Muritiba - Vara cível
Data de publicação | 03 Março 2022 |
Número da edição | 3049 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO
8000144-14.2022.8.05.0174 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Muritiba
Autor: Joanice Rocha De Oliveira De Santana
Advogado: Thiago Nascimento Da Silva (OAB:BA61062)
Reu: Banco Cbss S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA
Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA
Processo nº 8000144-14.2022.8.05.0174
AUTOR: JOANICE ROCHA DE OLIVEIRA DE SANTANA
REU: BANCO CBSS S.A.
De ordem, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) acima nomeada(s) CITADA(s) e INTIMADA(s) para todos os termos da ação judicial que contra ela(s) foi proposta pela(s) parte(s) AUTORA(S), também acima nomeada(s). A parte RÉ, bem como a parte AUTORA, deverão comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/05/2022 09:00 horas. A audiência ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize. Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, na qual a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada. Nos processos em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede, de ordem, por ato ordinatório.
ADVERTÊNCIAS: A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiros os fatos alegados na postulação. Ficando, ainda, advertido o réu, que a ausência de contestação, por força da REVELIA, implicará em serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc. VIII Lei 8078/90). Advirta-se, ademais, que a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA importará na extinção do feito sem exame do mérito e pagamento das custas processuais, na forma da Lei. Com fulcro no art. 7º do do Decreto Judiciário n.276/2020, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Aplicativo para acesso via celular: Lifesize / Acesso à sala virtual pelo computador ou netebook: https://call.lifesizecloud.com/623390 / Extensão para acesso via dispositivo móvel: 623390
Muritiba-BA, 25 de fevereiro de 2022.
NANCI OLIVEIRA DA SILVA FARIAS - Técnico Judiciário
Documento assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO
8000138-07.2022.8.05.0174 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Muritiba
Autor: Elias Machado De Andrade
Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:BA25909)
Reu: Sky Brasil Servicos Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA
Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA
Processo nº 8000138-07.2022.8.05.0174
AUTOR: ELIAS MACHADO DE ANDRADE
REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
De ordem, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) acima nomeada(s) CITADA(s) e INTIMADA(s) para todos os termos da ação judicial que contra ela(s) foi proposta pela(s) parte(s) AUTORA(S), também acima nomeada(s). A parte RÉ, bem como a parte AUTORA, deverão comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/05/2022 09:20 horas. A audiência ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize. Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, na qual a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada. Nos processos em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede, de ordem, por ato ordinatório.
ADVERTÊNCIAS: A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiros os fatos alegados na postulação. Ficando, ainda, advertido o réu, que a ausência de contestação, por força da REVELIA, implicará em serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc. VIII Lei 8078/90). Advirta-se, ademais, que a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA importará na extinção do feito sem exame do mérito e pagamento das custas processuais, na forma da Lei. Com fulcro no art. 7º do do Decreto Judiciário n.276/2020, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Aplicativo para acesso via celular: Lifesize / Acesso à sala virtual pelo computador ou netebook: https://call.lifesizecloud.com/623390 / Extensão para acesso via dispositivo móvel: 623390
Muritiba-BA, 25 de fevereiro de 2022.
NANCI OLIVEIRA DA SILVA FARIAS - Técnico Judiciário
Documento assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO
8000136-37.2022.8.05.0174 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Muritiba
Autor: Humberto Raimundo Da Silva
Advogado: Jamille Damaceno Oliveira De Andrade (OAB:BA51273)
Reu: Sky Brasil Servicos Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA
Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA
Processo nº 8000136-37.2022.8.05.0174
AUTOR: HUMBERTO RAIMUNDO DA SILVA
REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
De ordem, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) acima nomeada(s) CITADA(s) e INTIMADA(s) para todos os termos da ação judicial que contra ela(s) foi proposta pela(s) parte(s) AUTORA(S), também acima nomeada(s). A parte RÉ, bem como a parte AUTORA, deverão comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/05/2022 09:00 horas. A audiência ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize. Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, na qual a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada. Nos processos em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede, de ordem, por ato ordinatório.
ADVERTÊNCIAS: A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiros os fatos alegados na postulação. Ficando, ainda, advertido o réu, que a ausência de contestação, por força da REVELIA, implicará...
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