Mutu�pe - Vara c�vel

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue3465
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO

8000289-33.2023.8.05.0175 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Mutuípe
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Advogado: Jayme Ferreira Da Fonseca Neto (OAB:SP270628)
Reu: A. C. D. O.

Intimação:

Concedo a dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias improrrogáveis, conforme requerido pela parte autora em Petição de Id 409192404, para cumprimento do quanto determinado em Despacho de Id 389116013 – comprovação da mora, nos termos do art.2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Cumprida a diligência, retorne-me o feito concluso em "decisões urgentes". Caso contrário, conclusos em "sentenças extintivas".

P. I. C.

Mutuípe/Ba, datado e assinado eletronicamente.


Vanessa Gouveia Beltrão

Juíza de Direito

01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO

8000200-10.2023.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mutuípe
Autor: Gilmar De Sousa Rangel
Advogado: Marlon Almeida Silva (OAB:BA65712)
Reu: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394)

Intimação:

Em decisão de Id 410997577 fora deferida majoração da multa por descumprimento da obrigação de fazer imputada ao acionado.

Petição do acionado de Id 412954210, informando ter cumprido todas as obrigações consignadas na liminar, aduzindo que inexiste cartão de crédito do autor ativo em sua plataforma, juntando telas de que as cobranças foram suspensas, bem como removida a negativação, observando-se as datas de exclusão de 19/06/2023 e 03/10/2023.

O autor, por sua vez, informa em petição de Id 416752580, o descumprimento da obrigação quanto à retirada da restrição de seu CPF, exibindo também tela do Banco do Brasil, como prova, e requerendo nova majoração de multa.

ASSIM, diante das informações discrepantes quanto ao cumprimento da obrigação, no que concerne à remoção do CPF do Autor dos cadastros de inadimplentes, com exibição somente de telas nos petitórios das duas partes, intime-se o Acionante para trazer aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, Certidão de Órgão Oficial de Proteção ao Crédito (SPC, SERASA, SISBACEN, CADIN, etc.) apta a comprovar o anunciado descumprimento.

Atribuo ao presente despacho força de ofício e mandado.

Certificado, com ou sem resposta, conclusos em “decisões urgentes” para apreciação do pedido.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Mutuípe/Ba., datado e assinado digitalmente.


VANESSA GOUVEIA BELTRÃO

Juíza de Direito

01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO

8000128-28.2020.8.05.0175 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Mutuípe
Exequente: C. J. D. C.
Advogado: Ana Carla Oliveira Da Costa (OAB:BA52963)
Executado: M. D. M.
Advogado: Marina Santa Ines De Oliveira (OAB:BA31447)
Advogado: Sergio Pedreira De Mendonca (OAB:BA36360)
Executado: C. F. E. L.

Intimação:

Vistos, etc.

Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

Trata-se de Cumprimento de Sentença que move CARLOS JOSÉ DA COSTA contra MUNICIPIO DE MUTUIPE e ESTADO DA BAHIA.

De logo, o Processo de Conhecimento deverá ser evoluído para a nova classe “12078 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, assunto correspondente à obrigação de entregar ou obrigação de fazer/não fazer, com a devida inserção do Estado da Bahia no polo passivo, na tela inicial de visualização do PJE.

Em Petição de Id 379777567, o autor informa que os réus não vêm cumprindo a obrigação de fazer consignada em decisão transitada em julgado, no que diz respeito à concessão dos medicamentos - Botox- Toxina Botulínica e Bomidrato de Galantamina, e que,em relação ao medicamento “GALANTAMINA, HIDROBROMETO, 24MG” o último depósito judicial para aquisição foi em 29/03/2022 (Id 217549891), equivalente à compra de 06 (seis) meses de medicação.

Alega assim que, desde o mês de setembro de 2022, vem comprando a medicação com recursos próprios, já acumulando na Farmácia uma dívida total de R$4.118,90 (quatro mil cento e dezoito reais e noventa centavos) (Id 379777579). Junta orçamento em Id 379777577.

Ante o exposto, intimem-se os Réus, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram o comando sentencial, fornecendo à parte autora, ou custeando, os medicamentos - Toxina Botulínica, Bromidrato de Galantamina e Cloridrato de Donepezila, com a frequência e a quantidade necessárias para seu tratamento, sob pena deaplicação da regra prevista no Enunciado 74, com a seguinte redação: "Não havendo cumprimento da ordem judicial, o Juiz efetuará, preferencialmente, bloqueio em conta bancária do ente demandado, figurando a multa (astreintes), apenas como ultimaratio" (III Jornada de Direito de Saúde CNJ18/03/2019).

Além disso, determino que a parte autora faça sua inclusão em serviço ou programa existente no Serviço Único de Saúde - SUS, para o fim de acompanhamento e controle clínico (Enunciado nº 11, da III Jornada de Direito de Saúde CNJ18/03/2019).

ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Mutuípe-Ba., datada e assinada eletronicamente.


VANESSA GOUVEIA BELTRÃO

Juíza de Direito

01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO

8000672-79.2021.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mutuípe
Autor: Fabio Costa De Miranda Santos
Advogado: Fabio Costa De Miranda Santos (OAB:BA34460)
Autor: Zully Ferreira Borges
Advogado: Fabio Costa De Miranda Santos (OAB:BA34460)
Reu: Ache Um Lugar Para Ficar Airbnb Brasil Servicos E Cadastro De Hospedagem Ltda.
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)

Intimação:

Vistos

Trata-se de Ação de indenização por dano moral, proposta por FABIO COSTA DE MIRANDA SANTOS e ZULLY FERREIRA BORGES, em face da AIRBNB BRASIL.

Dispensado o relatório, conforme artigo 38, “in fine”, da lei 9.099/95.

Alegam os autores que considerando que Zully Ferreira Borges, ora segunda autora, prestaria provas da segunda fase do concurso para o cargo de Defensor Público do Estado da Bahia, efetuaram reserva pelo site de internet da parte ré, para duas pessoas, no endereço localizado à R. Frederico Simões, 120, Edifício América Towers, Caminho das Árvores, na cidade de Salvador/BA entre os dias 01 e 04 de outubro...

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