Municipalidade

Data de publicação21 Agosto 2009
SeçãoMunicipalidade
Número da edição10115
25
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.115
25 Sexta-feira, 21 de agosto de 2009
MUNICIPALIDADE
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 372/2009, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR, POR CONCURSO PÚ-
BLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, art. 13
da Lei Municipal n° 299, de 05/12/2001 e art. 1°, §1° da Lei n° 485, de
10/07/2008, que disciplinam a investidura em cargo ou emprego da Ad-
ministração Pública, bem como dispõe sobre o plano de carreira, cargos
e salários dos servidores desta Municipalidade, estabelecendo normas
de agrupamento, enquadramento, progressão e tabela de salários;
Considerando que a contemplada neste Decreto foi aprovada em Con-
curso Público do PETI – Editais n°s 03, 04 e 06/2008, na área Monitora,
Jornada Grupo Shalon, realizado por esta Prefeitura.
Considerando, enm, o Processo Administrativo n° 1.939/2009, de
06/04/2009, tendo como interessado a Secretaria de Assistência Social
deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica admitida no Quadro Especial da Secretaria Municipal de As-
sistência Social do Município de Cruzeiro do Sul Acre (Lei n° 485/2008),
sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (Lei n°
299/2001), na função de MONITORA do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI – Jornada Grupo Shalon, a seguinte servidora:
- ZILA LOPES DE OLIVEIRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
axação no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE AGOSTO DE 2009.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 373/2009, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR, POR CONCURSO PÚ-
BLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, art. 13
da Lei Municipal n° 299, de 05/12/2001 e art. 1°, §1° da Lei n° 485, de
10/07/2008, que disciplinam a investidura em cargo ou emprego da Ad-
ministração Pública, bem como dispõe sobre o plano de carreira, cargos
e salários dos servidores desta Municipalidade, estabelecendo normas
de agrupamento, enquadramento, progressão e tabela de salários;
Considerando que a contemplada neste Decreto foi aprovada em Con-
curso Público do PETI – Editais n°s 03, 04 e 06/2008, na área Monitora,
Jornada Escola Thaumaturgo de Azevedo, realizado por esta Prefeitu-
ra.
Considerando, enm, o Processo Administrativo n° 1.942/2009, de
06/04/2009, tendo como interessado a Secretaria de Assistência Social
deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica admitida no Quadro Especial da Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Cruzeiro do Sul – Acre (Lei n°
485/2008), sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Mu-
nicipais (Lei n° 299/2001), na função de MONITORA do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – Jornada Escola Thaumaturgo
de Azevedo, a seguinte servidora:
- SANDRA MARIA DA SILVA ROCHA DE ÁVILA SALDO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
axação no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE AGOSTO DE 2009.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 375/2009, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, DESIG-
NA OS PREGOEIROS EM OBSERVÂNCIA NO DISPOSTO NA LEI
10.520/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, com fundamento no caput e § 4° do art. 51, da
Lei nº 8.666/93 e alterações, para comporem a Comissão Permanente
Municipal de Licitação do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, pelo
prazo legal, a partir da vigência deste Decreto, os seguintes servidores
municipais:
Presidente: ANTÔNIO COSMO BRAGA DA COSTA
Membros: Juanez Barroso Falcão
Nadson Silveira da Silva
Francisca Janete Silva da Cruz
Suplente: José Negreiros de Oliveira
Art. 2° Os membros da CMPL: Antônio Cosmo Braga da Costa e Juanez
Barroso Falcão, cam designados pregoeiros, em observância no dis-
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou a-
xação, com efeito retroativo a 6 de agosto de 2009.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decre-
tos n°s 013 e 014, ambos de 7 de janeiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE AGOSTO DE 2009.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 209/2009, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste
Município.
Considerando o OF/JE/CZS/AC/N° 029, de 13/08/2009, da Exma. Sra.
Juíza Eleitoral da 4ª Zona,
RESOLVE:
I – Colocar a Srª. FRANCISCA VALENTIM DE SOUZA, servidora do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Administração desta
Municipalidade, à disposição do Juízo Eleitoral da 4ª Zona, pelo prazo
de 01 (um) ano a contar da publicação desta Portaria, com ônus para
o Município de Cruzeiro do Sul/AC, conforme preceitua o art. 90, II, da
Lei n° 299/2001 (Estatuto Funcional) e nos termos da Lei n° 6.999, de
II – Dê-se imediata ciência desta Portaria a servidora acima mencio-
nada, ao Juízo Eleitoral da 4ª Zona, à Secretaria Municipal de Admi-
nistração e ao Setor de Pessoal para as averbações de praxe na cha
funcional daquela servidora.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE AGOSTO DE 2009.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal

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