Negócios Públicos - Administração Penitenciária

Data de publicação22 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (243) – 121
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Senhora
Antônia Marcelina Fabiano Teixeira, RG nº 19.470.366-6, CPF
nº 079.425.878/60, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe,
devidamente homologado pela autoridade competente, resolve
celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com funda-
mento no Decreto Estadual nº 63.722/2018 tendo por objeto a
AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PADRO-
NIZADOS (ANALGÉSICO, ANTIALÉRGICO, ANTICONCEPCIONAL
E ANTI-INFLAMATÓRIO), procedendo ao registro de preço do pri-
meiro colocado e das demais fornecedores que concordaram em
fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
aquisição futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de
MEDICAMENTOS PADRONIZADOS (ANALGÉSICO, ANTIALÉRGI-
CO, ANTICONCEPCIONAL E ANTI-INFLAMATÓRIO), conforme o
detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência, e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe.
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - QUANITITATIVOS ESTIMADOS POR ÓRGÃO PARTI-
CIPANTE
6 - LORATADINA 10MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA/
COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO, FORMA DE APRESEN-
TACAO CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO, VIA
DE ADMINISTRACAO ORAL, COM VALIDADE MINIMA DO PRO-
DUTO NA ENTREGA DE 75%. QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA
DE 2.200.000 NOME COMERCIAL LORATAMED MARCA CIMED
FABRICANTE CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA: 1.4381.0253/020-1 APRE-
SENTAÇÃO: CAIXA C/ 24 BLISTERES X 15 COMPRIMIDOS (360)
EMB HOSP PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA MEDICAMENTOS
COM VALIDADE IGUAL OU INFERIOR 24 MESES – NO MÍNIMO
75 (SETENTA E CINCO POR CENTO) DA VALIDADE, A PARTIR DA
DATA DE FABRICAÇÃO. - 213861 - 1.CENTRO DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA E INSUMOS DE SAÚDE DA COORDENADORIA
DE SAÚDE: 12.000 2. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO “PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO DA
ROCHA: 00
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO
PAULO: 350.000
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL: 300.000
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE: 300.000
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO: 300.000
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO: 250.000
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES):
688.000
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 - FIGURAM COMO ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA PRE-
SENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS
DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SAÚDE
AV. ZAKI NARCHI, Nº 1563, CARANDIRU, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) /2221-8051
E-MAIL: anarodrigues@sp.gov.br / suprimentos@saude.sap.
sp.gov.br
CONTATO : ANA PAULA RODRIGUES D’AGOSTINO
2. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
“PROFESSOR ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO DA ROCHA
RODOVIA PREF.LUIZ SALOMÃO CHAMMA, KM 43 – VILA
RAMOS, FRANCO DA ROCHA, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) 4449.4433
E-MAIL: sandra.selis@sap.sp.gov.br
CONTATO : SANDRA SELIS
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
SÃO PAULO
AVENIDA GENERAL ATALIBA LEONEL, Nº 656, CARANDIRU,
SÃO PAULO - SP
TELEFONE: (11) 2221-4441
E-MAIL: ritaperri@sp.gov.br
CONTATO : RITA DE CÁSSIA MAUERWERK PERRI
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
ENDEREÇO: AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, Nº 450,
JARDIM SANTA CLARA, TAUBATÉ - SP
TELEFONE: (12) 3624-6797 - RAMAL 238
E-MAIL: vleite@sp.gov.br
CONTATO : VILMA LEITE
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE
ESTRADA VICINAL PREF. ANIBAL HAMAN, KM 6 – AERO-
PORTO, PIRAJUÍ - SP
TELEFONE: (14) 3584-4555/4466
E-MAIL: adrianaamaro@sp.gov.br
CONTATO : ADRIANA ALBUQUERQUE AMARO
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
RODOVIA CAMPINAS/MONTE MOR. KM 4,5 - BAIRRO
NOVA BOA VISTA, CAMPINAS - SP
TELEFONE: (19) 3282-4442 / 3282-3132
E-MAIL: alexsantos@sp.gov.br
CONTATO : ALEXANDRE LAZINHO
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
AVENIDA ANTONIO MARQUES DA SILVA, S/Nº, PRESIDENTE
VENCESLAU - SP
TELEFONE: (18) 3272-2270
E-MAIL: dtomokane@sp.gov.br
CONTATO : DENISE YUKIKO TOMOKANE
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES)
AVENIDA DR. ENÉAS DE CARVALHO AGUIAR, 188 – SÃO
PAULO – SP
TELEFONE (11) 3066-8078
E-MAIL: ecastro@saude.sp.gov.br
CONTATO : ELIANE FEITOSA DOS SANTOS CASTRO
3. DOS FORNECEDORES
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA
desta Ata de Registro de Preços a empresa CIMED INDÚS-
TRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.º
02.814.497/0007-00, estabelecida na RODOVIA AMG 1920, S/
N° - GALPÃO 3/ SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA -MG TELEFONE
(11) 3544-7281/7237 e E-MAIL licitacao1@grupocimed.com.br,
tatiana.araujo@grupocimed.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11,
parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma
concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela
DETENTORA da Ata.
4. DOS PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela
DETENTORA da Ata.
4. DOS PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
1 - DICLOFENACO SODICO 50 MG; CAP/CP/CP REV LIB
RETARDADA - 103411 - 0,0635
12 - GERAIS PREDNISONA 5 MG, CAP/CP/CP REV, VO -
487007 - 0,0570
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666/93;
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada
pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos represen-
tantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO SAP/CS Nº 2021/25483
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
380193000012021OC00126.ARP00002
O Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenado-
ria de Saúde do Sistema Penitenciário, doravante designada
de Referência, e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe.
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - QUANITITATIVOS ESTIMADOS POR ÓRGÃO PARTI-
CIPANTE
1 - DICLOFENACO SODICO 50MG, FORMA FARMACEU-
TICA CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO DE
LIBERACAO RETARDADA, FORMA DE APRESENTACAO CAPSU-
LA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO
RETARDADA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL, COM VALIDADE
MINIMA DO PRODUTO NA ENTREGA DE 75%. QUANTIDADE
MÁXIMA ESTIMADA DE 3.550.000 NOME COMERCIAL SODEX
MARCA GEOLAB FABRICANTE GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊU-
TICA S/A. REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA: 1542300220051
APRESENTAÇÃO: CX. C/ 500 COMPRIMIDOS PRAZO DE VALI-
DADE NA ENTREGA MEDICAMENTOS COM VALIDADE IGUAL
OU INFERIOR 24 MESES – NO MÍNIMO 75 (SETENTA E CINCO
POR CENTO) DA VALIDADE, A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
- 103411 - 1.CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSU-
MOS DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SAÚDE: 50.000 2.
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO “PROF.
ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO DA ROCHA: 00
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO
PAULO: 750.000
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL: 500.000
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE: 750.000
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO: 750.000
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO: 750.000
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES):
00
12 - PREDNISONA 5MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSU-
LA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO, FORMA DE APRE-
SENTACAO CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO,
VIA DE ADMINISTRACAO ORAL, COM VALIDADE MINIMA DO
PRODUTO NA ENTREGA DE 75%. QUANTIDADE MÁXIMA
ESTIMADA DE 580.000 NOME COMERCIAL PREDINISONA 5 MG
(GENERICO) MARCA SANVAL FABRICANTE SANVAL COMÉR-
CIO E INDÚSTRIA LTDA. REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA:
107140237044 APRESENTAÇÃO: CX. C/ 500 COMPRIMIDOS
PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA MEDICAMENTOS COM
VALIDADE IGUAL OU INFERIOR 24 MESES – NO MÍNIMO 75
(SETENTA E CINCO POR CENTO) DA VALIDADE, A PARTIR DA
DATA DE FABRICAÇÃO. - 487007
- 1.CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS
DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SAÚDE: 5.000 2. HOSPITAL
DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO “PROF. ANDRÉ
TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO DA ROCHA: 00
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO
PAULO: 120.000
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL: 120.000
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE: 80.000
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO: 120.000
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO: 70.000
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES):
65.000
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 - FIGURAM COMO ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA PRE-
SENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS
DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SAÚDE
AV. ZAKI NARCHI, Nº 1563, CARANDIRU, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) /2221-8051
E-MAIL: anarodrigues@sp.gov.br / suprimentos@saude.sap.
sp.gov.br
CONTATO : ANA PAULA RODRIGUES D’AGOSTINO
2. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
“PROFESSOR ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO DA ROCHA
RODOVIA PREF.LUIZ SALOMÃO CHAMMA, KM 43 – VILA
RAMOS, FRANCO DA ROCHA, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) 4449.4433
E-MAIL: sandra.selis@sap.sp.gov.br
CONTATO : SANDRA SELIS
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
SÃO PAULO
AVENIDA GENERAL ATALIBA LEONEL, Nº 656, CARANDIRU,
SÃO PAULO - SP
TELEFONE: (11) 2221-4441
E-MAIL: ritaperri@sp.gov.br
CONTATO : RITA DE CÁSSIA MAUERWERK PERRI
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
ENDEREÇO: AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, Nº 450,
JARDIM SANTA CLARA, TAUBATÉ - SP
TELEFONE: (12) 3624-6797 - RAMAL 238
E-MAIL: vleite@sp.gov.br
CONTATO : VILMA LEITE
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE
ESTRADA VICINAL PREF. ANIBAL HAMAN, KM 6 – AERO-
PORTO, PIRAJUÍ - SP
TELEFONE: (14) 3584-4555/4466
E-MAIL: adrianaamaro@sp.gov.br
CONTATO : ADRIANA ALBUQUERQUE AMARO
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
RODOVIA CAMPINAS/MONTE MOR. KM 4,5 - BAIRRO
NOVA BOA VISTA, CAMPINAS - SP
TELEFONE: (19) 3282-4442 / 3282-3132
E-MAIL: alexsantos@sp.gov.br
CONTATO : ALEXANDRE LAZINHO
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
AVENIDA ANTONIO MARQUES DA SILVA, S/Nº, PRESIDENTE
VENCESLAU - SP
TELEFONE: (18) 3272-2270
E-MAIL: dtomokane@sp.gov.br
CONTATO : DENISE YUKIKO TOMOKANE
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES)
AVENIDA DR. ENÉAS DE CARVALHO AGUIAR, 188 – SÃO
PAULO – SP
TELEFONE (11) 3066-8078
E-MAIL: ecastro@saude.sp.gov.br
CONTATO : ELIANE FEITOSA DOS SANTOS CASTRO
3. DOS FORNECEDORES
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTO-
RA desta Ata de Registro de Preços a empresa SOMA SP
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.º
05.847.630/0001/0001-10, estabelecida na EST SAMUEL
ALZEMBERG, 1100 / ALVES DIAS/SÃO BERNARDO -SP TELEFONE
(11) 4122-9800 e E-MAIL licitacao6.sp@somahospitalar.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11,
parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma
13º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO FIRMADO
ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DA UGE-180.200
– CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO MATERIAL
OPERACIONAL DE BOMBEIROS – CSM/MOpB, NO CNPJ Nº.
04.378.330/0003-38 E A EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMI-
NISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP, INSCRITA NO CNPJ
SOB Nº 25.165.749/0001-10, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES E SEUS IMPLEMENTOS POR MEIO DA
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO
E INTEGRADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE
ESTABELECIMENTOS.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e um, na cidade de São Paulo, o Estado de São Paulo (Con-
tratante), por intermédio da Secretaria da Segurança Pública,
através do Centro de Suprimento e Manutenção do Material
Operacional de Bombeiros – CSM/MOpB, inscrito no CNPJ nº.
04.378.330/0003-38, situada à Avenida Morvan Dias de Figuei-
redo, 4221, Vila Maria, São Paulo/SP, CEP 02170-000, neste ato
representado pelo Maj PM ELTON MARCEL DORCE, portador
do RG nº 25.345.767-1 e CPF nº 246.701.668-40 Dirigente da
UGE 180.200.
CONSIDERANDO:
1. Em 15/05/2018 foi celebrado o Contrato nº CSM/
MOpB-015/113/2018 tendo por objeto a Prestação de Serviços
de Gerenciamento de Manutenção de Veículos Automotores e
seus implementos por meio da implantação e operação de um
sistema informatizado e integrado e disponibilização de Rede
Credenciada de Estabelecimentos;
2. A assinatura do 8º Termo de Aditamento, que prorrogou
o contrato, cuja data de vigência passou de 01 de novembro de
2020 para 31 de janeiro de 2022.
3. A publicação do Termo Aditivo nº CSM/MOpB-004/113/19
que foi assinado em 08 de outubro de 2019 e publicado em
Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28 de novembro de
2019, cujo conteúdo divulgou a relação atualizada de veículos
pertencentes a frota do Corpo de Bombeiros atendidas pelo
Contrato nº CSM/MOpB-015/113/2018.
4. A necessidade de incluir viatura pertencente a frota
do Corpo de Bombeiros em complemento a relação anexa ao
Termo Aditivo nº CSM/MOpB-004/113/19, haja vista aquisição
recente ou mesmo contemplação de viatura não relacionada à
época, acrescento:
PREFIXO ATUAL - GB - RENAVAN - PLACA - MARCA/MODE-
LO - CHASSI - ANO
ABS-09 - ESB - 228031907 - EEF-7158 - FORD/CARGO
1722-E - 9BFYCE7V4ABB51950 - 2010
RESOLVE, unilateralmente, aditar o Contrato nº CSM/MOpB-
015/113/18, nos termos da alínea “a”, inciso I, artigo 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, nos termos expostos.
DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA REFERENTE AO CONTRATO
CSM/MOpB-015/113/2018 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de
Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. O Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos;
b. A proposta apresentada pela CONTRATADA;
c. A Relação de veículos.
São Paulo, 06 de dezembro de 2021.
- ELTON MARCEL DORCE
Maj PM Dirigente da UGE 180.200
COMANDO DE POLICIAMENTO DE
CHOQUE
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE–CPChq - UGE
180.168
ABERTURA DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
Encontram-se abertas no Comando de Policiamento de
Choque, situado na Rua Dr. Jorge Miranda,789 –Luz –São Paulo/
SP, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, do tipo
MENOR PREÇO, para contratação de serviços de limpeza predial
no GT Escola do CPChq.
OFERTA DE COMPRA nº180168000012021OC00812
Início do recebimento das propostas: dia 23 de dezembro
de 2021.
Abertura da Sessão Pública: dia 11 de janeiro 2022, às
10h00min.
As informações estarão disponíveis no sítio http://www.e-
-negociospublicos.com.br e www.bec.sp.gov.br.
Outras informações: Seção Finanças do Comando de Poli-
ciamento de Choque – CPChq/PMESP. Fone (11)3311-6445
ramal 1181/1182.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, Executivo Respondendo pelo Expe-
diente, de 21-12-21
SAP-PRC-2021/41564 - RATIFICO a dispensa de licitação,
declarada pela Senhora Chefe de Gabinete Substituto, com fun-
damento no artigo 24, inciso XVI, da mesma Lei, para contratar
a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DE SÃO PAULO – PRODESP, para a prestação de serviços de
certificação digital, na forma e nas condições estabelecidas na
Planilha de Orçamento (Anexo I) e na Especificação de Serviços
e Preços nº E0211053 (Anexo II), no valor de R$ 200.842,50
(duzentos mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta
centavos).
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO SAP/CS Nº 2021/25483
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
380193000012021OC00126.ARP00001
O Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenado-
ria de Saúde do Sistema Penitenciário, doravante designada
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Senhora
Antônia Marcelina Fabiano Teixeira, RG nº 19.470.366-6, CPF
nº 079.425.878/60, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe,
devidamente homologado pela autoridade competente, resolve
celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com funda-
mento no Decreto Estadual nº 63.722/2018 tendo por objeto a
AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PADRO-
NIZADOS (ANALGÉSICO, ANTIALÉRGICO, ANTICONCEPCIONAL
E ANTI-INFLAMATÓRIO), procedendo ao registro de preço do pri-
meiro colocado e das demais fornecedores que concordaram em
fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
aquisição futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de
MEDICAMENTOS PADRONIZADOS (ANALGÉSICO, ANTIALÉRGI-
CO, ANTICONCEPCIONAL E ANTI-INFLAMATÓRIO), conforme o
detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 às 05:01:25
122 – São Paulo, 131 (243) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
aquisição futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de
MEDICAMENTOS PADRONIZADOS (ANALGÉSICO, ANTIALÉRGI-
CO, ANTICONCEPCIONAL E ANTI-INFLAMATÓRIO), conforme o
detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência, e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe.
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - QUANITITATIVOS ESTIMADOS POR ÓRGÃO PARTI-
CIPANTE
7 - PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG, FORMA FARMA-
CEUTICA CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO,
FORMA DE APRESENTACAO CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRI-
MIDO REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL, COM VALI-
DADE MINIMA DO PRODUTO NA ENTREGA DE 75%. QUANTI-
DADE MÁXIMA ESTIMADA DE 2.600.000 NOME COMERCIAL
PAMERGAN 25mg MARCA CRISTALIA FABRICANTE CRISTÁLIA
PROD QUIM FARM LTDA. REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA:
1.0298.0042.008-3 APRESENTAÇÃO: CX. C/ 20 BLISTERES X 10
COMPRIMIDOS PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA MEDICA-
MENTOS COM VALIDADE IGUAL OU INFERIOR 24 MESES – NO
MÍNIMO 75 (SETENTA E CINCO POR CENTO) DA VALIDADE, A
PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. - 219665 - 1.CENTRO DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS DE SAÚDE DA COOR-
DENADORIA DE SAÚDE: 400.000 2. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E
TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO “PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”,
DE FRANCO DA ROCHA: 00
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO
PAULO: 300.000
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL: 300.000
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE: 350.000
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO: 300.000
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO: 400.000
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES):
550.000
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 - FIGURAM COMO ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA PRE-
SENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS
DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SAÚDE
AV. ZAKI NARCHI, Nº 1563, CARANDIRU, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) /2221-8051
E-MAIL: anarodrigues@sp.gov.br / suprimentos@saude.sap.
sp.gov.br
CONTATO : ANA PAULA RODRIGUES D’AGOSTINO
2. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
“PROFESSOR ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO DA ROCHA
RODOVIA PREF.LUIZ SALOMÃO CHAMMA, KM 43 – VILA
RAMOS, FRANCO DA ROCHA, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) 4449.4433
E-MAIL: sandra.selis@sap.sp.gov.br
CONTATO : SANDRA SELIS
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
SÃO PAULO
AVENIDA GENERAL ATALIBA LEONEL, Nº 656, CARANDIRU,
SÃO PAULO - SP
TELEFONE: (11) 2221-4441
E-MAIL: ritaperri@sp.gov.br
CONTATO : RITA DE CÁSSIA MAUERWERK PERRI
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
ENDEREÇO: AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, Nº 450,
JARDIM SANTA CLARA, TAUBATÉ - SP
TELEFONE: (12) 3624-6797 - RAMAL 238
E-MAIL: vleite@sp.gov.br
CONTATO : VILMA LEITE
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE
ESTRADA VICINAL PREF. ANIBAL HAMAN, KM 6 – AERO-
PORTO, PIRAJUÍ - SP
TELEFONE: (14) 3584-4555/4466
E-MAIL: adrianaamaro@sp.gov.br
CONTATO : ADRIANA ALBUQUERQUE AMARO
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
RODOVIA CAMPINAS/MONTE MOR. KM 4,5 - BAIRRO
NOVA BOA VISTA, CAMPINAS - SP
TELEFONE: (19) 3282-4442 / 3282-3132
E-MAIL: alexsantos@sp.gov.br
CONTATO : ALEXANDRE LAZINHO
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
AVENIDA ANTONIO MARQUES DA SILVA, S/Nº, PRESIDENTE
VENCESLAU - SP
TELEFONE: (18) 3272-2270
E-MAIL: dtomokane@sp.gov.br
CONTATO : DENISE YUKIKO TOMOKANE
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES)
AVENIDA DR. ENÉAS DE CARVALHO AGUIAR, 188 – SÃO
PAULO – SP
TELEFONE (11) 3066-8078
E-MAIL: ecastro@saude.sp.gov.br
CONTATO : ELIANE FEITOSA DOS SANTOS CASTRO
3. DOS FORNECEDORES
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º
44.734.671/0001-51, estabelecida na ROD ITAPIRA LINDÓIA,
SN, KM 14 - ITAPIRA – SP TELEFONE (19) 38639519 e E-MAIL:
licitacao@cristalia.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11,
parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma
concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela
DETENTORA da Ata.
4. DOS PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
7
GERAIS PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG, CAP/CP/CP
REV, VO
219665
0,1600
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666/93;
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada
pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos represen-
tantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO SAP/CS Nº 2021/25483
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
380193000012021OC00126.ARP00006
O Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenado-
ria de Saúde do Sistema Penitenciário, doravante designada
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Senhora
Antônia Marcelina Fabiano Teixeira, RG nº 19.470.366-6, CPF
nº 079.425.878/60, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe,
devidamente homologado pela autoridade competente, resolve
celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com funda-
mento no Decreto Estadual nº 63.722/2018 tendo por objeto a
AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PADRO-
NIZADOS (ANALGÉSICO, ANTIALÉRGICO, ANTICONCEPCIONAL
E ANTI-INFLAMATÓRIO), procedendo ao registro de preço do pri-
meiro colocado e das demais fornecedores que concordaram em
devidamente homologado pela autoridade competente, resolve
celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com funda-
mento no Decreto Estadual nº 63.722/2018 tendo por objeto a
AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PADRO-
NIZADOS (ANALGÉSICO, ANTIALÉRGICO, ANTICONCEPCIONAL
E ANTI-INFLAMATÓRIO), procedendo ao registro de preço do pri-
meiro colocado e das demais fornecedores que concordaram em
fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
aquisição futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de
MEDICAMENTOS PADRONIZADOS (ANALGÉSICO, ANTIALÉRGI-
CO, ANTICONCEPCIONAL E ANTI-INFLAMATÓRIO), conforme o
detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência, e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe.
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - QUANITITATIVOS ESTIMADOS POR ÓRGÃO PARTI-
CIPANTE
8 - ORFENADRINA, CITRATO 35MG, DIPIRONA SODICA
300MG, CAFEINA 50MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA/
COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO, FORMA DE APRE-
SENTACAO CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO,
VIA DE ADMINISTRACAO ORAL, COM VALIDADE MINIMA DO
PRODUTO NA ENTREGA DE 75%. QUANTIDADE MÁXIMA
ESTIMADA DE 298.000 NOME COMERCIAL FENAFLEX ODC
MARCA FENAFLEX ODC FABRICANTE PHARLAB REGISTRO DO
PRODUTO NA ANVISA:1.4107.0009.003-5 APRESENTAÇÃO: CX
C/ 200 CPR PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA MEDICAMENTOS
COM VALIDADE IGUAL OU INFERIOR 24 MESES – NO MÍNIMO
75 (SETENTA E CINCO POR CENTO) DA VALIDADE, A PARTIR DA
DATA DE FABRICAÇÃO. - 273058 - 1.CENTRO DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA E INSUMOS DE SAÚDE DA COORDENADORIA
DE SAÚDE: 3.000 2. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO “PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO
DA ROCHA: 00
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO
PAULO: 80.000
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL: 100.000
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE: 100.000
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO: 5.000
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO: 10.000
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES):
00
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 - FIGURAM COMO ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA PRE-
SENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS
DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SAÚDE
AV. ZAKI NARCHI, Nº 1563, CARANDIRU, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) /2221-8051
E-MAIL: anarodrigues@sp.gov.br / suprimentos@saude.sap.
sp.gov.br
CONTATO : ANA PAULA RODRIGUES D’AGOSTINO
2. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
“PROFESSOR ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO DA ROCHA
RODOVIA PREF.LUIZ SALOMÃO CHAMMA, KM 43 – VILA
RAMOS, FRANCO DA ROCHA, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) 4449.4433
E-MAIL: sandra.selis@sap.sp.gov.br
CONTATO : SANDRA SELIS
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
SÃO PAULO
AVENIDA GENERAL ATALIBA LEONEL, Nº 656, CARANDIRU,
SÃO PAULO - SP
TELEFONE: (11) 2221-4441
E-MAIL: ritaperri@sp.gov.br
CONTATO : RITA DE CÁSSIA MAUERWERK PERRI
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
ENDEREÇO: AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, Nº 450,
JARDIM SANTA CLARA, TAUBATÉ - SP
TELEFONE: (12) 3624-6797 - RAMAL 238
E-MAIL: vleite@sp.gov.br
CONTATO : VILMA LEITE
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE
ESTRADA VICINAL PREF. ANIBAL HAMAN, KM 6 – AERO-
PORTO, PIRAJUÍ - SP
TELEFONE: (14) 3584-4555/4466
E-MAIL: adrianaamaro@sp.gov.br
CONTATO : ADRIANA ALBUQUERQUE AMARO
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
RODOVIA CAMPINAS/MONTE MOR. KM 4,5 - BAIRRO
NOVA BOA VISTA, CAMPINAS - SP
TELEFONE: (19) 3282-4442 / 3282-3132
E-MAIL: alexsantos@sp.gov.br
CONTATO : ALEXANDRE LAZINHO
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
AVENIDA ANTONIO MARQUES DA SILVA, S/Nº, PRESIDENTE
VENCESLAU - SP
TELEFONE: (18) 3272-2270
E-MAIL: dtomokane@sp.gov.br
CONTATO : DENISE YUKIKO TOMOKANE
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES)
AVENIDA DR. ENÉAS DE CARVALHO AGUIAR, 188 – SÃO
PAULO – SP
TELEFONE (11) 3066-8078
E-MAIL: ecastro@saude.sp.gov.br
CONTATO : ELIANE FEITOSA DOS SANTOS CASTRO
3. DOS FORNECEDORES
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa ANBIOTON IMPORTADORA
LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 11.260.846/0001-87, estabele-
cida na RUA AMANCIO GAIOLLI 426 GALPAO 2 TELEFONE (11)
43729982 e E-MAIL fcapezzuto@anbioton.com.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11,
parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma
concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela
DETENTORA da Ata.
4. DOS PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
8 - GERAIS ORFENADRINA, CITR.35MG+DIPIRONA
300MG+CAFEINA 50MG,CAP/CP/R,VO
273058
0,2500
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
6 - GERAIS LORATADINA 10MG, CAP/CP/CP REV, ORAL -
213861 - 0,1100
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666/93;
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada
pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos represen-
tantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO SAP/CS Nº 2021/25483
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
380193000012021OC00126.ARP00004
O Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenado-
ria de Saúde do Sistema Penitenciário, doravante designada
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Senhora
Antônia Marcelina Fabiano Teixeira, RG nº 19.470.366-6, CPF
nº 079.425.878/60, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 às 05:01:25
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (243) – 123
OFTÁLMICOS, REPOSITOR ELETROLÍTICO E TRATAMENTO DE
HIPERPLASIAS), conforme o detalhamento e as especificações
técnicas constantes do Termo de Referência, e demais documen-
tos constantes do processo administrativo em epígrafe.
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - QUANITITATIVOS ESTIMADOS POR ÓRGÃO PARTI-
CIPANTE
4 - OLEO MINERAL PURO 100%, FORMA FARMACEUTICA
OLEO, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINIS-
TRACAO ORAL, COM VALIDADE MINIMA DO PRODUTO NA
ENTREGA DE 75%. QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE
8.400.000 NOME COMERCIAL SEPTMAX MARCA SEPTMAX
FABRICANTE DISTRIBUIDORA AMARAL (FARMAX) -REGISTRO
DO PRODUTO NA ANVISA: NOT SIMPL RDC 199/06 APRESENTA-
ÇÃO: FRASCO COM 100 ML PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA
MEDICAMENTOS COM VALIDADE IGUAL OU INFERIOR 24
MESES – NO MÍNIMO 75 (SETENTA E CINCO POR CENTO) DA
VALIDADE, A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. - 108952
- 1.CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS
DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SAÚDE: 180.000 2. HOS-
PITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO “PROF.
ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO DA ROCHA: 00
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO
PAULO: 1.220.000
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL: 1.000.000
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE: 1.500.000
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO: 1.500.000
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO: 2.000.000
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF –
SES):1.000.000
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 - FIGURAM COMO ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA PRE-
SENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS
DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SAÚDE
AV. ZAKI NARCHI, Nº 1563, CARANDIRU, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) /2221-8051
E-MAIL: anarodrigues@sp.gov.br / suprimentos@saude.sap.
sp.gov.br
CONTATO : ANA PAULA RODRIGUES D’AGOSTINO
2. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
“PROFESSOR ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO DA ROCHA
RODOVIA PREF.LUIZ SALOMÃO CHAMMA, KM 43 – VILA
RAMOS, FRANCO DA ROCHA, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) 4449.4433
E-MAIL: sandra.selis@sap.sp.gov.br
CONTATO : SANDRA SELIS
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
SÃO PAULO
AVENIDA GENERAL ATALIBA LEONEL, Nº 656, CARANDIRU,
SÃO PAULO - SP
TELEFONE: (11) 2221-4441
E-MAIL: ritaperri@sp.gov.br
CONTATO : RITA DE CÁSSIA MAUERWERK PERRI
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
ENDEREÇO: AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, Nº 450,
JARDIM SANTA CLARA, TAUBATÉ - SP
TELEFONE: (12) 3624-6797 - RAMAL 238
E-MAIL: vleite@sp.gov.br
CONTATO : VILMA LEITE
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE
ESTRADA VICINAL PREF. ANIBAL HAMAN, KM 6 – AERO-
PORTO, PIRAJUÍ - SP
TELEFONE: (14) 3584-4555/4466
E-MAIL: adrianaamaro@sp.gov.br
CONTATO : ADRIANA ALBUQUERQUE AMARO
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
RODOVIA CAMPINAS/MONTE MOR. KM 4,5 - BAIRRO
NOVA BOA VISTA, CAMPINAS - SP
TELEFONE: (19) 3282-4442 / 3282-3132
E-MAIL: alexsantos@sp.gov.br
CONTATO : ALEXANDRE LAZINHO
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
AVENIDA ANTONIO MARQUES DA SILVA, S/Nº, PRESIDENTE
VENCESLAU - SP
TELEFONE: (18) 3272-2270
E-MAIL: dtomokane@sp.gov.br
CONTATO : DENISE YUKIKO TOMOKANE
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES)
AVENIDA DR. ENÉAS DE CARVALHO AGUIAR, 188 – SÃO
PAULO – SP
TELEFONE (11) 3066-8078
E-MAIL: ecastro@saude.sp.gov.br
CONTATO : ELIANE FEITOSA DOS SANTOS CASTRO
3. DOS FORNECEDORES
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOS-
PITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 05.847.630/0001-
10, estabelecida na ESTRADA SAMUEL ALZEMBERG, 1100
– SBC - SP TELEFONE (11) 4122-9800 e E-MAIL licitacao6.sp@
somahospitalar.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11,
parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma
concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela
DETENTORA da Ata.
4. DOS PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
4 - OLEO MINERAL PURO 100%, FORMA FARMACEUTICA
OLEO, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 100 ML, VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL (MILILITRO) - 108952 - 0,0210
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666/93;
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada
pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos represen-
tantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO SAP/CS Nº 2021/27317
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
380193000012021OC00142.ARP00002
O Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenado-
ria de Saúde do Sistema Penitenciário, doravante designada
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Senhora
Antônia Marcelina Fabiano Teixeira, RG nº 19.470.366-6, CPF
nº 079.425.878/60, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe,
devidamente homologado pela autoridade competente, resolve
celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com funda-
mento no Decreto Estadual nº 63.722/2018 tendo por objeto a
AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PADRO-
NIZADOS (LAXANTE, MUCOLÍTICOS, OFTÁLMICOS, REPOSITOR
ELETROLÍTICO E TRATAMENTO DE HIPERPLASIAS), procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais for-
necedores que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
aquisição futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de
MEDICAMENTOS PADRONIZADOS (LAXANTE, MUCOLÍTICOS,
MEDICAMENTOS PADRONIZADOS (LAXANTE, MUCOLÍTICOS,
OFTÁLMICOS, REPOSITOR ELETROLÍTICO E TRATAMENTO DE
HIPERPLASIAS), conforme o detalhamento e as especificações
técnicas constantes do Termo de Referência, e demais documen-
tos constantes do processo administrativo em epígrafe.
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - QUANITITATIVOS ESTIMADOS POR ÓRGÃO PARTI-
CIPANTE
7 - FINASTERIDA 5MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA/
COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO, FORMA DE APRE-
SENTACAO CAPSULA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO,
VIA DE ADMINISTRACAO ORAL, COM VALIDADE MINIMA DO
PRODUTO NA ENTREGA DE 75%. QUANTIDADE MÁXIMA
ESTIMADA DE 213.000 NOME COMERCIAL FINESTERIDA 5MG
MARCA FINESTERIDA 5MG FABRICANTE CIMED INDÚSTRIA DE
MEDICAMENTOS LTDA. -REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA:
1.4381.0231.013-9 APRESENTAÇÃO: CX. C/ 2 BLISTERES X
15 COMPRIMIDOS (30) EMB HOSP PRAZO DE VALIDADE NA
ENTREGA MEDICAMENTOS COM VALIDADE IGUAL OU INFE-
RIOR 24 MESES – NO MÍNIMO 75 (SETENTA E CINCO POR
CENTO) DA VALIDADE, A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
- 103241
- 1.CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS
DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SAÚDE: 8.000 2. HOSPITAL
DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO “PROF. ANDRÉ
TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO DA ROCHA: 00
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO
PAULO: 5.000
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL: 5.000
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE: 90.000
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO: 5.000
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO: 100.000
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES):
00
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 - FIGURAM COMO ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA PRE-
SENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS
DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SAÚDE
AV. ZAKI NARCHI, Nº 1563, CARANDIRU, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) /2221-8051
E-MAIL: anarodrigues@sp.gov.br / suprimentos@saude.sap.
sp.gov.br
CONTATO : ANA PAULA RODRIGUES D’AGOSTINO
2. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
“PROFESSOR ANDRÉ TEIXEIRA LIMA”, DE FRANCO DA ROCHA
RODOVIA PREF.LUIZ SALOMÃO CHAMMA, KM 43 – VILA
RAMOS, FRANCO DA ROCHA, SÃO PAULO - SP
TELEFONE/ FAX: (11) 4449.4433
E-MAIL: sandra.selis@sap.sp.gov.br
CONTATO : SANDRA SELIS
3. COORDENADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
SÃO PAULO
AVENIDA GENERAL ATALIBA LEONEL, Nº 656, CARANDIRU,
SÃO PAULO - SP
TELEFONE: (11) 2221-4441
E-MAIL: ritaperri@sp.gov.br
CONTATO : RITA DE CÁSSIA MAUERWERK PERRI
4. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
ENDEREÇO: AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, Nº 450,
JARDIM SANTA CLARA, TAUBATÉ - SP
TELEFONE: (12) 3624-6797 - RAMAL 238
E-MAIL: vleite@sp.gov.br
CONTATO : VILMA LEITE
5. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE
ESTRADA VICINAL PREF. ANIBAL HAMAN, KM 6 – AERO-
PORTO, PIRAJUÍ - SP
TELEFONE: (14) 3584-4555/4466
E-MAIL: adrianaamaro@sp.gov.br
CONTATO : ADRIANA ALBUQUERQUE AMARO
6. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
RODOVIA CAMPINAS/MONTE MOR. KM 4,5 - BAIRRO
NOVA BOA VISTA, CAMPINAS - SP
TELEFONE: (19) 3282-4442 / 3282-3132
E-MAIL: alexsantos@sp.gov.br
CONTATO : ALEXANDRE LAZINHO
7. COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
AVENIDA ANTONIO MARQUES DA SILVA, S/Nº, PRESIDENTE
VENCESLAU - SP
TELEFONE: (18) 3272-2270
E-MAIL: dtomokane@sp.gov.br
CONTATO : DENISE YUKIKO TOMOKANE
8. CENTRO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF – SES)
AVENIDA DR. ENÉAS DE CARVALHO AGUIAR, 188 – SÃO
PAULO – SP
TELEFONE (11) 3066-8078
E-MAIL: ecastro@saude.sp.gov.br
CONTATO : ELIANE FEITOSA DOS SANTOS CASTRO
3. DOS FORNECEDORES
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA
desta Ata de Registro de Preços a empresa CIMED INDÚS-
TRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.º
02.814.497/0007-00, estabelecida na AVENIDA CORONEL
ARMANDO RUBENS STORINO, NO 2.750, UNIDADE INDUSTRIAL
I, JARDIM PARAISO, NA CIDADE DE POUSO ALEGRE, ESTADO DE
MINAS GERAIS, TELEFONE (11) 3544-7281/7240 e E-MAIL felipe.
souza@grupocimed.com.br, tatiana.araujo@grupocimed.com.br,
licitacao.faturamento@grupocimed.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11,
parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma
concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela
DETENTORA da Ata.
4. DOS PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
7 - FINASTERIDA 5MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA/
COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO (UNIDADE) - 198226
- 0,2670
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666/93;
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada
pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos represen-
tantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO SAP/CS Nº 2021/27317
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
380193000012021OC00142.ARP00001
O Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenado-
ria de Saúde do Sistema Penitenciário, doravante designada
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Senhora
Antônia Marcelina Fabiano Teixeira, RG nº 19.470.366-6, CPF
nº 079.425.878/60, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe,
devidamente homologado pela autoridade competente, resolve
celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com funda-
mento no Decreto Estadual nº 63.722/2018 tendo por objeto a
AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PADRO-
NIZADOS (LAXANTE, MUCOLÍTICOS, OFTÁLMICOS, REPOSITOR
ELETROLÍTICO E TRATAMENTO DE HIPERPLASIAS), procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais for-
necedores que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
aquisição futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 às 05:01:25

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