Muritiba - Vara cível

Data de publicação01 Abril 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2590
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

0000372-43.2013.8.05.0174 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Muritiba
Autor: Rita De Cássia Santana De Jesus
Advogado: Marcus Vinicius Mascarenhas Brandao (OAB:0021809/BA)
Réu: Elias Guedes Pereira
Advogado: Rodolfo Ferreira Slujalkovsky (OAB:0026468/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro

CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511

PROCESSO Nº 0000372-43.2013.8.05.0174

AUTOR: RITA DE CÁSSIA SANTANA DE JESUS

RÉU: ELIAS GUEDES PEREIRA



SENTENÇA

Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por AUTOR: RITA DE CÁSSIA SANTANA DE JESUS em face de RÉU: ELIAS GUEDES PEREIRA, (ambos/todos) devidamente qualificados.

A inicial foi instruída com procuração e documentos.

O processo seguia os tramites normais, expedida intimação para a parte Autora manifestar interesse no prosseguimento do feito, a mesma não foi localizada no endereço constante na inicial, conforme consta Certidão (ID nº 42456435).

Vieram os autos conclusos.

É o Relatório. Decido.

O art. 485, II e III , do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo, sem julgamento de mérito, quando “o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes” e “ por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Por sua vez o § 1° de tal dispositivo determina que antes de extinguir a demanda o autor deve ser intimado pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias.

Razão que consubstancia-se na inércia dos promoventes em praticar ato indispensável ao prosseguimento da demanda acarretando a extinção do feito sem apreciação do mérito, e, consequentemente seu arquivamento.

Ante o exposto, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 485, II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito.

Dou a presente sentença força de mandado.

Isento de custas, face a gratuidade deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.

Muritiba (BA), data do sistema.

RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

0000297-09.2010.8.05.0174 Petição Cível
Jurisdição: Muritiba
Requerente: Cofel Comercial De Ferragens Cruzalmense Ltda
Advogado: Ana Rosa Barretto Vilas Boas (OAB:0017800/BA)
Requerido: José Bino Silva Do Carmo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro

CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511.



PROCESSO N.º 0000297-09.2010.8.05.0174

REQUERENTE: COFEL COMERCIAL DE FERRAGENS CRUZALMENSE LTDA

REQUERIDO: JOSÉ BINO SILVA DO CARMO



S E N T E N Ç A


Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA formulada por COFEL COMERCIAL DE FERRAGENS CRUZALMENSE LTDA em desfavor de JOSÉ BINO SILVA DO CARMO , todos devidamente qualificados nos autos.

A inicial foi instruída com procuração e documentos.

Intimada a parte Autora para manifestar interesse no feito, o prazo transcorreu in albis.

Vieram os autos conclusos.

É o breve relatório. Decido.

Do exame dos autos, observa-se a falta de interesse de agir da parte Autora, caracterizando-se, assim, a manifesta ausência de interesse processual superveniente.

Ante o exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio na norma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Sem custas face a gratuidade deferida.

Dou a presente sentença força de mandado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.


Muritiba (BA), data do sistema.



RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

0000071-82.2002.8.05.0174 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Muritiba
Autor: Ricardo Vieira Mascarenhas
Advogado: Neivaldo Moreira Magalhaes (OAB:0008876/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro

CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511.


PROCESSO Nº 0000071-82.2002.8.05.0174

AUTOR: RICARDO VIEIRA MASCARENHAS


DESPACHO


Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.


Verifica-se que o presente feito encontra-se sem manifestação há considerável lapso temporal, sendo assim, intime(m)-se a parte autora(s), pessoalmente e na pessoa de seu patrono, para se manifestar(em) acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.


Caso entenda pelo prosseguimento, DEVERÁ O(A) ADVOGADO(A) se manifestar requerendo a providência adequada a ser adotada por esse Juízo e/ou Cumprir o quanto determinado nos autos.


Havendo manifestação pelo prosseguimento, deverá a Secretaria observar se é possível o cumprimento do quanto requerido, através de ATO ORDINATÓRIO, para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho.


Em sendo negativa a referida possibilidade, certifique-se e venham-me conclusos para as providências necessárias.


Não havendo manifestação ou havendo requerimento de desistência, certifique-se e conclusos para sentença.


Cumpra-se. Publique-se.


Muritiba (BA), 26 de março de 2020


RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

0000052-08.2004.8.05.0174 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Muritiba
Requerente: G. R. C.
Advogado: Neivaldo Moreira Magalhaes (OAB:0008876/BA)
Requerido: O. D. S.
Requerente: L. E. S. D. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro

CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511.



PROCESSO N.º 0000052-08.2004.8.05.0174

REQUERENTE: GINA ROSA COSTA, LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA

REQUERIDO: ORLANDO DA SILVA



S E N T E N Ç A


Tratam os autos de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS formulada por GINA ROSA COSTA, representando L.E.S.D.C. em desfavor de ORLANDO DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos.

A inicial foi instruída com procuração e documentos.

Intimada a parte Autora, por sua genitora, para manifestar interesse no feito, o prazo transcorreu in albis.

Vieram os autos conclusos.

É o breve relatório. Decido.

Do exame dos autos, observa-se a falta de interesse de agir da parte Autora, caracterizando-se, assim, a manifesta ausência de interesse processual superveniente.

Ante o exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio na norma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Sem custas face a gratuidade deferida.

Dou a presente sentença força de mandado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.


Muritiba (BA), data do sistema.


RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

0001377-76.2008.8.05.0174 Execução De Alimentos
Jurisdição: Muritiba
Exequente: Manuela Santana Teixeira
Advogado: Renato La Terra Junior (OAB:000627B/BA)
Executado: Joao Santana Teixeira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro

CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511.



PROCESSO N.º 0001377-76.2008.8.05.0174

EXEQUENTE: MANUELA SANTANA TEIXEIRA

EXECUTADO: JOAO SANTANA TEIXEIRA



S E N T E N Ç A


Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS formulada por MANUELA SANTANA
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