Municipalidade

Data de publicação20 Julho 2012
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue10846
50
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.846
50 Sexta-feira, 20 de julho de 2012
MUNICIPALIDADE
BRASILEIA
DECRETO N.º 042 DE 11 DE JULHO DE 2012.
“A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições
legais conferidas no item XXI do Art. 74 da Lei Orgânica do Município
de Brasiléia e;”
Considerando que compete ao poder Público Municipal nominar as ruas
do nosso Município;
Considerando que os nomes dados a algumas ruas do Bairro Alberto
Castro estão em desacordo com a legislação;
Considerando ainda a necessidade de cumprir determinação legal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica pelo presente Decreto, que as ruas do Bairro Alberto Castro,
passam a ser designadas conforme a seguir.
Bairro Rua Anterior Rua Atual
Alberto
Castro
Rua Maria das Mercedes
Nogueira
Rua Ma ria das M erced es
Nog uei ra
Alberto
Castro Rua Maria Goreth de Castro Rua Francisco Dino Gadelha
Alberto
Castro Rua Gov. Jorge Viana Rua Gov. Edson Cadaxo
Alberto
Castro Rua Pref. José Alvani Lopes Rua Deuzuite de Alencar Matos
Alberto
Castro Rua José Francisco Borges Rua Antonio de Almeida Campos
Alberto
Castro Rua José Luiz Revollo Rua Francisco Medeiros
Alberto
Castro Rua Dr. Leonardo Ferreira Rua Angelina Wolstein
Alberto
Castro Rua Manoel Ferreira Lima Rua Manoel Ferreira Lima
Alberto
Castro Rua Maria de Souza Lima Rua Maria de Souza Lima
Alberto
Castro Rua Nossa Senhora das Dores Rua Enoch de Alencar Matos
Alberto
Castro Rua Carlos Castro Rua Carlos Castro
Alberto
Castro Rua Sem nome Rua Carlos Cesar da Silva
Alberto
Castro Rua Maria Auxiliadora Castro Rua José Pereira de Souza
Alberto
Castro
Rua Francisca Valdecir Lima de
Castro Rua José Galdino de Lima
Alberto
Castro Rua José Tomé de Castro Rua José Tomé de Castro
Alberto
Castro Rua Maria Olindina de Castro Rua Gov. Joaquim F alcão
Macedo
Alberto
Castro Rua Amélia Matos Rua Amélia Matos
Alberto
Castro Rua Francisco Alves de MoraesRua Maria das Neves Araújo
Moreira
Alberto
Castro
Continuação da Rua Maria
Goreth d e Castro Rua Raimundo de Souza
Alberto
Castro Sem nome Rua Antonio Tuma
Alberto
Castro
Continuação da Rua José Luiz
Revollo Rua Francisco Rosário
Alberto
Castro Sem nome Rua José Galdino Filho
Alberto
Castro
Continuação da Rua Maria de
Souza Lima Trav. Francisco Soares
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 11 de julho de 2012.
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
_________________________________________________________
PORTARIA Nº. 102/2012
A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 156 de 28 de novembro de 2011, que f‌i xa
a Nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia
e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Exonerar o Sr. Leandro Lima Gadelha, nomeado através da Por-
taria nº 259/2011, do cargo de Seção de Informática e Arquivo Geral,
unidade da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, da estrutura
orgânica da Prefeitura Municipal de Brasiléia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 05 de julho de 2012.
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
_________________________________________________________
PORTARIA Nº. 102 A /2012
A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 156 de 28 de novembro de 2011, que f‌i xa
a Nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia
e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Exonerar a Sr. Valdeci Dias Rodrigues, nomeado através da
Portaria nº 05/2012, do cargo de Seção de Apoio e Organização de
Produtores e Agroindústria, unidade da Secretaria Municipal de Agri-
cultura e Meio Ambiente, da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal
de Brasiléia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 05 de julho de 2012.
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
_________________________________________________________
PORTARIA Nº. 102 B /2012
A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 156 de 28 de novembro de 2011, que f‌i xa
a Nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia
e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Exonerar o Sr. Angilberto Gurgel da Silva, nomeado através da
Portaria nº 252/2011, do cargo de Coordenador de Capina de Limpeza de
Ruas e Cemitério, unidade da Secretaria Municipal de Obras, Transportes
e Urbanismo, da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasiléia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 05 de julho de 2012.
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
_________________________________________________________
PORTARIA Nº. 106/2012
A Prefeita Municipal de Brasiléia – Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 156 de 28 de novembro de 2011, que f‌i xa
a Nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Brasiléia
e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Nomear a Srª. Verônica Coimbra Martins, no cargo de Gerência de
Elaboração de Projetos e Fiscalização, Unidade da Secretaria Municipal de
Planejamento, da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Brasiléia.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de julho de 2012, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2012.
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.846
51 Sexta-feira, 20 de julho de 2012
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL - 011/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MANILHAS
DATA DE ABERTURA: 1° de agosto de 2012 ás 09h nove horas
RETIRADA DO EDITAL : Av. Prefeito Rolando Moreira 198 – Centro Brasiléia
Acre de 20 a 31/07/2012 no horário de 8:00 as 12:00 e das 14:00 as
18:00 ou no endereço eletrônico www.brasileia.ac.cnm.org.br
Brasiléia Acre 19 de julho 2012.
Mario Gaia Nepomuceno Júnior
Pregoeiro Municipal
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 232/2012, DE 19 DE JULHO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZE IRO DO SUL – ACRE, EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuiçõe s legais que lhe confere o art. 64 da
Lei Orgânica deste Município.
Considerando o pedido formulado no âmbito do processo administrativo no
2.785/2012, do dia 03 de julho de 2012, e tudo do que dos autos consta;
RESOLVE:
I – Conceder ao Sr. OMAR DA SILVA BEZERRA, servidor público do
quadro de pessoal permanente desta Municipalidade, ocupante do
cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA
PARA ATIVIDADE POLÍTICA, com efeitos retroativos à 06 de julho de
2012 até o 10° (décimo) dia seguinte ao das eleições de 2012, sem pre-
juízo de sua remuneração, nos termos da Lei Complementar n° 64, de
18.05.1990, Resolução n° 18.019, de 26.03.1992 – TSE e Lei Municipal
n° 299, de 05.12.2001.
II – O servidor, ora licenciado, deverá reassumir o exercício do cargo
ou função no primeiro dia útil subsequente ao da decisão que indeferir
ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser
recurso perante os tribunais competentes.
III – Dê-se imediata ciência desta Portaria ao servidor acima menciona-
do, à Secretaria Municipal de Educação e ao Setor de Pessoal para as
averbações de praxe na f‌i cha funcional do servidor.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua public ação e/ou
af‌i xação no Átrio desta Municipalid ade, com efeitos ret roativos a 06
de julho de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE JULHO DE 2012.
Registre-se.
Publique-se.
José Delmar Santiago
Prefeito Municipal em Exercício
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 233/2012, DE 19 DE JULHO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZE IRO DO SUL – ACRE, EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuiçõe s legais que lhe confere o art. 64 da
Lei Orgânica deste Município.
Considerando o pedido formulado no âmbito do processo administrativo no
2.792/2012, do dia 04 de julho de 2012, e tudo do que dos autos consta;
RESOLVE:
I – Conceder ao Sr. PAULO SÉRGIO ALVES DE MOURA, servidor pú-
blico do quadro de pessoal permanente desta Municipalidade, ocupante
do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICEN-
ÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, com efeitos retroativos à 06 de julho
de 2012 até o 10° (décimo) dia seguinte ao das eleições de 2012, sem
prejuízo de sua remuneração, nos termos da Lei Complementar n° 64,
de 18.05.1990, Resolução n° 18.019, de 26.03.1992 – TSE e Lei Municipal
n° 299, de 05.12.2001.
II – O servidor, ora licenciado, deverá reassumir o exercício do cargo
ou função no primeiro dia útil subsequente ao da decisão que indeferir
ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser
recurso perante os tribunais competentes.
III – Dê-se imediata ciência desta Portaria ao servidor acima menciona-
do, à Secretaria Municipal de Educação e ao Setor de Pessoal para as
averbações de praxe na f‌i cha funcional do servidor.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua public ação e/ou
af‌i xação no Átrio desta Municipalid ade, com efeitos ret roativos a 06
de julho de 2012 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE JULHO DE 2012.
Registre-se.
Publique-se.
José Delmar Santiago
Prefeito Municipal em Exercício
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 234/2012, DE 19 DE JULHO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZE IRO DO SUL – ACRE, EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuiçõe s legais que lhe confere o art. 64 da
Lei Orgânica des te Município.
Considerando o pedido formulado no âmbito do processo administrativo
no 2.788/2012, do dia 03 de julho de 2012, e tudo do que dos autos
consta, em especial, o Parecer n° 190/2012, da Procuradoria Jurídica
deste Município;
RESOLVE:
I – Conceder a Srª. MARIA LINEI PEQUENO MAIA MAGALHÃES, ser-
vidora pública do quadro de pessoal desta Municipalidade, ocupante do
cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social/CREAS, LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, com efeitos
retroativos a data do pedido administrativo, 03 de julho de 2012, até o
10° (décimo) dia seguinte ao das eleições de 2012, sem remuneração.
II – A servidora, ora licenciada, deverá reassumir o exercício do cargo
ou função no primeiro dia útil subsequente ao da decisão que indeferir
ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser
recurso perante os tribunais competentes.
III – Dê-se imediata ciência desta Portaria a servidora acima mencionada, à
Secretaria Municipal de Assistência Social/CREAS e ao Setor de Pessoal
para as averbações de praxe na f‌i cha funcional da servidora.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua public ação e/ou
af‌i xação no Átrio d esta Municipalidade, co m efeitos retroativos a data
do pedido admini strativo, 03 de julho de 201 2.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE JULHO DE 2012.
Registre-se.
Publique-se.
José Delmar Santiago
Prefeito Municipal em Exercício
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 235/2012, DE 19 DE JULHO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZE IRO DO SUL – ACRE, EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuiçõe s legais que lhe confere o art. 64 da
Lei Orgânica des te Município.
Considerando o pedido formulado no âmbito do processo administrativo no
2.818/2012, do dia 05 de julho de 2012, e tudo do que dos autos consta;
RESOLVE:
I – Conceder ao Sr. JOÃO DE ALMEIDA SANDIM, servidor público do
quadro de pessoal permanente desta Municipalidade, ocupante do car-
go de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, atual-
mente à disposição do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Acre, LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, com efeitos retroativos à
06 de julho de 2012 até o 10° (décimo) dia seguinte ao das eleições de
2012, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos da Lei Complementar
n° 64, de 18.05.1990, Resolução n° 18.019, de 26.03.1992 – TSE e Lei
Municipal n° 299, de 05.12.2001.
II – O servidor, ora licenciado, deverá reassumir o exercício do cargo
ou função no primeiro dia útil subsequente ao da decisão que indeferir
ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser
recurso perante os tribunais competentes.
III – Dê-se imediata ciência desta Portaria ao servidor acima mencionado,
à Secretaria Municipal de Educação, ao Sindicato dos Trabalhadores
em Educação do Acre e ao Setor de Pessoal para as averbações de
praxe na f‌i cha funcional do servidor.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua public ação e/ou
af‌i xação no Átrio desta Municipalid ade, com efeitos ret roativos a 06
de julho de 2012 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE JULHO DE 2012.
Registre-se.
Publique-se.
José Delmar Santiago
Prefeito Municipal em Exercício
52
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.846
52 Sexta-feira, 20 de julho de 2012
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2012/BIMESTRE MAIO - JUNHO
Município de Cruzeiro do Sul - AC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
R$ 1,00RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
RECEITAS
PREVISÃO
INICIAL PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
(b) %
(b/a) Até o Bimestre
(c) %
(c/a)
SALDO
A REALIZAR
(a - c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 66.703.633,04 66.703.633,04 16.959.569,41 25,43 52.482.268,98 78,68 14.221.364,06
RECEITAS CORRENTES 66.703.633,04 66.703.633,04 13.935.324,44 20,89 40.400.140,59 60,57 26.303 .492,45
RECEITA TRIBUTARIA 6.294.135,08 6.294.135,08 1.874.067,20 29,77 5.102.231,30 81,06 1.191.903,78
IMPOSTOS 5.444.980,03 5.444.980,03 1.688.725,74 31,01 4.400.160,02 80,81 1.044.820,01
TAXAS 841.587,09 841.587,09 180.782,49 21,48 697.084,48 82,83 144.502,61
CONTRIBUICAO DE MELHORIA 7.567,96 7.567,96 4.558,97 60,24 4.986,80 65,89 2.581,16
RECEITA PATRIMONIAL 1. 032.262,49 1.032.262,49 222.045,20 21,51 568.779,95 55,10 463.482,54
RECEITAS IMOBILIARIAS 125.446,34 125.446,34 22.444,77 17,89 60.135,59 47,94 65.310 ,75
RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 906.816,15 906.816,15 199.600,43 22,01 508.644,36 56,09 398.171,79
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 58.849.978,91 58.849.978,91 11.735.127,06 19,94 33.721.991,88 57,30 25.127.987,03
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 58.849.978,91 58.849.978,91 11.721.663,86 19,92 33.708.528,68 57,28 25.141.450,23
TRANSF. DE CONV. 0,00 0,00 13.463,20 0,00 13.463,20 0, 00 -13.463,20
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 527.256,56 527.256,56 104.084,98 19,74 1.007.137,46 191,01 -479.880,90
MULTAS E JUROS DE MORA 7.357,55 7.357,55 3.515,38 47,78 9.648,08 131,13 -2.290,53
RECEITA DA DIVIDA ATIVA 515.899,01 515.899,01 71.180,90 13,80 845.113,98 163,81 -329.214,97
RECEITAS CORRENTES DIVERSAS 4.000,00 4.000,00 29.388,70 734,72 152.375,40
3.809,39
-148.375,40
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,0 0 3.024.244,97 0,00 12.082.128,39 0,00 -12.082.128,39
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 21.460,00 0,00 28.860,00 0, 00 -28.860,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 0,00 21.460,00 0,00 28.860,00 0,00 -28.860,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 3.002.784 ,97 0,00 12.053.26 8,39 0,00 -12.053.268, 39
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0,00 0,0 0 315.940,00 0,00 424.747,00 0,00 -424.747,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,0 0 2.686.844,97 0,00 11.628.521,39 0,00 -11.628.521,39
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 66.703.633,04 66.703.633,04 16.959.569,41 25,43 52.482.268,98 78,68 14.221 .364,06
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,0 0 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Continua 1/3

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