Municipio de Barra do Piraí - Prefeitura Municipal de Barra do Piraí

Data de publicação17 Março 2020
SeçãoParte IV (Municipalidades)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
2 DE JUNHO DE 2006
PARTE IV
M U N I C I PA L I D A D E S
ANO X LV I - Nº 049
TERÇA-FEIRA,17 DE MARÇO DE 2020
SUMÁRIO
Angra dos Reis............................................................................. .
Aperibé .......................................................................................... .
Araruama ....................................................................................... .
Areal .............................................................................................. .
Armação dos Búzios .................................................................... .
Arraial do Cabo ............................................................................ .
Barra do Piraí.............................................................................. 1
Barra Mansa ................................................................................. .
Belford Roxo................................................................................. .
Bom Jardim................................................................................... .
Bom Jesus do Itabapoana........................................................... .
Cabo Frio...................................................................................... .
Cachoeiras de Macacu ................................................................ .
Cambuci ....................................................................................... 1
Campos dos Goytacazes............................................................. .
Cantagalo ...................................................................................... .
Carapebus ..................................................................................... .
Cardoso Moreira........................................................................... .
Carmo ............................................................................................ .
Casimiro de Abreu ....................................................................... .
Comendador Levy Gasparian ...................................................... .
Conceição de Macabu ..................................................................
Cordeiro ......................................................................................... .
Duas Barras.................................................................................. .
Duque de Caxias.......................................................................... .
Engenheiro Paulo de Frontin....................................................... .
Guapimirim .................................................................................... .
Iguaba Grande.............................................................................. .
Itaboraí ......................................................................................... 2
Itaguaí............................................................................................ .
Italva .............................................................................................. .
Itaocara .......................................................................................... .
Itaperuna ....................................................................................... .
Itatiaia ............................................................................................ .
Japeri ............................................................................................. .
Laje do Muriaé ............................................................................. .
Macaé ........................................................................................... 3
Macuco .......................................................................................... .
Magé .............................................................................................. .
Mangaratiba ................................................................................... .
Maricá ............................................................................................ .
Mendes .......................................................................................... .
Mesquita ........................................................................................ .
Miguel Pereira............................................................................... .
Miracema ....................................................................................... .
Natividade ...................................................................................... .
Nilópolis ......................................................................................... .
Niterói ........................................................................................... 3
Nova Friburgo............................................................................... .
Nova Iguaçu................................................................................. 3
Paracambi ..................................................................................... .
Paraíba do Sul ............................................................................. .
Paraty ............................................................................................ .
Paty do Alferes............................................................................. .
Petrópolis ....................................................................................... .
Pinheiral ......................................................................................... .
Piraí ............................................................................................... .
Porciúncula .................................................................................... .
Porto Real..................................................................................... .
Quatis ............................................................................................ .
Queimados .................................................................................... .
Quissamã ..................................................................................... 3
Resende ....................................................................................... 3
Rio Bonito ..................................................................................... .
Rio Claro...................................................................................... 3
Rio das Flores.............................................................................. .
Rio das Ostras ............................................................................. .
Rio de Janeiro.............................................................................. .
Santa Maria Madalena................................................................. .
Santo Antônio de Pádua.............................................................. .
São Fidélis.................................................................................... .
São Francisco do Itabapoana...................................................... .
São Gonçalo................................................................................. .
São João da Barra....................................................................... .
São João de Meriti....................................................................... .
São José de Ubá......................................................................... .
São José do Vale do Rio Preto.................................................. .
São Pedro d'Aldeia....................................................................... .
São Sebastião do Alto................................................................. .
Sapucaia ........................................................................................ .
Saquarema .................................................................................... .
Seropédica .................................................................................... .
Silva Jardim .................................................................................. .
Sumidouro ..................................................................................... .
Tanguá ........................................................................................... .
Teresópolis .................................................................................... .
Trajano de Moraes....................................................................... .
Três Rios....................................................................................... .
Valença ......................................................................................... 3
Varre-Sai ........................................................................................ .
Vassouras ...................................................................................... .
Volta Redonda............................................................................. 3
Município de Barra do Piraí
PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação torna pública a data da licitação
referente à PROVÁVEL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA
ATENDIMENTO AOS PACIENTES AOS DIVERSOS PROGRAMAS ,
COMO CENTRO DE APOIO PSICO SOCIAL (CAPS), SAÚDE DA
MULHER, TABAGISMO, ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA), DST/AIDS, ASSIM
COMO OS PACIENTES ORIUNDOS DAS UNIDADES BÁSICAS E
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO
NO TERMO DE REFERÊNCIA. Processo Administrativo nº 4068/2019,
na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2020, Sistema Registro de
Preço, do tipo menor preço item, que será realizada no dia 01 de
abril de 2020, às 14:00 horas, na sala de licitações, maiores infor-
mações pelo tel.: (24) 2442-5372.
Barra do Piraí, 13 de março de 2020.
Ailce Malfetano Mattos
Presidente
Id: 2243319
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação torna pública a data da licitação
referente à Aquisição de mobiliários escolares para atender as deman-
das da Creche Municipal Vereador Paulo Gonçalves da Cruz Coelho
que tem previsão de inauguração no primeiro trimestre do ano de
2020, visando atender demanda do Distrito de Califórnia e atingir me-
tas definidas no plano Municipal de Educação, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Pro-
cesso Administrativo nº 14928/2019, na modalidade Pregão Eletrônico
nº 012/2020, do tipo menor preço item, que será realizada no dia 31
de março de 2020, às 15:00 horas, na sala de licitações, maiores in-
formações pelo tel.: (24) 2442-5372.
Barra do Piraí, 13 de março de 2020.
Ailce Malfetano Mattos
Presidente
Id: 2243320
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação torna pública a data da licitação
referente à PROVAVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE TOMADAS RADIOGRÁFI-
CAS, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).. Processo
Administrativo nº 3476/2019, na modalidade Pregão Eletrônico nº
014/2020, Sistema Registro de Preço, do tipo menor preço item, que
será realizada no dia 02 de abril de 2020, às 14:00 horas, na sala de
licitações, maiores informações pelo tel.: (24) 2442-5372.
Barra do Piraí, 12 de março de 2020.
Ailce Malfetano Mattos
Pregoeira Id: 2243321
AVISO DE LICITAÇÃO -
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2020
A Comissão Permanente de Licitação torna pública a data para a li-
citação referente à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLAN-
TAÇÃO DE POSTES MULTIUSOS NAS ÁREAS PÚBLICAS URBA-
NAS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, em atendimento a Se-
cretaria Municipal de Governo, Processo Administrativo nº
14.841/2019, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
001/2020, tipo MAIOR OFERTA, que será realizada no dia 16/04/2020
às 10:00hs. Maiores informações pelo e-maillicitacao@barradopi-
rai.rj.gov.br ou pelo telefone (24) 2442-5372.
Barra do Piraí, 13 de março de 2020.
Ailce Malfetano Mattos
Presidente
Id: 2243322
Município de Cambuci
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO Nº 1424 DE 13 DE MARÇO DE 2020.
INSTITUI A REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO REMOTO - HO-
MEOFFICE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMBUCI, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO AO CON-
TÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PREFEITO DE CAMBUCI, no uso de suas atribuições legais e re-
gulamentares, CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.970, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre
medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento
da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19), do regime
de trabalho de servidor público e contratado, e dá outras providências;
- o art. 3º do Decreto nº 46.970, de 13 de março de 2020 e a RE-
SOLUÇÃO SECCG Nº 85 DE 13 DE MARÇO DE 2020 INSTITUI A
REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO REMOTO - HOMEOFFICE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVER-
NANÇA DO RIO DE JANEIRO, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO AO
CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19);
- a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de
março de 2020, como pandemia do novo Coronavirus - COVID-19;
didas para enfrentamento da emergência de saúde pública de impor-
tância internacional, decorrente do Novo Coronavírus, e o que dispõe
o Decreto Estadual nº 46.966, de 11 de março de 2020; e- o sur-
gimento de casos de Coronavírus de transmissão local, confirmados
pela Secretaria de Estado de Saúde;
R E S O LV E:
Art. 1º- Fica instituído o trabalho remoto - homeoffice em dois perío-
dos, sendo o primerio grupo de agentes públicos de 16/03 a 22/03, e
o segundo de 23/03 a 28/03, devendo a chefia imediata estabelecer o
período de cada servidor.
Art. 2°- Fica concedido o trabalho remoto - homeoffice, no período de
16/03 a 28/03, aos servidores que possuam:
I - doença cardiovascular ou pulmonar;
II - doença oncológica;
III - transplantados.
Parágrafo Único - A comprovação médica do enquadramento no gru-
po de risco acima mencionado, será feita através de comunicação do
servidor à Administração Pública Municipal, com documentos compro-
batórios.
Art. 3º - Para efeitos deste Resolução, considera-se:
I- agente público: servidores públicos ativos, civis e militares, empre-
gados públicos, ocupantes de cargos comissionados e contratados
temporários;
II- atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas, su-
pervisionada pela chefia imediata, para a entrega de produtos no âm-
bito de projetos e processos de trabalhos institucionais;
III- trabalho remoto: homeoffice: modalidade de prestação de jornada
laboral em que o agente público realiza suas atividades específicas
fora das dependências físicas do seu órgão ou entidade de lotação;
IV- gestor da unidade: titular de função de confiança, de cargo em
comissão ou similar responsável por unidade organizacional
V- chefia imediata: agente público ocupante de cargo em comissão,
função comissionada ou similar, ao qual se reporta(m) diretamente
agente público com vínculo de subordinação
Art. 4º- O trabalho remoto - homeoffice definido por meio desta Re-
solução deve observar as seguintes diretrizes:
I - o trabalho remoto - homeoffice não constitui direito subjetivo do
agente público, podendo ser revogado a qualquer tempo;
II - o agente público deverá permanecer acessível e disponível, de-
vendo comparecer ao local de trabalho quando solicitado;
III - o regime de que trata o caput deste artigo não gera qualquer tipo
de ressarcimento ou indenização ao agente público;
IV - o trabalho remoto - homeoffice deve ser realizado de forma com-
patível com a respectiva jornada de trabalho estabelecida em lei ou
outro instrumento da relativa categoria funcional;
V - a jornada laboral em trabalho remoto - homeoffice deverá ser
cumprida preferencialmente no município em que estiver localizada a
repartição pública em que o agente público estiver lotado ou em lo-
calidade com distância nunca superior a cem quilômetros (100 Km)
desse município;
VI - a apuração e registro de frequência do agente público em tra-
balho remoto - homeoffice será procedida por meio de código espe-
cífico no sistema integrado de gestão de recursos humanos - SIGRH.
Art. 5º- São deveres do agente público em trabalho remoto - homeof-
fice:
I - estar acessível durante o horário de trabalho, manter e-mail, te-
lefones de contato e aplicativo de troca de mensagens instantâneas
atualizados e ativos, a fim de garantir a comunicação eficiente e ime-
diata;
II - dar ciência à chefia imediata sobre os trabalhos realizados, bem
como apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou intercorrências que
possam afetar o seu cumprimento;
III - registrar e solicitar anuência prévia à chefia imediata, quando
houver a necessidade de retirar documentos e processos físicos das
dependências do órgão, responsabilizando-se pela custódia e restitui-
ção ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata
ou gestor da unidade;
VII - preservar o sigilo dos conteúdos da repartição acessados remo-
tamente. Parágrafo Único - Caso ocorra a inobservância dos deveres
enumerados neste artigo, a chefia imediata deverá adotar as medidas
pertinentes para apurar a responsabilidade funcional do agente públi-
co.
Art. 6º - À chefia imediata da unidade administrativa em trabalho re-
moto - homeoffice cabe:
I - explicar aos agentes públicos sobre o funcionamento e as regras
do trabalho remoto - homeoffice, incluindo os aspectos referentes aos
equipamentos, meios de comunicação, programas de informática e de-
mais elementos que permeiam essa modalidade de trabalho;
II - informar, ao Setorial de Recursos Humanos do órgão, os nomes
dos agentes públicos, devidamente qualificados em trabalho remoto -
homeoffice, do primeiro e segundo grupo, para fins de registro em as-
sentamentos funcionais.
Art. 7º- Os agentes públicos que percebem parcela ou benefício re-
lacionado ao deslocamento entre a residência e o trabalho, e vice e
versa, somente farão jus nos dias em que ocorrer a efetiva locomo-
ção.
Art. 8º- O agente público em trabalho remoto - homeoffice poderá, a
qualquer tempo, retornar ao exercício nas dependências do órgão ou
entidade.
Art. 9º- As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a
qualquer tempo.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cambuci, 13 de março de 2020
AGNALDO VIEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 1423 DE 13 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO
CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECOR-
RENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO REGIME DE
TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICO DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O PREFEITO DE CAMBUCI, no uso de suas atribuições constitucio-
nais e legais, CONSIDERANDO:
- o DECRETO Nº 46.970 DE 13 DE MARÇO DE 2020 DO GOVER-
NO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido me-
diante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na for-
ma do artigo 196 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS,
que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde in-
dividual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre
a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Na-
cional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
- as medidas de emergência em saúde pública de importância nacio-
nal e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento
Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212,
de 30 de janeiro de 2020;
- a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saú-
de, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de ar-
ticulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Ope-
rações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), e
- a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento
da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Interna-
cional, decorrente do “coronavírus”;
D E C R E TA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias de preven-
ção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pú-
blica de Importância Municipal, Estadual e Internacional, decorrente do
novo coronavírus, (COVID-19), no âmbito do Município de Cambuci,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Qualquer servidor público que presta serviço para o Município
de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, que apresentar febre ou sin-
tomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e
prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais)
passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o proto-
colo de atendimento especifico junto ao Sistema de Saúde Municipal,
respeitando ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Saú-
de e pelas autoridades de saúde em âmbito federal.
§1º - Nas hipóteses do caput deste artigo, qualquer servidor público,
deverá entrar em contato com a Administração Pública Municipal para
informar a existência de sintomas.
§2º - Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão no-
tificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em
adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcioná-

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