Municípios - Viradouro

Data de publicação07 Junho 2023
Caderno Municípios • Volume 133 • Número 8 • São Paulo, quarta-feira, 7 de junho de 2023
Diário Oficial
Estado de São Paulo
de mídia para gravação, das 07h00min às 11h00min e das
13h00min às 17h00min de segunda-feira à sexta-feira ou atra-
vés do site http://www.viradouro.sp.gov.br/. Demais publicações
referentes ao certame estarão disponíveis através do site: www.
viradouro.dioe.com.br.
Viradouro/SP, 06 de junho de 2023.
DANIELA DE SOUZA LIMA-DIRETORA DA DIVISÃO DE
LICITAÇÕES
VOTORANTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Julgamento de Recurso referente ao Pregão Eletrônico nº
024/2023
Objeto: “Aquisição de equipamentos de Raio-X Odontoló-
gico para o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO”.
Em conformidade com o parecer da Secretaria de Saúde,
ratificado pela Procuradoria Jurídica Municipal, relativo ao recur-
so apresentado pela empresa COMERCIAL & SERVIÇOS COSTA
LTDA. contra sua desclassificação no referido pregão, ratifico o
posicionamento, pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado,
mantendo-se a decisão do pregoeiro. Votorantim, 22 de maio de
2023. Fabiola Alves da Silva – Prefeita Municipal.
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE 2 – PRO-
POSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2023
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para refor-
ma e substituição de parte do telhado do Auditório Municipal
Francisco Beranger”. Às 14:00 horas do dia 06 de junho de 2023,
reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, para o ato de
abertura e julgamento do Envelope 02 – Proposta Financeira da
Tomada de Preços nº 010/2023, conforme especificações conti-
das no edital de licitação e seus anexos, neste ato presidida por
Elaine Aparecida Freire de Almeida e os membros Adilson Maria
Mendes, Jéssica da Silva Martins e Rodrigo Criguer Rodrigues.
Aberta a sessão, nenhum representante compareceu. Aberto o
envelope, a proposta foi conferida e vistada pela CPL, sendo
verificado o seguinte valor: 1º) SANCHES COMERCIO E SERVI-
ÇOS DE SOLDAS LTDA, com o valor de R$ 99.985,90 (noventa e
nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos);
2º) NOVOS NEGÓCIOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA., com o
valor de R$ 112.481,64 (cento e doze mil, quatrocentos e oitenta
e um reais e sessenta e quatro centavos); 3º) SERRALHERIA
SÃO JOSÉ LTDA, com o valor de R$ 134.976,68 (cento e trinta
e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e
oito centavos); 4º) CONEGERO ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO
EIRELLI; com o valor de R$ 136.413,05 (cento e trinta e seis
mil, quatrocentos e treze reais e cinco centavos); 5º) MAHAL
SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI - EPP; com o valor
de R$ 146.226,13 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e
vinte e seis reais e treze centavos); 6º) AS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; com o valor de R$
155.742,64 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e qua-
renta e dois reais e sessenta e quatro centavos); 7º) VENEZIAN
MAVEN ENGENHARIA LTDA; com o valor de R$ 164.800,87
(cento e sessenta e quatro mil, oitocentos reais e oitenta e sete
centavos); 8º) DCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELLI EPP;
com o valor de R$ 169.901,53 (cento e sessenta e nove mil e
novecentos e um reais e cinquenta e três centavos); 9º) VIVA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; com o valor de R$ 170.000,89
(cento e setenta mil reais e oitenta e nove centavos). A empresa
SANCHES COMERCIO E SERVIÇOS DE SOLDAS LTDA – ME foi
declarada vencedora. O resultado do julgamento das propostas
será publicado no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo) e/
ou Imprensa Oficial do Município, abrindo-se prazo para recurso
de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação. A sessão
foi encerrada, lavrando-se a presente ata, que lida e julgada
conforme, vai assinada pela CPL. Publique-se. Elaine Aparecida
Freire de Almeida –Presidente.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº. 013/2023
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para cons-
trução do Centro de Tradições da Cultura Caipira de Votoran-
tim”.
Fabíola Alves da Silva, Prefeita Municipal, conforme deter-
mina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93,
Homologa o processo licitatório na modalidade de Tomada de
Preços nº. 013/2023 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa:
- GALLI INSTALACOES E SERVICOS LTDA. Outrossim, determino
ao Departamento de Licitações e Contratos a elaboração do
Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho
Prévio. Votorantim, 01 de Junho de 2023. Fabíola Alves da Silva
- Prefeita Municipal.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – TOMADA
DE PREÇOS Nº. 009/2023
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para
implantação de calçadas acessíveis”.
Fabíola Alves da Silva, Prefeita Municipal, conforme deter-
mina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93,
Homologa o processo licitatório na modalidade de Tomada de
Preços nº. 009/2023 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa:
- DCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP. Outrossim,
determino ao Departamento de Licitações e Contratos a ela-
boração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo
Empenho Prévio. Votorantim, 16 de maio de 2023. Fabíola Alves
da Silva – Prefeita Municipal.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº. 002/2023
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para troca
de iluminação convencional por tecnologia Led no Parque
São João”. Fabíola Alves da Silva, Prefeita Municipal, confor-
me determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal
8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de
Tomada de Preços nº. 002/2023 e Adjudica o seu objeto a
seguinte empresa: - RP TOMAZ – CONSTRUÇÕES E OBRAS
EIRELI. Outrossim, determino ao Departamento de Licitações e
Contratos a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o
respectivo Empenho Prévio.
Votorantim, 01 de junho de 2023. Fabíola Alves da Silva -
Prefeita Municipal.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº. 005/2023
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para Ela-
boração de Projetos de Acessibilidade para Prédios Públicos,
conforme Norma 9050”. Fabíola Alves da Silva, Prefeita Muni-
cipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei
Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalida-
de de Tomada de Preços nº. 005/2023 e Adjudica o seu objeto
a seguinte empresa: - CITPLAN ENGENHARIA LTDA. Outrossim,
determino ao Departamento de Licitações e Contratos a ela-
boração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo
Empenho Prévio. Votorantim, 05 de junho de 2023. Fabíola Alves
da Silva - Prefeita Municipal.
jurídica para a concessão dos serviços de gestão de resíduos
sólidos urbanos, no município de Vinhedo, conforme especifi-
cações do edital e seus anexos”. O certame foi publicado em
05/04/2023 e a sessão de abertura dos envelopes foi agendada
para o dia 16/05/2023 as 09h00. Durante o período de publici-
dade, a empresa CARVALHO, PEREIRA, FORTINI ADVOGADOS,
apresentou impugnação, contestando, em síntese: 1) Limitação
para participação de empresas reunidas em consórcio; 2) Forma
da pontuação atribuída ao coordenador em descompasso
com a legislação de regência; 3) Incoerência nas atestações
técnicas exigidas e quais seriam os requisitos técnicos exigidos
para o Especialista Ambiental; 4) Forma de julgamento na
Nota Técnica; 5) Protocolo dos documentos previstos no item
10 pelos Correios, exigência de preenchimento do Anexo IV e
apresentação do Imposto de Renda; 6) Ausência de indicação
quanto a garantia para licitar. Os autos transitaram pela Secre-
taria de Planejamento Ambiental e pela Assessoria Jurídica
da Secretaria da Administração, que opinou por dar parcial
provimento à impugnação, com a reforma parcial do edital.
É o relatório. Passo ao julgamento. Inicialmente, as razões de
impugnação são tempestivas e estão presentes os requisitos
para sua análise, razão pela qual CONHEÇO das alegações
da Impugnante. Quanto ao mérito, é o caso de dar parcial
provimento à impugnação, senão vejamos: Conforme o bem
lançado parecer jurídico da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Administração, são parcialmente procedentes e devem ser
retificados os seguintes pontos no edital: 1) Limitação para
participação de empresas reunidas em consórcio. De fato, a
Secretaria Requisitante não justificou a contento a motivação
para limitação imposta, de modo que, nos termos do r. parecer,
os quais adoto como razões para decidir, deve ser retificado
este ponto, para que não exista limitação para participação
de empresas reunidas em consórcio. 2) Forma da pontuação
atribuída ao coordenador em descompasso com a legislação
de regência. Neste ponto, verifica-se que também assiste
razão à Impugnante, pois, legalmente, a atividade de análise
e modelagem jurídica para projeto de concessão, são atos pri-
vativos da advocacia. Assim, deve o edital ser retificado neste
ponto. Determino, ainda, que a Pasta Requisitante se manifeste
expressamente quanto às sugestões tecidas pela D. Assessoria
Jurídica quanto a este tópico. 3) Incoerência nas atestações
técnicas exigidas e quais seriam os requisitos técnicos exigidos
para o Especialista Ambiental. A respeito da pontuação exigida
para a atividade de análise e modelagem jurídica para o Coor-
denador, temos que este tópico já foi objeto de decisão, sendo
determinada sua revisão, no item 2 retro.
Quanto aos requisitos técnicos exigidos do Especialista
Ambiental, é importante ressaltar que tal profissional comporá a
equipe-chave e será responsável pela elaboração dos trabalhos.
Em esclarecimentos a questionamentos formulados ao edital, e
devidamente publicado no sítio desta Municipalidade, restou
esclarecido que este especialista poderá ser qualquer profissio-
nal graduado com especialização em área ambiental, será pon-
tuada a experiência na elaboração/revisão do Plano Municipal
de Saneamento e sua atuação guarda estreita relação com o
objeto do certame. Assim, neste ponto, improcede a irresignação.
4) Forma de julgamento na Nota Técnica. Diante da divergência
na fórmula para pontuação, que se encontram discrepantes no
edital e no termo de referência, procede a irresignação neste
ponto, sendo de rigor sua retificação. No que diz respeito a
alegação de exigências incoerentes e ilegais, além de alta taxa
de subjetividade quanto aos parâmetros metodológicos, razão
não lhe assiste, eis que a forma de pontuação e os critérios de
classificação das propostas está claramente disposto no edital,
onde se verifica nos itens 15.5.2.2 a 15.5.2.6 o quê será ava-
liado para que se obtenha a pontuação correlata. 5) Protocolo
dos documentos previstos no item 10 pelos Correios, exigência
de preenchimento do Anexo IV e apresentação do Imposto de
Renda. Quanto a alegação de que o edital não faz vedação de
envio dos documentos pelos Correios, como bem ressaltado
pela Assessoria Jurídica da Administração, o instrumento é claro
e traz no item 10.2 a forma como tal cadastro deverá ser feito,
que, naquele caso, seria o protocolo dos documentos no Setor
de Protocolos da Prefeitura. Doutra sorte, em melhor análise de
outro edital, o Edital de CRC nº 001/2020 que traz as regras para
o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Vinhedo, entendo
ser o caso de o mesmo ser alterado, franqueando ao licitante,
o envio dos documentos por outras modalidades além daquela
ali prevista, em face das tecnologias postas a disposição da
Administração Pública. Assim, improcede a irresignação da
Impugnante neste tópico, eis que o edital fez previsão clara da
forma como deve se dar o Cadastro e quais documentos devem
ser enviados para tal, mas, aplicando o Princípio da Autotutela
ao caso em comento, determino à Comissão Municipal de Licita-
ções que reveja a forma de envio da documentação do CRC, de
modo a facilitar aos licitantes a participação nos certames desta
Municipalidade. 6) Ausência de indicação quanto a garantia
para licitar. Improcede a irresignação da Impugnante neste
ponto, eis que, como já esclarecido anteriormente em questio-
namentos formulados , “a garantia para licitar prevista no item
11 do edital deverá seguir o regramento disposto no artigo 56,
§ 1º da Lei n 8.666/1993 (item 11.3). Os dados necessários para
a emissão da garantia estão dispostos no edital, mais precisa-
mente na minuta do contrato.” Assim sendo, pelas razões acima
expostas, conheço da impugnação interposta por CARVALHO,
PEREIRA, FORTINI ADVOGADOS, para, no mérito, DAR-LHE PAR-
CIAL PROVIMENTO, devendo o edital ser retificado nos pontos
retro destacados e mantidos aqueles tidos como improcedentes.
Publique-se. Vinhedo, 06 de junho de 2023. Dario Pacheco de
Morais. Prefeito Municipal
VIRADOURO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL RESUMIDO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2023 – PREGÃO PRE-
SENCIAL Nº 006/2023
REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023.
Início: 06/06/2023 – Encerramento: 22/06/2023 – Horário
08h00min.
Abertura dos Envelopes: 22/06/2023 – Horário: 08h00min.
Tipo: Menor Valor UNITÁRIO.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAÇÃO DE
EXAMES LABORATORIAIS, PARA OS PACIENTES USUÁRIOS DO
SUS, DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO.
PROCESSO LICITATÓRIO DE ACORDO COM A LEI COMPLE-
MENTAR 123/2006.
A Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Viradouro
torna público aos licitantes interessados, abertura de certame,
com objeto acima especificado, cujo encerramento e abertura
dar-se-ão nas datas e horários acima aprazados. A Divisão de
Licitações da Prefeitura Municipal de Viradouro fornecerá cópia
digital do Edital e seu(s) Anexo(s), devendo os mesmos, serem
retirados na Divisão de Licitações, sito à Praça Major Manoel
Joaquim, nº 349, Centro, Viradouro/SP, mediante apresentação
Alves, Daiana Mara Espindola e Juliana Mere Pintão Leite, mem-
bros, para proceder ao julgamento e classificação da proposta
apresentada pela licitante participante, com base na manifes-
tação técnica referente a análise da planilha orçamentária e
cronograma físico-financeiro proferida pelo Senhor Luis Roberto
Fontes, às fls. 417 dos autos. Outrossim, a Comissão Municipal
de Licitações, adotando a manifestação de fls. 417, julgou válida
a proposta da empresa habilitada, chegando à seguinte ordem
de classificação das propostas: 1º CONSTRUDAHER CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 2.799.999,74;
Em face da decisão de julgamento e classificação da proposta,
abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de
recurso, a contar da publicação da presente ata, conforme deter-
mina o artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 8.666/93
e suas posteriores alterações.
Alfredo Carlos São José Junior. Presidente da CML
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO - JULGAMENTO QUAN-
TO À FASE DE PROPOSTAS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N
006/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.510/2023 -
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma
dos prédios públicos Centro de Convivência, Rodoviária, Teatro
Municipal/Central SIM e Centro João XXIII, conforme justifica-
tivas e especificações do edital e seus anexos. Aos seis dias do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (06/06/2023),
às 14h30min, na Sala de Licitações situada na Rua Humberto
Pescarini, nº 330, Bairro Centro, na cidade de Vinhedo/SP,
reuniram-se os membros da Comissão Municipal de Licitações,
nomeada pela Portaria n° 628/2022, a saber: Alfredo Carlos
São José Junior, Presidente, Veridiana Helena D’Ottaviano S.
B. Guesse, Secretária da CML, Edison Luis Alves, Daiana Mara
Espindola e Juliana Mere Pintão Leite, membros, para proceder
ao julgamento e classificação das propostas apresentadas pelas
licitantes participantes, com base na manifestação técnica refe-
rente a análise da planilha orçamentária e cronograma físico-
-financeiro proferida pelo Senhor Luis Roberto Fontes, às fls.
1678 dos autos. Outrossim, a Comissão Municipal de Licitações,
adotando a manifestação de fls. 1678, julgou válidas as propos-
tas das empresas CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA e TETO CONSTRUTORA S/A, chegando à seguinte ordem de
classificação das propostas: 1º CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 3.898.904,86; 2º TETO
CONSTRUTORA LTDA, com o valor total de R$ 4.036.805,18. De
outo lado a Comissão desclassificou a proposta da empresa
SPALLA ENGENHARIA LTDA, um vez que o valor apresentado na
planilha de preços para o item n. 4 (reforma do prédio do Cen-
tro Cultural da Vila João XXIII) – R$ 459.011,89 - é divergente
do valor apresentado no cronograma físico-financeiro – R$
495.981,17. Em face da decisão de julgamento e classificação
da proposta, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a
interposição de recurso, a contar da publicação da presente ata,
conforme determina o artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. Alfredo Carlos
São José Junior. Presidente da CML
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - Tratam os autos do
Processo Administrativo nº 2.412/2023 da Tomada de Preços
nº 008/2023, que tem por objeto a “Contratação de empresa
especializada para a elaboração de levantamento topográfico
georreferenciado para mapeamento de drenagem pluvial de
vias existentes, topobatimetria, levantamento planialtimétrico
para bacias de detenção, levantamentos planialtimétricos
cadastrais de vias, parques, praças, e todas as áreas públicas e
aerolevantamento, a pedido da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano para fins de projetos, nas áreas urbanas e rurais na
cidade de Vinhedo, conforme especificações do edital e seus
anexos”. O certame foi publicado em 18/04/2023 e a sessão de
abertura dos envelopes foi agendada para o dia 19/05/2023 as
09h00. Durante o período de publicidade, a empresa LEWALE
ENGENHARIA LTDA., apresentou impugnação, alegando, em
síntese que o edital deixou de prever exigências necessárias
para os serviços de levantamento aerofotogramétrico na
qualificação técnica, aduzindo que a prestadora do serviço
deverá ter todas as autorizações para prestar o serviço. Pon-
tuou ainda que, para tanto, deveria ter sido exigido: Licença
da ANATEL, Cadastro na ANAC, Apólice de seguro obrigatória,
Cadastro no Ministério da Defesa. Os autos transitaram pela
Secretaria de Desenvolvimento Urbano que indicou que a
exigência da comprovação do cadastro no Ministério da Defesa
supre os demais itens e que tal deve se dar no momento da
comprovação da Qualificação Técnica. A Assessoria Jurídica da
Secretaria da Administração opinou por negar provimento às
impugnações, com a manutenção do edital tal como lançado,
apenas acatando a orientação da Secretaria de Desenvolvi-
mento Urbano para exigir, ao invés das declarações previstas
nos itens 12.4.13 e 12.4.14 do edital – a efetiva comprovação
do cadastro. É o relatório. Passo ao julgamento. Inicialmente,
as razões de impugnação são tempestivas e estão presentes
os requisitos para sua análise, razão pela qual CONHEÇO das
alegações da Impugnante. Quanto ao mérito, é o caso de negar
provimento à impugnação, senão vejamos: Conforme o bem
lançado parecer jurídico da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Administração, a exigência prevista no item 12.4.14 supre a
necessidade de apresentação da comprovação de cadastro nos
demais órgãos citados na impugnação. Como bem ressaltado
no r. parecer jurídico: “Quanto a Apólice de Seguro de Res-
ponsabilidade Civil do Explorador ou Transporte Aéreo (RETA),
trata-se de seguro obrigatório para qualquer tipo de aeronave
que opere no território brasileiro, independentemente de sua
utilização (privada, táxi aéreo, escola, pulverização ou drones).
A obrigatoriedade está prevista em leis e regulamentos, mais
especificamente na Lei 7.565/86. Isto posto, por se tratar de
um seguro obrigatório, sub(en)tende-se que para fazer cadas-
tro nos órgãos supracitados (Ministério da Defesa), a empresa/
entidade deve possuir tal proteção.” Portanto, não é demais
lembrar que o escopo das licitações é sempre buscar a pro-
posta mais vantajosa ao município e proporcionar tratamento
isonômico aos licitantes, de modo que a exigência de cadastro
no Ministério da Defesa, em cotejo com objeto do certame, não
se mostra desarrazoado e já estava previsto no item 12.4.14.
Entretanto, acolho o r. parecer da SDU e, entendo ser neces-
sário a comprovação de tal cadastro já no ato da qualificação
técnica e não apenas uma declaração para apresentação do
cadastro apenas no momento da contratação. Isso é para se
evitar que, se certifique apenas no momento da contratação
que o vencedor não possui o referido documento, atrasando
a contratação. Assim sendo, pelas razões acima conheço da
impugnação interposta por LEWALE ENGENHARIA LTDA., para,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, já que o edital já tinha
previsto a exigência de cadastro no Ministério da Defesa, a ser
apresentado quando da assinatura do contrato. Altere-se, por-
tanto, apenas o momento da apresentação de tal documento,
que deverá ser exigido junto com a qualificação técnica, e não
apenas no momento da contratação. Publique-se. Vinhedo, 05
de junho de 2023. Dario Pacheco de Morais. Prefeito Municipal
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - Tratam os autos do
Processo Administrativo nº 1.437/2023 da Tomada de Preços
nº 002/2023, que tem por objeto a “Contratação de Empresa
Técnica para realização estudos especializados de viabilidade
técnica, ambiental, econômicos, financeiros e de modelagem
VARGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM
NOTIFICAÇÃO
Ficam NOTIFICADOS os interessados no PREGÃO PRESEN-
CIAL Nº. 030/2023, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOS-
PITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS ROTINAS DO CENTRO DE
SAÚDE E SAMU (192), de que a reabertura da sessão se dará no
dia 20.06.2023 às 09:00 horas, na Rua Fioraventi Restivo, 171,
Centro, Vargem/SP, Escola Sargento Sebastião José Monteiro,
ocasião em que será dado o devido prosseguimento legal, e
todos os demais atos pertinentes ao processo.
Vargem, 06 de junho de 2023.
ROGÉRIO DE AMORIM SANTANA
PREGOEIRO
VÁRZEA PAULISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
AVISO SESSÃO PÚBLICA SORTEIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023 - Proc. 4181/2023: Con-
tratação de empresa para prestação de serviços especializados
de administração de benefício de auxílio alimentação por meio
de cartão eletrônico com chip ou tarja, para pagamento na
aquisição de gêneros alimentícios, junto a descrição da rede
de alimentação, conforme descritivo constante do Anexo I do
Edital. Considerando o exposto em Edital nas cláusulas 5.12
e 8.4, bem como no preâmbulo onde resta claro que o critério
de julgamento será sorteio. Informo as licitantes classificadas
que ocorrerá o sorteio em Sessão Pública no dia 14 de junho
de 2023, às 10h00min, na sala de Licitações situada no Paço
Municipal, Av. Fernão Dias Paes Leme, 284, Centro, Várzea
Paulista. Ademais, aproveito para ressaltar que a empresa
declarada vencedora no ato da Sessão Pública de Sorteio deverá
entregar a documentação de habilitação no prazo de 03 (três)
dias úteis, sob pena de desclassificação. Importante salientar
que a indicação da empresa vencedora no portal BBMNET
durante a sessão que ocorreu na data de hoje foi meramente
sistêmica e sem validade.
Krishna Katiuscia dos Santos
Pregoeira
JULGAMENTO
Torna-se público o aviso referente TOMADA DE PREÇOS Nº
12/2023-Processo nº 3821/2023.Objeto:EXECUÇÃO DE SERVI-
ÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS E MELHORIAS DE VIELAS NO
MUNICIPIO.DECISÃO:Com efeito, a Comissão de Licitações, em
v.u., decide pela HABILITAÇÃO da licitante CPO CONSTRUÇÕES
LTDA e ROMME CONSTRUTORA LTDA, haja vista o cumprimento
de todas as exigências impostas pelo Edital, no que concerne a
fase de Habilitação, nos termos do artigo 41 da Lei 8666/93 e
pela INABILITAÇÃO da licitante BRANDÃO ENGENHARIA LTDA,
por não apresentar documentação correta referente ao Envelope
nº 01 (Habilitação). Destarte, respeitado o prazo para eventual
recurso nos termos do artigo 109 da Lei das Licitações, fica
designada para a data 20 de junho, às 9h30, a abertura dos
envelopes nº 2 (Proposta), que permanecerão lacrados até a
referida data.
Dayse de Gaspari Pereira-Vice-Presidente da COMUL
VINHEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO-Com base nos elementos
constantes no processo nº 1695/2023, referente ao Pregão
Eletrônico nº 37/2023, do tipo menor preço por item, em que o
objeto da licitação foi adjudicado às empresas ADN COMÉRCIO
EREPRESENTAÇÕES LTDA, CASA DE FERRAGENS E FERRA-
MENTAS MATAO LTDA, DOCOL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA,
GRANADA COMERCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, JAYME
JACINTHO LTDA, DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LUX LTDA,
PLACHE & FILHOS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA e RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA,
pelo valor de R$ 87.266,10 (oitenta esete mil duzentos e ses-
senta e seis reais e dez centavos), HOMOLOGO o procedimento
licitatório, com fundamento nas disposições constantes da Lei
10.520/02 e do Decreto Municipal nº 52/2021.Em trânsito dire-
to, à Secretaria da Administração, para regulares providências.
Vinhedo/SP, 05/06/2023.DARIO PACHECO DE MORAIS-Prefeito
Municipal
Edital de Pregão Eletrônico Prefeitura Municipal de Vinhedo
n.º 58/2023 – Processo Administrativo n.º 4.730/2023; Oferta
de compra:871400801002023OC00181. Endereço Eletrônico:
www.bec.sp.gov.br e www.vinhedo.sp.gov.br/licitacoes; Encon-
tra-se aberta na Prefeitura Municipal de Vinhedo, licitação, na
modalidade Pregão Eletrônico, para o REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS SECRE-
TARIAS, UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADES ESCOLARES NA
CIDADE DE VINHEDO/SP, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES,
QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO
EDITAL E ANEXOS. O início do recebimento de propostas eletrô-
nicas será do dia 12 de junho de 2023 até o momento anterior
ao início da sessão pública. A sessão pública será realizada no
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, dia 22 de junho de 2023
a partir das 09:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser obtido
nos sítios acima mencionados.
Edital de Pregão Eletrônico Prefeitura Municipal de Vinhedo
n.º 59/2023 – Processo Administrativo n.º 3.352/2023; Oferta
de compra:871400801002023OC00182. Endereço Eletrônico:
www.bec.sp.gov.br e www.vinhedo.sp.gov.br/licitacoes; Encon-
tra-se aberta na Prefeitura Municipal de Vinhedo, licitação, na
modalidade Pregão Eletrônico, para o AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
ZERO QUILÔMETRO, CONFORME EDITAL E ANEXOS. O início do
recebimento de propostas eletrônicas será do dia 12 de junho
de 2023 até o momento anterior ao início da sessão pública.
A sessão pública será realizada no endereço eletrônico www.
bec.sp.gov.br, dia 22 de junho de 2023 a partir das 09:00
horas. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sítios acima
mencionados.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO - JULGAMENTO QUANTO
ÀS PROPOSTAS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2023 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.514/2023 - OBJETO: Contra-
tação de empresa especializada para reforma do Portal do Cristo
Redentor, conforme justificativas e especificações do edital e
seus anexos. Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil
e vinte e três (06/06/2023), às 14h00min, na Sala de Licitações
situada na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Bairro Centro, na
cidade de Vinhedo/SP, reuniram-se os membros da Comissão
Municipal de Licitações, nomeada pela Portaria n° 628/2022,
a saber: Alfredo Carlos São José Junior, Presidente, Veridiana
Helena D’Ottaviano S. B. Guesse, Secretária da CML, Edison Luis
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de junho de 2023 às 05:05:40

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