Municípios - Praia Grande

Data de publicação21 Julho 2023
22 – São Paulo, 133 (38) Diário Ofi cial Caderno Municípios sexta-feira, 21 de julho de 2023
uma vez prosseguindo no certame, parte-se do pressuposto de
que as obrigações consignadas em contrato serão cumpridas
satisfatoriamente pela empresa vencedora, ou seja, em conso-
nância com a forma, prazos e local de execução determinados
pela Municipalidade nos instrumentos jurídicos disciplinadores
do negócio público entabulado.
Consoante preconiza o contrato n2.224/2022 firmado entre
as partes:
CLÁUSULA QUINTA - LOCAL - Unidades SEDUC, SESAP,
SESURB, SEAS, SEEL, SECTUR, SEAD, SETRAN e SEASP constantes
no Anexo 1.
Poderão ser incluídos novos endereços, caso haja necessida-
de, por parte da Secretaria.
CLÁUSULA SEXTA - Da execução dos serviços: Executar
os serviços através de apresentação da respectiva Ordem de
Serviço, a ser expedida pela autoridade responsável pelo acom-
panhamento dos serviços, nomeada pela Contratante, na Ordem
de Serviço inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - Este Contrato rege-se pela Lei n°.
8.666/93 e Normas Complementares.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATANTE efetuará as requi-
sições por intermédio das respectivas Secretarias, através de
requisição interna, conforme a necessidade das mesmas.
Seguindo tal linha de raciocínio, impendi ressaltar que, no
caso em tela, a conduta da Contratada arrostou o princípio da
vinculação ao instrumento convocatório, sendo oportuno regis-
trar, ainda, o que preconiza o item 14.2 do edital: "Condições de
Execução: A Empresa vencedora obrigar-se-á a prestar o serviço
estritamente de acordo com o Anexo — Termo de Referência,
Anexo II — Minuta de Contrato e Anexo V Planilha Proposta
partes integrantes deste edital".
No pertinente a viabilidade jurídica de aplicar penalidade,
importa também por em relevo que o instrumento contratual
disciplina nos seguintes termos:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Sanções Adminis-
trativas:
PARÁGRAFO 1º - Comete infração administrativa nos
termos das Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, e do
Decreto Municipal nº. 3593/2003, a Contratada que: a) lnexe-
cutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas
em decorrência da contratação; b) Ensejar o retardamento da
execução do objeto; c) Fraudar na execução do contrato; d)
Comportar-se de modo inidôneo; e) Cometer fraude _fiscal; f)
Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO 2º - A Contratada que cometer qualquer das
infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes san-
ções: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas
que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de
15 (quinze) dias; c) Multa compensatória de 10% (dez por cento)
sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do
objeto; d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensató-
ria, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de
forma proporcional à obrigação inadimplida; e) Suspensão de
licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração pública opera
e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; f) Impedi-
mento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande/
SP com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo
de até cinco anos; g) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penali-
dade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO 4º - A aplicação de qualquer das penalidades
previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegura-
rá o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se
o procedimento previsto nas Leis federais nº.s 8.666/1993 e
10.520/2002, no Decreto Municipal nº. 3593/2003 e subsidiaria-
mente (e no que couber) a Lei Federal nº. 9784/1999.
PARÁGRAFO 5º - A autoridade competente, na aplicação
das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Destarte, entendo que há viabilidade jurídica, com base nos
elementos constantes dos autos e preceitos que normatizam a
avença, para aplicação de penalidade à Contratada, contanto
que lhe seja, previamente, assegurado o exercício do direito
de defesa por meio de notificação que aponte, com precisão,
a infração contratual cometida e penalidades que se pretende
impor.
No mais, é importante considerarmos que, quando um com-
portamento destoante do ordenamento jurídico e que ocasionou
prejuízos ao interesse público recebe a justa e proporcional
reprimenda - demonstrando, assim, a Administração Pública
que a previsão legal de sanções nos instrumentos jurídicos que
normatizam o negócio público não existem apenas em tese; ao
revés, são prontamente executadas quando configurada uma
das hipóteses de incidência - produz-se o benéfico efeito dissu-
asório de outros descumprimentos nas avenças firmadas com
esta Municipalidade, dado esta mostrar-se diligente no exercício
de seu poder-dever de adotar as providências necessárias para
concretização dos interesses da coletividade e na reprovação de
condutas que lhe contrariem.
3. CONCLUSÃO
Diante do cenário fático exposto e dos argumentos trazidos
à baila, perfilho inteligência no sentido de ser juridicamente
possível, desde que garantido o exercício do direito ao contradi-
tório e ampla defesa por meio de comunicação formal a empresa
CARLOS APARECIDO BEZERRA - ME., apontando as infrações
cometidas e sanções que se pretende impor, dado que descum-
pridas, na vigência do contrato, as disposições dos instrumentos
disciplinadores da avença.
É o que nos parece, S.M.J., enfatizando que a presente mani-
festação é de caráter opinativo, orientativo e não vinculativo,
elaborado de acordo com os subsídios fornecidos nestes autos,
bem como pesquisas de natureza legal, doutrinária e jurispru-
dencial, competindo, pois, ao Administrador Público, segundo
critérios de oportunidade e conveniência, dar, se assim entender,
outra solução aos questionamentos, de modo a satisfazer o
interesse público. ”
Portanto, considerando que todos os contratantes acolhe-
ram o parecer jurídico da Procuradoria, e, objetivando evitar o
cerceamento do exercício do direito aos princípios do contradi-
tório e da ampla defesa, informo que será concedido o prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação,
para aduzir as suas razões de defesa acerca da aplicação da
penalidade prevista na cláusula décima segunda, parágrafo
primeiro alíneas “a” e “b” c/c parágrafo segundo alíneas “a”,
do Contrato nº. 224/2022.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, a falta
de apresentação, a apresentação fora do prazo concedido ou
caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente
implicará na aplicação das penalidades previstas no contrato e
na legislação pátria.
Em 05 de julho de 2023.
Respeitosamente, PROFª MARIA APARECIDA CUBILIA -
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PRAIA GRANDE; Contratada: NEOKOROS BRASIL LTDA. EPP;
Objeto: CONTRATO N° 096/23 DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO
DE INTERFONE COM RAMAL EXTERNO PARA AS CANCELAS
DO PAÇO MUNICIPAL; Valor: R$ 3.200,00; Dotação: 05.02.00/
04.122.7004.2008/4.4.90.52.06, 05.02.00/04.122.7004.2008/4
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Públi-
ca às fls. 272/410, Resultado de Classificação sob fls. 701 e Atos
Decisórios sob às fls. 711/714 do Processo Administrativo em
epígrafe, que CLASSIFICARAM as empresas abaixo relacionadas,
em primeiro lugar, para o fornecimento dos respectivos itens,
em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais
vantajosa para a Administração, HOMOLOGAMOS a presente
licitação nos termos dos Artigo 19, Artigo 45, inciso IV, Artigo 48,
inciso XXXI da Lei Complementar nº. 913/2022, e nos termos do
Art. 5º, inciso IV do Decreto Municipal nº. 3.593/2003:
DANUTRI CONSULTORIA E COMERCIO LTDA. – itens 2 e 6;
AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. – item 3;
BENE DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. – itens 4, 7, 8, 10,
11, 12, 14, 15, 16 e 20;
G NOVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- item 5;
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. – itens
9 e 13.
Os itens 1, 17 e 18 foram revogados e o item 19 restou
fracassado, conforme Atos Decisórios às fls. 711/714 dos autos.
Em 19 de julho de 2023. VANESSA ROVENNA DE MELO
SANTOS HERNANDES - Secretária de Educação Substituta; GISE-
LE DOMINGUES - Secretária de Assistência Social Substituta;
AUGUSTO ALEXANDRE V. C. SCHELL - Subsecretário de Assuntos
da Juventude
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.300/2022
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM COM FINALIDADE DE
DRAAS (DISASTER RECOVERY AS A SERVICE)”
NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA:
855800801002023OC00204
Considerando o Despacho de Improcedência do Recurso
Administrativo interposto pela empresa BY INFORMATION
TECHNOLOGY SERVICES LTDA., publicado em 14/07/2023 no
jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme compro-
vante às fls. 37 do Processo Administrativo n° 12.965/2023, as
decisões exaradas em Ata de Sessão Pública às fls. 402/412 e
Atos Decisórios juntados às fls. 466 do Processo Administrativo
em epígrafe, ADJUDICO à empresa PPN TECNOLOGIA E INFOR-
MATICA LTDA., em primeiro lugar, para a prestação do serviço,
objeto da licitação, em razão do MENOR VALOR GLOBAL, sendo
condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO
a presente licitação nos termos do Artigo 25, inciso XIX da Lei
Complementar nº. 913/2022, e nos termos do Art. 5º, inciso IV
do Decreto Municipal nº. 3.593/2003.
Em 20 de julho de 2023. ELIANA CRISTINA JERÔNIMO
FERREIRA - Secretária Municipal de Planejamento
EDITAL
CONSULTA PÚBLICA – 10ª. OFICINA
REVISÃO DO PLANO DIRETOR
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, com
base na Ordem de Serviço Circular GP n° 002/2023, que desig-
nou a revisão do Plano Diretor vigente, sob a coordenação da
Secretaria de Planejamento, convida a população dos Bairros
Canto do Forte e Militar a comparecer na 10ª. Oficina de Con-
sulta Pública sobre os temas Agenda 2030, Planejamento e Polí-
ticas Inclusivas – Assistência Social – Cultura e Turismo – Esporte
e Lazer – Meio Ambiente e Mudanças Climáticas – Desenvol-
vimento Urbano e Habitação Social – Educação – Emprego,
Renda e Desenvolvimento Econômico – Mobilidade Urbana
– Saneamento Básico: Água e Esgoto – Saneamento Básico:
Resíduos e Drenagem – Saúde – Segurança Pública e Defesa
Civil – Tecnologia, Inovação e Cidades Inteligentes – Gestão
Democrática, Desburocratização e Humanização, a realizar-se
no dia 07 de agosto de 2023 às 19h, na Escola Municipal Estina
Campi Baptista, localizada à Rua Xixová, 1100, Bairro Canto do
Forte, Município de Praia Grande/SP. A participação é aberta a
todos os cidadãos.
Praia Grande, 20 de julho de 2023. ELIANA CRISTINA JERO-
NIMO FERREIRA - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
OFÍCIO N. º 1147/2023/SEDUC-9
Ao Senhor
Carlos Aparecido Bezerra
CARLOS APARECIDO BEZERRA – ME
Rua General Mário Hermes da Fonseca, nº. 344/346, Espla-
nada dos Barreiros
São Vicente/SP.
CEP: 11340-180
Assunto: Penalidade - PROCESSO: 12859/2021 - OBJETO:
CONTRATO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE ITENS DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO COM EMISSÃO DE AVCB/CLCB
– CONTRATO Nº. 224/2022.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, a
Secretaria de Educação, por sua representante legal que esta
subscreve e representando todos os contratantes, vem formal-
mente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com
o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução
amigável e menos onerosa.
Diante da situação apresentada nos autos do processo em
epígrafe, a empresa supracitada, descumpriu as regras estabe-
lecidas no Contrato nº. 224/2022, mesmo depois das reuniões
organizadas pela Comissão Técnica de AVCB para esclarecer
junto a vossa empresa os motivos que ensejaram os atrasos,
a vossa empresa continua em atraso na prestação de serviços
do objeto.
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em
denunciar o descumprimento do contrato por parte da notifi-
cada, conforme parecer jurídico da Procuradoria do Munícipio,
in verbis:
“1. SÍNTESE DO CASO
A empresa CARLOS APARECIDO BEZERRA - ME., vencedora
do Pregão Eletrônico nº. 116/2022 para execução do serviço des-
crito na cláusula primeira do contrato, não obstante comunicada
para prestação do serviço no qual sagrou-se vencedora, tem
adotado comportamento incondizente com a ordem jurídica no
atinente à obrigação assumida em contrato, consoante se veri-
fica dos documentos acostados aos autos, notadamente ordem
de serviço, e-mails enviados à empresa, notificação extrajudicial
e atas de reunião da comissão técnica com a contratada, cons-
tantes sob fls. 560-584 dos autos.
Ante o cenário delineado, submeteram os autos a esta
Procuradoria Consultiva para análise e confecção de parecer
acerca de possível imposição de penalização à contratada, em
razão do reiterado descumprimento contratual e infrutuosidade
das reuniões visando à regularização do contrato.
É o relato do essencial. Passo a opinar.
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Com o escopo de obter deslinde consentâneo com o orde-
namento jurídico, impedi considerar os instrumentos jurídicos
que normatizam a avença, os documentos acostados aos autos,
a inércia da Contratada no tocante ao cumprimento de suas
obrigações, consoante documentos juntados sob fls. 560-584,
bem como os prejuízos eventualmente gerados pela conduta da
empresa ao interesse público.
Compulsando os elementos que instruem os autos, vislum-
bra-se do quanto exposto pela área técnica que a Contratada
vem adotando comportamento que destoa das obrigações por
ela assumidas no tocante ao previsto em contrato, objeto no
qual sagrou-se vencedora e, portanto, tem a obrigação de adim-
plir em estrita conformidade com o instrumento que disciplina
a avença.
Penso que, ao participar da licitação e conhecer todos
as regras e princípios que a norteiam, é de se esperar que a
Licitante haja aferido, com a circunspecção necessária, todas
as questões pertinentes ao integral cumprimento da avença e,
tiva, e no mérito, julgamos PROCEDENTE uma vez que assiste
razão à empresa quanto a necessidade de regularização dos
códigos BEC e o edital será alterado.
Praia Grande, 19 de julho de 2023.
VANESSA ROVENNA M. S. HERNANDES - Secretária Subs-
tituta da Secretaria de Educação; GISELE DOMINGUES - Secre-
tária Substituta da Secretaria de Assistência Social; CLEBER
SUCKOW NOGUEIRA - Secretário Municipal de Saúde Pública;
RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e
Turismo; ISRAEL LUCAS EVANGELISTA - Secretário Substituto
da Secretaria de Serviços Urbanos; ANDERSON MENDES DE
ANDRADE - Secretário Municipal de Habitação; ELOÍSA OJEA
GOMES TAVARES - Secretária Municipal de Obras Públicas; JOSÉ
AMÉRICO FRANCO PEIXOTO - Secretário Municipal de Trânsito;
PAULO EDUARDO DOS S. MARTINS - Secretário Municipal de
Meio Ambiente; ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS - Secretário
Chefe do Gabinete
RESULTADO DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 021/23
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.875/22
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações de
Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de
Obras Públicas, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária
de Praia Grande, imbuído das atribuições que lhe são conferidas,
declara habilitadas as empresas: AGNUS ENGENHARIA EIRELI,
CONSTRUTORA MONT VALE LTDA, ESCALA GESTÃO E EXECU-
ÇÃO DE OBRAS LTDA-ME e NDL CONSTRUTORA E COMÉRCIO
LTDA e inabilitada a empresa BITAK COMÉRCIO DE ARTEFATOS
DE CONCRETO EIRELI, por não ter atendido os seguintes itens
do Edital: 10.5.3.a), 10.5.6.a), 10.5.3.b), 10.5.6.b), 10.5.3.c) e
10.5.6.c), conforme razões e justificativas apontadas no Proces-
so Administrativo em referência, que se encontra a disposição,
para vistas, nesta Secretaria nos dias úteis das 10:00 às 12:00
e das 13:30 às 15:00 horas, mediante solicitação, através de
requerimento, acompanhado do respectivo instrumento de
procuração. Fica aberto o prazo recursal nos termos do Artigo
109 da Lei Federal nº. 8.666/93, suas Alterações e Normas
Complementares
Praia Grande, 19 de julho de 2023. ADILSON MARQUEZ -
Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e
Serviços de Engenharia
COMUNICADO DE CREDENCIAMENTO
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EM SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP
Nº 015/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 25528/2018
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por
intermédio da Secretaria de Saúde Pública, Órgão Gestor
Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, com fulcro no item
06 da Portaria SESAP Nº 049/2022, torna público que foram
CREDENCIADAS nos termos do Edital de Chamamento Público,
SESAP nº 015/2018 as seguintes empresas: JM SERVIÇOS DE
IMAGEM LTDA - CNPJ: 08.368.260/0001-26 e MARIANA ALMEI-
DA BRAGA – CNPJ: 43.470.344/0001-40. O credenciamento
encontra-se ABERTO e disponibilizado no endereço eletrônico
da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande: www.
praiagrande.sp.gov.br.
Praia Grande, 20 de julho de 2023. ADM. CLEBER SUCKOW
NOGUEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.995/2022
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
CAÇAMBA ESTACIONÁRIA”
ASSUNTO: COMUNICADO DE RESULTADO DE ANÁLISE DAS
AMOSTRAS CONFORME ITEM 6 E SEUS SUBITENS DO EDITAL
Prezados Senhores,
Considerando a manifestação do Sr. Pregoeiro às fls. 279,
bem como a análise técnica das amostras efetuada pelo Sr.
Diretor da Divisão de Coleta Seletiva às fls. 280/280v dos autos,
foi constado que a empresa TDB INDUSTRIAL METALMECANICA
LTDA., classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos
itens 1 e 5, não enviou a proposta comercial e as declarações
dos Anexos 6, 7 e 8 na forma e no prazo estabelecido do subitem
5.9, letras “e” e “e.1”, sendo, portanto, INABILITADA; e a empre-
sa METAL SOUZA SOLUCOES METALICAS LTDA., classificada
em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 2, 3, 4 e 6,
apresentou as amostras em desconformidade com as exigências
editalícias, sendo, portanto, DESCLASSIFICADA.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para
ciência e/ou consulta de todos interessados.
O prazo para interposição de Recurso Administrativo será
de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente
a publicação deste comunicado.
Os Recursos Administrativos deverão ser protocolizados no
Departamento de Licitações, no 1º andar, na Avenida Presidente
Kennedy nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande/SP, no
horário das 09h00 às 16h00, ou encaminhadas através dos
e-mail licitacao@praiagrande.sp.gov.br ou sead522@praiagran-
de.sp.gov.br.
Em 19 de julho de 2023.
Atenciosamente, VALMIQUE DE PAULA - Pregoeiro
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.172/2023
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
COMPONENTES DE INFORMÁTICA.”
ASSUNTO: COMUNICADO DE RESULTADO DE ANÁLISE DAS
AMOSTRAS CONFORME ITEM 6 E SEUS SUBITENS DO EDITAL
Prezados Senhores,
Considerando a manifestação do Sr. Pregoeiro às fls.
1.850/1.851, bem como a Ata de Análise de Amostras efetuada
pelo Sr. Diretor da Divisão de Suporte e Manutenção e pela Equi-
pe de Apoio, da Secretaria de Planejamento às fls. 1.852/1.856
dos autos, foi constatado a DESCLASSIFICAÇÃO das empresas
HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATI-
CA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos Itens
04, 15, 35, 43, 57, 59 e 92, J L PEREIRA ARCHILLA, classificada
em primeiro lugar para o fornecimento dos Itens 12, 14, 72 e
74, MARIA CONSUELO SOARES DA MATA – ME, classificada
em primeiro lugar para o fornecimento do Item 23, MULTIREDE
DISTRIBUIDORA LTDA, classificada em primeiro lugar para o
fornecimento dos Itens 45, 49 e 53, DOMINI TELECOM LTDA,
classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos Itens 47,
48, 50 e 54, por não terem apresentado as amostras conforme
as exigências editalícias; e a empresa GYN COMERCIO DE
PRODUTOS EM T.I EIRELI, classificada em primeiro lugar para o
fornecimento dos Itens 16, 17, 18, 20, 22, 28, 30, 32 e 36, não
enviou os documentos dentro do prazo de cinco dias após o
encerramento da Sessão Pública sendo, portanto, INABILITADA.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para
ciência e/ou consulta de todos interessados.
O prazo para interposição de Recurso Administrativo será
de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente
a publicação deste comunicado.
Os Recursos Administrativos deverão ser protocolizados no
Departamento de Licitações, no 1º andar, na Avenida Presidente
Kennedy nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande/SP, no
horário das 09h00 às 16h00, ou encaminhadas através dos
e-mail licitacao@praiagrande.sp.gov.br ou sead522@praiagran-
de.sp.gov.br.
Em 20 de julho de 2023.
Atenciosamente, ROBERTO WEGE FONSECA - Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.407/2023
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ESTOCÁVEIS DIVERSOS VII”
NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA:
855800801002023OC00190
SO Nº 6.339/2023 – CONTRATADA: PELISERV EQUIPAMENTOS
E SERVIÇOS ODONTO-MÉDICOS EIRELI-EPP- OBJETO: Cele-
bração de termo aditivo, visando à prorrogação de prazo por
mais 12 (doze) meses referente a prestação de serviços de
manutenção odontológica para os equipamentos de toda a
rede básica de saúde - VALOR: R$ 100.088,76 (Cem Mil e
Oitenta e Oito Reais e Setenta em Seis Centavos) anual ASSI-
NATURA: 04/07/2023.
EDITAL N° 047/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2023
PROCESSO Nº. 2.484/23
ÓRGÃO: Prefeitura do Município da Estância Hidromineral
de Poá - EDITAL N°: 047/2023 - PROCESSO N°: 2.484/23 -
OBJETO: Aquisição de móveis destinados à utilização do Depar-
tamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de
Saúde. - MODALIDADE: Pregão Eletrônico – 037/2023 - DATA DE
ABERTURA: 07/08/2023 - às 10:00 horas. Prefeita do Município
da Estância Hidromineral de Poá, FAZ SABER que se acha aberto
nesta Prefeitura, situada na Avenida Brasil, n° 198 – Centro –
Poá/SP, o PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2023. O Edital e seus
anexos poderão ser adquiridos sem custo no sítio da Prefeitura
Municipal de Poá: www.poa.sp.gov.br e no site: www.compras-
net.gov.br, ou mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM do tipo
CDR-80, virgem e lacrado na Diretoria do Departamento de
Licitações e Contratos, no horário compreendido entre 09 as 12
e 13 as 16 horas, de segunda a sexta-feira. As propostas deverão
ser entregues por meio do Sistema Eletrônico: www.comprasnet.
gov.br, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado
o dia e horário da do inicio da sessão. Maiores informações pelos
telefones: (11) 4634-8856/8812.
Em, 20 de Julho de 2023.
Márcia Teixeira Bin de Sousa
Prefeita Municipal
PORTO FELIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 30/2023 -
OBJETO: Contratação de Empresa para Realização de Concurso
Público - menor preço - ampla disputa - conforme características
e especificações constantes no Edital. DATA DE ABERTURA:
02/08/2023 às 09h30min.
LOCAL DO PREGÃO: Praça Dr. José Sacramento e Silva, 50
- Centro - Porto Feliz, SP. O edital estará disponível aos interessa-
dos através do site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br. Informações:
e-mail: pregao@saaeportofeliz.sp.gov.br
PORTO FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA
EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2023
Processo: 7070/2023, destinado a manutenção de gramado
e plantas, áreas internas e externas, nas Unidades Educacionais.
Sessão Pública: 04/08/2023 às 08h30m. Edital: www.portofer-
reira.sp.gov.br, no link Empresas e Licitações e Esclarecimen-
tos: pregao@portoferreira.sp.gov.br. Porto Ferreira, 19/07/2023.
Rômulo Luís de Lima Ripa – Prefeito.
EXTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023
Processo nº 7306/2023, destinado a aquisição de Filtro
tipo Canister. Encerramento: 08/08/2023 às 08h00m e Sessão
Pública: 08/08/2023 às 08h30m. no endereço eletrônico https://
bllcompras.com. Edital e Esclarecimentos: pregao@portoferreira.
sp.gov.br ou https://bllcompras.com. Porto Ferreira, 19/07/2023.
Rômulo Luís de Lima Ripa - Prefeito.
EXTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2023
Processo nº 7187/2023, destinado a aquisição de materiais
para distribuição gratuita – órteses e próteses. Encerramen-
to: 09/08/2023 às 08h00m e Sessão Pública: 09/08/2023 às
08h30m. no endereço eletrônico https://bllcompras.com. Edital
e Esclarecimentos: pregao@portoferreira.sp.gov.br ou https://
bllcompras.com. Porto Ferreira, 20/07/2023. Rômulo Luís de
Lima Ripa - Prefeito.
EXTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2023
Processo nº 7078/2023, destinado ao Registro de Preços
para aquisição de materiais e equipamentos de enferma-
gem. Encerramento: 10/08/2023 às 08h00m e Sessão Pública:
10/08/2023 às 08h30m. no endereço eletrônico https://bll-
compras.com. Edital e Esclarecimentos: pregao@portoferreira.
sp.gov.br ou https://bllcompras.com. Porto Ferreira, 20/07/2023.
Rômulo Luís de Lima Ripa - Prefeito.
EXTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2023
Processo nº 7180/2023, destinado ao Registro de Preços
para aquisição de uniformes. Encerramento: 14/08/2023 às
08h00m e Sessão Pública: 14/08/2023 às 08h30m. no endereço
eletrônico https://bllcompras.com. Edital e Esclarecimentos:
pregao@portoferreira.sp.gov.br ou https://bllcompras.com. Porto
Ferreira, 20/07/2023. Rômulo Luís de Lima Ripa - Prefeito.
POTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E REABERTURA - Pregão
Eletrônico Nº 010/2023 – Contratação de Empresa para Pres-
tação de Serviços de Limpeza e Conservação de Superfícies das
Unidades de Ensino – A Prefeitura Municipal de Potim informa a
DESCLASSIFICAÇÃO da Proposta pertencente a empresa: RENO-
VE - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI, motivada
por desistência por parte da licitante. CONVOCA-SE as empresas
que se encontram em segundo lugar, para negociações e demais
andamentos ao certame. Reabertura da sessão em 24/07/2023
às 09h00min, horário de Brasília/DF, local www.bnc.org.br
"acesso identificado no link - licitações". Potim, 20 de julho de
2023. Bruno C. F. Abreu – Pregoeiro.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 028/2023 – No dia 20 de julho de 2023, depois de cons-
tatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente, Sra. ERICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA, Prefeita
Municipal de Potim/SP, resolve HOMOLOGAR o Pregão Ele-
trônico Nº 028/2023, referente ao objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM TI,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO
EDITAL, à empresa: TIGS SERVIÇOS LTDA, com valor total de R$
278.655,96. Fica a empresa convocada a assinar o Contrato no
prazo de 05 dias úteis a partir desta publicação.
PRAIA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12915/2023
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO”
DESPACHO
Após análise da IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA interpos-
ta pela empresa PONTO DE EVIDÊNCIA SOLUÇÕES GRÁFICAS
LTDA em face do Edital oriundo da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico nº. 144/2023, cujo objeto é “REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO
E SINALIZAÇÃO”, Processo Administrativo nº. 20999/2022,
CONHECEMOS da Impugnação Administrativa, porque tempes-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de julho de 2023 às 05:03:21

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