Muritiba - Vara cível

Data de publicação05 Agosto 2021
Número da edição2915
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000270-98.2021.8.05.0174 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Muritiba
Autor: Lais Da Silva Do Sacramento
Advogado: Maria Cleuza De Jesus (OAB:20413/O/MT)
Reu: Interbelle Comercio De Produtos De Beleza Ltda
Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:0019449/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511

CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA

Processo nº 8000270-98.2021.8.05.0174

AUTOR: LAIS DA SILVA DO SACRAMENTO

REU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA

De ordem, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) acima nomeada(s) CITADA(s) e INTIMADA(s) para todos os termos da ação judicial que contra ela(s) foi proposta pela(s) parte(s) AUTORA(S), também acima nomeada(s). A parte RÉ, bem como a parte AUTORA, deverão comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/07/2021 09:00 horas. A audiência ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize. Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, na qual a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada. Nos processos em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede, de ordem, por ato ordinatório.

ADVERTÊNCIAS: A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiros os fatos alegados na postulação. Ficando, ainda, advertido o réu, que a ausência de contestação, por força da REVELIA, implicará em serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc. VIII Lei 8078/90). Advirta-se, ademais, que a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA importará na extinção do feito sem exame do mérito e pagamento das custas processuais, na forma da Lei. Com fulcro no art. 7º do do Decreto Judiciário n.276/2020, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Aplicativo para acesso via celular: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud&hl=pt-BR

Acesso à sala virtual pelo computador ou netebook: https://call.lifesizecloud.com/623390

Extensão para acesso via dispositivo móvel: 623390

Orientações para acesso via celular: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial, despacho e demais documentos.



Muritiba-BA, 9 de abril de 2021.

NANCI OLIVEIRA DA SILVA FARIAS - Técnico Judiciário

Documento assinado eletronicamente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

0000177-97.2009.8.05.0174 Petição Cível
Jurisdição: Muritiba
Requerente: O Municipio De Muritiba/ba
Advogado: Shelen Borges De Oliveira (OAB:0018565/BA)
Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:0015806/BA)
Requerido: Csa Construções E Serviços
Requerido: Roque Luiz Dias Dos Santos
Requerido: Daniel Da Costa Pereira
Requerido: Paulo César Santos Aragão
Requerido: Marlene Dias Da Silva
Requerido: Ana Cláudia Brandão Mascarenhas Fraga

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro

CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511.


PROCESSO Nº 0000177-97.2009.8.05.0174

REQUERENTE: O MUNICIPIO DE MURITIBA/BA

REQUERIDO: CSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS , ROQUE LUIZ DIAS DOS SANTOS, DANIEL DA COSTA PEREIRA, PAULO CÉSAR SANTOS ARAGÃO, MARLENE DIAS DA SILVA, ANA CLÁUDIA BRANDÃO MASCARENHAS FRAGA


DESPACHO


Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.


Intime-seVerifica-se que o presente feito encontra-se sem manifestação há considerável lapso temporal, sendo assim, intime(m)-se a parte autora(s), pessoalmente e na pessoa de seu patrono, para se manifestar(em) acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.


Caso entenda pelo prosseguimento, DEVERÁ O(A) ADVOGADO(A) se manifestar requerendo a providência adequada a ser adotada por esse Juízo e/ou Cumprir o quanto determinado nos autos.


Havendo manifestação pelo prosseguimento, deverá a Secretaria observar se é possível o cumprimento do quanto requerido, através de ATO ORDINATÓRIO, para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho.


Em sendo negativa a referida possibilidade, certifique-se e venham-me conclusos para as providências necessárias.


Não havendo manifestação ou havendo requerimento de desistência, certifique-se e conclusos para sentença.


Cumpra-se. Publique-se.


Muritiba (BA), data do sistema


RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000285-67.2021.8.05.0174 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Muritiba
Autor: Hilda Maria Ventura Dos Santos
Advogado: Graziele Silva Dos Santos (OAB:0064757/BA)
Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul
Advogado: Laura Agrifoglio Vianna (OAB:0018668/RS)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511

CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA

Processo nº 8000285-67.2021.8.05.0174

AUTOR: HILDA MARIA VENTURA DOS SANTOS

REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL

De ordem, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) acima nomeada(s) CITADA(s) e INTIMADA(s) para todos os termos da ação judicial que contra ela(s) foi proposta pela(s) parte(s) AUTORA(S), também acima nomeada(s). A parte RÉ, bem como a parte AUTORA, deverão comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/07/2021 09:00 horas. A audiência ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize. Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, na qual a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada. Nos processos em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede, de ordem, por ato ordinatório.

ADVERTÊNCIAS: A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiros os fatos alegados na postulação. Ficando, ainda, advertido o réu, que a ausência de contestação, por força da REVELIA, implicará em serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (...

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