Nazaré - Vara cível

Data de publicação24 Março 2022
Número da edição3064
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO

0000228-40.2014.8.05.0140 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Autor: Maria Da Gloria Cardoso
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Reu: Banco Itaucard S.a
Advogado: Luciana Rocha De Abreu (OAB:BA13247)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE NAZARÉ-BA.

Fórum Edgard Matta

Rua Dr. Eurico Matta, nº 81 - Centro, Nazaré-BA, CEP 44.400-000, Tel/Fax: (75) 3636-2528

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº. 0000228-40.2014.8.05.0140


Considerando o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, e Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c Provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 e de acordo com o que dispõe o Art. 1º, do referido Provimento,

INTIME-SE a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.

Publique-se.

Nazaré-BA, 11 de dezembro de 2018 .

Waltemir Lemos PACHECO

Técnico Judiciário

Assinado Eletronicamente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO

8000221-90.2017.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Eduardo Ferreira Gomes
Reu: Antonio Belsa Neves
Reu: Ivanete Do Amparo Neves Silva

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016:

Conforme despacho de ID 11087279: INTIME-SE o exequente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, devendo apontar real providência útil a ser tomada no processo, sob pena de extinção por desinteresse superveniente. Prazo de 05 (cinco) dias. Nazaré, 18 de maio de 2020. ROBENILZA DOS REIS SILVA CONEGUNDES, Técnica Judiciária.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO

8000156-32.2016.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Autor: Marinalva Silva De Souza Carvalho
Advogado: Pedro Fratucci Savordelli (OAB:BA46604)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos.

1. Defiro o pedido de prova pericial médica;

2. Nomeio como perito judicial ortopedista o Dr. Antero Tavares Cordeiro Neto, CRM 10312, médico ortopedista cadastrado no sistema de perícias do TJBA;

3. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em atenção à Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, os quais deverão ser suportados pela Justiça Federal, uma vez que a presente demanda tramita no âmbito da competência delegada;

4. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar assistente técnico para acompanhar a perícia e quesitos, sendo que os quesitos eventualmente coincidentes com os já indicados neste despacho serão desconsiderados;

5. Após o decurso do prazo, oficie-se o perito para indicar a data e o local da realização da perícia;

6. Em seguida, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, e a parte ré, por meio de e-mail, do local e da data da realização da perícia;

7. Caberá ao patrono da parte autora alertar seu cliente de que deverá apresentar ao perito cópia de todos os documentos médicos necessários à realização da perícia, como relatórios, atestados, receitas, antigos ou novos;

8. O perito deverá apresentar laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia, de acordo com o modelo abaixo, respondendo aos quesitos deste Juízo e aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes;



MODELO DE LAUDO



I. PROCESSO N.:



II. IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO:



a) Nome completo:

b) Idade:

c) Escolaridade:

d) Formação técnico-profissional:

e) Profissão:



III. DADOS GERAIS DA PERÍCIA:



a) Data do exame pericial:

b)Perito Médico – Nome e CRM:

c) Assistente Técnico do Autor (caso haja) – Nome e CRM:

d) Assistente Técnico do INSS (caso haja) – Nome e CRM:



IV. HISTÓRICO DA DOENÇA ATUAL: Descrever o histórico da doença ou sequela atual, de acordo com o relato do periciando e os dados clínicos obtidos a partir dos relatórios, atestados e receitas apresentadas.



V. EXAMES REALIZADOS: Campo destinado à descrição dos exames realizados pelo médico perito no momento da realização da perícia.



VI. RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS PELO JUÍZO:



a) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença ou sequela? Se sim, qual (indicar o CID)?



b) Caso exista doença ou sequela, esta incapacita o(a) periciando(a) para o exercício de atividades laborais?



c) A incapacidade é total (inviabiliza toda e qualquer atividade laborativa) ou parcial (inviabiliza apenas algumas atividades laborativas)?



d) Se parcial, inviabiliza o(a) periciando(a) de exercer sua profissão/atividade laborativa habitual?



e) A incapacidade é definitiva ou temporária?



f) Se temporária, qual o prazo aproximado de afastamento necessário à recuperação da capacidade laborativa por parte do(a) periciando(a)?



g) Se temporária, que tipo de tratamento se mostra adequado para melhorar o estado de saúde do(a) periciando(a)?



h) Se definitiva, esta abrange as atividades da vida diária do(a) periciando(a), de modo que torne necessária a assistência permanente de outra pessoa?



i) O(a) periciando(a) é passível de reabilitação para o exercício de outra atividade profissional, tendo em conta a sua idade e suas condições socioeconômicas?



j) A incapacidade é decorrente do exercício profissional ou acidente de trabalho do(a) periciando(a)?



l) Qual a data aproximada do início da incapacidade? É possível o perito afirmar se na época do indeferimento ou cessação do benefício previdenciário havia incapacidade laborativa? Baseado em que fatos chegou a esta conclusão?



m) Se eventualmente persiste o problema de saúde incapacitante, é possível, com base nos conhecimentos médicos atuais, estimar uma data aproximada a respeito de quando poderá ser feita uma reavaliação do quadro clínico do(a) periciando(a) ou quando poderá retornar ao trabalho? Justifique.



n) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários.



9. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para apresentar manifestação no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora – a intimação da parte autora deverá ser realizada por meio de seu patrono, via DJE, e a da parte ré, pessoalmente, por meio de remessa dos autos à Procuradoria Especializada;

10. Não havendo pedido de esclarecimentos, solicite-se por meio do Sistema Eletrônico AJG da Justiça Federal a realização do pagamento dos honorários advocatícios diretamente na conta do perito;

11. Após, tornem os autos conclusos para sentença.

Cópia do presente despacho servirá como mandado de intimação e ofício.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Nazaré, 28 de janeiro de 2019



Monique Ribeiro de Carvalho Gomes

Juíza de Direito






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO

8000506-49.2018.8.05.0176 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Nazaré
Exequente: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Executado: Chirley Janaina Duarte Machado
Advogado: Wanessa Grasyelly Silva Oliveira (OAB:BA56285)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando especificamente providência a ser tomada para seu regular andamento, sob pena de extinção. Prazo de 05(cinco) dias.

Nazaré, 18 de maio de 2020.

WALTEMIR LEMOS PACHECO

Técnico Judiciário.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO

0000110-63.2008.8.05.0176 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Nazaré
Parte Autora: Pronaos Rosacruz Nazaré- Amorc
Advogado: Luciene Maria Neri Pinto De Oliveira (OAB:BA9851)
Parte Re: Municipio De Nazaré

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº. 0000110-63.2008.8.05.0176


Considerando o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, e Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c...

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