Município de Cambuci - Prefeitura Municipal Cambuci

Data de publicação25 Outubro 2017
SeçãoParte IV (Municipalidades)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
2 DE JUNHO DE 2006
PARTE I V
MUNICIPALIDADES ANO XLIII - Nº 198
QUARTA-FEIRA,25 DE OUTUBRO DE 2017
SUMÁRIO
Angra dos Reis..............................................................................
Aperibé ...........................................................................................
Araruama......................................................................................1
Areal ...............................................................................................
Armação dos Búzios .....................................................................
Arraial do Cabo .............................................................................
Barra do Piraí............................................................................... .
Barra Mansa ................................................................................1
Belford Roxo................................................................................. .
Bom Jardim....................................................................................
Bom Jesus do Itabapoana........................................................... .
Cabo Frio...................................................................................... .
Cachoeiras de Macacu .................................................................
Cambuci .......................................................................................1
Campos dos Goytacazes............................................................. .
Cantagalo .......................................................................................
Carapebus..................................................................................... .
Cardoso Moreira........................................................................... .
Carmo.............................................................................................
Casimiro de Abreu ......................................................................1
Comendador Levy Gasparian .......................................................
Conceição de Macabu ..................................................................
Cordeiro..........................................................................................
Duas Barras.................................................................................. .
Duque de Caxias...........................................................................
Engenheiro Paulo de Frontin....................................................... .
Guapimirim .....................................................................................
Iguaba Grande.............................................................................. .
Itaboraí ...........................................................................................
Itaguaí...........................................................................................1
Italva.............................................................................................. .
Itaocara.........................................................................................2
Itaperuna ........................................................................................
Itatiaia............................................................................................ .
Japeri..............................................................................................
Laje do Muriaé ..............................................................................
Macaé.............................................................................................
Macuco.......................................................................................... .
Magé...............................................................................................
Mangaratiba....................................................................................
Maricá.............................................................................................
Mendes.........................................................................................2
Mesquita....................................................................................... 2
Miguel Pereira................................................................................
Miracema........................................................................................
Natividade.......................................................................................
Nilópolis......................................................................................... .
Niterói .............................................................................................
Nova Friburgo............................................................................... .
Nova Iguaçu.................................................................................2
Paracambi ......................................................................................
Paraíba do Sul ..............................................................................
Paraty .............................................................................................
Paty do Alferes............................................................................ 2
Petrópolis........................................................................................
Pinheiral..........................................................................................
Piraí ................................................................................................
Porciúncula.....................................................................................
Porto Real..................................................................................... .
Quatis .............................................................................................
Queimados ...................................................................................2
Quissamã .....................................................................................2
Resende .........................................................................................
Rio Bonito ......................................................................................
Rio Claro...................................................................................... 2
Rio das Flores.............................................................................. .
Rio das Ostras ..............................................................................
Rio de Janeiro.............................................................................. .
Santa Maria Madalena................................................................. .
Santo Antônio de Pádua...............................................................
São Fidélis.................................................................................... .
São Francisco do Itabapoana.......................................................
São Gonçalo................................................................................. .
São João da Barra........................................................................
São João de Meriti........................................................................
São José de Ubá......................................................................... .
São José do Vale do Rio Preto...................................................
São Pedro d'Aldeia........................................................................
São Sebastião do Alto................................................................. .
Sapucaia.........................................................................................
Saquarema.................................................................................... .
Seropédica .....................................................................................
Silva Jardim ...................................................................................
Sumidouro ......................................................................................
Tanguá............................................................................................
Teresópolis.................................................................................... .
Trajano de Moraes....................................................................... .
Três Rios........................................................................................
Valença...........................................................................................
Varre-Sai.........................................................................................
Vassouras.......................................................................................
Volta Redonda............................................................................. 2
Município de Araruama
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
COMISSÃO DE PREGÃO
ADIAMENTO SINE DIE
Fica adiado Sine Die o Pregão Presencial SRP nº 63/2017 - Processo
nº 8632/2017 - “Aquisição de Geradores para atender a UPA e CIMI,
através do Sistema de Registro de Preço, pelo período de 12 (doze)
meses”, conforme Termo de Referência da SESAU - Secretaria Mu-
nicipal de Saúde.
Araruama, 24 de Outubro de 2017.
Fábio Arantes Guimarães
Pregoeiro Substituto
Id: 2066210
Município de Barra Mansa
PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Barra Mansa
AVISOS DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017
1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REALIZAR OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR CULTURAL
- INTEGRAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS ENTRE O PALÁCIO BA-
RÃO DE GUAPY E O PARQUE CENTENÁRIO NO MUNICÍPIO DE
BARRA MANSA/RJ. CONTRATO DE REPASSE N. 825599 / 2015 /
MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA - PROCESSO N.
2595.1027.923-46 / 2015
2- PROPOSTAS: Serão abertas 10 de novembro de 2017, às
10h00min.
Maiores informações e o edital poderão ser obtidos pelo telefone (24)
2106-3411, através do e-mail: edital@barramansa.rj.gov.br ou ainda
no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, à
Rua Luis Ponce, n. 263 - Centro - Barra Mansa/RJ - 1º andar.
Carla Pinto Gama de Oliveira
Presidente
Id: 2066245
Município de Cambuci
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO No 1.338 de 24 de outubro de 2017.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas
por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.
O Senhor AGNALDO VIEIRA MELLO, Prefeito do município de Cam-
buci, localizado no estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atri-
buições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso
CONSIDERANDO:
I - Que o setor do agronegócioéoprincipalgerador de renda do
município gerando 60% da receita do município e empregando 20 %
da população. O nosso município com uma população de 14.849 ha-
bitantes, onde 1020 são produtores rurais (90 % de agricultores fa-
miliares) e cerca de 3.528 pessoas vivem na zona rural;
II - Que o desastre decorre da severa escassez da precipitação plu-
viométrica, que já nos vêm afetando nosso município e sendo agra-
vado a partir de junho desse ano, tendo se registrado nesse período
apenas 55,4 mm, bem abaixo da média histórica, que é de 120,0
mm para o período acima citado, perfazendo uma queda de 64,6
mm, cujas informações foram fornecidas pelo Instituto Nacional de
Meteorologia (INMET).
III - A irregularidade significativa na quantidade, na distribuição tem-
poral e espacial das chuvas, no território do Município de Cambuci-
RJ, está tornando um problema crônico, ocasionando insuficiência na
recarga dos mananciais, que vêm comprometendo o armazenamento
de água, causando sérios problemas no abastecimento para o con-
sumo humano e animal;
IV - Que em decorrência da estiagem, as entidades ligadas ao setor
agropecuário constatam, até a presente data, com relação à maioria
das culturas do município, que as perdas foram majoradas em decor-
rência do fenômeno;
V - A importância do setor primário na economia do município e o
grande impacto socioeconômico, até o presente momento, na manu-
tenção das perdas aproximadas de 60 % da produtividade leiteira, 50
% de perda na lavoura, 40 % de perda a produção de carne bovina;
VI - A estiagem prolongada proporcionam queimadas que já consu-
miu 2100 hectares da vegetação, que já é escassa nesse período do
ano, resultando em um cenário de devastação;
VII - A saúde teve um aumento considerável na utilização de insu-
mos e no número de internação, por problemas respiratórios, urinário
e outros, aumentando o custo com a saúde de em relação ao mes-
mo período do ano anterior;
VIII - O abastecimento de água potável nos Distritos está deficiente,
inclusive com uso de caminhões pipas;
IX - A situação alarmante nos açudes, poços e valões, com seus
cursos interrompidos evidenciando uma estiagem hidrológica, o que
agrava ainda mais a situação, impedindo a irrigação de diversas la-
vouras;
X - A intervenção das Secretarias Municipal do Meio Ambiente, Se-
cretário Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Secretaria Muni-
cipal de Segurança e Defesa Civil, e da EMATER com fins de ame-
nizar os efeitos da crise climatológica, são insuficientes em prestar
socorro as comunidades e aos produtores.
XI - Que o Município de Cambuci-RJ é extremamente ou bastante
dependente do meio rural para a sustentação de sua economia, sen-
do exatamente a zona rural a mais castigada.
XII - Que o parecer da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa
Civil, consoante com a IN/MI 02/2016, relatando a ocorrência deste
desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do muni-
cípio contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e
demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre
classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, con-
forme IN/MI nº 02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais pa-
ra atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança
e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arre-
cadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar
as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do ar-
tigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades adminis-
trativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo públi-
co, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relaciona-
das com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de de-
sastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades loca-
lizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e
de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado
pela comunidade.
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de
aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desas-
tre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabi-
litação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluí-
das no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininter-
ruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de outubro de 2017.
Agnaldo Vieira Mello
Prefeito Municipal Id: 2066265
Município de Casimiro de Abreu
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE
PREÇOS Nº 14/2017- PROC. ADMIN. 127/2017
O Águas de Casimiro, com sede a Rua Pastor Luiz Laurentino da Sil-
va, 109 - CENTRO - Casimiro de Abreu/RJ torna público, para co-
nhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações o processo administrativo nº 127/2017, se-
rá realizado no dia 14/11/2017 (terça-feira), às 09h30, Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N°
14/2017 - tipo Menor Preço unitário, Aquisição de equipamentos de
laboratório que serão utilizados nas estações de tratamento de água e
de esgoto para realização de análises, mediante a entrega de 01
(uma) resma de papel A4, e deverá estar munido do carimbo CNPJ,
no endereço acima citado, das 9h às16h. Informações: (22) 2778-
1581/2778-1898 / site: www.aguasdecasimiro.rj.gov.br.
Casimiro de Abreu, 24 de outubro de 2017.
Rieles Nei Pires de Souza
Substituto do Pregoeiro/Port. nº 018/2017 - Mat. nº 27
Id: 2066249
Município de Itaguaí
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017 (PA 11.983/2017) - Objeto re-
sumido: fornecimento integral de panelas de pressão, para atender à
demanda das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de
Educação. Condições e local para a retirada do edital: 01 (uma)
resma de papel A4 e trazer o carimbo da empresa. Junto a CPL nas
dependências da PMI, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636,
Centro, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas ou no
site da Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br). Data e hora da reali-
zação: dia 10 de novembro de 2017, às 10 horas. Local: A sessão
realizar-se-á no endereço supramencionado.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017 (PA 12.341/2017) - Objeto re-
sumido: fornecimento integral de máquinas de lavar roupas, para
atender à demanda do Hospital Municipal São Francisco Xavier vin-
culado à Secretaria Municipal de Saúde. Condições e local para a
retirada do edital: 01 (uma) resma de papel A4 e trazer o carimbo
da empresa. Junto a CPL nas dependências da PMI, com sede na
Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Itaguaí - RJ, de segunda a
sexta de 10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.ita-
guai.rj.gov.br). Data e hora da realização: dia 13 de novembro de
2017, às 10 horas. Local: A sessão realizar-se-á no endereço supra-
mencionado.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO PREÇO Nº 033/2017 (PA
3709/2017) - Objeto resumido: fornecimento parcelado e contínuo de
pneus novos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de
Educação. Condições e local para a retirada do edital: 01 (uma)
resma de papel A4 e trazer o carimbo da empresa. Junto a CPL nas
dependências da PMI, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636,
Centro, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas ou no
site da Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br). Data e hora da reali-
zação: dia 14 de novembro de 2017, às 10 horas. Local: A sessão
realizar-se-á no endereço supramencionado.
AVISO DE REMARCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2017
(PA 5.956/2017) - Objeto resumido: contratação de empresa espe-
cializada para prestação de serviços contínuos e oficina, manutenção
preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças nos veículos leves
e utilitários das marcas Chevrolet, volkswagem, Nissan, Mitsubishi,
Toyota, Mercedes Benz, Peugeot, Citroen, Fiat, Ford e Renault, per-
tencente à frota oficial do Município, conforme das especificações téc-
nicas e as quantidades informadas no Termo de Referência (anexo I).
Condições e local para a retirada do edital: 01 (uma) resma de
papel A4 e trazer o carimbo da empresa. Junto a CPL. nas de-
pendências da PMI, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636,
Centro, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas ou no
site da Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br). Data e hora da reali-
zação: dia 16 de novembro de 2017, às 10 horas. Local: A sessão
realizar-se-á no endereço supramencionado.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2017
(PA 4.779/2017) - Objeto resumido: fornecimento parcelado e con-

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