Município de Macaé - Prefeitura Municipal Macaé

Data de publicação21 Dezembro 2020
SeçãoParte IV (Municipalidades)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
2 DE JUNHO DE 2006
PARTE IV
M U N I C I PA L I D A D E S ANO X LV I - Nº 235
SEGUNDA-FEIRA,21 DE DEZEMBRO DE 2020
SUMÁRIO
Angra dos Reis............................................................................. .
Aperibé .......................................................................................... .
Araruama ....................................................................................... .
Areal .............................................................................................. .
Armação dos Búzios .................................................................... .
Arraial do Cabo ............................................................................ .
Barra do Piraí............................................................................... .
Barra Mansa ................................................................................. .
Belford Roxo................................................................................. .
Bom Jardim................................................................................... .
Bom Jesus do Itabapoana........................................................... .
Cabo Frio...................................................................................... .
Cachoeiras de Macacu ................................................................ .
Cambuci ....................................................................................... 1
Campos dos Goytacazes............................................................. .
Cantagalo ...................................................................................... .
Carapebus ..................................................................................... .
Cardoso Moreira........................................................................... .
Carmo ............................................................................................ .
Casimiro de Abreu ....................................................................... .
Comendador Levy Gasparian ...................................................... .
Conceição de Macabu ..................................................................
Cordeiro ......................................................................................... .
Duas Barras.................................................................................. .
Duque de Caxias.......................................................................... .
Engenheiro Paulo de Frontin....................................................... .
Guapimirim .................................................................................... .
Iguaba Grande.............................................................................. .
Itaboraí .......................................................................................... .
Itaguaí............................................................................................ .
Italva .............................................................................................. .
Itaocara .......................................................................................... .
Itaperuna ....................................................................................... .
Itatiaia ............................................................................................ .
Japeri ............................................................................................. .
Laje do Muriaé ............................................................................. .
Macaé ........................................................................................... 1
Macuco .......................................................................................... .
Magé .............................................................................................. .
Mangaratiba ................................................................................... .
Maricá ........................................................................................... 1
Mendes .......................................................................................... .
Mesquita ........................................................................................ .
Miguel Pereira............................................................................... .
Miracema ....................................................................................... .
Natividade ...................................................................................... .
Nilópolis ......................................................................................... .
Niterói ............................................................................................ .
Nova Friburgo............................................................................... .
Nova Iguaçu................................................................................. 2
Paracambi ..................................................................................... .
Paraíba do Sul ............................................................................. .
Paraty ............................................................................................ .
Paty do Alferes............................................................................. .
Petrópolis ....................................................................................... .
Pinheiral ........................................................................................ 2
Piraí ............................................................................................... .
Porciúncula .................................................................................... .
Porto Real..................................................................................... .
Quatis ............................................................................................ .
Queimados .................................................................................... .
Quissamã ...................................................................................... .
Resende ........................................................................................ .
Rio Bonito ..................................................................................... .
Rio Claro....................................................................................... .
Rio das Flores.............................................................................. .
Rio das Ostras ............................................................................. .
Rio de Janeiro.............................................................................. .
Santa Maria Madalena................................................................. .
Santo Antônio de Pádua.............................................................. .
São Fidélis.................................................................................... .
São Francisco de Itabapoana...................................................... .
São Gonçalo................................................................................ 2
São João da Barra...................................................................... 2
São João de Meriti....................................................................... .
São José de Ubá......................................................................... .
São José do Vale do Rio Preto.................................................. .
São Pedro d'Aldeia....................................................................... .
São Sebastião do Alto................................................................. .
Sapucaia ........................................................................................ .
Saquarema .................................................................................... .
Seropédica .................................................................................... .
Silva Jardim .................................................................................. .
Sumidouro ..................................................................................... .
Tanguá ........................................................................................... .
Teresópolis ................................................................................... 2
Trajano de Moraes....................................................................... .
Três Rios....................................................................................... .
Valença .......................................................................................... .
Varre-Sai ........................................................................................ .
Vassouras ...................................................................................... .
Volta Redonda............................................................................. 2
Município de Cambuci
PREFEITURA MUNICIPAL
Decreto nº 1473, 25 de novembro de 2020.
Compõe a Comissão dos Representantes Governamentais para o Pro-
cesso de Transição de Governo para a Gestão 2021/2024, e dá ou-
tras providências.
O Prefeito Municipal de Cambuci, no uso das atribuições legais con-
feridas pela Lei Orgânica do Município, pela Nota Técnica SGE
02/2020 emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
e pela Recomendação n.º 010/2020 do Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro,
Considerando o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre
a Transição Administrativa;
Considerando a Nota Técnica SGE 02/2020 emitida pelo Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ dispondo sobre me-
didas a serem observadas no processo de transição governamental;
Considerando a Recomendação nº 010/2020, expedida por meio do
PA nº 023/20, MPRJ nº 2020.00882909 pelo Ministério Público do Es-
tado do Rio de Janeiro, no sentido de ser realizada a composição da
Equipe de Transição de Governo, composta por membros do governo
e outros indicados pelo candidato eleito em paridade;
D E C R E TA :
Art. 1º. Fica constituída a Equipe de Representantes do Governo Mu-
nicipal para atuação no Processo de Transição Governamental para o
Mandato 2021/2024, composta pelos seguintes membros:
LEONARDO MIGUEL ORÇAY FARIA
LUCAS MELLO DA SILVEIRA
NEIDE MARA MEDEIROS CORTAT
ADRIANA MEDEIROS GONÇALVES
SABRINA ESTÁCIO LESSA
Art. 2º. Os servidores da Administração Pública deverão atender a to-
da demanda sobre a transição, em suas respectivas atribuições, so-
bretudo os Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias e Fun-
dações, os quais deverão firmar termo de entrega das informações e
documentos relativos às respectivas competências administrativas;
Art. 3º. As reuniões relativas ao Processo de Transição de Governo
poderão ser realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Cambuci,
cujos teores serão redigidos em atas, bem como dos documentos e
recibos produzidos.
Este Decreto entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Cambuci-RJ, 25 de novembro de 2020.
Agnaldo Vieira Mello
Prefeito Id: 2288414
LEI Nº 381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
ATUALIZA O VALOR DE UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE
CAMBUCI - UFIR - e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUCI, ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO, FAZ SABER A TODOS QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMBUCI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE L E I:
Art 1 - O valor da unidade Fiscal de Cambuci - UFIC - Fica es-
tipulado para o exercício de 2021, como sendo 3,5108.
Art. 2 - O Chefe do Executivo, fica autorizado a regulamentar a
presente Lei por Decreto, inclusive sobre a correção da unidade, pe-
lo Índice de Preços Amplo Especial - IPCA-E, ou outro índice que
venha substituí-lo.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário ou incompatível.
AGNALDO VIEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Lei n° 382, de 16 de dezembro de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXCECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER
POR DECRETO O CALENDÁRIO FISCAL DOS TRIBUTOS E TARIFAS
FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Cambuci aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Município de Cambuci, o Calendário Fiscal
dos Tributos e das Tarifas Municipais.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer
por Decreto o referido calendário fiscal dos Tributos e Tarifas Muni-
cipais, para exercício de 2021.
Art. 3° - Aos impostos e taxas recolhidos em quota única, dentro dos
prazos previamente estabelecidos, serão concedidos descontos no
percentual de 10% (dez por cento).
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do-se as disposições em contrário.
____________________________________
AGNALDO VIEIRA MELLO
Prefeito Municipal Id: 2288233
DECRETO Nº 1475 de 15 de dezembro de 2020.
Ementa: O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUCI no uso de suas
atribuições legais, Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal
nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emer-
genciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o es-
tado de calamidade pública, institui a Comissão de Acompanhamento
e Fiscalização da referida Lei e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cambuci, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Cambuci, por meio da Se-
cretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, executará di-
retamente os recursos de que trata o art. 1º da Lei Federal nº.
14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural - Aldir
Blanc), mediante programas que contemplem todas as hipóteses enu-
meradas no art. 2º da referida Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte
e Lazer, com o auxílio da Comissão de que trata o art. 2º deste De-
creto e das demais representações de grupos e associações culturais
competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacio-
nais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao
Município de Cambuci, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº.
14.017/2020.
Art. 2º Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da
Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Fe-
deral responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito
do Município de Cambuci para a distribuição dos recursos na forma
prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017/2020, observando o dis-
posto no art. 3º deste Decreto;
III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências
indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;
IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do
Governo Federal para o Município de Cambuci;
V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos re-
cursos no âmbito do Município de Cambuci.
Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos
seguintes integrantes:
I - Titular da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e La-
zer que o presidirá juntamente com;
II - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência So-
cial;
IV- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil no acompanha-
mento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei
Aldir Blanc, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação
à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer pelo e-
mail planejamentocambuci.rj@gmail.com.
Art. 5º Todas as informações de interesse público relativas à aplicação
da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão dispo-
níveis no endereço https://prefeituradecambuci.rj.gov.br.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a
execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, inclusive no tocante à
forma de execução de seu art. 2º.
Art. 7º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
AGNALDO VIEIRA MELLO
Prefeito Id: 2288415
Município de Macaé
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRECURSO
CONCURSO Nº 001/2020
O Município de Macaé, através da Comissão Permanente de Licita-
ção, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins do dis-
posto no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, que houve interpo-
sição de recurso contra o julgamento da documentação. Os pedidos
de recurso interpostos pelos interessados se encontram disponíveis no
site do Município de Macaé (www.macae.rj.gov.br), assim como na sa-
la da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Presi-
dente Feliciano Sodré, 534, Centro, Térreo, Macaé/RJ, de segunda a
sexta-feira, no horário de 09 às 17 horas.
Macaé-RJ, 18 de dezembro de 2020.
Jeronimo Campos de Miranda Júnior
Coordenador Geral de Licitações Id: 2288453
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRECURSO
CONCURSO Nº 002/2020
O Município de Macaé, através da Comissão Permanente de Licita-
ção, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins do dis-
posto no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, que houve interpo-
sição de recurso contra o julgamento da documentação. Os pedidos
de recurso interpostos pelos interessados se encontram disponíveis no
site do Município de Macaé (www.macae.rj.gov.br), assim como na sa-
la da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Presi-
dente Feliciano Sodré, 534, Centro, Térreo, Macaé/RJ, de segunda a
sexta-feira, no horário de 09 às 17 horas.
Macaé-RJ, 18 de dezembro de 2020.
Jeronimo Campos de Miranda Júnior
Coordenador Geral de Licitações
Id: 2288454
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020
O Município de Macaé, através da Comissão Permanente de Licita-
ção, no uso de suas atribuições legais, torna pública a decisão da
Autoridade Superior quanto ao julgamento dos recursos interpostos
pelos espaços culturais abaixo:
- CONHECER os recursos formulados pelos espaços culturais ABA-
DA CAPOEIRA, ATELIER JÔ BUENO, NATURALMENTE SANA e
UNIARTE CAPOEIRA, pois tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo a decisão anteriormente proferida.
- CONHECER o recurso formulado pelo espaço cultural TERROR DO
INTERIOR, pois tempestivo, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, mantendo o recorrente inabilitado.
Macaé-RJ, 17 de dezembro de 2020.
Jeronimo Campos de Miranda Júnior
Coordenador Geral de Licitações
Id: 2288153
Município de Maricá
PREFEITURA MUNICIPAL
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ -
SOMAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2020 - RECURSO
Processo Administrativo n.º 11460/2020.
Requerente: SAGA CONSTRUTORA EIRELI
Decisão: DEFERIDO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ -
SOMAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2020 - RECURSO
Processo Administrativo n.º 11537/2020.
Requerente: CONSTRUSAN SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
Decisão: DEFERIDO PARCIALMENTE
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ -
SOMAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2020 - RECURSO
Processo Administrativo n.º 11655/2020.
Requerente: UNICOL CONSTRUTORA EIRELI
Decisão: INDEFERIDO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ -
SOMAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2020 - RECURSO
Processo Administrativo n.º 11682/2020.
Requerente: OMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA
Decisão: INDEFERIDO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ -
SOMAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2020 - RECURSO
Processo Administrativo n.º 11853/2020.
Requerente: ECONORTE MEIO AMBIENTE INFRAESRUTURA E
SERVIÇOS LTDA
Decisão: INDEFERIDO

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