processo de Tombamento es-
pecíco com relação ao aludido bem, vez que se tem conhecimento
apenas de tombamento de uma certa área, na qual aquele estava
inserido; bem como as providências que foram ou que estão sendo
tomadas por àquelas entidades para preservarem e protegerem o
restante dos parcos bens de valor histórico-cultural acriano que ain-
da nos restam, por sua desídia e omissão, não obstante já tenham
sido acionadas judicialmente para que cumprissem sua obrigação
constitucional.
4.3. Ào Município de Rio Branco, através de sua Procuradoria Jurí-
dica, requisitando informações sobre as providências jurídicas que
foram ou estão sendo tomadas a respeito do caso.
4.4 À 1.ª Serventia de Registro de Registro de Imóveis, para que
encaminhe a esta Promotoria Certidão de inteiro teor da matricula
do imóvel.
Depois de atendidas as providências acima, voltem-me conclusos
para novas deliberações.
Rio Branco, 18 de dezembro de 2009.
Rita de Cássia Nogueira Lima
Promotora de Justiça
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL N. 18/2009
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE torna público
que não acudiram interessados no certame licitatório em epígrafe,
caracterizando “Licitação Deserta”.
Rio Branco, 21 de dezembro de 2009.
RAIMUNDA MENDES FONTENELE
Pregoeira
Original Assinado
MUNICIPALIDADE
CAMARÂ MUNICIPAL DE RIO BRANCO
P O R T A R I A Nº 120/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, E,
EM VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 605/2009.
RESOLVE:
Designar os Vereadores GABRIEL FORNECK, JURACY NOGUEIRA e
ALONSO ANDRADE, para participarem do Encontro Nordestino de Vere-
adores e Servidores de Câmaras Municipais, sob a responsabilidade da
ABRASCAM – Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Munici-
pais, a realizar-se no período de 25 a 28 de Novembro do ano em curso,
na Cidade de Fortaleza – CE, concedendo-lhe 5,5(Cinco e meia) diárias.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 23 de Novembro de 2009.
_________________________________________________________
JESSÉ SANTIAGO
Presidente.
P O R T A R I A Nº 124/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, E,
EM VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 590/2009.
RESOLVE:
Designar o Vereador ALYSSON BESTENE para participar do 376º En-
contro Nacional de Vereadores, patrocinado pelo Instituto Nacional de
Municipalista – INM, a realizar-se no período de 02 a 06 de Dezembro
do ano em curso, na Cidade de Belo Horizonte – MG, concedendo-lhe
5,5(Cinco e meia) diárias.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 01 de Dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente.
_________________________________________________________
P O R T A R I A Nº 125/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, E,
EM VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 605/2009.
RESOLVE:
Designar os Vereadores FRANCISCO ALVES VIEIRA, MANOEL VAL-
DIR TEIXEIRA e LUIZ ANUTE DOS SANTOS, para participarem do
XVIII Seminário Brasileiro de Agentes Públicos, patrocinado pelo Centro
de Estudos Brasileiro de Assessoria Ltda. – CEBRÁS, a realizar-se no
período de 03 a 07 de Dezembro do ano em curso, na Cidade de Forta-
leza – CE, concedendo-lhe 5,5(Cinco e meia) diárias.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 01 de Dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente.
_________________________________________________________
P O R T A R I A Nº 127/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
RESOLVE:
Designar a Servidora MARIA DE JESUS A. DE SOUZA, para responder
pelo Setor de Arquivo e Patrimônio desta Casa Legislativa, a partir de 13
de Novembro do ano em curso.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 03 de Dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente.
38
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.198
38 Terça-feira, 22 de dezembro de 2009
P O R T A R I A Nº 128/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
RESOLVE:
Designar a Servidora SAMIA CRISTINA FRANCO DE CARVALHO, para
responder pelo Setor de Compras desta Casa Legislativa, a partir de 13
de Novembro do ano em curso.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 03 de Dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente.
_________________________________________________________
P O R T A R I A Nº 129/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
RESOLVE:
Designar o Servidor ROBERVAL BRAGA ROLA, para responder pelo
Setor de Serviços Gerais e Transporte desta Casa Legislativa, a partir
de 13 de Novembro do ano em curso.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 03 de Dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente.
P O R T A R I A Nº 130/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
RESOLVE:
Designar a Servidora JUSSARA MADEIRA MAIA DE HOLANDA , para
responder pelo Setor de MATERIAL desta Casa Legislativa, a partir de
13 de Novembro do ano em curso.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 03 de Dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente.
_________________________________________________________
P O R T A R I A Nº 133/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, E,
EM VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 590/2009.
RESOLVE:
Designar o Vereador ELIAS CAMPOS, para participar da Integração
Fronteiriça entre Acre e Peru a realizar-se, na Cidade de Lima-Peru,
concedendo-lhe 7,5(Sete e meia) diárias.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 07 de Dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente.
_________________________________________________________
P O R T A R I A Nº 134/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
RESOLVE:
Conceder FG-6 a Servidora ELVINIR LIMA DE AZEVEDO, a partir de 01
de dezembro do ano em curso.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 08 de Dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente.
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 516, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CRU-
ZEIRO DO SUL, PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXER-
CÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que
o Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Cruzeiro do
Sul para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art.
165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o perí-
odo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e mon-
tantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras
delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos
anexos a esta Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2010, conforme estabeleci-
do no art. 3° da Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
2010, estão especicadas nos anexos a esta Lei.
Art. 3° A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei,
bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder
Executivo Municipal, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou
Projeto de Lei especíco.
Art. 4° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no
Plano Plurianual de 2010/2013 poderão ocorrer por intermédio da Lei
Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modicações consequentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, ca
o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar as metas das ações
orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com
outras modicações efetivadas na Lei Orçamentária anual.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou
excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual
2010/2013, desde que estas modicações contribuam para a realização
do objetivo do Programa.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara de Vereadores,
até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resul-
tados da implantação deste Plano.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
José Delmar Santiago
Prefeito Municipal em Exercício
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