Muritiba - Vara c�vel
Data de publicação | 08 Setembro 2022 |
Número da edição | 3173 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO
0001046-94.2008.8.05.0174 Interdição/curatela
Jurisdição: Muritiba
Requerente: J. P. D. S. D. C.
Advogado: Marcus Vinicius Mascarenhas Brandao (OAB:BA21809)
Requerido: A. P. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0001046-94.2008.8.05.0174 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA | ||
REQUERENTE: JANDIRA PINTO DA SILVA DE CASTRO | ||
Advogado(s): MARCUS VINICIUS MASCARENHAS BRANDAO (OAB:BA21809) | ||
REQUERIDO: ANTONIO PINTO DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Verifica-se que o presente feito se encontra sem manifestação há considerável lapso temporal, sendo assim, intime (m) -se a parte autora (s), pessoalmente e na pessoa de seu patrono, para se manifestar (em) acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso entenda pelo prosseguimento, Verifica-se que o presente feito se encontra sem manifestação há considerável lapso temporal, sendo assim, intime (m) -se a parte autora (s), pessoalmente e na pessoa de seu patrono, para se manifestar (em) acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso entenda pelo prosseguimento, DEVERÁ O (A) ADVOGADO (A) se manifestar requerendo a providência adequada a ser adotada por esse Juízo e/ou Cumprir o quanto determinado nos autos.
Havendo manifestação pelo prosseguimento, deverá a Secretaria observar se é possível o cumprimento do quanto requerido, através de ATO ORDINATÓRIO, para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho.
Em sendo negativa a referida possibilidade, certifique-se e venham-me conclusos para as providências necessárias.
Não havendo manifestação ou havendo requerimento de desistência, certifique-se e conclusos para sentença.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO
Cumpra-se. Publique-se.
Muritiba (BA), 04 de agosto de 2022
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
JUIZ DE DIREITO-DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO
0001189-20.2007.8.05.0174 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Muritiba
Interessado: Marinalva Nascimento Dos Santos
Advogado: Celso Vinicius De Farias Munford Ribeiro (OAB:BA15757)
Interessado: Benedita Da Conceição
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001189-20.2007.8.05.0174 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA | ||
INTERESSADO: MARINALVA NASCIMENTO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO registrado(a) civilmente como CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO (OAB:BA15757) | ||
INTERESSADO: BENEDITA DA CONCEIÇÃO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Verifica-se que o presente feito se encontra sem manifestação há considerável lapso temporal, sendo assim, intime (m) -se a parte autora (s), pessoalmente e na pessoa de seu patrono, para se manifestar (em) acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso entenda pelo prosseguimento, DEVERÁ O (A) ADVOGADO (A)se manifestar requerendo a providência adequada a ser adotada por esse Juízo e/ou Cumprir o quanto determinado nos autos.
Havendo manifestação pelo prosseguimento, deverá a Secretaria observar se é possível o cumprimento do quanto requerido, através de ATO ORDINATÓRIO, para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho.
Em sendo negativa a referida possibilidade, certifique-se e venham-me conclusos para as providências necessárias.
Não havendo manifestação ou havendo requerimento de desistência, certifique-se e conclusos para sentença.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO
Cumpra-se. Publique-se.
Muritiba (BA), 04 de agosto de 2022
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
JUIZ DE DIREITO-DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO
8000186-34.2020.8.05.0174 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Muritiba
Autor: Ramon Da Conceicao Dos Santos
Advogado: Tauane Alves Vieira (OAB:BA58866)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA
Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro, CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(Ato Praticado na forma do Provimento Conjunto Nº - CGJ/CCI 06/2016)
Processo nº 8000186-34.2020.8.05.0174
AUTOR: RAMON DA CONCEICAO DOS SANTOS
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito da V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA, pela presente, FICA(M) a(s) parte(s) AUTORA(s) acima nomeada(s), devidamente INTIMADA(S) para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho/decisão abaixo transcrito(a):
“DESPACHO/DECISÃO-DESPACHO
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de Conciliação e Mediação.
Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) a audiência de conciliação, A SER DESIGNADA PELA SECRETARIA, no Fórum local, acompanhado de advogado, advertindo a parte Ré que sua ausência implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autora na inicial.
Intimem-se as partes para que compareçam à Audiência de conciliação, supra, no Fórum local, acompanhados de advogados.
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).
Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, § 1º, NCPC).
Cumpra-se. Publique-se.
Muritiba (BA), data do sistema.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA
JUIZ DE DIREITO
Assinado eletronicamente por: RAFAEL BARBOSA DA CUNHA 12/05/2020 17:37:10 https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 56191548 |
20051217371035400000054209484 |
Deverá(ão), também, comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos moldes do Decreto Judiciário n. 276/2020, designada para o dia 04/03/2021 08:20 horas.
Link para baixar o aplicativo para acesso via celular: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud&hl=pt-BR
Link para acesso à sala virtual pelo computador ou notebook: https://call.lifesizecloud.com/623390
Extensão para acesso via dispositivo móvel: 623390
Orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
ADVERTÊNCIAS:
A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiros os fatos alegados na postulação. Ficando, ainda, advertido o réu, que a ausência de contestação, por força da REVELIA, implicará em serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc. VIII Lei 8078/90).
Advirta-se, ademais, que a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA importará na extinção do feito sem exame do mérito e pagamento das custas processuais, na forma da Lei. Com fulcro no art. 7º do do Decreto Judiciário n.276/2020, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Muritiba/BA, 5 de fevereiro de 2021
NANCI OLIVEIRA DA SILVA FARIAS - Técnico Judiciário
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