Nazaré - Vara cível

Data de publicação10 Novembro 2023
Gazette Issue3450
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
DESPACHO

8002378-26.2023.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Autor: Silverio Dos Santos Reis
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Processo nº: 8002378-26.2023.8.05.0176

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: AUTOR: SILVERIO DOS SANTOS REIS

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS


DESPACHO

Atribuo a este ato força de mandado/ofício

Defiro, por ora, a gratuidade de Justiça.

Cite(m)-se o(a,s) demandado(a,s) para contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, por advogado(a), sob pena de revelia.

Transcorrido o prazo da resposta, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação no prazo legal, nos termos do art. 351 do CPC, caso haja alegação de matéria prevista no art. 337 do CPC.

Cumpra-se.

Nazaré-BA, (data da assinatura eletrônica).


Francisco Moleda de Godoi

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
DESPACHO

8002380-93.2023.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Autor: Edmilson Dias Dos Santos
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Processo nº: 8002380-93.2023.8.05.0176

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: AUTOR: EDMILSON DIAS DOS SANTOS

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS


DESPACHO

Atribuo a este ato força de mandado/ofício

Defiro, por ora, a gratuidade de Justiça.

Cite(m)-se o(a,s) demandado(a,s) para contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, por advogado(a), sob pena de revelia.

Transcorrido o prazo da resposta, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação no prazo legal, nos termos do art. 351 do CPC, caso haja alegação de matéria prevista no art. 337 do CPC.

Cumpra-se.

Nazaré-BA, (data da assinatura eletrônica).


Francisco Moleda de Godoi

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
DESPACHO

8002381-78.2023.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Autor: Simone Sales Pereira
Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079)
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Processo nº: 8002381-78.2023.8.05.0176

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: SIMONE SALES PEREIRA

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS


DESPACHO

Atribuo a este ato força de mandado/ofício

Defiro, por ora, a gratuidade de Justiça.

Cite(m)-se o(a,s) demandado(a,s) para contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, por advogado(a), sob pena de revelia.

Transcorrido o prazo da resposta, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação no prazo legal, nos termos do art. 351 do CPC, caso haja alegação de matéria prevista no art. 337 do CPC.

Cumpra-se.

Nazaré-BA, (data da assinatura eletrônica).


Francisco Moleda de Godoi

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
DESPACHO

8002392-10.2023.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Autor: Adilson Teixeira Dos Santos
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Processo nº: 8002392-10.2023.8.05.0176

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: AUTOR: ADILSON TEIXEIRA DOS SANTOS

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS


DESPACHO

Atribuo a este ato força de mandado/ofício

Defiro, por ora, a gratuidade de Justiça.

Cite(m)-se o(a,s) demandado(a,s) para contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, por advogado(a), sob pena de revelia.

Transcorrido o prazo da resposta, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação no prazo legal, nos termos do art. 351 do CPC, caso haja alegação de matéria prevista no art. 337 do CPC.

Cumpra-se.

Nazaré-BA, (data da assinatura eletrônica).


Francisco Moleda de Godoi

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
DESPACHO

8002433-74.2023.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Autor: Manoel Silva Macedo
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara de Feitos Relativo às Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Nazaré


Processo: 8002433-74.2023.8.05.0176

Deprecante: MANOEL SILVA MACEDO

Deprecado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


DESPACHO


1. Defiro, por ora, a gratuidade de Justiça.

2. Cite(m)-se o(a,s) demandado(a,s) para contestar(em) os pedidos, no prazo legal, sob pena de revelia.

Confiro força de mandado ao presente ato judicial.

Cumpra-se.

Nazaré-BA, (data da assinatura eletrônica).


Francisco Moleda de Godoi

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
DESPACHO

8002399-02.2023.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Menor: E. B. C.
Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079)
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Representante: Aline Benvindo Mata
Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079)
Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara de Feitos Relativo às Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Nazaré


Processo: 8002399-02.2023.8.05.0176

Deprecante: E. B. C. e outros

Deprecado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


DESPACHO


1. Defiro, por ora, a gratuidade de Justiça.

2. Cite(m)-se o(a,s) demandado(a,s) para contestar(em) os pedidos, no prazo legal, sob pena de revelia.

Cumpra-se.

Nazaré-BA, (data da assinatura eletrônica).


Francisco Moleda de Godoi

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
DECISÃO

8000800-09.2015.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Everaldo Ferreira Junior Registrado(a) Civilmente Como Everaldo Ferreira Junior
Autor: Luzinete Maria De Jesus Reis Dos Santos
Advogado: Alex Augusto Mattos Da Silva (OAB:BA21764)
Advogado: Ananda Jorge Mattos (OAB:BA44179)

Decisão:

Processo nº: 8000800-09.2015.8.05.0176

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: LUZINETE MARIA DE JESUS REIS DOS SANTOS

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS


DECISÃO

Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.

Vistos.

Não sendo o caso de extinção do feito sem resolução do mérito ou julgamento antecipado do mérito ou de parte dele, passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.

Passo à análise das preliminares suscitadas:


Indefiro a preliminar tecida na contestação, vez que a parte autora não requer a cumulação dos benefícios, sendo a presente demanda útil e necessária para obtenção do quanto requerido na petição inicial.

A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante a incapacidade laboral após 33 anos de serviço como lavradora. Narra que com a exaustão da atividade acabou desenvolvendo problemas de saúde que ocasionou limitações que a impede de exercer suas funções como antes, haja vista a Espondilose Cervical; Desidratação Degenerativa Discal Cervical; Protusão Discal em C3-C4 e Abaulamento dos Discos C5-C6 e C6-C7.

De outro lado, são as correspondentes questões de direito: a) o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.213/91 para a concessão do auxílio-doença; b) e a conversão...

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