Mutuípe - Vara cível

Data de publicação18 Maio 2021
Gazette Issue2863
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO

8000200-78.2021.8.05.0175 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Mutuípe
Impetrante: Vanessa Dos Santos De Moura
Advogado: Tiago Gabriel Miguez Sales (OAB:0048822/BA)
Impetrado: Municipio De Mutuipe
Impetrado: Associacao De Protecao A Maternidade E Infancia Ubaira

Intimação:

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

VANESSA DOS SANTOS DE MOURA impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUTUÍPE-BA, requerendo a concessão de medida liminar para determinar a imediata convocação da impetrante ao cargo efetivo de fisioterapeuta do município de Mutuípe.

Postergada a análise do pedido liminar para depois da manifestação da autoridade coatora, esta não se manifestou.

Entendo que, em juízo de cognição sumária, não restou demonstrado o fumus boni iuris do direito invocado, uma vez que a Impetrante foi classificada para formação de cadastro reserva, de maneira que eventual contratação de servidores para ocupar cargos temporariamente, por si só, não gera direito à nomeação de candidatos classificados fora do número de vagas, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela mandamental.

Ouça-se o Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.

Conclusos após.

Mutuípe-BA, 14 de maio de 2021, às 11:17 horas.

FABIANO FREITAS SOARES

JUIZ DE DIREITO

1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO

8000080-35.2021.8.05.0175 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mutuípe
Autor: Antônio Roberto Souza
Advogado: Antônio Roberto Souza (OAB:0017342/BA)
Reu: Dra. Lucy Brito

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUTUIPE

Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio

Mutuípe–BA - Cep:45.480.000 - Fone (75) 3635-2273 - mutuipevfrcomer@tjba.jus.br.

Processo nº 8000080-35.2021.8.05.0175

Requerente: ANTÔNIO ROBERTO SOUZA

Requerido: DRA. LUCY BRITO

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, c/c o art. 152, combinado com o art. 203, § 4º do CPC, e Provimento nº 06/2016 – GSEC, e em conformidade com os Decretos Judiciários nºs 276, 690 e 755/2020, bem como, de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimadas as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca de Mutuípe-BA, Dr. Fabiano Freitas Soares, ficam intimadas as partes para audiência de conciliação pautada para o dia 18 de junho de 2021, às 15:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência.

Os participantes da audiência deverão comparecer à PLATAFORMA VIRTUAL, onde será realizada audiência na forma de videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711745, que poderá ser utilizado através de um PC (com webcam), Notebook ou Celular (através do aplicativo lifesize – entrar como convidado). Extensão da sala será previamente informada na data da audiência.

As partes que não dispuserem de equipamento em casa para acesso ao sistema poderão baixar o aplicativo via aparelho celular no link https:cal.lifesizecloud.com/download e acessar a audiência abrindo o aplicativo com o link que será enviado ao cartório, via aplicativo de mensagens whatsapp ou e-mail.

As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.

A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.

As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos.

Intimações/Citações necessárias.

Mutuípe (BA), 17 de maio de 2021.

MARIA DE FATIMA LEAL NERY

Subescrivã Designada

Portaria nº 004/2020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO

8000064-81.2021.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mutuípe
Autor: Robson Augusto Paula Da Costa
Advogado: Roque Dos Santos Bastos (OAB:0062736/BA)
Advogado: Lais De Oliveira Santos (OAB:0051978/BA)
Reu: Atacadao S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:0247319/SP)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUTUIPE

Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio

Mutuípe–BA - Cep:45.480.000 - Fone (75) 3635-2273 - mutuipevfrcomer@tjba.jus.br.

Processo nº 8000064-81.2021.8.05.0175

Requerente: ROBSON AUGUSTO PAULA DA COSTA

Requerido: ATACADAO S.A.

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, c/c o art. 152, combinado com o art. 203, § 4º do CPC, e Provimento nº 06/2016 – GSEC, e em conformidade com os Decretos Judiciários nºs 276, 690 e 755/2020, bem como, de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimadas as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca de Mutuípe-BA, Dr. Fabiano Freitas Soares, ficam intimadas as partes para audiência de conciliação pautada para o dia 17 de junho de 2021, às 14:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência.

Os participantes da audiência deverão comparecer à PLATAFORMA VIRTUAL, onde será realizada audiência na forma de videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711745, que poderá ser utilizado através de um PC (com webcam), Notebook ou Celular (através do aplicativo lifesize – entrar como convidado). Extensão da sala será previamente informada na data da audiência.

As partes que não dispuserem de equipamento em casa para acesso ao sistema poderão baixar o aplicativo via aparelho celular no link https:cal.lifesizecloud.com/download e acessar a audiência abrindo o aplicativo com o link que será enviado ao cartório, via aplicativo de mensagens whatsapp ou e-mail.

As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.

A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.

As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos.

Intimações/Citações necessárias.

Mutuípe (BA), 14 de maio de 2021.

MARIA DE FATIMA LEAL NERY

Subescrivã Designada

Portaria nº 004/2020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO

8000339-64.2020.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mutuípe
Autor: Jerson Pantaleao De Andrade
Advogado: Fabricio Ribeiro Rocha (OAB:0041567/BA)
Reu: Oi Movel S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUTUIPE

Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio

Mutuípe–BA - Cep:45.480.000 - Fone (75) 3635-2273 - mutuipevfrcomer@tjba.jus.br.

Processo nº 8000339-64.2020.8.05.0175

Requerente: JERSON PANTALEAO DE ANDRADE

Requerido: OI MOVEL S.A.

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, c/c o art. 152, combinado com o art. 203, § 4º do CPC, e Provimento nº 06/2016 – GSEC, e em conformidade com os Decretos Judiciários nºs 276, 690 e 755/2020, bem como, de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimadas as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca de Mutuípe-BA, Dr. Fabiano Freitas Soares, ficam intimadas as partes para audiência de conciliação pautada para o dia 17 de junho de 2021, às 15:00 horas, que se realizará por meio de videoconferência.

Os participantes da audiência deverão comparecer à PLATAFORMA VIRTUAL, onde será realizada audiência na forma de videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711745, que poderá ser utilizado através de um PC (com webcam), Notebook ou Celular (através do aplicativo lifesize – entrar como convidado). Extensão da sala será previamente informada na data da audiência.

As partes que não dispuserem de equipamento em casa para acesso ao sistema poderão...

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