O que não podemos fazer

AutorWilton Vieira Júnior
Páginas51-59
O Dia a Dia do Ocial de Justiça 51
O que não podemos fazer
Certas coisas, que são inerentes à atividade do ocial
de justiça, devem ser evitadas no dia a dia.
Exemplo disso são as propinas. Comumente, certos
advogados e, às vezes, as partes costumam oferecer um
“presente” para o meirinho deixar de cumprir um mandado,
atrasar o ato ou retardar a devolução do mesmo. A justiça
já é lenta e não podemos contribuir mais para esse proble-
ma. Temos que ser ágeis e cumprir bem as ordens judiciais.
Além disso, deixar de fazer o ato para receber uma vanta-
gem é crime de corrupção passiva.
A moral e a ética devem permear o serviço público e,
se ainda existem aqueles ociais antigos que aceitam esse
tipo de conduta, devem ser banidos do Poder Judiciário. A
justiça necessita de sangue novo, de pessoas dispostas a en-
carar o trabalho e fazer jus a usar uma carteira funcional de
ocial de justiça.
Entregar e devolver os mandados no prazo é nossa
função. Aquele ocial que demora mais que 15 dias para

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