Muritiba - Vara cível

Data de publicação24 Março 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2584
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000864-83.2019.8.05.0174 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Muritiba
Requerido: Gilvana Ferreira Santana Do Nascimento
Requerente: Marcos Santos Do Nascimento
Advogado: Viviane Dos Reis Macedo Brandao (OAB:000821B/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA/BA

VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS





PROCESSO Nº 8000864-83.2019.8.05.0174

REQUERENTE: MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO

REQUERIDO: GILVANA FERREIRA SANTANA DO NASCIMENTO



CERTIDÃO

Certifico para os fins que se fizerem necessários, que de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rafael Barbosa da Cunha, insiro o presente feito na pauta de audiências dia 02/03/2020 às 10:00horas.

Muritiba, 26/11/2020.

Nanci Oliveira da Silva Farias

Escrevente da Vara Cível


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro

CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511.

PROCESSO Nº 8000864-83.2019.8.05.0174

REQUERENTE: MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO

REQUERIDO: GILVANA FERREIRA SANTANA DO NASCIMENTO

DESPACHO


Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de Conciliação e Mediação.

Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) a audiência de conciliação, A SER DESIGNADA PELA SECRETARIA, no Fórum local, acompanhado de advogado, advertindo a parte Ré que sua ausência implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autora na inicial.

Intimem-se as partes para que compareçam à Audiência de conciliação, supra, no Fórum local, acompanhados de advogados.

Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, § 1º, NCPC).

Cumpra-se. Publique-se.

Muritiba (BA), 21 de novembro de 2019



RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

JUIZ DE DIREITO


Assinado eletronicamente por: RAFAEL BARBOSA DA CUNHA
25/11/2019 14:38:09
https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 40228120
19112514380938300000038583011




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

0000611-47.2013.8.05.0174 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Muritiba
Requerente: Renan Barros Fonseca Lima
Advogado: Deivid Nunes Dessa (OAB:0036283/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Mascarenhas Brandao (OAB:0021809/BA)
Terceiro Interessado: Reanata Isabela Da Silva Lima
Requerido: Jucilene Ribeiro Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA -

JURISDIÇÃO PLENA-

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,

Muritiba-BA.

CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511.




PROCESSO Nº 0000611-47.2013.8.05.0174

REQUERENTE: RENAN BARROS FONSECA LIMA

REQUERIDO: JUCILENE RIBEIRO DA SILVA



ATO ORDINATÓRIO

Em face do Despacho ID 36886261, ficam as partes devidamente intimadas para comparecerem à audiência do processo em destaque, a ser realizada no dia 02/03/2020 ás 11h:40min, na sala de conciliação desta Comarca. Ato lavrado com fundamentação no PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI 06/2016.

Muritiba-BA, 26 de novembro de 2019.

Nanci Oliveira da Silva farias

Escrevente da Vara Cível

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro

CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511.

PROCESSO Nº 0000611-47.2013.8.05.0174

REQUERENTE: RENAN BARROS FONSECA LIMA

REQUERIDO: JUCILENE RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO


Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Verifica-se que o presente feito encontra-se sem manifestação há considerável lapso temporal, sendo assim, intime(m)-se a parte autora(s), pessoalmente e na pessoa de seu patrono, para se manifestar(em) acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.


Caso entenda pelo prosseguimento, DEVERÁ O(A) ADVOGADO(A) se manifestar requerendo a providência adequada a ser adotada por esse Juízo.


Havendo manifestação pelo prosseguimento, deverá a Secretaria observar se é possível o cumprimento do quanto requerido, através de ATO ORDINATÓRIO, para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho.

Em sendo negativa a referida possibilidade, certifique-se e venham-me conclusos para as providências necessárias.

Não havendo manifestação ou havendo requerimento de desistência, certifique-se e conclusos para sentença.

Cumpra-se. Publique-se.

Muritiba (BA), 10 de outubro de 2019

RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

JUIZ DE DIREITO


Assinado eletronicamente por: RAFAEL BARBOSA DA CUNHA
11/10/2019 19:04:16
https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 36886261
19101119041622400000035324165


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000867-38.2019.8.05.0174 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Muritiba
Representante: C. R. A. D. N. M.
Advogado: Wanessa Augusto Bezerra (OAB:0030559/BA)
Réu: J. D. S. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA/BA

VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS



PROCESSO Nº 8000867-38.2019.8.05.0174

REPRESENTANTE: CLAUDIA RODRIGUES ALVARENGA DO NASCIMENTO MIRANDA

RÉU: JADSON DOS SANTOS BERNARDO



CERTIDÃO

Certifico para os fins que se fizerem necessários, que de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rafael Barbosa da Cunha, insiro o presente feito na pauta de audiências dia 02/03/2020 às 11:00h.

Muritiba, 26/11/2019.

Nanci Oliveira da Silva Farias

Escrevente da Vara Cível

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro

CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511.


PROCESSO Nº 8000867-38.2019.8.05.0174

REPRESENTANTE: CLAUDIA RODRIGUES ALVARENGA DO NASCIMENTO MIRANDA

RÉU: JADSON DOS SANTOS BERNARDO

DESPACHO

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Defiro os benefícios da assistência judiciária.

Tratam-se os presentes autos de Ação de alimentos com tutela antecipada.

A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.

Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, uma vez que provada a relação de filiação, arbitro os alimentos provisionais em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, equivalente ao valor de R$ 199,60 (cento e noventa e nove reais e sessenta centavos), a ser pago pelo requerido a partir da citação. O valor deverá ser depositado todo dia 05 de cada mês, na Conta Poupança/Corrente informada na inicial.

INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência de Conciliação e Mediação, nos termos do art. 695 do CPC/2016.

Intimem-se as partes para comparecerem na AUDIÊNCIA SUPRA, DESIGNADA PELA SECRETARIA, na sala das Audiências no Fórum DR. ALBÉRICO FRAGA, Rua Alta Andrade Souza, 105, centro, Comarca de Muritiba(BA).

Cite-se o Réu com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 695, §2º, CPC).

A ausência injustificada à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, §8º do CPC).

As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com...

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