Município de Cambuci - Prefeitura Municipal Cambuci

Data de publicação19 Maio 2020
SeçãoParte IV (Municipalidades)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
2 DE JUNHO DE 2006
PARTE IV
M U N I C I PA L I D A D E S
ANO X LV I - Nº 088
TERÇA-FEIRA,19 DE MAIO DE 2020
SUMÁRIO
Angra dos Reis............................................................................. .
Aperibé ......................................................................................... 1
Araruama ....................................................................................... .
Areal .............................................................................................. .
Armação dos Búzios .................................................................... .
Arraial do Cabo ............................................................................ .
Barra do Piraí............................................................................... .
Barra Mansa ................................................................................. .
Belford Roxo................................................................................. .
Bom Jardim................................................................................... .
Bom Jesus do Itabapoana........................................................... .
Cabo Frio...................................................................................... .
Cachoeiras de Macacu ................................................................ .
Cambuci ....................................................................................... 1
Campos dos Goytacazes............................................................. .
Cantagalo ...................................................................................... .
Carapebus ..................................................................................... .
Cardoso Moreira........................................................................... .
Carmo ............................................................................................ .
Casimiro de Abreu ....................................................................... .
Comendador Levy Gasparian ...................................................... .
Conceição de Macabu ................................................................ 2
Cordeiro ......................................................................................... .
Duas Barras.................................................................................. .
Duque de Caxias.......................................................................... .
Engenheiro Paulo de Frontin....................................................... .
Guapimirim .................................................................................... .
Iguaba Grande.............................................................................. .
Itaboraí ......................................................................................... 2
Itaguaí............................................................................................ .
Italva .............................................................................................. .
Itaocara .......................................................................................... .
Itaperuna ....................................................................................... .
Itatiaia ............................................................................................ .
Japeri ............................................................................................. .
Laje do Muriaé ............................................................................. .
Macaé ............................................................................................ .
Macuco .......................................................................................... .
Magé .............................................................................................. .
Mangaratiba ................................................................................... .
Maricá ............................................................................................ .
Mendes .......................................................................................... .
Mesquita ........................................................................................ .
Miguel Pereira............................................................................... .
Miracema ....................................................................................... .
Natividade ...................................................................................... .
Nilópolis ........................................................................................ 2
Niterói ........................................................................................... 2
Nova Friburgo............................................................................... .
Nova Iguaçu................................................................................. 2
Paracambi ..................................................................................... .
Paraíba do Sul ............................................................................. .
Paraty ........................................................................................... 3
Paty do Alferes............................................................................. .
Petrópolis ...................................................................................... 3
Pinheiral ......................................................................................... .
Piraí ............................................................................................... .
Porciúncula .................................................................................... .
Porto Real..................................................................................... .
Quatis ............................................................................................ .
Queimados .................................................................................... .
Quissamã ..................................................................................... 3
Resende ........................................................................................ .
Rio Bonito ..................................................................................... .
Rio Claro....................................................................................... .
Rio das Flores.............................................................................. .
Rio das Ostras ............................................................................. .
Rio de Janeiro.............................................................................. .
Santa Maria Madalena................................................................. .
Santo Antônio de Pádua.............................................................. .
São Fidélis.................................................................................... .
São Francisco do Itabapoana...................................................... .
São Gonçalo................................................................................ 3
São João da Barra....................................................................... .
São João de Meriti....................................................................... .
São José de Ubá......................................................................... .
São José do Vale do Rio Preto.................................................. .
São Pedro d'Aldeia....................................................................... .
São Sebastião do Alto................................................................. .
Sapucaia ........................................................................................ .
Saquarema .................................................................................... .
Seropédica .................................................................................... .
Silva Jardim .................................................................................. .
Sumidouro ..................................................................................... .
Tanguá ........................................................................................... .
Teresópolis .................................................................................... .
Trajano de Moraes....................................................................... .
Três Rios....................................................................................... .
Valença .......................................................................................... .
Varre-Sai ........................................................................................ .
Vassouras ...................................................................................... .
Volta Redonda.............................................................................. .
Município de Aperibé
PREFEITURA MUNICIPAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020-FMMA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ/RJ, torna público que às
09:00hs do dia 05 de junho de 2020, no Setor de Licitação, à Rua
Ver. Airton Leal Cardoso, 1, Verdes Campos, Aperibé/RJ, realizará Li-
citação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020-FMMA, ti-
po menor preço por global, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AS-
SESSORIA TECNICA, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E IMPLANTA-
ÇÃO DA OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
SANITARIO DO MUNICIPIO DE APERIBÉ/RJ, para um período de 06
(seis) meses”. O Edital poderá ser retirado no site www.aperi-
be.rj.gov.br/site/licitacoes ou no Setor de Licitação, das 13 às 17hs de
segunda a sexta-feira, com permuta de 1 resma de papel A4. Duvidas
pelo email: licitacaoaperibe@gmail.com.
Aperibé/RJ, 18 de maio de 2020.
RODRIGO RODRIGUES DUARTE
Presidente da CPL
Id: 2252259
Município de Cambuci
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO Nº 1.453, DE 15 DE MAIO DE 2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTA-
MENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO COVID-19 (CORONAVÍ-
RUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUCI, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde
(OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Co-
ronavírus;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redu-
ção do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recu-
peração, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e
igualitário no SUS que compreendem as ações de proteção e recu-
peração de saúde individual e coletiva, conforme o art. 289 da Cons-
tituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Federal
nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de
importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas
no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Fe-
deral nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188 de 03 de fevereiro de 2020 do
Ministério da Saúde que dispõe sobre a Declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência
da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmen-
te a obrigação de articulação entre os gestores do SUS como com-
petência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública
(COE-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.970 de 13 de março de
2020, que estabelece os procedimentos de controle e prevenção à
propagação do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.973 de 17 de março de
2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública;
CONSIDERANDO a Resolução SES nº 2004 de 19 de março de
2020, que regulamenta as atividades ambulatoriais nas unidades de
saúde pública, privadas e universitárias com atendimento ambulato-
rial;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agra-
vos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no
Município de Cambuci;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas de proibição
para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) em decorrência de
mortes já confirmadas no Estado do Rio de Janeiro e o aumento de
pessoas contaminadas;
CONSIDERANDO o estado de exceção em decorrência da emergên-
cia de saúde pública decorrente do “coronavírus” (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o disposto no §2º, art. 4º do Decreto Estadual nº
46.980 de 19 de março de 2020, no qual o Governador do Estado do
Rio de Janeiro recomendou as demais Prefeituras do Estado do Rio
de Janeiro, em atenção ao princípio da cooperação, que adotem me-
didas de igual teor, como única forma de preservar vidas e evitar a
proliferação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 454 de 20 de março de 2020, que
declara, entre outras coisas, em todo o território nacional, estado de
transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282 de 21 de março de
2020, que Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 926 de 20 de março de
2020 e o Decreto Estadual nº 46.991 de 24 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Posicionamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fio-
cruz) de 06 de maio de 2020, relacionado à evolução da Covid-19 no
Estado do Rio de Janeiro: desafios no enfrentamento da crise sani-
tária e humanitária relacionada à pandemia;
CONSIDERANDO o agravamento do cenário da pandemia, o desres-
peito aos atos regulamentares municipais e o gradativo aumento de
circulação de pessoas nas últimas semanas;
CONSIDERANDO que a não adoção de medidas imediatas, pela Ad-
ministração Municipal, podem levar a um período prolongado de es-
cassez de leitos e insumos, com sofrimento e morte para milhares de
cidadãos e famílias do Município de Cambuci;
CONSIDERANDO a recomendação da Secretaria Municipal de Saúde
que apresentou um aumento de 1500% nos casos de Covid-19 no
Município de Cambuci, onde no dia 09 de maio de 2020 haviam 01
caso e na atual data 15 casos;
CONSIDERANDO a recomendação n° 30/2020 - FTCOVID-19/ MPRJ
datado de 13 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 47.068, de 11 de maio de
2020;
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos de COVID-19 nos
Municípios limítrofes de Itaocara e São Fidélis.
D E C R E TA :
CAPÍTULO I
DOS MOTIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO LOCKDOWN PRI-
MEIRO ESTÁGIO
Art. 1º Este Decreto apresenta novas medidas temporárias de preven-
ção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública
de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da
COVID-19.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal vem buscando o
equilíbrio entre o controle da disseminação da COVID-19, mediante o
isolamento social, e entre a necessidade de garantir o bem-estar- so-
cial, o suporte aos munícipes hipossuficientes e a manutenção de
uma rede de abastecimento, como base para a recuperação da eco-
nomia municipal, porém, em razão do descumprimento contínuo das
normativas, a Administração Municipal tem o dever de impor grada-
tivamente a suspensão das atividades não essenciais (lockdown Pri-
meiro Estágio) para salvaguardar a vida dos munícipes.
Art. 2º A ausência de medidas mais austeras de mitigação da pan-
demia, como defendido por diversos grupos de pesquisadores pelo
mundo, acarretam invariavelmente em um número excessivo e inacei-
tável de mortes, sendo indicada por pesquisadores da Fiocruz e pelo
Conselho de Infectologistas do Estado do Rio de Janeiro a necessi-
dade premente de medidas de enrijecimento do distanciamento social
nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES COM PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS
Art. 3º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispen-
sáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade,
assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em pe-
rigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais co-
mo:
I- assistência à saúde, incluídos os serviços odontológicos (somente
em casos de emergência), médicos, laboratoriais e hospitalares;
II- assistência social e atendimento à população em estado de vul-
nerabilidade;
III- atividades de segurança pública e privada, incluídas as vigilâncias
patrimoniais;
IV- atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V- telecomunicações e internet;
VI- captação, tratamento e distribuição de água;
VII- captação e tratamento de esgoto e lixo;
VIII- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
IX- iluminação pública;
X- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas pre-
sencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saú-
de, higiene, alimentos e bebidas;
XI- serviços funerários;
XII- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XIII- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de
doença dos animais;
XIV- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, cai-
xas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de insti-
tuições financeiras;
XV- serviços postais;
XVI- transporte e entrega de cargas em geral;
XVII- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processa-
mento de dados (data center) para suporte de outras atividades pre-
vistas neste Decreto;
XVIII- fiscalização tributária;
XIX- transporte de numerário;
XX- fiscalização ambiental;
XXI- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de-
rivados;
XXII- monitoramento de construções e barragens que possam acar-
retar risco à segurança;
XXIII- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à ga-
rantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de ris-
cos naturais e de cheias e inundações;
XXIV- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de
previdência social e assistência social;
XXV- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização
do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com
deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e in-
terdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em
lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da
Pessoa com Deficiência;
XXVI- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico
Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis
da comunidade;
XXVII- fiscalização do trabalho;
XXVIII- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares
relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXIX- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e
consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas;
XXX- supermercados, mercados, mercados de pequeno porte, vendas,
armazéns, mercearias que tenham como uma de suas atividades a
alimentação em geral;
XXXI- açougue, aviário, peixaria, padaria e hortifrúti;
XXXII- farmácias;
XXXIII- veterinárias;
XXXIV- instituição financeira, como banco oficial ou privado, sociedade
de crédito, associação de poupança, agência, posto de atendimento,
setor de compensação, subagência, seção, cooperativa singular de
crédito e unidades lotéricas;
XXXV- tutores, curadores e guardiões;
XXXVI- atividade de comunicação incluídos a radiodifusão de sons e
imagens, a internet;
XXXVII- postos de gasolina e venda de gás GLP;
XXXVIII- indústrias.
§1º. O inciso XXXV permite a circulação de tutores, curadores e guar-
diões com seus assistidos e pessoas sob sua responsabilidade.
§2º. Também são consideradas essenciais as atividades acessórias,
de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia
produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços pú-
blicos das atividades essenciais.
§3º. As instituições financeiras deverão esclarecer aos seus clientes,
pelos canais de comunicação disponíveis, os meios remotos e eletrô-
nicos oferecidos para a realização de operações financeiras com o
objetivo de evitar a aglomeração de pessoas no interior das agên-
cias.
SEÇÃO II
DAS ATIVIDADES COM PERMISSÃO PARCIAL DE ABERTURA
Art. 4º Os ramos de atividade abaixo relacionados podem exercer
suas funções, somente mediante entregas a domicílio (delivery):
I- bares, restaurantes, lanchonetes e pequenos estabelecimentos, tais
como: food-truck, food- park, lojas de conveniência e estabelecimentos
com código CNAE de atividade econômica vinculado à alimentação
em geral (varejista);
II- serviços de impressão e fotocopia;
III- lojas do segmento pet;
IV- óticas;
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O empregador doméstico poderá contar com pelo menos um
empregado doméstico por dia, dentre as funções e ocupações domés-
ticas dispostas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
I- acompanhante de idosos;
II- arrumadeira;
III- assistente doméstico;
IV- babá;
V- cozinheira;
VI- cuidadora de criança;
VII- enfermeira;
VIII- empregada doméstica;
IX- faxineira;
X- jardineiro;
XI- lavadeira;
XII- motorista;
XIII- passadeira;
CAPÍTULO III
DAS RESTRIÇÕES INTENSAS E DAS SUSPENSÕES DE ATIVIDA-
DE (LOCKDOWN PRIMEIRO ESTÁGIO)

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