Muritiba - Vara cível

Data de publicação21 Junho 2021
Gazette Issue2885
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000532-48.2021.8.05.0174 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Muritiba
Autor: Larissa Clairy Freitas Lus Souza
Advogado: Wanessa Augusto Bezerra (OAB:0030559/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511

CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA

Processo nº 8000532-48.2021.8.05.0174

AUTOR: LARISSA CLAIRY FREITAS LUS SOUZA

REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

De ordem, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) acima nomeada(s) CITADA(s) e INTIMADA(s) para todos os termos da ação judicial que contra ela(s) foi proposta pela(s) parte(s) AUTORA(S), também acima nomeada(s). A parte RÉ, bem como a parte AUTORA, deverão comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/09/2021 09:00 horas. A audiência ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize. Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, na qual a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada. Nos processos em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede, de ordem, por ato ordinatório.

ADVERTÊNCIAS: A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiros os fatos alegados na postulação. Ficando, ainda, advertido o réu, que a ausência de contestação, por força da REVELIA, implicará em serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc. VIII Lei 8078/90). Advirta-se, ademais, que a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA importará na extinção do feito sem exame do mérito e pagamento das custas processuais, na forma da Lei. Com fulcro no art. 7º do do Decreto Judiciário n.276/2020, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Aplicativo para acesso via celular: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud&hl=pt-BR

Acesso à sala virtual pelo computador ou netebook: https://call.lifesizecloud.com/623390

Extensão para acesso via dispositivo móvel: 623390

Orientações para acesso via celular: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4


Muritiba-BA, 17 de junho de 2021.

ANTONIO PEDRO DA SILVA CONCEICAO - Técnico Judiciário

Documento assinado eletronicamente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000526-41.2021.8.05.0174 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Muritiba
Autor: Israel Rocha Franca
Advogado: Winne Veloso Suzart (OAB:0046187/BA)
Advogado: Evellin Ramos Gama (OAB:0051460/BA)
Reu: Marcos Antonio Do Nascimento Pereira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511

CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA

Processo nº 8000526-41.2021.8.05.0174

AUTOR: ISRAEL ROCHA FRANCA

REU: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO PEREIRA

De ordem, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) acima nomeada(s) CITADA(s) e INTIMADA(s) para todos os termos da ação judicial que contra ela(s) foi proposta pela(s) parte(s) AUTORA(S), também acima nomeada(s). A parte RÉ, bem como a parte AUTORA, deverão comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/09/2021 09:00 horas. A audiência ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize. Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, na qual a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada. Nos processos em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede, de ordem, por ato ordinatório.

ADVERTÊNCIAS: A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiros os fatos alegados na postulação. Ficando, ainda, advertido o réu, que a ausência de contestação, por força da REVELIA, implicará em serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc. VIII Lei 8078/90). Advirta-se, ademais, que a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA importará na extinção do feito sem exame do mérito e pagamento das custas processuais, na forma da Lei. Com fulcro no art. 7º do do Decreto Judiciário n.276/2020, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

Aplicativo para acesso via celular: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud&hl=pt-BR

Acesso à sala virtual pelo computador ou netebook: https://call.lifesizecloud.com/623390

Extensão para acesso via dispositivo móvel: 623390

Orientações para acesso via celular: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial, despacho e demais documentos.



Muritiba-BA, 17 de junho de 2021.

ANTONIO PEDRO DA SILVA CONCEICAO - Técnico Judiciário

Documento assinado eletronicamente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000956-61.2019.8.05.0174 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Muritiba
Exequente: Domicio Ribeiro Lopes Neto
Advogado: George De Freitas Azevedo (OAB:0050131/BA)
Executado: Futeng Prestacao De Servicos Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro, CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511

ATO ORDINATÓRIO

(Ato Praticado na forma do Provimento Conjunto Nº - CGJ/CCI 06/2016)

Processo nº 8000956-61.2019.8.05.0174

EXEQUENTE: DOMICIO RIBEIRO LOPES NETO

EXECUTADO: FUTENG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME

De ordem, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento integral das custas processuais, conforme determinado no despacho, abaixo transcrito:

"A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).

Considerando o disposto no art. 334, §4º, I, CPC e que a(s) parte(s) autora(s) não se opôs(opuseram) ao ato, designo a audiência de tentativa de conciliação a ser pautada pela Conciliadora da Comarca para o mais breve possível.

Intime(m)-se a(s) parte(s) Autora(s) a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou...

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