O Nascimento do Direito Comunitário na União Europeia

AutorNiâni Medeiros
CargoOuvidora Geral do Município de Campina Grande/PB. E-mail: nianiglm@gmail.com
Páginas1-11
1
Ciências Jurídicas, v.23, n.2, 2022.
Niâni Guimarães Lima de Medeiros
Resumo
O presente artigo pretende analisar a origem do Direito Comunitário, conceituando-o e caracterizando-o, a m de demonstrar a sua importância
no novo cenário mundial que é posto, principalmente na União Europeia, em que se pode observar a efetiva aplicação das normas comunitárias,
diferente do que ocorre em outras partes do mundo como, por exemplo, na América Latina. Para tanto, fez-se uma análise histórica do seu
surgimento, e dos fatos históricos que serviram como base para a consolidação do Direito Comunitário. Em seguida, construiu-se um conceito
de supranacionalidade, por meio do qual os Estados se subordinam às normas emanadas dos órgãos comunitários e independentes, em razão
das competências anteriormente delegadas, sendo através da supranacionalidade que o Direito Comunitário se exprime. Por m, necessário
distinguir Direito nacional do Direito internacional, a m de se ter uma exata noção acerca do Direito Comunitário e de como esse se relaciona
com o ordenamento jurídico nacional e internacional, haja vista a primazia do direito comunitário sobre o direito nacional. Conclui-se, pois que
o Direito Comunitário é de suma importância para o processo de integração regional, buscando a criação de um direito igualitário a ser aplicado
em todos os Estados membros, edicando, assim, uma ordem jurídica internacional sob o manto da justiça, da igualdade e da democracia. Para
a construção deste artigo se utilizou a abordagem qualitativa, através de análise bibliográca.
Palavras-chave: Direito Comunitário. União Europeia. Supranacionalidade.
Abstract
This article intends to analyze the origin of Community Law, conceptualizing and characterizing it, in order to demonstrate its importance in the
new world scenario that is laid down , mainly in the European Union, where we can observe the eective application of community standards,
dierent from what happens in other parts of the world, such as Latin America. In order to do so, a historical analysis of its emergence
was made, and the historical facts that served as a basis for the consolidation of Community Law. Then, a concept of supranationality was
constructed, through which the States are subordinated to the standards emanating from Organs community and independent bodies, due
to the competences previously delegated, and it is through supranationality that Community Law is expressed. Finally, it is necessary to
distinguish national law from international law, in order to have an exact notion about Community law and how it relates to the national
and international legal system, given the primacy of community law over national law. It is concluded, therefore, that Community Law is of
paramount importance for the process of regional integration, seeking to create an egalitarian law to be applied in all the member states, thus
building an international legal order under the mantle of justice, equality and democracy. For the construction of this article, a qualitative
approach was used, through bibliographic analysis.
Keywords: Community Law – European Union – Supranationality
O Nascimento do Direito Comunitário na União Europeia
The Birth of Community Law in the European Union
Ouvidora Geral do Município de Campina Grande/PB.
E-mail: nianiglm@gmail.com
1 Introdução
A integração entre os povos remonta à Antiguidade,
a qual impulsionada por interesses econômicos buscou
diminuir a distância entre os países. Tal fenômeno tomou
grandes proporções em virtude do processo de globalização
que atingiu o mundo, proporcionando, assim, que países se
unissem em prol de um interesse comum.
Após a Segunda Guerra Mundial, a Europa se encontrava
destruída em vários aspectos e objetivando a reconstrução do
Continente, países europeus se unem para atingir tal nalidade.
Assim, a Europa dá um passo importante no processo de
integração do Continente.
Em decorrência desta parceria, em 1951, seis países
europeus, entre os quais, França, Itália, a Alemanha, Bélgica,
Holanda e Luxemburgo, assinam o Tratado de Paris, o qual
dá o pontapé inicial para a integração do Continente europeu.
Em 1957, os seis países assinam o Tratado de Roma, o
qual criava a Comunidade Econômica Europeia, e que visava
a livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais entre
os países signatários. Posteriormente, com a assinatura do
Tratado de Maastrich, a CEE viria a se transformar na atual
União Europeia.
Em consequência da criação de grupos econômicos,
mormente após o surgimento da União Europeia, surgiu a
necessidade de criação de uma norma que regulamentasse as
relações entre os Estados membros do grupo e seus cidadãos.
Assim, surge, nesse contexto, o Direito Comunitário como

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