Declaração de incompetência

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas362-370
Teoria Geral
362
24
DECLARAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA
Sumário: 24.1 Conside raç õ es inic ia is / 24.2 Exc eç ão de inc o mpe tê n-
c ia / 24.3 Inco mpe tênc ia ab so luta / 24.4 Conflito de c omp e tênc ia
24.4.1 Que m p o d e rá susc itar o c o nflito d e c o mp e nc ia / 24.4.2 A
que m c o mp e te julg ar o c onflito / 24.5 Pro ce dimento do c o nflito de
c omp etê ncia .
24.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
“A competência é a porção da jurisdição que se atribui ao órgão
julgador, para exercer sua atividade dentro de determinada área
territorial”.182 “As causas cíveis – diz o art. 86 do CPC – serão
processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos
jurisdicionais, nos limites de sua competência”.
A competência, por sua vez, divide-se em absoluta e relativa.
Absoluta é aquela inderrogável. As partes não podem exercer sua vontade
a respeito de sua fixação. Relativa é derrogável. Pode ser fixada até pelas
182Edson Prata – Proc. de Conhecimento, vol. I, Ed. Universitária de Direito,
1989, São Paulo, p. 325.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT