Municipalidade

Data de publicação20 Dezembro 2018
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12455
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.455
24 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
2º� O valor do presente CONTRATO após as três adequações nanceiras passa a somar o montante de R$ 489.311,99 (quatrocentos e oitenta e
nove mil, trezentos e onze reais e noventa e nove centavos)�
(…)”
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO - Fica raticada as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 29 de junho de 2018 e Publi-
cado no Diário Ocial do Estado nº 12.337 de 05/07/2018, página 52.
Local e data: Rio Branco - Acre, 19 de dezembro de 2018�
ASSINAM pela CONTRATANTE Karla Kristina Oliveira Martins; pela CONTRATADA Demio Sângello Monteiro da Silva; Anastácia Moisés de Farias
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2018 - PROCESSO Nº 0022829-5/2017 QUE FAZEM ENTRE SI COMO CONTRATANTE A
FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM E DO OUTRO LADO COMO CONTRATADA O CONSORCIO CAD &
EXECUTIVA�
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Adequação do espaço/reforma do complexo Cultural Memorial dos Autonomistas/Teatro Hélio Melo, Localizado na Av� Getúlio Vargas, nº 309,
Centro no município de Rio Branco/AC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
O presente Termo Aditivo altera a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO, passando a ter a seguinte redação:
“(…)
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor inicial de Homologação do presente Contrato é de R$ 388�940,52 (trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e
dois centavos), de acordo com os valores especicados na Carta Proposta.
§1º� Das alterações:
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
CONTRATADO
ADITADO SUPRIMIDO REFREXO FINAN-
CEIRO
R$ % R$ %
01 Reforma do complexo Cultural Memorial
dos Autonomistas / Teatro Hélio Melo� 388�940,52
58�840,65 15,13% 2�399,76 0,62% 56�440,88
02 27�905,69 7,17% 11�015,97 2,83% 16�889,72
03 27�040,87 6,95% 0,00 0,00% 27�040,87
2º. O valor do presente CONTRATO após as três adequações nanceiras passa a somar o montante de R$ 489.311,99 (quatrocentos e oitenta e
nove mil, trezentos e onze reais e noventa e nove centavos)�
(…)”
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO - Fica raticada as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 29 de junho de 2018 e Publicado no
Diário Ocial do Estado nº 12.337 de 05/07/2018, página 52.
Local e data: Rio Branco - Acre, 19 de dezembro de 2018�
ASSINAM pela CONTRATANTE Karla Kristina Oliveira Martins; pela CONTRATADA Demio Sângello Monteiro da Silva; Anastácia Moisés de Farias
FUNDHACRE
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº� 142/2016, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIM-
PEZA HOSPITALAR, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL�
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE
CONTRATADA: MAIA E PIMENTEL SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO – O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 142/2016, por 12
(Doze) meses�
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL – Este aditivo reger-se-á em conformidade com a Lei 8�666/93 e suas alterações�
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta dos recursos consignados no Elemento de Despesas: 33�90�39�00; Fonte de
Recursos 400 SUS e 100 RP, Programa de Trabalho: 721�302�4137�0000�
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário�
E por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente Aditivo em duas vias de igual teor e forma�
ASSINATURA: Pela Contratante, a Senhora Juliana Quinteiro e pela Contratada, o Senhor Ellyson Oliveira Maia�
EMPRESAS PÚBLICAS
ACREDATA
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO DO OBJETO:
Fornecimento pelo contratado de Vale Transportes Eletrônico – VTE-Urbano, para utilização no Sistema de Transportes Coletivo Urbano de Rio
Branco-Acre�
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir 01 de Maio de 2018 a 30 de Abril de 2019�
DO VALOR: A contratante pagará mensamente ao contratado, o valor equivalente ao número de Vale Transportes Eletrônicos – VTE Urbano, expressa-
mente solicitados até o limite de R$ 3�500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensal, como o vencimento até o 5º (quinto) dia útil de cada mês�
DAS PARTES: Contratante – Empresa de Processamento de Dados do Acre S/A – ACREDATA e Contratada – SINDICOL – Sindicato das Empresas
de Transportes Coletivos do Estado do Acre�
Assinam pela Contratante: JOÃO PEREIRA DA COSTA, Diretor Presidente e, pela Contratada, o representante ALUÍZIO ABADDE�
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2018 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018�
Sumula: Dispõe sobre alterar o horário de funcionamento no âmbito da Câmara de Vereadores de Acrelandia e, dá outras providencias���
“O Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Acrelândia, após a aprovação em plenário e, usando das atribuições que lhes são
conferidas pelo Regimento Interno da Casa, sanciona e promulga a seguinte Resolução”:
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De acordo com o que estabelece o Inciso IV, do Art� 18, c/c o alínea “a”
do Inciso I, do Art� 19, Art� 159 Caput, Inciso VI do Art� 160 do Regimento
Interno da Câmara Vereadores de Acrelandia – Acre�
RESOLVE
Art� 1º - Alterar o horário diário de funcionamento no âmbito da Câmara
Municipal de Acrelandia, Município do Estado do Acre�
Art� 2º - O horário de funcionamento da Câmara de Vereadores de Acre-
landia passará a ser das 07h00min, às 13h00min de segunda a sexta-
-feira diariamente�
Parágrafo Único - Os trabalhos da Câmara passarão a funcionar na Bi-
blioteca Pública Municipal, ao lado da Secretaria Estadual de Educação,
tendo em vista que o prédio da referida está em reforma�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gando a as disposições em contrário�
Sala das Sessões “Cleonilço Salmento” em 28 de Novembro de 2018�
Marciano Bezerra da Silva/PSD
Presidente
PORTARIA Nº 096/2017�
O Exmo� Senhor Marciano Bezerra da Silva/PSD, DD� Presidente da
Câmara Municipal de Acrelândia, no uso das atribuições que lhes são
facultadas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���
R E S O L V E:
Art� 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art� 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa� Conceder 0�5 (meia) diária para custear
despesas de viagem a Vereadora Rosangela Silva dos Santos/PROS�
Objetivo: juntamente com o Presidente da Casa e demais vereadores
membros do Poder Legislativo de Acrelandia, Protocolar com o Chefe
do Transporte da Secretaria de Estado de Educação o Ofício/CMA/nº
152/2017, bem como, participar de uma reunião com o Senhor Mario
Reis de Almeida, a cerca da precariedade do Transporte Escolar no
município de Acrelandia - Acre, conforme Requerimento nº 69/2017 e
demais documentos pertinentes em anexos�
Art� 2º - O evento ocorreu na Cidade de Rio Branco-AC, no dia 05 de
Maio de 2017�
Art� 3º - As despesas correrão por conta da Câmara Municipal de Acrelandia�
Art� 4º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, a vereadora faz
jus a 0�5 (meia) diária, conforme valores estabelecidos pela Resolução nº
08/2016� Ao retorno a vereadora deverá apresentar Relatório de Viagem�
Acrelândia - AC, 05 de Maio de 2017�
Ver� Marciano Bezerra da Silva/PSD
Presidente
RESOLUÇÃO N°04/2018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018�
Ementa: Dispõe sobre a Transição de cargos para a Legislatura atinente
ao biênio de 2019 a 2020�
“A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acrelândia, em atendimento
ao Inciso I, intrínseco a Resolução 101/2016, da lavra do Tribunal de
Contas do Estado do Acre/TCE-AC, e no uso de suas atribuições legais,
propôs, o Soberano Plenário aprovou e eu Presidente, sanciono e pro-
mulgo a seguinte Resolução���
Considerando a Transição de cargos da Mesa Diretora do Poder Legislativo
de Acrelândia, para o biênio correspondente ao período de 2019 a 2020���
Considerando a necessidade de providências a serem adotadas em razão da
transição de cargos precitada, conforme estabelece a Resolução 101/TCE-AC���
R E S O L V E:
Art� 1º - Nomear os (as) senhores (as) Mara Jeane Cunha de Araújo, Renã
Mendonça Galvão e Renato Gonzaga do Nascimento, sendo assim desig-
nado respectivamente Presidente, Secretário e Suplente, para comporem a
Comissão de Transição da Câmara Municipal de Acrelândia�
Parágrafo único - A Comissão de que trata o art� 1º da presente Resolu-
ção, deverá nos termos da Resolução 101/2016, do Tribunal de Contas
do Estado do Acre, efetuar o levantamento e a conferência da situação
orçamentária, nanceira, patrimonial e administrativa do Poder Legis-
lativo de Acrelândia, bem como, elaborar relatório circunstanciado da
situação vericada e apresentar a Mesa Diretora.
Art� 2º - Os trabalhos da Comissão de Transição de Cargos será desen-
volvido e concluído impreterivelmente até o dia 24 de dezembro de 2018�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação�
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 17 de dezembro de 2018�
Marciano Bezerra da Silva/PSD
Presidente
RESOLUÇÃO N° 005/2018 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018�
Sumula: Dispõe sobre constituir a Comissão de Recesso Parlamentar
da Câmara Municipal de Acrelandia/AC, e dá outras providencias���
“O Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, usando das atribui-
ções que lhes são facultadas pelo Regimento Interno da Casa, Sancio-
na e Promulga a seguinte Resolução”:
Considerando a conclusão dos trabalhos legislativos desta Casa refe-
rente o 2º (segundo) semestre do ano de 2018�
RESOLVE:
Art� 1º - De acordo com o que estabelece o Art� 26, da Lei Orgânica do
Município de Acrelandia, c/c o Parágrafo Único do Art� 101 do Regimen-
to Interno, Instituir a Comissão de Recesso Parlamentar da Câmara de
Vereadores de Acrelandia - Acre�
Parágrafo Único – A Comissão de que trata o Artigo 1º desta Resolução,
terá as mesmas competências das Comissões Permanentes�
Art� 2º - A Comissão ora instituída por esta Resolução terá a seguinte
composição:
I - Ver� - Rozeno da Silva Melo/PSD (Presidente);
II - Ver� Mauro Ramalho Correa/PMDB - (Relator);
III - Ver� Rosangela Silva dos Santos/PROS- (Membro)�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor em 17 de dezembro de 2018, e,
cessará seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2018�
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, em 17
de dezembro de 2018�
Marciano Bezerra da Silva/PSD
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA[
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Atendendo ao dispositivo do Art� 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e
ao Art� 13 – INCISO I do Regimento Interno, o Presidente da Câmara
Municipal de Brasileia, ROGERIO PONTES DE SOUSA - MDB, no uso
de suas atribuições legais,CONVOCA todos os vereadores integrantes
deste Poder Legislativo, abaixo relacionados, para participarem da 4ª
Sessão Extraordinária,a realizar-se no dia 21 de dezembro de 2018
(sexta-feira), a partir das 08:00 horas, no Plenário desta Casa Legislati-
va, que tem como pauta da ORDEM DO DIA:
- REQUERIMENTO datado de 17 de dezembro de 2018, de autoria do Ve-
reador JOSÉ ROBERTO DA SILVA – PSB, que: Trata do seu afastamento
do cargo de Vereador deste Poder Legislativo, para assumir a função de
Secretário de Município na “Secretaria Municipal de Agricultura�”
Destacamos para esta Sessão seja observado o disposto no Art� 110,
§ 6º do Regimento Interno: “Para pauta da ORDEM DO DIA da Sessão
deverão ser discutidos assuntos pré-determinados no ato da Convoca-
ção, não podendo ser tratados assuntos estranhos�”
VEREADOR ASSINATURA DATA
Antônio Francisco Araújo do Nascimento - PT
Charbel Reis Saady - PP
Francisco Eduardo Menezes de Queiroz - PT
Joelso dos Santos Pontes – PP
José Roberto da Silva - PSB
Marcos Tibúrcio dos Santos - PSDB
Mario Jorge Gomes Fiesca - MDB
Reinaldo da Silva Gadelha - MDB
Rogério Pontes de Sousa – MDB
Rosildo Rodrigues de Freitas – PT
Rozevete Honorato de Souza - PSB
Brasileia – Acre, 18 de dezembro de 2018�
Rogério Pontes de Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Brasileia
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA Nº 112/2018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018�
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
SUL-ACRE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art� 1º - AUTORIZAR o Setor de Finanças desta Câmara Municipal a pa-
gar o valor correspondente a 02(duas) diárias ao Presidente desta Casa
Legislativa, Vereador Romário Tavares D’Ávila, tendo em vista seu deslo-
camento à cidade de Rio Branco-Acre, no período de 18 a 20 de dezem-
bro do corrente ano, com a nalidade de participar de reuniões no Tribu-
nal de Contas do Estado; na Assembleia Legislativa do Estado; com o
Desembargador Pedro Ranzi e no escritório do advogado Paulo Pedraza�
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Art� 2º - As despesas decorrentes desta portaria correrão à conta da
rubrica 3�3�9�0�14�00 – Diárias – Pessoal Civil�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Vice-Presidente, em 18 de dezembro de 2018�
Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues – Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº� 013/2018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018�
“DISPÕE SOBRE O DESLOCAMENTO DO PRESIDENTE DESTA
CASA LEGISLATIVA, VEREADOR ROMÁRIO TAVARES D’AVILA,
PARA A CIDADE DE RIO BRANCO-ACRE, COM O OBJETIVO DE
PARTICIPAR DE REUNIÕES NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTA-
DO; NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; COM O DESEMBARGADOR PE-
DRO RANZI E NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO PAULO PEDRAZA�”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
SUL-ACRE, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, no dia
18 de dezembro de 2018, o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art� 1º - Fica autorizado o deslocamento do Presidente desta Casa Legisla-
tiva, vereador Romário Tavares D’avila, para a cidade de Rio Branco-Acre,
com o objetivo de participar de reuniões no Tribunal de Contas do Estado
acerca das Prestações de Contas da Câmara Municipal; na Assembleia Le-
gislativa; com o Desembargador Pedro Ranzi e no escritório do advogado
Paulo Pedraza, no período de 18 a 20 de dezembro de 2018�
Art� 2º - As despesas com a execução desta resolução correrão a conta
das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessá-
rio, incluído nelas o pagamento de 02 (duas) diárias e passagens�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário�
Sala das Sessões Ver� Luiz Maciel da Costa, em 18 de dezembro de 2018�
Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues – Vice-Presidente
Antônio Cosmo Braga da Costa – 1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO DE Nº 16/2018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018�
Dispõe sobre o deslocamento do Presidente da Câmara Silvano Quei-
roz da Silva e do 1º secretário João Luciano da Costa para a cidade de
Cruzeiro do Sul-AC, com a nalidade de realizar trabalhos Administrati-
vos da Câmara Municipal referente ao fechamento do Exercício Finan-
ceiro de 2018 nos dias 19 a 21 de Dezembro de 2018�
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAU-
MATURGO-AC, no uso de suas atribuições legais, faz saber: que no
dia 17 de Dezembro de 2018, o plenário aprovou a seguinte resolução:
Art�1º - Fica autorizado o deslocamento do Presidente da Câmara Sil-
vano Queiroz da Silva e do 1º secretário João Luciano da Costa para
a cidade de Cruzeiro do Sul-AC, com a nalidade de realizar trabalhos
Administrativos da Câmara Municipal referente ao fechamento do Exer-
cício Financeiro de 2018 nos dias 19 a 21 de Dezembro de 2018
Art�2º - As despesas com execução desta Resolução correrão á conta
das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessá-
rio, incluído nela o pagamento de 03 (três) diárias�
Art�3º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO NONATO A� BEZERRA
EM, 17 DE DEZEMBRO DE 2018�
Silvano Queiroz da Silva
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 19 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre aprovação do Demonstrativo Sintético de Execução Físico
Financeira dos Serviços/Programas do Governo Federal Sistema Único
da Assistência Social ano 2017
O Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS), de Plácido de
Castro – Acre, órgão de controle social dos Recursos destinados a Po-
lítica Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que
lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 126 de 24 de junho de 1996,
alterada pela Lei nº 426 de 30 de dezembro de 2010, considerando
a deliberação do conselho Municipal de Assistência Social em reunião
ordinária realizada dia 07 de Dezembro de 2018,
Considerando s relatórios analíticos do demonstrativo sintético anual
do Sistema Único da Assistência Social/SUAS/2017, apresentado pela
gestão ao CMAS;
Considerando avaliação da comissão de nanciamento e orçamento re-
ferente ás análises apresentadas�
RESOLVE;
Art. 1º – Aprovar a prestação de contas do co-nanciamento federal
exército 2017 referente ao serviços e Programas do Sistema Único da
Assistência Social IGD PBF, IGDSUAS�
Art� 2º - Revogada as disposições contrárias esta Resolução entre em
vigor a partir da data de sua publicação�
Plácido de Castro Acre, 12 de dezembro de 2018�
JOSE BENEDITO TEODORIO
Presidente do CMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 20 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre aprovação do termo Aditivo para ampliação das metas do
Programa Criança Feliz/ Primeira Infância - SUAS�
A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social em reunião ex-
traordinária realizada em 14 de Dezembro de 2018,
no auditório do CMAS, no uso de suas atribuições que lhe foram con-
feridas pela Lei Municipal nº 126 de 24 de Junho de 1996, alterada pela
Lei nº 426 de 30 de dezembro de 2010, art� 5º;
Em atenção o MEMO/SEMAST/ Nº 724 de 11 de Dezembro enviado ao CMAS
para apreciação do Termo Aditivo do Programa Criança Feliz/ Primeira Infância
no SUAS� E nos termos da Portaria nº 17, de 22 de agosto de 2018, Secretaria
Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano SNPDH�
Resolve;
Art� 1º - Aprovar com unanimidade o termo aditivo de ampliação das
metas de atendimento 100% para Programa Criança Feliz/ Primeira In-
fância do Município de Plácido de Castro�
Art� 2º - Revogada a disposições contrárias esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação�
Plácido de Castro Acre, 14 de dezembro de 2018�
JOSE BENEDITO TEODORIO
Presidente do CMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
RESOLUÇÃO Nº� 037/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018�
“Dispõe sobre o deslocamento da Vereadora Dárcila Maria Rodrigues
Lima para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre para realizar trabalhos
administrativo junto ao Técnico de Assessoria Contábil da Câmara Mu-
nicipal de Porto Walter – Acre”�
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER –
ACRE Faz Saber, que o Plenário aprovou e ela promulgou a seguinte
Resolução:
Art� 1º - Fica autorizado o deslocamento da Vereadora Dárcila Maria Rodri-
gues Lima, para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre para realizar trabalhos
administrativo junto ao Técnico de Assessoria Contábil da Câmara Munici-
pal de Porto Walter – Acre, no período de 20 a 21 de dezembro de 2018�
Art� 2º - As despesas com a execução desta resolução correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário,
incluído nelas o pagamento de 02 (duas) diárias e 02 (duas) passagens�
Art� 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário�
Porto Walter - Acre, em 19 de dezembro de 2018�
IVANETO DIAS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Walter
ACRELÂNDIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELANDIA
SEXTO ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 01/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA (C0NTRATANTE)
STATUS CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA, (CONTRATADA),
de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláu-
sulas e condições a seguir estabelecidas�

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