Município de Cambuci - Prefeitura Municipal Cambuci

Data de publicação25 Maio 2017
SeçãoParte IV (Municipalidades)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
2 DE JUNHO DE 2006
PARTE I V
MUNICIPALIDADES ANO XLIII - Nº 095
QUINTA-FEIRA,25 DE MAIO DE 2017
SUMÁRIO
Angra dos Reis..............................................................................
Aperibé ...........................................................................................
Araruama......................................................................................1
Areal ...............................................................................................
Armação dos Búzios .....................................................................
Arraial do Cabo .............................................................................
Barra do Piraí............................................................................... .
Barra Mansa ................................................................................1
Belford Roxo................................................................................. .
Bom Jardim....................................................................................
Bom Jesus do Itabapoana........................................................... .
Cabo Frio...................................................................................... .
Cachoeiras de Macacu .................................................................
Cambuci .......................................................................................1
Campos dos Goytacazes............................................................. .
Cantagalo .......................................................................................
Carapebus..................................................................................... .
Cardoso Moreira........................................................................... .
Carmo.............................................................................................
Casimiro de Abreu ........................................................................
Comendador Levy Gasparian .......................................................
Conceição de Macabu ..................................................................
Cordeiro..........................................................................................
Duas Barras.................................................................................. .
Duque de Caxias...........................................................................
Engenheiro Paulo de Frontin....................................................... .
Guapimirim .....................................................................................
Iguaba Grande.............................................................................. .
Itaboraí ...........................................................................................
Itaguaí.............................................................................................
Italva.............................................................................................. .
Itaocara...........................................................................................
Itaperuna ........................................................................................
Itatiaia............................................................................................ .
Japeri..............................................................................................
Laje do Muriaé ..............................................................................
Macaé.............................................................................................
Macuco.......................................................................................... .
Magé...............................................................................................
Mangaratiba....................................................................................
Maricá.............................................................................................
Mendes...........................................................................................
Mesquita....................................................................................... 8
Miguel Pereira................................................................................
Miracema........................................................................................
Natividade.......................................................................................
Nilópolis......................................................................................... .
Niterói .............................................................................................
Nova Friburgo............................................................................... .
Nova Iguaçu...................................................................................
Paracambi ......................................................................................
Paraíba do Sul ..............................................................................
Paraty .............................................................................................
Paty do Alferes............................................................................. .
Petrópolis......................................................................................8
Pinheiral..........................................................................................
Piraí ................................................................................................
Porciúncula.....................................................................................
Porto Real..................................................................................... .
Quatis .............................................................................................
Queimados .....................................................................................
Quissamã .......................................................................................
Resende .........................................................................................
Rio Bonito ......................................................................................
Rio Claro....................................................................................... .
Rio das Flores.............................................................................. .
Rio das Ostras ..............................................................................
Rio de Janeiro.............................................................................. .
Santa Maria Madalena................................................................ 9
Santo Antônio de Pádua...............................................................
São Fidélis.................................................................................... .
São Francisco do Itabapoana.......................................................
São Gonçalo................................................................................. .
São João da Barra......................................................................9
São João de Meriti........................................................................
São José de Ubá......................................................................... .
São José do Vale do Rio Preto...................................................
São Pedro d'Aldeia........................................................................
São Sebastião do Alto................................................................. .
Sapucaia.........................................................................................
Saquarema.................................................................................... .
Seropédica .....................................................................................
Silva Jardim ...................................................................................
Sumidouro ......................................................................................
Tanguá............................................................................................
Teresópolis.................................................................................... .
Trajano de Moraes....................................................................... .
Três Rios........................................................................................
Valença...........................................................................................
Varre-Sai.........................................................................................
Vassouras.......................................................................................
Volta Redonda............................................................................. 9
Município de Araruama
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 11.898/2017
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 34/2017
OBJETO: “Aquisição de 06 (seis) Motocicletas e 06 (seis) baús para
motos, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança e
Ordem Pública e da Guarda Civil de Araruama”, conforme Termo de
Referência da SESEG.
DATA DE ABERTURA: 05/06/2017 Hora: 10:00 h.
SECRETARIA REQUISITANTE: SESEG.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais 8.666/93 e suas alterações, a
Lei Municipal 1.546/09 Lei de
Pregão nº 10520/2002.
O Edital encontra-se á disposição dos interessados na Comissão Per-
manente de Licitações localizada à Avenida John Kennedy, nº 120-
Centro- Araruama, a partir de 25/05/2017, mediante a apresentação
do carimbo do CNPJ, a entrega de requerimento em papel timbrado
com firma reconhecida do sócio administrador por autenticidade, cre-
denciando a pessoa que fará a retirada, contrato social ou no reque-
rimento da P.M.A, sendo o sócio administrador, e de 02 (duas) resmas
de papel A-4, 500 folhas, que será entregue, na comissão de Lici-
tação, no endereço supracitado.
Bruno de Souza Soares
Pregoeiro Id: 2033479
Município de Barra Mansa
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA
CNPJ: 36.507.127/0001-49
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTOP PÚBLICO 002/2017-A
OBJETO: Chamamento Público para a contratação complementar de
estabelecimentos interessados na prestação de serviços em exames
Citopatológicos com habilitação no Ministério da Saúde, aos usuários
do SUS - Sistema Único de Saúde
DATA/HORA/LOCAL: 14/06/2017 às 10:00 horas
As Licitações ocorrerão na Sede da Secretaria Municipal de Saúde,
sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito a Rua
Pinto Ribeiro, nº65, Centro, Barra Mansa/RJ .Maiores informações po-
derão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação, no endereço
acima ou pelo tel: (0xx24)3322-7999 no horário de 08:00 às 17:00 ho-
ras, ou por e-mail licitacaosmsbm@gmail.com ou www.barraman-
sa.rj.gov.br (portal da transparência)
Carla Pinto Gama
Presidente da Comissão de Licitação
Id: 2033416
Município de Cambuci
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 287, DE 04 DE MAIO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM
O GRUPO FRATERNIDADE ESPÍRITA PAZ E AMOR - ASILO DE
CAMBUCI, OBJETIVANDO A MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O FIM
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUCI-RJ faz saber, em cumpri-
mento ao disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara Municipal de Vereadores de Cambuci aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
o GRUPO FRATERNIDADE ESPIRITA PAZ E AMOR - ASILO DE
CAMBUCI, objetivando a prestação de serviço público assistencial ao
idoso em situação de vulnerabilidade social, na modalidade asilar.
§ 1º - Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior
de 60 (sessenta) anos de idade.
§2º - Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de
internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover
a própria subsistência de modo a satisfazer as suas próprias neces-
sidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.
Art. - 2º - O Município de Cambuci , nos termos do convênio a ser
firmado, transferirá recursos financeiros ao GRUPO FRATERNIDADE
ESPIRITA PAZ E AMOR - ASILO DE CAMBUCI, mediante repasses
mensais, na forma de subvenções sociais.
§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à entidade, du-
rante a vigência do convênio, o montante estimado de R$ 1.521,25
(hum mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos)
mensais, totalizando no final de um ano o montante de R$ 18.255,00
(dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com a
entrada do recurso fundo a fundo.
Art. 3º - O prazo de vigência deste convênio será contado a partir
da aprovação do mesmo até 31 de dezembro de 2017, podendo ser
prorrogado caso verifique-se o cumprimento dos objetivos, metas e
ações previstas no Plano de Trabalho, aprovado Pelo Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social.
Art. 4º - A Administração do Asilo deverá comprometer-se a observar
e se orientar pelas normas e diretrizes instituídas pela Política Nacio-
nal do Idoso - PNI, proporcionando amplas e iguais condições de
tratamento a todos os idosos assistidos, sem discriminação de qual-
quer natureza e mantendo recursos humanos, materiais e equipa-
mentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos ser-
viços assistenciais que se obrigará a prestar, aplicando os recursos
financeiros repassados pelo Município exclusivamente na prestação
dos serviços objeto do convênio.
Art. 5º - As despesas com a execução do convênio correrão à conta
do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme as dotações pró-
prias do orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentá-
ria:
Art. 6º - Fica a entidade conveniada obrigada à Prestação de Con-
tas, nos termos da legislação vigente, deliberação 200 do TCE/RJ e
demais legislações pertinentes, sob pena de rescisão do termo do
convênio por parte do Poder Executivo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambuci, em 04 de maio de
2017.
Agnaldo Vieira Mello
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANEXO I
MINUTA
TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2017.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO
DE CAMBUCI E O GRUPO FRATENIDADE ESPÍRITA PAZ E AMOR,
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO, POR ESTA ÚLTIMA, DE SERVIÇO
PÚBLICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS IDOSOS, NOS TERMOS
QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMBUCI,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.111.085.0001/67, estabelecida na Pra-
ça da Bandeira, nº120, Centro-Cambuci-RJ, neste ato representado
por seu Prefeito AGNALDO VIEIRA MELLO, portador do RG nº -------
----- e do CPF nº ------------------, doravante denominado CONCEDEN-
TE e do outro lado o GRUPO FRATERNIDADE ESPÍRITA PAZ E
AMOR, inscrita no CNPJ nº 29.031.424/0001-03, estabelecida na
Avenida José de Souza Faria, nº 560, Centro, Cambuci-RJ, neste ato
representada por Seu Coordenador Administrativo AUGUSTO CESAR
MONTEIRO VELASCO, portador do RG nº ---------------, CPF nº -------
-------------, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar
o este TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento no ordenamento ju-
rídico pertinente, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Prestação de serviço públi-
co de amparo assistencial, contemplando ações de assistência social
ao idoso, na modalidade asilar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE
CAMBUCI
O Município de Cambuci se compromete, enquanto perdurar este
Convênio, a transferir os recursos financeiros à entidade consignados
no § 1º do artigo 2º do presente convênio, mediante repasses men-
sais até o dia 30 (trinta)de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
A ENTIDADE, enquanto perdurar este Convênio, obriga-se à Admi-
nistração do Asilo, mediante recursos financeiros próprios e aqueles
que lhe serão repassados pelo MUNICÍPIO, devendo desenvolver ati-
vidades com vistas a atender aos seguintes objetivos específicos:
I - atender no asilo idosos sem vínculo familiar ou sem condições de
subsistência, com idade superior a 60 (sessenta) anos;
II - proporcionar amplas e iguais condições de tratamento a todos os
idosos assistidos, sem discriminação de qualquer natureza;
III- aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo Muni-
cípio exclusivamente na prestação de serviços objeto deste Convênio;
IV - apresentar, bimestralmente, à Secretaria de Assistência Social,
relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos fi-
nanceiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendi-
mento mensal, assinada pelo representante da ENTIDADE, acompa-
nhada da relação nominal dos assistidos;
V - prestar contas ao Município do numerário recebido e das despe-
sas efetuadas, mês a mês, indicando detalhadamente as respectivas
despesas, seguindo as deliberações do tribunal de contas do Estado
-TCE;
VI- envidar todos os esforços necessários para suprir as necessida-
des básicas dos idosos assistidos pelo asilo;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O Município transferirá à ENTIDADE, mensalmente a quantia fixada
no Plano de Trabalho, até o limite fixado na legislação autorizadora,
devendo a ENTIDADE empregar os referidos recursos na forma que
for estabelecido no referido Plano de Trabalho aprovado pelo MUNI-
CIPIO.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS:
Os recursos serão repassados mediante transferência bancária para
a conta específica da ENTIDADE, conta corrente nº. xxxx , agência
xxxx , BANCO xxx, a fim de receber os recursos previstos nas cláu-
sulas segunda e quarta, e as despesas decorrentes da execução do
presente convênio ocorrerão por conta do Fundo Municipal de Assis-
tência Social.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste convenio será contado a partir da apro-
vação do mesmo até 31 de dezembro de 2017, no entanto, pode es-
te convênio ser denunciado a qualquer tempo pelo MUNICIPIO, caso
demonstre alguma irregularidade na sua execução, sobretudo quanto
à aplicação dos recursos financeiros repassados.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CON-
VENIO
Este convênio estará automaticamente extinto em caso de dissolução
da ENTIDADE.
CLÁ USU LA OI TAVA - DA PR ESTA ÇÃO D E CONTAS
A entidade prestará contas ao Município, da seguinte forma:
I - prestação de contas parcial, mediante apresentação bimestral de
relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos fi-
nanceiros recebidos nos meses anteriores, bem como de declaração
quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo represen-
tante da ENTIDADE;
II- prestação de contas anual, nos moldes das instruções específicas
do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até 31 de ja-
neiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o
exercício anterior;
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão
diretamente sob encargo da Secretaria de Assistência Social do Mu-

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