Mutuípe - Vara cível
Data de publicação | 18 Maio 2021 |
Gazette Issue | 2863 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO
8000200-78.2021.8.05.0175 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Mutuípe
Impetrante: Vanessa Dos Santos De Moura
Advogado: Tiago Gabriel Miguez Sales (OAB:0048822/BA)
Impetrado: Municipio De Mutuipe
Impetrado: Associacao De Protecao A Maternidade E Infancia Ubaira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000200-78.2021.8.05.0175 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE | ||
IMPETRANTE: VANESSA DOS SANTOS DE MOURA | ||
Advogado(s): TIAGO GABRIEL MIGUEZ SALES (OAB:0048822/BA) | ||
IMPETRADO: MUNICIPIO DE MUTUIPE e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
VANESSA DOS SANTOS DE MOURA impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUTUÍPE-BA, requerendo a concessão de medida liminar para determinar a imediata convocação da impetrante ao cargo efetivo de fisioterapeuta do município de Mutuípe.
Postergada a análise do pedido liminar para depois da manifestação da autoridade coatora, esta não se manifestou.
Entendo que, em juízo de cognição sumária, não restou demonstrado o fumus boni iuris do direito invocado, uma vez que a Impetrante foi classificada para formação de cadastro reserva, de maneira que eventual contratação de servidores para ocupar cargos temporariamente, por si só, não gera direito à nomeação de candidatos classificados fora do número de vagas, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela mandamental.
Ouça-se o Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Conclusos após.
Mutuípe-BA, 14 de maio de 2021, às 11:17 horas.
FABIANO FREITAS SOARES
JUIZ DE DIREITO
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO
8000080-35.2021.8.05.0175 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mutuípe
Autor: Antônio Roberto Souza
Advogado: Antônio Roberto Souza (OAB:0017342/BA)
Reu: Dra. Lucy Brito
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUTUIPE
Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio
Mutuípe–BA - Cep:45.480.000 - Fone (75) 3635-2273 - mutuipevfrcomer@tjba.jus.br.
Processo nº 8000080-35.2021.8.05.0175
Requerente: ANTÔNIO ROBERTO SOUZA
Requerido: DRA. LUCY BRITO
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, c/c o art. 152, combinado com o art. 203, § 4º do CPC, e Provimento nº 06/2016 – GSEC, e em conformidade com os Decretos Judiciários nºs 276, 690 e 755/2020, bem como, de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimadas as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca de Mutuípe-BA, Dr. Fabiano Freitas Soares, ficam intimadas as partes para audiência de conciliação pautada para o dia 18 de junho de 2021, às 15:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão comparecer à PLATAFORMA VIRTUAL, onde será realizada audiência na forma de videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711745, que poderá ser utilizado através de um PC (com webcam), Notebook ou Celular (através do aplicativo lifesize – entrar como convidado). Extensão da sala será previamente informada na data da audiência.
As partes que não dispuserem de equipamento em casa para acesso ao sistema poderão baixar o aplicativo via aparelho celular no link https:cal.lifesizecloud.com/download e acessar a audiência abrindo o aplicativo com o link que será enviado ao cartório, via aplicativo de mensagens whatsapp ou e-mail.
As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos.
Intimações/Citações necessárias.
Mutuípe (BA), 17 de maio de 2021.
MARIA DE FATIMA LEAL NERY
Subescrivã Designada
Portaria nº 004/2020
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO
8000064-81.2021.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mutuípe
Autor: Robson Augusto Paula Da Costa
Advogado: Roque Dos Santos Bastos (OAB:0062736/BA)
Advogado: Lais De Oliveira Santos (OAB:0051978/BA)
Reu: Atacadao S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:0247319/SP)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUTUIPE
Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio
Mutuípe–BA - Cep:45.480.000 - Fone (75) 3635-2273 - mutuipevfrcomer@tjba.jus.br.
Processo nº 8000064-81.2021.8.05.0175
Requerente: ROBSON AUGUSTO PAULA DA COSTA
Requerido: ATACADAO S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, c/c o art. 152, combinado com o art. 203, § 4º do CPC, e Provimento nº 06/2016 – GSEC, e em conformidade com os Decretos Judiciários nºs 276, 690 e 755/2020, bem como, de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimadas as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca de Mutuípe-BA, Dr. Fabiano Freitas Soares, ficam intimadas as partes para audiência de conciliação pautada para o dia 17 de junho de 2021, às 14:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão comparecer à PLATAFORMA VIRTUAL, onde será realizada audiência na forma de videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711745, que poderá ser utilizado através de um PC (com webcam), Notebook ou Celular (através do aplicativo lifesize – entrar como convidado). Extensão da sala será previamente informada na data da audiência.
As partes que não dispuserem de equipamento em casa para acesso ao sistema poderão baixar o aplicativo via aparelho celular no link https:cal.lifesizecloud.com/download e acessar a audiência abrindo o aplicativo com o link que será enviado ao cartório, via aplicativo de mensagens whatsapp ou e-mail.
As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos.
Intimações/Citações necessárias.
Mutuípe (BA), 14 de maio de 2021.
MARIA DE FATIMA LEAL NERY
Subescrivã Designada
Portaria nº 004/2020
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO
8000339-64.2020.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mutuípe
Autor: Jerson Pantaleao De Andrade
Advogado: Fabricio Ribeiro Rocha (OAB:0041567/BA)
Reu: Oi Movel S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUTUIPE
Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio
Mutuípe–BA - Cep:45.480.000 - Fone (75) 3635-2273 - mutuipevfrcomer@tjba.jus.br.
Processo nº 8000339-64.2020.8.05.0175
Requerente: JERSON PANTALEAO DE ANDRADE
Requerido: OI MOVEL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, c/c o art. 152, combinado com o art. 203, § 4º do CPC, e Provimento nº 06/2016 – GSEC, e em conformidade com os Decretos Judiciários nºs 276, 690 e 755/2020, bem como, de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimadas as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca de Mutuípe-BA, Dr. Fabiano Freitas Soares, ficam intimadas as partes para audiência de conciliação pautada para o dia 17 de junho de 2021, às 15:00 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão comparecer à PLATAFORMA VIRTUAL, onde será realizada audiência na forma de videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711745, que poderá ser utilizado através de um PC (com webcam), Notebook ou Celular (através do aplicativo lifesize – entrar como convidado). Extensão da sala será previamente informada na data da audiência.
As partes que não dispuserem de equipamento em casa para acesso ao sistema poderão...
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