Município de Itaboraí - Prefeitura Municipal de Itaboraí

Data de publicação28 Setembro 2020
SeçãoParte IV (Municipalidades)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
2 DE JUNHO DE 2006
PARTE IV
M U N I C I PA L I D A D E S ANO X LV I - Nº 179
SEGUNDA-FEIRA,28 DE SETEMBRO DE 2020
SUMÁRIO
Angra dos Reis............................................................................. .
Aperibé .......................................................................................... .
Araruama ....................................................................................... .
Areal ............................................................................................. 1
Armação dos Búzios .................................................................... .
Arraial do Cabo ............................................................................ .
Barra do Piraí............................................................................... .
Barra Mansa ................................................................................. .
Belford Roxo................................................................................. .
Bom Jardim................................................................................... .
Bom Jesus do Itabapoana........................................................... .
Cabo Frio...................................................................................... .
Cachoeiras de Macacu ................................................................ .
Cambuci ....................................................................................... 1
Campos dos Goytacazes............................................................. .
Cantagalo ...................................................................................... .
Carapebus ..................................................................................... .
Cardoso Moreira........................................................................... .
Carmo ............................................................................................ .
Casimiro de Abreu ...................................................................... 1
Comendador Levy Gasparian ...................................................... .
Conceição de Macabu ..................................................................
Cordeiro ......................................................................................... .
Duas Barras.................................................................................. .
Duque de Caxias.......................................................................... .
Engenheiro Paulo de Frontin....................................................... .
Guapimirim .................................................................................... .
Iguaba Grande............................................................................. 1
Itaboraí ......................................................................................... 1
Itaguaí........................................................................................... 1
Italva .............................................................................................. .
Itaocara ......................................................................................... 2
Itaperuna ....................................................................................... .
Itatiaia ............................................................................................ .
Japeri ............................................................................................. .
Laje do Muriaé ............................................................................. .
Macaé ............................................................................................ .
Macuco .......................................................................................... .
Magé .............................................................................................. .
Mangaratiba ................................................................................... .
Maricá ........................................................................................... 2
Mendes .......................................................................................... .
Mesquita ........................................................................................ .
Miguel Pereira.............................................................................. 2
Miracema ....................................................................................... .
Natividade ...................................................................................... .
Nilópolis ......................................................................................... .
Niterói ........................................................................................... 2
Nova Friburgo............................................................................... .
Nova Iguaçu.................................................................................. .
Paracambi ..................................................................................... .
Paraíba do Sul ............................................................................. .
Paraty ............................................................................................ .
Paty do Alferes............................................................................. .
Petrópolis ...................................................................................... 2
Pinheiral ......................................................................................... .
Piraí ............................................................................................... .
Porciúncula .................................................................................... .
Porto Real..................................................................................... .
Quatis ............................................................................................ .
Queimados ................................................................................... 2
Quissamã ...................................................................................... .
Resende ....................................................................................... 2
Rio Bonito ..................................................................................... .
Rio Claro....................................................................................... .
Rio das Flores.............................................................................. .
Rio das Ostras ............................................................................ 2
Rio de Janeiro.............................................................................. .
Santa Maria Madalena................................................................. .
Santo Antônio de Pádua.............................................................. .
São Fidélis.................................................................................... .
São Francisco de Itabapoana...................................................... .
São Gonçalo................................................................................. .
São João da Barra....................................................................... .
São João de Meriti....................................................................... .
São José de Ubá......................................................................... .
São José do Vale do Rio Preto.................................................. .
São Pedro d'Aldeia....................................................................... .
São Sebastião do Alto................................................................. .
Sapucaia ........................................................................................ .
Saquarema .................................................................................... .
Seropédica .................................................................................... .
Silva Jardim .................................................................................. .
Sumidouro ..................................................................................... .
Tanguá ........................................................................................... .
Teresópolis .................................................................................... .
Trajano de Moraes....................................................................... .
Três Rios....................................................................................... .
Valença .......................................................................................... .
Varre-Sai ........................................................................................ .
Vassouras ...................................................................................... .
Volta Redonda............................................................................. 2
Município de Areal
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Tomada de Preços nº. 001/2020.
Objeto: Contratação de empresa para execução de drenagem e pa-
vimentação da Rua Higino Ferreira e Cunha e (do entorno) da Praça
Maria Guilhermina, no Bairro Delícia, Areal/RJ.
Data da abertura das propostas: 14.10.2020, às 14:00h
Local: Pça. Duque de Caxias, 39, Centro, Areal/RJ.
Valor do Edital: 01(uma) resma de papel A4.
Informações do Edital no endereço acima ou através do telefone (24)
2257-3919, das 13:00h às 17:00h.
Retirada do Edital no site w w w. a r e a l . r j . g o v. b r
Monalisa Braga
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Id: 2272210
Município de Cambuci
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO Nº. 1.468, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
REVOGA O DECRETO Nº 1.462, DE 01 DE JULHO DE 2020, QUE
DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRO-
PRIAÇÃO, O IMÓVEL SITO À RUA ANTÔNIO MATOLA DE MI-
RANDA, 4º DISTRITO - CRUZEIRO, CAMBUCI/RJ.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBUCI, Estado do Rio de Ja-
neiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-
gânica do Município de Cambuci,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 1.462, de 01 de julho de 2020,
que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imó-
vel sito à Rua Antônio Matola de Mirando, 4º Distrito - Cruzeiro, Cam-
buci/RJ.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cambuci, 23 de setembro de 2020.
Agnaldo Vieira Mello
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 1.469, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS COMO RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E
CONGÊRES NO MUNICÍPIO DE CAMBUCI DURANTE A SITUAÇÃO
DE CONTROLE DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBUCI, Estado do Rio de Ja-
neiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-
gânica do Município de Cambuci,
CONSIDERANDO a autonomia reconhecida aos Municípios para que
possam dispor sobre as medidas de isolamento e retomada das ati-
vidades econômicas, reconhecidas na ADIN 6341, pelo Supremo Tri-
bunal Federal;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redu-
ção do risco da doença;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde adotou todas
as medidas preventivas para o combate à proliferação da COVID-19,
com a organização do Centro de Triagem para atender os pacientes
suspeitos e confirmados do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que os números apresentados até o momento es-
tão compatíveis com a expectativa e a capacidade de atendimento da
Secretaria Municipal de Saúde de Cambuci/RJ;
CONSIDERANDO que dispomos de respirados e equipamentos, além
de profissionais capacitados, para o pronto atendimento aos pacientes
contaminados pela COVID-19, com triagem e equipe exclusiva atuan-
do no CT COVID-19, anexo ao Hospital Municipal Moacyr Gomes de
Azevedo, neste Município;
CONSIDERANDO que as resolutividades dos casos apresentados es-
tão satisfatórias, não havendo colapso do sistema de saúde criado pa-
ra tratamento da COVID-19 que viesse a por em risco a população;
CONSIDERANDO que a paralisação total das atividades comerciais
sinaliza um colapso econômico com reflexo direto no emprego e na
população mais vulnerável economicamente;
CONSIDERANDO a necessidade da retomada da economia do Mu-
nicípio com a reabertura gradativa do comércio, ainda que com res-
trições, por motivos de segurança para toda a população cambucien-
se;
D E C R E TA :
Art. 1º - Os serviços de restaurantes, bares, lanchonetes e congêne-
res poderão funcionar com a utilização da capacidade máxima de
50% do seu espaço total, devendo atentar sobre a necessidade de
afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas e sem aglo-
meração de pessoas, permanecendo também os serviços na moda-
lidade delivery:
§ 1º - Cada estabelecimento deverá dispor de quantidade suficiente
de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas ati-
vidades.
§ 2º - Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70%,
sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a correta assep-
sia de clientes e funcionários.
Art. - Para funcionamento dos estabelecimentos mencionados no
artigo anterior, é obrigatório que os funcionários façam higienização
regular e periódica das mãos, balcões e caixas com álcool gel an-
tisséptico 70%, bem como a utilização de máscaras pelos funcionários
e clientes.
§ 1º - Fica proibida a realização de eventos com música ao vivo nos
estabelecimentos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Fica expressamente proibida a realização de eventos que en-
volva aglomeração de pessoas, como evento desportivo, shows, uso
de salão de festas, casa de festas e clubes particulares.
Art. 4º - Todos aqueles que possuem suas atividades alcançadas pelo
presente Decreto ficarão sujeitos à cassação do Alvará ou Licença pa-
ra Funcionamento no caso de descumprimento das normas estabele-
cidas.
Art. 5º - As normas deste Decreto poderão ser revistas caso a Se-
cretaria Municipal de Saúde e a Coordenadoria de Vigilância Epide-
miológica do Município de Cambuci venham a comunicar a necessi-
dade de medidas mais energéticas.
Art. 6º - As normas deste Decreto também abrangem todos os Dis-
tritos do Município, entrando em vigor a partir de 25 de setembro de
2020, revogando-se as disposições em contrário.
Cambuci, 24 de setembro de 2020.
Agnaldo Vieira Mello
Prefeito Municipal Id: 2272429
Município de Casimiro de Abreu
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que fará realizar na
sala de reuniões da Comissão de Licitação localizada no Prédio da
Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, situado na Rua Padre An-
chieta, n.º 234, Segundo Piso - Centro - Casimiro de Abreu/RJ, Li-
citação na Modalidade Tomada de Preços n.° 04/2020, no dia
14/10/2020, às 09h30min, objetivando Execução de obra de reforma
do abrigo do sistema de comportas da barragem, localizada nas mar-
gens da Estrada Serramar (RJ 142) em Casimiro de Abreu - RJ. O
Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: http://www.casimi-
rodeabreu.rj.gov.br ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à
data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma)
resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo
do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às
16h30min.
Casimiro de Abreu, 24 de setembro de 2020.
Marcelo Pereira Rangel
Presidente da CPL Id: 2272231
Município de Iguaba Grande
PREFEITURA MUNICIPAL
PROCESSO Nº 3094/2020
MODALIDADE: Pregão Presencial SRP Nº 034/2020 - REMARCAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES,em
atendimento as Unidades Básicas de Saúde do Município de Iguaba
Grande.
DATA DE ABERTURA: 13/10/2020 Hora: 10h
TIPO: MENOR VA L O R UNITÁRIO
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais 8.666/93 e suas alterações, a
Lei Municipal 1.546/09 Lei de Pregão nº 10520/2002. O Edital encon-
tra-se á disposição dos interessados para consulta e/ou retirada na
sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na sede da
PMIG, Rodovia Amaral Peixoto, 3399 - Cidade Nova e no Portal
Transparência da PMIG (www.iguaba.rj.gov.br), a partir de
29/09/2020.
Iguaba Grande, 24 de setembro de 2020.
Hérique da Costa Corrêa
Pregoeiro Id: 2272426
Município de Itaboraí
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial N.º 21/2020- FMS
Processo: 992/2020
Objeto: “Conjunto De Procedimentos Necessários Objetivando
O Registro Formal De Preços Objetivando Futura Aquisição
De Aparelhos De Ar Condicionados, Para Atender A Secre-
taria Municipal De Saúde E Unidades De Saúde, Nos Termos
Da Legislação Vigente, Especialmente, A Lei Nº 8666/93 e o
Decreto Municipal 24/20”
Critério de Julgamento: Menor preço por item - Data e Hora
de Abertura: 08/10/2020 ÀS 10:00
Para maiores informações: e-mail cpl@itaborai.rj.gov.br. Bea-
triz Maciel Caetano - Pregoeira da PMI Id: 2272214
Município de Itaguaí
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 11 7 /2020
(P.A. Nº 11.708/2020)
Objeto resumido: O objeto do presente Pregão Eletrônico é a CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECI M E N TO
PARCELADO E CONTÍNUO PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MA-
NUTENÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, incluindo montagem e des-
montagem, para atender as demandas da Secretaria Municipal de
Eventos, conforme especificado no edital e seus anexos.
Condições e local para a retirada do edital: trazer 02 (duas) res-
mas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à SELIC, nas de-
pendências da P.M.I., com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636,
Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10;00 às 16:00, no por-
tal licitações-e ou no site da Prefeitura (http://itaguai.rj.gov.br).
Data e hora da realização: dia 14 de outubro de 2020, às 09:00 ho-
ras.
Local: A sessão pública realizar-se-á no endereço eletrônico www.li-
citacoes-e.com.br
Licitação nº: 836940
(a) Samuel Moreira da Silva - Secretário Municipal de Licitações e
Contratos/Autoridade Competente Id: 2272327
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO D E S E R TA PREGÃO ELETRÔNICO
111 /2020 (P.A Nº 9762/2020)
A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos do Município de Ita-
guaí, por intermédio do Pregoeiro designado, torna público que a Li-
citação referente ao processo administrativo nº 9762/2020,Pregão
Eletrônico nº 111/2020, gerado no portal licitacoes-e sob o
835649, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-
PECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE
OXIGÊNIO COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, CILINDROS E
ACESSÓRIOS, EM REGIME DE COMODATO, conforme solicitação
da Secretaria Municipal de Saúde, que foi realizado na data de 24 de
Setembro de 2020 às 10:00 horas, foi DESERTA, por não haver ne-
nhuma proposta.
(a) Samuel Moreira da Silva - Secretário Municipal de Licitações e
Contratos/Autoridade Competente Id: 2272328
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
077/2020 (P.A Nº 5838/2020)
A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos do Município de Ita-
guaí, por intermédio do Pregoeiro designado, torna público o resultado

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