Muritiba - Vara cível

Data de publicação18 Março 2021
Gazette Issue2823
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000966-08.2019.8.05.0174 Execução Fiscal
Jurisdição: Muritiba
Exequente: Municipio De Muritiba
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:0030234/BA)
Executado: Rosimeire De Jesus Da Cruz

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511

CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA

Processo nº 8000966-08.2019.8.05.0174

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MURITIBA

EXECUTADO: ROSIMEIRE DE JESUS DA CRUZ

De ordem, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) acima nomeada(s) CITADA(s) e INTIMADA(s) para todos os termos da ação judicial que contra ela(s) foi proposta pela(s) parte(s) AUTORA(S), também acima nomeada(s). A parte RÉ, bem como a parte AUTORA, deverão comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/05/2021 09:20 horas. A audiência ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize. Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, na qual a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada. Nos processos em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede, de ordem, por ato ordinatório.

ADVERTÊNCIAS: A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiros os fatos alegados na postulação. Ficando, ainda, advertido o réu, que a ausência de contestação, por força da REVELIA, implicará em serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc. VIII Lei 8078/90). Advirta-se, ademais, que a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA importará na extinção do feito sem exame do mérito e pagamento das custas processuais, na forma da Lei. Com fulcro no art. 7º do do Decreto Judiciário n.276/2020, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Aplicativo para acesso via celular: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud&hl=pt-BR

Acesso à sala virtual pelo computador ou netebook: https://call.lifesizecloud.com/623390

Extensão para acesso via dispositivo móvel: 623390

Orientações para acesso via celular: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4




Muritiba-BA, 17 de março de 2021.

NANCI OLIVEIRA DA SILVA FARIAS - Técnico Judiciário

Documento assinado eletronicamente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000966-08.2019.8.05.0174 Execução Fiscal
Jurisdição: Muritiba
Exequente: Municipio De Muritiba
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:0030234/BA)
Executado: Rosimeire De Jesus Da Cruz

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro, CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(Ato Praticado na forma do Provimento Conjunto Nº - CGJ/CCI 06/2016)

Processo nº 8000966-08.2019.8.05.0174

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MURITIBA

EXECUTADO: ROSIMEIRE DE JESUS DA CRUZ

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito da V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA, pela presente, FICA(M) a(s) parte(s) AUTORA(s) acima nomeada(s), devidamente INTIMADA(S) para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho/decisão abaixo transcrito(a):

“DESPACHO/DECISÃO-

DESPACHO

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

1 - Cite-se o executado, na forma da lei, para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos constantes na CDA, além das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ou garantir a execução nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80 (depósito, fiança bancária, nomeação de bens à penhora), sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para garantir o débito;

2 - Garantida a execução, o devedor poderá oferecer embargos no prazo de 30 dias (art. 16);

3 - Não havendo pagamento, nem garantia, e independentemente de embargos, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à PENHORA, ou arresto, e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, preferencialmente na ordem do art. 11 da Lei 6.830/80, e intimando-se de logo o Executado (e seu cônjuge, se casado for e a penhora recair em imóvel ou equiparado - art. 12, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/80), para, querendo, embargar a execução, no prazo de 30 dias;

4 – Os bens penhorados, salvo dinheiro, deverão permanecer com o executado, lavrando-se termo de depósito e colhendo-se sua assinatura. Se for dinheiro, deverá ser depositado em conta à disposição do Juízo.

5 – Por se tratar de causa que admite autocomposição, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação, no Fórum desta Comarca.

6 – INCLUA EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

7 – Cumpra-se. Publique-se.

Muritiba (BA), 17 de janeiro de 2020

RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

JUIZ DE DIREITO

Assinado eletronicamente por: RAFAEL BARBOSA DA CUNHA
12/03/2020 14:33:41
https://pje.tjba.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 44315581

20031214334181400000042593221

Deverá(ão), também, comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos moldes do Decreto Judiciário n. 276/2020, designada para o dia 13/05/2021 09:20 horas.


Aplicativo para acesso via celular: Lifesize ( https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud&hl=pt-BR )

Link para acesso à sala virtual pelo computador ou notebook: https://call.lifesizecloud.com/623390

Extensão para acesso via dispositivo móvel: 623390

Orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Muritiba/BA, 17 de março de 2021

NANCI OLIVEIRA DA SILVA FARIAS - Técnico Judiciário

Documento assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000963-53.2019.8.05.0174 Execução Fiscal
Jurisdição: Muritiba
Exequente: Municipio De Muritiba
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:0030234/BA)
Executado: Luciane Suely Dias Sampaio

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro, CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(Ato Praticado na forma do Provimento Conjunto Nº - CGJ/CCI 06/2016)

Processo nº 8000963-53.2019.8.05.0174

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MURITIBA

EXECUTADO: LUCIANE SUELY DIAS SAMPAIO

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito da V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA, pela presente, FICA(M) a(s) parte(s) AUTORA(s) acima nomeada(s), devidamente INTIMADA(S) para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho/decisão abaixo transcrito(a):

“DESPACHO/DECISÃO-

DESPACHO

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do...

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