A Essência de um núcleo de prática jurídica

AutorAndré Macedo de Oliveira
CargoProfessor substituto e orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da UnB

Com o advento da Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação e do Desporto, que fixou as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo dos cursos jurídicos, o estágio de prática jurídica passou a integralizar o currículo e a ser essencial para a obtenção do grau de bacharel em direito. As atividades práticas, antes abarcadas pela disciplina prática forense, passaram a ser desenvolvidas pelos alunos, de forma simulada ou real, com supervisão e orientação do Núcleo de Prática Jurídica de cada faculdade.

Conforme disposto no artigo 10, parágrafo Primeiro, da Portaria, o Núcleo de Prática Jurídica tem que ser caracterizado com instalações adequadas para desenvolver atividades referentes à magistratura, advocacia, Ministério Público, demais profissões jurídicas e para atendimento ao público. Essas atividades, exclusivamente práticas, de acordo com o artigo 11, consistem em atuação em audiências e sessões, redação de peças processuais, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos e técnicas de negociação coletivas, arbitragens e conciliação, todas, controladas, orientadas e avaliadas pelo núcleo de prática jurídica. Para Roberto Aguiar, a Portaria procurou enfrentar um dos mais graves problemas dos cursos jurídicos. Esse estágio era inistrado de forma que aos alunos não era dada uma efetiva prática, ao mesmo tempo em que essa preparação era feita para o bacharel se tornar advogado, esquecendo-se que os bacharéis se encaminham também para outras áreas jurídicas, como a magistratura e o Ministério Público (1996, p.140).

Ademais, determina o parágrafo segundo, do artigo 10, da referida Portaria que as atividades de prática jurídica poderão ser complementadas mediante convênios com a Defensoria Pública e outras entidades públicas judiciárias e sindicais que possibilitem a participação dos alunos na prestação de serviços jurídicos e em assistência jurídica, ou em juizados especiais que venham a ser instalados em dependência da própria instituição de ensino superior.

Essa mudança no ensino jurídico é apenas meio e não um fim. A caminhada regulamentadora foi dada, cabendo a cada Faculdade de Direito a sua efetiva concretização. Uma Portaria não modifica um curso por inteiro. O perfil do estudante dentro do Núcleo deve ser direcionado para o trabalho com questões jurídicas mais complexas, de forma a acompanhar as novas demandas e transformações sociais. É preciso acompanhar e...

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