Municípios - BragaNóa Paulista

Data de publicação15 Setembro 2023
6 – São Paulo, 133 (76) Diário Ofi cial Caderno Municípios sexta-feira, 15 de setembro de 2023
2.6. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do
cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
2.7. Não haverá devolução da importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial
de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o moti-
vo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Municipal
nº 3.893/2007, conforme previsto no Capítulo III deste Edital.
2.7.1. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá
ser transferido para terceiro e nem para outros concursos.
2.7.2. A devolução da importância paga somente ocorrerá
se este Concurso Público não se realizar.
2.8. Após as 23h59min, de 26.10.2023, a ficha de inscrição
não estará mais disponibilizada no site.
2.8.1. O interessado poderá reimprimir o boleto bancário,
caso necessário, no máximo até às 18h00 do último dia para
pagamento (27.10.2023).
2.8.2. A Fundação VUNESP e a Câmara Municipal de
Bragança Paulista não se responsabilizam por solicitação de ins-
crição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impos-
sibilitem a transferência de dados.
2.8.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou
omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de
inscrição.
2.8.4. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
neste Concurso e que o fato seja constatado posteriormente.
2.8.5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Câmara Muni-
cipal de Bragança Paulista e/ou à Fundação VUNESP o direito
de excluir deste Concurso Público aquele que preenchê-la com
dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda
que o fato seja constatado posteriormente.
2.8.6. O candidato poderá utilizar, para fins de inscrição,
o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos
(locais públicos para acesso à internet) em várias cidades do
Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e
permitido a todo cidadão.
2.8.6.1. Para utilização desses postos, basta realizar cadas-
tro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP.
2.8.7. O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará a não efetivação da inscrição.
III - DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Amparado pela Lei Municipal nº 3.893/2007, alterada
pela Lei Municipal nº 4943/2023, poderá o candidato solicitar
a isenção do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos
procedimentos descritos nos itens 3.1.3. a 3.3.3. deste Capítulo.
3.1.1. Com o amparo da citada lei municipal, será isento do
pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos todos os
candidatos que comprovem a regular doação de sangue e/ou
medula óssea nos bancos de sangue da rede de saúde pública
ou privada no município de Bragança Paulista de no mínimo de
02 (duas) doações, conforme estabelecido em Lei.
3.1.2. Os atestados ou declarações deverão estar em papel
timbrado da instituição, contendo nome completo do doador
com o seu número do documento de identidade, data(s) da(s)
doação(ões), bem como nome completo com o número do
documento de identidade e com a assinatura do responsável.
3.1.3. O candidato amparado pela Lei Municipal nº
3.893/2007 e suas ulteriores alterações, deverá:
a) acessar, no período das 10 horas de 18 de setembro de
2023 às 23h59min de 22 de setembro de 2023, o link próprio
deste Concurso Público, no endereço eletrônico www.vunesp.
com.br;
b) ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura
de Inscrições;
c) clicar em “Inscreva-se”;
d) informar o e-mail ou o CPF;
e) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada
sempre que se fizer necessário alterar os dados cadastrais e/
ou consultar o desempenho/situação. São de inteira responsa-
bilidade do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a
senha cadastrada;
f) preencher total e corretamente os dados solicitados no
requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição,
atentando para a veracidade das informações;
g) clicar em ‘Confirmar a Inscrição’;
h) imprimir, o comprovante/protocolo de inscrição até às
23h59min de 22 de setembro de 2023;
3.2. Após às 23h59min de 22 de setembro de 2023 o
requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não
estará mais disponível no site.
3.3. Para envio do(s) documento(s) comprobatório(s) da
condição de doador de sangue, o candidato deverá, até
23h59min de 22 de setembro de 2023:
a) acessar o link próprio deste Concurso, no endereço ele-
trônico www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento do formulário de solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, acessar a “Área do
Candidato”, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar
o envio dos respectivos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos para envio deverão ser digitalizados,
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
3.3.2. Não serão considerados documentos enviados pelos
Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas que não
a especificada no item 3.3. e suas alíneas deste Edital, nem a
entrega condicional ou a complementação de documentos ou a
retirada de documentos após a data estabelecida neste Capítulo.
3.3.3.Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
3.4. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 09 de
outubro de 2023, acessar o site: www.vunesp.com.br para verifi-
car o resultado da solicitação pleiteada na “Área do Candidato”
- no link “Editais e Documentos”.
3.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção do paga-
mento da taxa de inscrição deferido terá automaticamente sua
inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro
procedimento.
3.6. O candidato que tenha seu pedido de isenção do paga-
mento da taxa de inscrição indeferido poderá protocolar recurso
contra esse indeferimento no período das 8 horas de 10 de
outubro até às 23h59 de 11 de outubro de 2023, pelo site www.
vunesp.com.br, na “Área do Candidato - RECURSOS”, seguindo
as instruções ali contidas.
3.6.1. O resultado da análise do recurso contra o indeferi-
mento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
será divulgado oficialmente no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br, na “Área do Candidato” – no link “Editais e
Documentos”), na data prevista de 18 de outubro de 2023.
3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção do paga-
mento da taxa de inscrição indeferido e/ou recurso indeferido,
e queira participar deste Certame, deverá acessar novamente
a “Área do Candidato”, no site www.vunesp.com.br, imprimir
o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição, até
27.10.2023, devendo observar o disposto na alínea “k”, do item
2.4., deste Edital.
3.8. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de
inscrição mediante o recolhimento do valor correspondente, não
terá sua inscrição efetivada.
3.9. Às 23h59min de 26 de outubro de 2023, a ficha de
inscrição não estará mais disponível no site.
* Acompanhar a gestão patrimonial e zelar pelo bom
estado de conservação e de funcionamento dos materiais e
equipamentos existentes nas unidades administrativas;
* Produzir, sempre que requisitado, relatórios destinados a
subsidiar a ação e a gestão da Presidência e dos responsáveis
pelas unidades administrativas da Câmara;
* Participar dos processos de expansão e informatização,
com vistas a proceder à melhoria contínua das atividades pres-
tadas pelo Sistema de Controle Interno;
* Participar de cursos, seminários, encontros, congressos,
palestras e outras atividades que possuam interesse para o
desempenho de suas funções, sempre que autorizado pelo Pre-
sidente da Câmara, bem como a disseminação de informações
técnicas e legislativas;
* Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de audi-
torias e sindicâncias;
* Propor à Presidência da Câmara instruções normativas
que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas
unidades administrativas, concernentes à ação do Sistema de
Controle Interno;
* Fornecer informações de interesse público quanto à tra-
mitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante
requisição oficial;
* Promover, organizar e executar programação periódica
de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional e emitir os respectivos relatórios;
* Alertar formalmente a autoridade administrativa compe-
tente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade prevista em lei;
* Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de
irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em
conformidade com as normas vigentes;
* Recomendar providências com vistas a sanar as irregula-
ridades e evitar ocorrências semelhantes;
* Assegurar a economicidade da Administração nas áreas
contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e
operacional com vistas a evitar desvios, perdas e desperdícios;
* Identificar erros, fraudes e identificar os agentes respon-
sáveis, comunicando os fatos à Presidência;
* Apoiar o Controle Externo.
1.7. A posse do candidato estará condicionada:
a) à aprovação neste Concurso Público na forma definida
neste Edital;
b) a estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) a não registrar antecedentes criminais;
d) a não ter sido demitido ou exonerado de serviço público
(federal, estadual ou municipal) em consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
e) à comprovação de todos os requisitos exigidos no item
1.2, deste Edital, para o respectivo cargo ao qual concorre;
f) a estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo
masculino, também com as obrigações militares;
g) à apresentação de declaração de bens e valores que
constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;
h) à entrega de qualquer outra documentação solicitada
pela Câmara Municipal de Estância de Bragança Paulista.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os
requisitos exigidos para o cargo pretendido antes de recolher o
valor da inscrição, objetivando evitar ônus desnecessários.
2.2. A inscrição implicará o completo conhecimento e a
tácita aceitação das normas legais e pertinentes e das condi-
ções estabelecidas neste Edital e seus Anexos e nas condições
previstas em Lei, sobre os quais o candidato não poderá alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
2.2.1. É condição para inscrição o candidato ser brasileiro,
nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no
artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei,
no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha
sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto
Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
2.3. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de
18 de setembro de 2023 às 23h59min de 26 de outubro de
2023, exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.
br, excetuada a do candidato que se sentir beneficiado pela
Lei Municipal nº 3.893/2007, alterada pela Lei Municipal nº
4943/2023, que deverá observar e cumprir o disposto no Capí-
tulo III deste Edital.
2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o perí-
odo de inscrição:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura
de Inscrições;
d) clicar em “Inscreva-se”;
e) informar o e-mail ou o CPF;
f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada
sempre que se fizer necessário alterar os dados cadastrais e/
ou consultar o desempenho/situação. São de inteira responsa-
bilidade do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a
senha cadastrada;
g) preencher total e corretamente os dados solicitados na
ficha de inscrição, informando, inclusive, se exerceu a função de
jurado, atentando para a veracidade das informações;
h) clicar em ‘Confirmar a Inscrição’;
i) imprimir o comprovante/protocolo de inscrição até
23h59min de 26.10.2023;
j) imprimir o boleto bancário; e
k) efetuar, em qualquer agência bancária até 27.10.2023, o
pagamento da taxa de inscrição no valor de:
- R$ 67,90 (sessenta e sete reais e noventa centavos) para
os cargos de nível médio;
- R$ 98,80 (noventa e oito reais e oitenta centavos) para os
cargos de nível superior.
2.4.1. Para o correspondente pagamento do valor da taxa
de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário
gerado na inscrição.
2.4.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fecha-
mento de agências bancárias na localidade em que se encontra
o interessado, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.4.3. O correspondente pagamento da taxa de inscrição
poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer
agência bancária.
2.4.3.1. Se, por qualquer razão, o cheque utilizado para
o pagamento da taxa de inscrição for devolvido ou efetuado
pagamento com valor a menor, a inscrição será automatica-
mente cancelada, não sendo permitida complementação em
hipótese alguma.
2.4.3.2. A inscrição por pagamento em cheque somente
será considerada efetivada após a respectiva compensação.
2.4.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição
por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum
em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição
ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
2.4.5. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.
2.5.6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente
à taxa.
2.5.6.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscri-
ção poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, no link “Área
do Candidato”, a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento
da taxa de inscrição.
2.5.6.2. Caso a inscrição seja detectada como não efetivada
ou não haja informação, o candidato deverá entrar em contato
com o Disque VUNESP (11) 3874-6300, de segunda-feira a
sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas ou no link “Área do
Candidato – FALE CONOSCO” no site www.vunesp.com.br, para
verificar o ocorrido.
Instrução: Ensino Médio completo.
Outros requisitos: Conhecimentos de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet
Experiência: Mínimo de 1 (um) ano no exercício de ativida-
des similares às descritas para o cargo, mediante comprovação
em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Certidão e/
ou outro meio idôneo.
Código - 02
Cargo - Técnico Financeiro
Nº de Vagas - 01
Salários - R$ 7.537,49
Jornada de Trabalho Semanal - 40 horas
Requisitos Exigidos
Instrução: Curso Técnico em Contabilidade e devido registro
no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C (observado a
Resolução CFC nº 1.645, de 9 de dezembro de 2021).
Outros requisitos: Conhecimentos de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
Código - 03
Cargo - Agente de Relacionamento e Comunicação Interna
Nº de Vagas - 03
Salários - R$ 4.265,89
Jornada de Trabalho Semanal - 40 horas
Requisitos Exigidos
Instrução: Graduação Superior em Comunicação Social e
habilitação em Jornalismo e devido registro profissional.
Código - 04
Cargo - Controlador Interno
Nº de Vagas - 03
Salários - R$ 8.455,24
Jornada de Trabalho Semanal - 40 horas
Requisitos Exigidos
Instrução: Graduação Superior em Direito e/ou Ciências
Contábeis com registro no órgão competente.
OBS.: A idade mínima exigida para a admissão no respectivo
cargo é a permitida pela legislação vigente (18 anos), condicio-
nada ao atendimento, na íntegra, dos demais requisitos para
cada um dos cargos.
1.3. Os salários dos cargos têm como base o mês de
agosto/2023.
1.3.1 Além do salário previsto, os profissionais que vierem a
ser contratados, farão jus aos benefícios oferecidos pela Câmara,
obedecidos a legislação e o acordo coletivo de trabalho vigentes,
sendo os principais:
1.3.1.1. Vale-Alimentação no valor de R$ 931,70 (novecen-
tos e trinta e um reais e setenta centavos) por mês.
1.3.1.2. Auxílio-Saúde no valor de R$ 784,80 (setecentos e
oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
1.3.1.3. Plano de Cargos, Salários e Carreira com movimen-
tação horizontal e vertical, conforme o cargo.
1.3.1.4. Auxílio-Locomoção no valor de R$ 500,00 (qui-
nhentos reais).
1.4. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao regime
celetista e demais normas aplicáveis.
1.5. Todo candidato aprovado neste Concurso, quando
admitido, deverá prestar serviços dentro do horário estabele-
cido pela Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista,
podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados,
domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal, bem
como estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.
1.6. As atribuições a serem exercidas pelos ingressantes são
as seguintes, conforme o nome do cargo:
1.6.1. Assistente de Gestão de Políticas Públicas (Sistema
de Informação):
* Auxiliar no desenvolvimento e suporte de sistemas;
* Realizar a manutenção e a operação de equipamentos
de informática;
* Instalar programas;
* Atualizar os programas e os equipamentos de informática
para aprimorar o desenvolvimento das atividades da Câmara
Municipal;
* Configurar e instalar redes;
* Executar outras atribuições afins.
1.6.2. Técnico Financeiro:
* Manter em perfeita ordem os arquivos;
* Colaborar e promover empenhos e liquidação das des-
pesas;
* Colaborar no controle dos registros orçamentários e
extraorçamentários;
* Colaborar com o Especialista em Gestão Legislativa e
com o Conciliador Contábil na execução das tarefas que lhe
forem correlatas;
* Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo
superior hierárquico.
1.6.3. Agente de Relacionamento e Comunicação Interna:
* Assessorar na cobertura jornalística das atividades e de
atos de caráter público da Câmara Municipal;
* Promover o auxílio necessário para a realização dos servi-
ços de locução e apresentação de programas da Rádio Câmara e
TV Câmara, assessorando os departamentos em geral;
* Promover a realização das atividades de cerimonial da
Câmara;
* Programar solenidades, expedir convites e anotar as
providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos
programas;
* Organizar os registros relativos às audiências, visitas,
conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha
interesse o Presidente da Câmara ou outra autoridade do Poder
Legislativo;
* Promover a organização e a distribuição de arquivos de
recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder
Legislativo;
* Promover a organização de arquivos de notícias oficiais
veiculadas em rádios e televisão, relativos a assuntos de interes-
se do Poder Legislativo;
* Exercer funções que assegurem geração, transmissão e
arquivos de imagem e áudio de sessões, solenidades e docu-
mentários referentes às atividades parlamentares (fotografia,
produção, filmagem, operação de áudio, GC, edição e exibição);
* Produzir material gráfico e audiovisual para ações de
propaganda e marketing do Poder Legislativo;
* Prover os meios de comunicação e o Portal do Legisla-
tivo de todas as informações de caráter público geradas pela
Câmara;
* Exercer outras atividades correlatas.
1.6.4. Controlador Interno:
* Fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas
no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários da
Câmara Municipal;
* Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto
à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional;
* Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar
os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando
especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
* Apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional
do Controle Externo;
* Analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao
Tribunal de Contas;
* Recomendar medidas para o cumprimento de normas
legais e técnicas;
* Verificar e zelar pela observância dos limites de gasto
com pessoal;
* Avaliar e supervisionar as medidas adotadas pela Presi-
dência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respec-
tivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
* Apreciar os relatórios de gestão fiscal, assinando-os;
- CNPJ Nº 26.444.816/0001-06. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA
DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
E VERTICAL DE VIAS PÚBLICAS – DEMANDA SDR N° 045094
– TERMO DE CONVÊNIO 102897/2022, FIRMADO ENTRE O
ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE BORBOREMA/SP.
Objeto do Termo Aditivo: O acréscimo no valor de R$ 35.528,94
(trinta e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e
quatro centavos), correspondente a aproximadamente 17,45%
(dezessete vírgula quarenta e cinco por cento) sobre valor
contratado, visando a remuneração pela execução de serviços
não previstos no contrato original. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições. Data de assinatura: 21 de agosto
de 2023 – Prefeitura Municipal de Borborema, 21 de agosto
de 2023 – VLADIMIR ANTONIO ADABO – Prefeito Municipal –
PUBLIQUE-SE.
BOTUCATU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU
ANDREA CRISTINA PANHIN AMARAL NOGUEIRA – DIRETO-
RA DPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 013/2023
PROCESSO ADM. Nº 41.482/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A ADEQUAÇÃO DE TODA A PARTE ELETRICA DA FÁRMA-
CIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTA CIDADE DE BOTUCATU/SP.
DATA DE RETIRADA / ENCERRAMENTO E ABERTURA:
PRAZO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 01 E 02 –
DOCUMENTAÇÃO / PROPOSTA
DIA 19 DE OUTUBRO 2023 – ATÉ ÀS 08:30 HORAS-PROTO-
COLO, ABERTURA MESMA DATA ÀS 09:00 HORAS
LOCAL ABERTURA: Sala de reuniões da COPEL no prédio da
Prefeitura Municipal de Botucatu sito à Praça Prof. Pedro Torres,
nº 100 centro Botucatu/SP.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO site: www.botu-
catu.sp.gov.br. e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na Comissão Permanente de Licitações – COPEL, pelo tel. (14)
3811-1442 nos horários das 08:00 às 16:30 horas, ou por e-mail:
andrea.amaral@botucatu.sp.gov.br.
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE
FILLIPE MARTINS DE MORAIS - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO VERDE
PREGÃO ELETRÔNICO nº 215/2023 – PROCESSO n°
44.592/2023 – OC822400801002023OC00152
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRODUÇÃO DE VIDEO RELACIONADO AO MEIO AMBIEN-
TE/TRABALHO SOCIOAMBIENTAL – PARQUE DAS CASCATAS
– TERMO DE COMPROMISSO 0351.03631/2011/MCIDADES/
CAIXA– PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP E COOPERATIVAS,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
DATA INICIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELE-
TRÔNICA: 15 DE SETEMBRO DE 2023.
DATA/HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28 DE
SETEMBRO DE 2023 - HORÁRIO: 09:00 HORAS.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br. O edital com-
pleto poderá ser retirado pelo site: www.botucatu.sp.gov.br
ou www.bec.sp.gov.br. Informações na Comissão Permanente
- COPEL, desta Prefeitura Municipal de Botucatu, pelos fones
(14) 3811-1442 / 3811-1485 ou pelo e-mail: pregaoeletronico@
botucatu.sp.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO, RELAÇÕES INTITUCIONAIS E TRABALHO
JUNOT DE LARA CARVALHO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RELAÇÕES INTITUCIONAIS
E TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 214/2023 – PROCESSO n°
43.685/2023 – OC822400801002023OC00150
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRODUTORA DE
EVENTOS PARA EXECUÇÃO DO 1º FESTIVAL DE NATAL DE BOTU-
CATU – PARTICIPAÇÃO AMPLA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES DO ANEXO I.
DATA INICIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELE-
TRÔNICA: 15 DE SETEMBRO DE 2023.
DATA/HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28 DE
SETEMBRO DE 2023 - HORÁRIO: 09:00 HORAS.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br. O edital com-
pleto poderá ser retirado pelo site: www.botucatu.sp.gov.br
ou www.bec.sp.gov.br. Informações na Comissão Permanente
- COPEL, desta Prefeitura Municipal de Botucatu, pelos fones
(14) 3811-1442 / 3811-1485 ou pelo e-mail: pregaoeletronico@
botucatu.sp.gov.br
BRAGANÇA PAULISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA
AVISO DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº. 005/2023. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUA-
ÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO
NO CENTRO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO “WANDA
LONZA DEL ROIO”, LOCALIZADO NA RUA ODILON PUPO TIOZZI,
HENEDINA CORTEZ, NO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS TÉCNICOS
(OBJETO RETIFICADO). DATA: 27 de setembro de 2023 - às 14:30
horas (DATA REAGENDADA). Edital retificado e seus anexos
técnicos deverão ser retirados gratuitamente no site www.
braganca.sp.gov.br (Portal do Cidadão), ou ainda no balcão do
setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista,
à Avenida Antônio Pires Pimentel, nº 2.015, Centro, em dias úteis
das 09h00 às 16h00, devendo o interessado trazer sua mídia
específica para cópia (cd, dvd, pendrive, etc.). Informações: (11)
4034.7115. Bragança Paulista, 14 de setembro de 2023. Divisão
de Licitação, Compras e Almoxarifado
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista,
de acordo com o Processo de Despesa 145/2022, faz saber
que fará realizar, sob a responsabilidade da Fundação para o
Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Fundação VUNESP, Concurso Público para os cargos de
Assistente de Gestão de Políticas
Públicas (Sistema de Informação), Técnico Financeiro, Agen-
te de Relacionamento e Comunicação Interna e Controlador
Interno, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento
de cargos existentes, podendo ser acrescidas às vagas existentes
as que porventura surgirem durante a validade deste Concurso,
uma vez observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas
e a necessidade do serviço.
1.2. Os códigos, os cargos, o número de vagas, os salários,
a jornada de trabalho semanal e os requisitos exigidos são os
estabelecidos na tabela a seguir:
Código - 01
Cargo - Assistente de Gestão de Políticas Públicas (Sistema
de Informação)
Nº de Vagas - 01
Salários - R$ 6.055,00
Jornada de Trabalho Semanal - 40 horas
Requisitos Exigidos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de setembro de 2023 às 05:16:56

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