Os tipos de ações

AutorWilton Vieira Júnior
Páginas17-36
O Dia a Dia do Ocial de Justiça 17
Os tipos de ações
O cargo de ocial de justiça, atualmente, é um cargo
em que é exigido o segundo grau, apesar das lutas e projetos
de lei para ser aprovado o nível superior de escolaridade.
No nosso ponto de vista, temos consciência de que
a função deve exigir nível superior e, especicamente, em
Direito, pois muitas vezes, a atividade necessita de maior
conhecimento jurídico na hora de cumprir os mandados.
Nas ações de execução de título extrajudicial, por exem-
plo, o ocial deve entender o mínimo possível a m de diri-
mir alguma dúvida da pessoa que está sendo citada. Senão,
vejamos, deve saber que os títulos executivos são o cheque, a
duplicata, a nota promissória, debêntures, etc. Também deve
informar que a defesa correta para uma ação de execução
chama-se embargos à execução, os quais devem ser opos-
tos em 15 dias, através de advogado, a partir da juntada do
mandado cumprido. E ainda, se a pessoa permanecer inerte,
poderá sofrer penhora de seus bens, ativos em contas-cor-
rentes, aplicações, poupança, etc.
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Geralmente, quando alguém contrai um empréstimo
bancário, o banco solicita que seja assinada uma nota pro-
missória como garantia, pois sabe que será possível executar
este título em uma ação de execução, evitando assim o pro-
cesso de conhecimento em rito ordinário, que é mais lento
e depende de provas, seguindo a execução o rito de proce-
dimento especial.
Esse tipo de noção, ausente para uma pessoa que tem
apenas o segundo grau, certamente, dicultaria o cumpri-
mento do mandado, ainda mais, se fossem pedidas explica-
ções ou esclarecimentos pela parte.
Na Central de Mandados do Fórum João Mendes Jr.,
a determinação do juiz corregedor é que, nas ações de exe-
cução, não cabe a citação por hora certa, devendo o ocial
de justiça devolver o mandado negativo, mesmo em caso
de ocultação. Como lidamos com 45 varas cíveis, e todas
as varas têm seus juízes titulares e substitutos, e além disso,
o Código de Processo Civil prevê um rito especial para a
execução, sendo que o executado tem 3 dias para pagar o
valor, sob pena de penhora de seus bens ou 15 dias para
opor embargos à execução, a m de padronizar o trabalho,
esse prazo deverá correr em cartório e não nas mãos do
ocial. Embora, alguns juízes têm despachado, diretamen-
te no mandado, prevendo a possibilidade da hora certa,
inclusive nas execuções.
No caso de ações monitórias, o ocial deve saber que
elas são interpostas quando há uma dívida não representada
através de título extrajudicial, que pode ser, por exemplo,
um boleto bancário. Frisamos dessa forma, porque sempre a

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