Municípios - Ibi�na

Data de publicação24 Julho 2023
12 – São Paulo, 133 (39) Diário Ofi cial Caderno Municípios segunda-feira, 24 de julho de 2023
até o Ponto 3, de coordenadas N 7.374.295,828 m e E
470.573,567 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 208°18'57" e
distância 4,02 m até o Ponto 4, de coordenadas N 7.374.292,291
m e E 470.571,661 m; deste ponto, segue confrontando com
PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute
208°19'14" e distância 4,02 m até o Ponto 5, de coordenadas
N 7.374.288,753 m e E 470.569,755 m; deste ponto, segue
confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o
seguinte azimute 191°15'23" e distância 4,16 m até o Ponto 6,
de coordenadas N 7.374.284,674 m e E 470.568,943 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 205°46'39" e distância 4,38 m
até o Ponto 7, de coordenadas N 7.374.280,729 m e E
470.567,038 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 207°56'31" e
distância 15,40 m até o Ponto 8, de coordenadas N
7.374.267,124 m e E 470.559,821 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 200°32'44" e distância 10,46 m até o Ponto 9, de
coordenadas N 7.374.257,331 m e E 470.556,151 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 205°59'07" e distância 5,90 m
até o Ponto 10, de coordenadas N 7.374.252,025 m e E
470.553,565 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 234°00'36" e
distância 5,57 m até o Ponto 11, de coordenadas N
7.374.248,754 m e E 470.549,061 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 229°42'35" e distância 9,48 m até o Ponto 12, de
coordenadas N 7.374.242,623 m e E 470.541,829 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 216°21'50" e distância 5,75 m
até o Ponto 13, de coordenadas N 7.374.237,995 m e E
470.538,422 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 209°46'04" e
distância 14,26 m até o Ponto 14, de coordenadas N
7.374.225,613 m e E 470.531,340 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 207°54'49" e distância 5,23 m até o Ponto 15, de
coordenadas N 7.374.220,987 m e E 470.528,889 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 174°08'24" e distância 2,73 m
até o Ponto 16, de coordenadas N 7.374.218,270 m e E
470.529,168 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 230°45'11" e
distância 1,94 m até o Ponto 17, de coordenadas N
7.374.217,044 m e E 470.527,667 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 212°30'05" e distância 5,32 m até o Ponto 18, de
coordenadas N 7.374.212,553 m e E 470.524,806 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 230°14'14" e distância 5,33 m
até o Ponto 19, de coordenadas N 7.374.209,147 m e E
470.520,712 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 265°08'46" e
distância 3,29 m até o Ponto 20, de coordenadas N
7.374.208,868 m e E 470.517,433 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 243°26'44" e distância 2,14 m até o Ponto 21, de
coordenadas N 7.374.207,913 m e E 470.515,522 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 196°54'15" e distância 3,27 m
até o Ponto 22, de coordenadas N 7.374.204,785 m e E
470.514,571 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 206°34'36" e
distância 3,96 m até o Ponto 23, de coordenadas N
7.374.201,248 m e E 470.512,802 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 213°28'23" e distância 8,65 m até o Ponto 24, de
coordenadas N 7.374.194,035 m e E 470.508,032 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 230°05'06" e distância 6,58 m
até o Ponto 25, de coordenadas N 7.374.189,812 m e E
470.502,984 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 247°28'37" e
distância 6,06 m até o Ponto 26, de coordenadas N
7.374.187,490 m e E 470.497,385 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 249°11'01" e distância 7,31 m até o Ponto 27, de
coordenadas N 7.374.184,894 m e E 470.490,556 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 274°49'31" e distância 6,31 m
até o Ponto 28, de coordenadas N 7.374.185,424 m e E
470.484,268 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 291°22'07" e
distância 7,05 m até o Ponto 29, de coordenadas N
7.374.187,993 m e E 470.477,702 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 300°07'19" e distância 4,59 m até o Ponto 30, de
coordenadas N 7.374.190,296 m e E 470.473,734 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 310°54'34" e distância 11,59 m
até o Ponto 31, de coordenadas N 7.374.197,889 m e E
470.464,971 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 303°02'46" e
distância 5,71 m até o Ponto 32, de coordenadas N
7.374.201,005 m e E 470.460,181 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 35°34'48" e distância 2,34 m até o Ponto 33, de
coordenadas N 7.374.202,910 m e E 470.461,545 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 4°28'36" e distância 3,41 m até
o Ponto 34, de coordenadas N 7.374.206,309 m e E 470.461,811
m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL
DE ILHABELA, com o seguinte azimute 339°47'52" e distância
3,18 m até o Ponto 35, de coordenadas N 7.374.209,296 m e E
470.460,711 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 340°08'17" e
distância 2,02 m até o Ponto 36, de coordenadas N
7.374.211,198 m e E 470.460,024 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 316°16'03" e distância 7,13 m até o Ponto 37, de
coordenadas N 7.374.216,352 m e E 470.455,093 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 321°03'58" e distância 5,23 m
até o Ponto 38, de coordenadas N 7.374.220,423 m e E
470.451,804 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 331°41'08" e
distância 2,31 m até o Ponto 39, de coordenadas N
7.374.222,459 m e E 470.450,707 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 343°17'22" e distância 15,32 m até o Ponto 40, de
coordenadas N 7.374.237,128 m e E 470.446,303 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 333°46'54" e distância 11,80 m
até o Ponto 41, de coordenadas N 7.374.247,719 m e E
470.441,088 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 316°03'15" e
distância 4,14 m até o Ponto 42, de coordenadas N
7.374.250,703 m e E 470.438,212 m; deste ponto, segue con-
frontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguin-
te azimute 306°35'55" e distância 6,14 m até o Ponto 43, de
coordenadas N 7.374.254,362 m e E 470.433,284 m; deste
ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHA-
BELA, com o seguinte azimute 298°03'07" e distância 2,02 m
até o Ponto 44, de coordenadas N 7.374.255,310 m e E
470.431,505 m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE
ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute 291°22'03" e
disponíveis para consulta na Secretaria de Negócios Jurídicos
deste Ente e encontra-se à disposição de quem possa interessar.
Não havendo manifestação em contrário no período de 15 (trin-
ta) dias, considerarão como aceite os elementos e informações
constantes nos autos do processo n.º 6380/1-2023.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Igaratá, 19 de julho de 2023.
ELZO ELIAS DE OLIVEIRA SOUZA
-Prefeito Municipal-
(assinado no original)
ILHABELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
COMUNICADO I – ÁREA DEVOLUTA
A Prefeitura Municipal de Ilhabela, a fim de cumprir com
o disposto na Lei Municipal n.º 1535/2022, vem dar PUBLICI-
DADE ao procedimento de Arrecadação e, consequentemente,
Apossamento da “Área Devoluta”, cadastrada provisoriamente
sob n.º 6100.2603.2018, através do Processo Administrativo n.º
2934-2/2016, com um total de 39.648,40m² (trinta e nove mil,
seiscentos e quarenta e oito metros e quarenta centímetros qua-
drados), de acordo com o Levantamento Topográfico e Memorial
Descritivo, oportunizando assim, possível manifestação contrá-
ria a este procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo
em vista o direito ao contraditório e ampla defesa. Em caso
de manifestação, deverá ser protocolizado um procedimento
próprio, com a juntada dos documentos pertinentes, pelo ende-
reço eletrônico:https://gpmodilhabela.presconinformatica.com.
br/GPMODILH/f?p=207:1:::::ID_ENTIDADE:1.Ressaltamos que,
a ausência de manifestação no prazo estipulado, será interpre-
tado como concordância com a arrecadação citada. “inicia-se
no ponto 1, definido pelas coordenadas N 7.361.132,483 m
e E 457.727,197 m; deste ponto, segue confrontando com
JOAO BATISTA DOS SANTOS (6100.0000.0420), com o seguinte
azimute 43°39'00" e distância 25,06 m até o Ponto 2, de
coordenadas N 7.361.150,620 m e E 457.744,498 m; deste
ponto, segue confrontando com TRECHO DE ÁREA NÃO CADAS-
TRADA JUNTO A MUNICIPALIDADE, com o seguinte azimute
125°27'30" e distância 7,20 m até o Ponto 3, de coordenadas
N 7.361.146,444 m e E 457.750,362 m; deste ponto, segue
confrontando com TRECHO DE ÁREA NÃO CADASTRADA JUNTO
A MUNICIPALIDADE, com o seguinte azimute 37°31'53" e dis-
tância 67,00 m até o Ponto 4, de coordenadas N 7.361.199,577
m e E 457.791,178 m; deste ponto, segue confrontando
com ALOISIO MACEDO DE ARAUJO (5999.2051.0012), com
o seguinte azimute 117°06'25" e distância 340,78 m até o
Ponto 5, de coordenadas N 7.361.044,300 m e E 458.094,526
m; deste ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL
DE ILHABELA, com o seguinte azimute 259°55'10" e distância
12,56 m até o Ponto 6, de coordenadas N 7.361.042,102 m
e E 458.082,161 m; deste ponto, segue confrontando com
PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute
257°29'59" e distância 13,84 m até o Ponto 7, de coordenadas
N 7.361.039,107 m e E 458.068,652 m; deste ponto, segue
confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o
seguinte azimute 202°21'52" e distância 11,83 m até o Ponto
8, de coordenadas N 7.361.028,169 m e E 458.064,152 m;
deste ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE
ILHABELA, com o seguinte azimute 177°24'03" e distância
11,92 m até o Ponto 9, de coordenadas N 7.361.016,266 m
e E 458.064,692 m; deste ponto, segue confrontando com
PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute
198°06'56" e distância 14,61 m até o Ponto 10, de coordena-
das N 7.361.002,375 m e E 458.060,148 m; deste ponto, segue
confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o
seguinte azimute 178°58'39" e distância 12,69 m até o Ponto
11, de coordenadas N 7.360.989,685 m e E 458.060,375 m;
deste ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE
ILHABELA, com o seguinte azimute 173°52'52" e distância
12,75 m até o Ponto 12, de coordenadas N 7.360.977,012
m e E 458.061,733 m; deste ponto, segue confrontando com
PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute
129°31'08" e distância 2,48 m até o Ponto 13, de coordenadas
N 7.360.975,434 m e E 458.063,646 m; deste ponto, segue
confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o
seguinte azimute 147°12'50" e distância 13,33 m até o Ponto
14, de coordenadas N 7.360.964,229 m e E 458.070,864 m;
deste ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE
ILHABELA, com o seguinte azimute 268°32'35" e distância
15,74 m até o Ponto 15, de coordenadas N 7.360.963,829
m e E 458.055,129 m; deste ponto, segue confrontando com
PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute
284°04'59" e distância 21,82 m até o Ponto 16, de coordena-
das N 7.360.969,138 m e E 458.033,965 m; deste ponto, segue
confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o
seguinte azimute 249°20'29" e distância 10,25 m até o Ponto
17, de coordenadas N 7.360.965,522 m e E 458.024,373 m;
deste ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE
ILHABELA, com o seguinte azimute 283°57'34" e distância
10,83 m até o Ponto 18, de coordenadas N 7.360.968,135
m e E 458.013,861 m; deste ponto, segue confrontando com
PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o seguinte azimute
243°21'50" e distância 10,14 m até o Ponto 19, de coordena-
das N 7.360.963,591 m e E 458.004,799 m; deste ponto, segue
confrontando com PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA, com o
seguinte azimute 169°31'05" e distância 14,94 m até o Ponto
20, de coordenadas N 7.360.948,899 m e E 458.007,518 m;
deste ponto, segue confrontando com PARQUE ESTADUAL DE
ILHABELA, com o seguinte azimute 209°11'45" e distância
12,46 m até o Ponto 21, de coordenadas N 7.360.938,023 m e E
458.001,440 m; deste ponto, segue confrontando com TRECHO
DE ÁREA NÃO CADASTRADA JUNTO A MUNICIPALIDADE, com
o seguinte azimute 303°27'56" e distância 186,45 m até o
Ponto 22, de coordenadas N 7.361.040,836 m e E 457.845,904
m; deste ponto, segue confrontando com JOSE VILASIO DA
SILVA (6100.3009.0004), com o seguinte azimute 307°40'11"
e distância 149,97 m até o Ponto 1, inicial da descrição deste
perímetro, encerrando a área de 39.648,408 m² (trinta e nove
mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quatro mil,
oitenta centímetros quadrados).Ilhabela, 18 de julho de 2023.
Rosineia Machado Miranda – Diretora de Cadastro - Thiago
Souza Santos – Secretário de Habitação e Gestão Territorial.
COMUNICADO II – ÁREA DEVOLUTA
A Prefeitura Municipal de Ilhabela, a fim de cumprir com o
disposto na Lei Municipal n.º 1535/2022, vem dar PUBLICIDADE
ao procedimento de Arrecadação e, consequentemente, Apossa-
mento da “Área Devoluta”, cadastrada provisoriamente sob n.º
4310.2703.2018, através do Processo Administrativo n.º 2983-
9/2016, com um total de 11.693,44m² (onze mil, seiscentos e
noventa e três metros e quarenta e quatro centímetros quadra-
dos), de acordo com o Levantamento Topográfico e Memorial
Descritivo, oportunizando assim, possível manifestação contrá-
ria a este procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em
vista o direito ao contraditório e ampla defesa. Em caso de
manifestação, deverá ser protocolizado um procedimento pró-
prio, com a juntada dos documentos pertinentes, pelo endereço
eletrônico: https://gpmodilhabela.presconinformatica.com.br/
GPMODILH/f?p=207:1:::::ID_ENTIDADE:1. Ressaltamos que, a
ausência de manifestação no prazo estipulado, será interpreta-
do como concordância com a arrecadação citada. “inicia-se no
-se no ponto 1, definido pelas coordenadas N 7.374.262,205 m
e E 470.400,529 m; deste ponto, segue confrontando com
ALBERTO STORACE (4310.9999.0300), com o seguinte azimute
18°20'44" e distância 39,24 m até o Ponto 2, de coordenadas
N 7.374.299,448 m e E 470.412,878 m; deste ponto, segue
confrontando com a AVENIDA ENGENHEIRO MARTINHO STO-
RACE, com o seguinte azimute 91°17'25" e distância 160,73 m
ao recurso da empresa TC de Castro Empreendimentos Ltda,
DECIDO preliminarmente, CONHECER do RECURSO, pela sua
tempestividade e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o recurso,
mantendo a inabilitação da recorrente. Fica agendado o dia
25/07/2023 às 09h00min, para abertura do Envelope nº 02
– Proposta Comercial das empresas habilitadas. Hortolândia,
21/07/2023. Ieda M. de Oliveira/Secretária de Administração e
Gestão de Pessoal.
CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
Proc. Adm. 038/2023
Contrato nº 16/2023
Pregão Presencial nº 005/2023
Contratante: Câmara Municipal de Hortolândia
Contratado: Hold Trip Agência de Vaigem LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços
de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e
fornecimento de PASSAGENS AÉREAS para a Câmara Municipal
de Hortolândia, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I
Valor: Percentual de Desconto de 7% (sete por cento) con-
forme item 2.1 deste Contrato.
Prazo: 12 (doze) meses
Hortolândia, 19 de Julho de 2023
Edivaldo Sousa Araújo
Presidente
IBIRÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2023 – PROCESSO Nº
089/2023
Objeto: Contratação de seguro para veículos da frota
municipal. Encerramento e entrega de envelopes documentação
e proposta, no dia 03/08/2023, às 08:30 horas, na sede da Secre-
tária Municipal da Educação, na Rua Ibirá, nº 896 - Centro - Ibirá.
Edital completo pelo site www.ibira.sp.gov.br. Informações pelo
e-mail assessor@ibira.sp.gov.br ou telefone (17) 3551-9900,
com o Sr. Leandro Antônio Colombo Bueno, Pregoeiro, nos dias
uteis, das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 19 de julho de 2023.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO – PREGOEIRO.
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023 - PROCESSO Nº 090/2023
Objeto: Contratação de empresa, com fornecimento de
materiais, mão de obra e equipamentos para instalação de
placas fotovoltaicas em diversos prédios públicos no Município
de Ibirá. Encerramento e entrega de envelopes documentação e
proposta, no dia 08/08/2023, às 13:30 horas, na sede da Secre-
taria Municipal de Educação, na Rua Ibirá, nº 896 - Centro - Ibirá.
Edital completo pelo site www.ibira.sp.gov.br. Informações pelo
e-mail assessor@ibira.sp.gov.br ou telefone (17) 3551-9900,
com o Sr. Leandro Antônio Colombo Bueno, Pregoeiro, nos dias
uteis, das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 20 de julho de 2023.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO – PRESIDENTE.
IBIÚNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
Ata De Registro De Preço N° 04/2023 - Pregão Presencial
Registro De Preços Nº 08/2023 - Edital Nº 25/2023 – Processo
Administrativo Nº P7376/2023. Contratada: RR MEDICAL EIRELI.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de entrega parcelada
de medicamentos de “A” a “Z”, constante na tabela CMED/
ANVISA de preços de medicamentos – preço de fábrica (PF)
por um período de 12 (doze) meses, para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o termo de
referência deste edital. Prazo: 12 meses. Valor lote 02: 19%.
Assinatura: 14/07/2023. Paulo Kenji Sasaki – Prefeito.
Ata De Registro De Preço N° 05/2023 - Pregão Presencial
Registro De Preços Nº 08/2023 - Edital Nº 25/2023 – Processo
Administrativo Nº P7376/2023. Contratada: FIVE MED DISTRI-
BUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Registro de Preços
para aquisição de entrega parcelada de medicamentos de “A
a “Z”, constante na tabela CMED/ANVISA de preços de medi-
camentos – preço de fábrica (PF) por um período de 12 (doze)
meses, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com o termo de referência deste edital. Prazo:
12 meses. Valor lote 01: 12,5%. Assinatura: 14/07/2023. Paulo
Kenji Sasaki – Prefeito.
IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N° 004/2023 Processo Administrativo n° 070 / 2023
MUNICÍPIO: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Munici-
pal. Comunicamos aos interessados em participar da CONCOR-
RÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023, cujo objeto é a CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA A FIM DE CONTRATAR EMPRESA PARA A
IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRAL
PARA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAI-
CA DESTINADA AO SUPRIMENTO DA DEMANDA ENERGÉTICA
DE UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS À PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP, COM GESTÃO DE SERVIÇOS
DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA, que
a data limite para entrega de envelopes e suas aberturas ficam
REAGENDADAS, respectivamente, para os dias 16/08/2023 até
às 17h00min e 17/08/2023 às 09h00min, no mesmo local indi-
cado previamente. Igarapava/SP, 21 de julho de 2023 (ass) JOSÉ
RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal
IGARATÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MORADORES DA PRIMEIRA
ETAPA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA
DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PRIMEIRA ETAPA” – N.º
6380/1-2023.
O MUNICÍPIO DE IGARATÁ, pessoa jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ sob o nº 46.694.147/0001-20, com
sede na Av. Benedito Rodrigues de Freitas, 330, Centro, Igaratá/
SP, neste ato representado pela seu Prefeito, Excelentíssimo
Senhor Elzo Elias de Oliveira Souza, vem, por meio desta NOTI-
FICAR os moradores do loteamento denominado “PRIMEIRA
ETAPA”, bairro Centro, município de Igaratá/SP, imóvel com área
de 83.511,72 m², que este Ente realizará a retificação de área,
conforme levantamento topográfico e memoriais encartados
nos autos do processo acima descrito, tendo em vista constar
inconsistências na planta do loteamento. Com a presente, ficam
os confinantes, titulares de domínio, confrontantes da área
demarcada e terceiros eventualmente interessados NOTIFICA-
DOS, para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO no prazo de
quinze dias, contado da data da publicação do presente edital
junto à Prefeitura Municipal de Igaratá, no endereço situado na
Avenida Benedito Rodrigues de Freitas, 330, Centro, Igaratá/SP,
de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
horas, apresentando expediente escrito e protocolando-o junto
ao Setor de Protocolos da municipalidade. Ficam os interessados
advertidos de que os dados cadastrais dos confinantes, titulares
de domínio, confrontantes da área demarcada, encontram-se
fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com
critério de julgamento de acordo com o Edital.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos
gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link
“Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente,
na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento
de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução).
Guarujá, 21 de Julho de 2023.
MARCIO BARROS SANTOS DOS REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2023
Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços
de Transporte Escolar – Fretamento Contínuo – Destinados ao
transporte de aluno da Rede Estadual de Ensino do Município
de Guarujá.
Processo Administrativo nº 10023/2023
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos
gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link
“Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente,
na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento
de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av
Santos Dumont,800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no
período de 25 de julho de 2023 até o dia 03 de agosto de 2023.
O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada
dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que
necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente ape-
nas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº
8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001,
e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de
Compras e Licitações no dia 04 de Agosto de 2023 até às
09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.
Guarujá, 21 de Julho de 2023.
MÁRCIO BARROS SANTOS DOS REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GUARULHOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
A Pref.de Guarulhos,através do Depart.de Licit.e
Contratos,torna público os segs.atos administrativos:Licit.
Prorrogada:CP50/23 PA12029/23 Fica prorrogada a
abert.p/25/07/23 às 14:30.Os demais itens mantêm-se inalte-
rados.Homolog.:PE136/23 PA57038/22 Itens 1 e 2 Coml,Brasil
de EPI Ltda e Item 3 G F Comex Ltda.Licit.Fracass:PE281/23
PA17968/23.PE336/23 PA40029/21.Julg.de Prop:CP22/23
PA41351/22 A CPL-DLC.01 Classif.as emps.1ºLoopinvest
Empreend.e Partic.Ltda,2ºHHTEC Com.e Servs.Ltda e 3ºJ&S
Eng.e Com.Ltda.Face a classif.a CPL declara Vencedora a emp.
Loopinvest Empreend.e Partic.Ltda.Fica aberto pzo de 5d/úteis
p/interp.de recurso.Inf.que o arq.c/o julg.na íntegra encontra-se
disp.no site ofic.da Pref.de Guarulhos.
HORTOLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
Aviso- O Município de Hortolândia informa a REPUBLICA-
ÇÃO do PE 57/2023, Edital 100/2023, PMH 42955/2023, objeto
ATA de RP para Aquisição de materiais de sinalização viária
horizontal, de acordo com as especificações contidas no ANEXO
I – Termo de referência. INÍCIO DO PREGÃO (fase competitiva)
08/08/2023/2023 às 9:30 (horário de Brasília/DF) Tempo de
Disputa: 10 minutos na plataforma www.novobbmnet.com.br/.
O Edital está disponível no site da Prefeitura: www.hortolandia.
sp.gov.br,. Hortolândia, 19/07/2023. Eduardo Dias de Vasconce-
los/Secretaria Munic.de Adm. e Gestão de Pessoal.
Comunicado de habilitação/inabilitação – Tomada de Preço
11/2023 - PMH 38485/2023. Objeto: Contratação de empresa
especializada para execução de Reforma de Praça de Esportes
Gino Bernardino, com fornecimento de todos os equipamentos,
materiais e mão de obra necessária. A Comissão Especifica de
Licitações, comunica que está INABILITADA a empresa Hz Enge-
nharia e Soluções Ltda. HABILITADAS as empresas Evolutech
Construção e Comércio e Gecava Limpeza Urbana e Construção
Civil Ltda. Fica aberto o prazo de 05 dias úteis, contados do
dia útil seguinte ao desta publicação, para a interposição de
recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93, não
havendo interposição de recurso, fica agendada para o 01/08/23
às 09h00m a sessão pública para a abertura dos envelopes nº
02 - Proposta Comercial das empresas habilitadas. Hortolândia,
21/07/23. Hortência R. Nunes/Presidente.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO 388/23. CONTRA-
TO 708/22. Contratada: Bertini do Brasil Ltda. PMH 6531/22. PE
175/22. Objeto: contratação de empresa especializada e certifi-
cada para prestação de serviço de capacitação profissional para
o gerenciamento e administração de banco de dados Oracle.
Prazo: 06 meses, de 16/07/23 a 16/01/24. Assinatura: 14/07/23.
Maria Luisa Denadai/Sec. de Finanças.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 386/23. SUPRESSÃO AO
CONTRATO 349/2018. CONTRATADA: Mapfre Seguros Gerais
S/A. CNPJ: 13.843.145/0001-04. PP 83/2018. PMH 12125/2018.
Contratação de empresa seguradora que atue no mercado
nacional, objetivando a prestação de serviços de seguro total
de veículos. Fica suprimido o percentual de 14,36% do valor
inicial atualizado do contrato ($11.792,75) que corresponde a
R$ 1.694,56. Valor de R$ 10.098,19. Ass: 11/07/2023.Denis A. J.
Crupe/Sec. de Saúde.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 385/23.SUPRESSÃO E PROR-
ROGAÇÃO AO CONTRATO 22/2023. CONTRATADA: CONVERD
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. CNPJ: 02.647.165/0001-85. TP 17/22.
PMH 5880/22. Execução de recapeamento asfático das ruas
do bairro Remanso Campineiro, com fornecimento de todos os
equipamentos, materiais e mão de obra necessária. Fica supri-
mido o percentual de 1,19071104% do valor inicial do contrato
(R$ 2.815.923,97), que corresponde a R$ 53.702,78, referente
a supressão de 119,97 metros quadrados de recapeamento,
e 32 rampas. Valor R$ 2.762.221,19. Fica prorrogado o prazo
de vigência contratual por mais 3 meses, contados a partir de
13/07/23 até 13/10/23. Ass: 11/07/23.Sergio M. Torrecilas/Sec.
de Obras.
ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. PE RP 53/23. PMH
42857/23. Registro de Preços para aquisição de armamen-
to letal. A Pregoeira, Adjudica e o Secretário, Homologa o
Resultado da Licitação em referência, em favor da empresa
PUMA ARTIGOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor total de R$
359.939.40. Hortolândia, 20/07/23. Patricia R. de Jesus/Agente
de Contratação. Joldemar N. Correa/Secretario de Segurança
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO- TP 14/23. PMH
39449/23. Objeto: construção de campo de futebol society do
Jardim Minda, com fornecimento de todos os materiais e mão
de obra necessários. Adjudico e homologo a licitação em favor
da empresa Pex Incorporação e Construção Eireli, no valor global
de R$ 703.229,22, bem como autorizo a respectiva despesa.
Hortolândia, 19/07/2023. Gleguer Zorzin/Sec. Esportes e Lazer.
Julgamento de Recurso – Concorrência Pública 04/2023
- Edital 56/2023 – PMH 39735/2023 - Objeto: Contratação de
empresa especializada para a execução de Obras de reformas e
adequações para obtenção dos AVCB's nas escolas do município
de Hortolândia, com fornecimento de materiais, equipamentos
e mão de obra. Considerando as informações contidas no PMH
1922/2023, quanto ao recurso da empresa Ofos Tecnologia,
Comércio e Serviços Contra Incêndios Ltda, DECIDO preliminar-
mente, CONHECER do RECURSO, pela sua tempestividade e, no
mérito, julgo PROCEDENTE o recurso, reformando a decisão que
inabilitou a recorrente, ficando a recorrente habilitada. Quanto
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 24 de julho de 2023 às 05:04:03

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