Muritiba - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação13 Fevereiro 2023
Gazette Issue3275
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000040-85.2023.8.05.0174 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Muritiba
Menor: C. R. V.
Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377)
Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955)
Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777)
Requerido: K. C. D. M. O.

Intimação:

Cuida-se de Ação de Guarda Compartilhada proposta por CRISTIANO RAMOS VELOSO

A parte ré não foi citada.

A parte autora atravessou petição na qual requer a extinção do feito vertente, alegando que por lapso foi protocolada a presente ação na vara crime, que ao perceber o equívoco tratou de corrigir protocolando a ação na vara de família desta comarca

É o relato necessário.

Considerando que a parte ré não foi citada, desnecessário o consentimento a que se refere o art. 485, § 4° do CPC.

Na hipótese concreta os critérios legais foram atendidos, pelo que homologo a desistência e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Arquivem-se, após o trânsito em julgado.

MURITIBA-BA, 25 de janeiro de 2023.

JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000040-85.2023.8.05.0174 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Muritiba
Menor: C. R. V.
Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377)
Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955)
Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777)
Requerido: K. C. D. M. O.

Intimação:

Cuida-se de Ação de Guarda Compartilhada proposta por CRISTIANO RAMOS VELOSO

A parte ré não foi citada.

A parte autora atravessou petição na qual requer a extinção do feito vertente, alegando que por lapso foi protocolada a presente ação na vara crime, que ao perceber o equívoco tratou de corrigir protocolando a ação na vara de família desta comarca

É o relato necessário.

Considerando que a parte ré não foi citada, desnecessário o consentimento a que se refere o art. 485, § 4° do CPC.

Na hipótese concreta os critérios legais foram atendidos, pelo que homologo a desistência e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Arquivem-se, após o trânsito em julgado.

MURITIBA-BA, 25 de janeiro de 2023.

JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MURITIBA
INTIMAÇÃO

8000040-85.2023.8.05.0174 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Muritiba
Menor: C. R. V.
Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377)
Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955)
Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777)
Requerido: K. C. D. M. O.

Intimação:

Cuida-se de Ação de Guarda Compartilhada proposta por CRISTIANO RAMOS VELOSO

A parte ré não foi citada.

A parte autora atravessou petição na qual requer a extinção do feito vertente, alegando que por lapso foi protocolada a presente ação na vara crime, que ao perceber o equívoco tratou de corrigir protocolando a ação na vara de família desta comarca

É o relato necessário.

Considerando que a parte ré não foi citada, desnecessário o consentimento a que se refere o art. 485, § 4° do CPC.

Na hipótese concreta os critérios legais foram atendidos, pelo que homologo a desistência e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Arquivem-se, após o trânsito em julgado.

MURITIBA-BA, 25 de janeiro de 2023.

JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR

Juiz de Direito Designado

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