Negociações coletivas

AutorPedro Proscurcin
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito na FECAP/SP
Páginas325-328

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1. Negociações sindicais

Uma das mais importantes atividades do sindicato é a representação da categoria, de empresas ou grupo de empregados nas negociações sindicais. As negociações seguem um ritual. Há defensores radicais das negociações que chegam a afirmar ser esta a via mais importante para a composição dos conflitos sociais.

As categorias profissionais e económicas possuem os seus costumes negociais, como a entrega de reivindicações e a elaboração de calendário de negociações. A lei traça certo roteiro. As reivindicações devem ser aprovadas em assembleias convocadas, conforme o art. 612 da CLT e da Lei n. 7.783/89. Adiante, quando estudarmos o conflito coletivo, veremos prazos a serem obedecidos pelas partes nas negociações. Os sindicatos (e os órgãos de grau superior, na falta), após fecharem o acordo, valer-se-ão de dois instrumentos jurídicos resultantes do contrato coletivo negociado: acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho.

1.1. Acordo coletivo de trabalho

Essa é a denominação do ajuste entre empresas e sindicatos. O§ 1a do art. 611 conceitua o acordo coletivo desse modo: "É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrarem Acordos Coletivos de Trabalho com uma ou mais empresas da correspondente categoria económica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho".

O acordo coletivo de trabalho geralmente diz respeito a problemas e conflitos mais restritos. Trata de problemas específicos das empresas com os seus trabalhadores.

1.2. Convenção coletiva de trabalho

O art. 611 da CLT conceitua a convenção coletiva de trabalho: "Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias económicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações de trabalho".

As convenções coletivas tratam de problemas das categorias profissionais e económicas. A oportunidade dessas convenções se dá por ocasião das datas-base dessas categorias. Os aspectos formais como negociações e aprovações em assembleias devem ser cumpridos.

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Por exemplo, uma convenção ou acordo coletivo somente poderá ser por...

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