Negócios Públicos - Agricultura e Abastecimento

Data de publicação17 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 17 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (189) – 189
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são
cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da
contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha
preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local
dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos e o Departamento de Finanças, deverão acompanhar
o desenvolvimento dos contratos, fornecendo documentação,
informações, adotando procedimentos propostos pelos Fiscais
dos Contratos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PAULA FALCONI DORADO
Diretor Técnico II - Substituta
Centro de Apoio à Gestão de Contratos
Portaria CAGEC - 67, de 12 de setembro de 2022
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização de
Execução Contratual
A diretora do Centro de Apoio à Gestão de Contratos do
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coor-
denadoria de Administração, diante das suas atribuições legais
e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo
67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante identi-
ficados para atuarem como Fiscais do Contrato IZ 02/2022, fir-
mado com a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENE-
FICIOS EIRELI – CNPJ: 12.039.966/0001-11, devidamente indica-
dos nos autos do Processo SAA 2022/11251, para prestação de
serviços de GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, E
INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO, POR AUTO GESTÃO:
Fiscais Administrativo:
1º - Sebastião Aparecido Teixeira, RG 19.356.120-7
2º - Sandra Duarte de Medeiros Giusti, RG 23.157.034-X
Fiscal de Execução: Francisca de Paula Garla, RG 8.391.379-
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Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições aos Fiscais supra-
citados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis
ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são
cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da
contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha
preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local
dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos e o Departamento de Finanças, deverão acompanhar
o desenvolvimento dos contratos, fornecendo documentação,
informações, adotando procedimentos propostos pelos Fiscais
dos Contratos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos à
01/09/2022.
PAULA FALCONI DORADO
Diretor Técnico II - Substituta
Centro de Apoio à Gestão de Contratos
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos e o Departamento de Finanças, deverão acompanhar
o desenvolvimento dos contratos, fornecendo documentação,
informações, adotando procedimentos propostos pelos Fiscais
dos Contratos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos à
01/09/2022.
PAULA FALCONI DORADO
Diretor Técnico II - Substituta
Centro de Apoio à Gestão de Contratos
Portaria CAGEC - 69, de 16 de setembro de 2022
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização de
Execução Contratual
A diretora do Centro de Apoio à Gestão de Contratos do
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coor-
denadoria de Administração, diante das suas atribuições legais
e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo
67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante iden-
tificados para atuarem como Fiscais do Contrato IZ 05/2022,
firmado com a Empresa ABBA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA,
CNPJ 43.375.497/0001-35, devidamente indicados nos autos do
Processo SAA 2022/09363, para prestação de serviços de ENGE-
NHARIA PARA A ADEQUAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS DO PRÉDIO
ADMINISTRATIVO E DO AUDITÓRIO, NA SEDE DO INSTITUTO DE
ZOOTECNIA, EM NOVA ODESSA/SP:
Fiscais Administrativo:
1º - Sebastião Aparecido Teixeira, RG 19.356.120-7
2º - Sandra Duarte de Medeiros Giusti, RG 23.157.034-X
Fiscal de Execução: CDHU – Processo SAA nº 25/2022 –
Contrato CDHU nº 68/2022
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições aos Fiscais supra-
citados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis
ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são
cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da
contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha
preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local
dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos e o Departamento de Finanças, deverão acompanhar
o desenvolvimento dos contratos, fornecendo documentação,
informações, adotando procedimentos propostos pelos Fiscais
dos Contratos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PAULA FALCONI DORADO
Diretor Técnico II - Substituta
Centro de Apoio à Gestão de Contratos
Portaria CAGEC - 68, de 16 de setembro de 2022
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização de
Execução Contratual
A diretora do Centro de Apoio à Gestão de Contratos do
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coor-
denadoria de Administração, diante das suas atribuições legais
e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo
67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante iden-
tificados para atuarem como Fiscais do Contrato IZ 06/2022,
firmado com a Empresa DIRECTION & QUALITY CONSTRUÇÕES
E PARTICIPAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ 27.743.648/0001-04, devida-
mente indicados nos autos do Processo SAA 2022/09004, para
execução de OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO
LABORATÓRIO DE FERMENTAÇÃO RUMINAL E NUTRIÇÃO DE
BOVINOS NO NÚCLEO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP:
Fiscais Administrativo:
1º - Renata Helena Branco Arnandes, RG 22.459.642-1
2º - Sebastião Aparecido Teixeira, RG 19.356.120-7
Fiscal de Execução: CDHU – Processo SAA nº 25/2022 –
Contrato CDHU nº 68/2022
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições aos Fiscais supra-
citados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis
ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
10.318.888/0001-69, devidamente indicados nos autos do
Processo SAA 2022/09037, para prestação de serviços de
ENGENHARIA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UM PRÉDIO
DESTINADO AO LABORATÓRIO DE GENÔMICA NO NÚCLEO
REGIONAL DE PESQUISA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP:
Fiscais Administrativo:
1º - Claudia Cristina Paro de Paz, RG: 15.457.371-1
2º - Sebastião Aparecido Teixeira, RG 19.356.120-7
Fiscal de Execução: CDHU – Processo SAA nº 25/2022 –
Contrato CDHU nº 68/2022
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições aos Fiscais supra-
citados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis
ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são
cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da
contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha
preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local
dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos e o Departamento de Finanças, deverão acompanhar
o desenvolvimento dos contratos, fornecendo documentação,
informações, adotando procedimentos propostos pelos Fiscais
dos Contratos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos à
01/09/2022.
PAULA FALCONI DORADO
Diretor Técnico II - Substituta
Centro de Apoio à Gestão de Contratos
Portaria CAGEC - 65, de 12 de setembro de 2022
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização de
Execução Contratual
A diretora do Centro de Apoio à Gestão de Contratos do
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coor-
denadoria de Administração, diante das suas atribuições legais
e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo
67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante iden-
tificados para atuarem como Fiscais do Contrato IZ 04/2022,
firmado com a Empresa SOUSA E FIGUEIREDO CONSTRUÇÕES
LTDA – CNPJ: 31.066.697/0001-27, devidamente indicados nos
autos do Processo SAA 2022/09364, para prestação de serviços
de ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA/MANUTENÇÃO DO
PRÉDIO ADMINISTRATIVO, HOSPEDARIA E AUDITÓRIO, NA SEDE
DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA, EM NOVA ODESSA/SP:
Fiscais Administrativo:
1º - Sebastião Aparecido Teixeira, RG 19.356.120-7
2º - Sandra Duarte de Medeiros Giusti, RG 23.157.034-X
Fiscal de Execução: Célia Beatriz Gonçalves, RG 5.501.853-1
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições aos Fiscais supra-
citados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis
ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são
cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da
contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha
preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local
dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
Exercício: (2023): R$ 30.349,16
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 28/06/2021
Nº do Pregão: 03/2021
Centro Regional de Administração de
Marília
Extrato do Contrato
Número do Processo: SFP-PRC-2022/18472 - Número do
Contrato: 23728-SAAC-00161-2022
Parecer Jurídico: Nota Técnica SUBG-CONS.Nº 5/2021-Pare-
cer referencial 03/2022
Modalidade da licitação: Pregão
Contratante(s): 200157 - CTO.REG.ADMINIST.DE MARILIA
Contratada: COSTA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME
Objeto Resumido do Contrato: Contrato Inicial - Prestação
de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
Vigência: 19/09/2022 à 18/03/2025
Valor Total do Contrato: R$ 484.235,25
Valor do exercício: (2022): R$ 54.879,98 - Exercício: (2023):
R$ 193.694,04 - Demais exercícios: R$ 235.661,08
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 16/09/2022
Obs.: Contrato inicial 30 meses - Pregão Eletrônico
Nº do Pregão: CRA - Nº 03-2022
Centro Regional de Administração do ABCD
CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ABCD
Número do Processo: SFP-PRC-2022/23418
Modalidade: Dispensa de Licitação pelo valor (art. 24, inc.
Contratante: 200158 - CENTRO REGIONAL DE ADMINIS-
TRAÇÃO DO ABCD
Contratada: MUNDIAL EXTINTORES EIRELI
CNPJ: 17.789.646/0001-00
Objeto: Prestação de serviço técnico especializado de recar-
ga de extintores de incêndio e teste hidrostático de mangueiras
pertencentes às Unidades Regionais Fazendárias do ABCD
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data da emissão: 15/09/2022
Data de Entrega: 27/09/2022
Valor Total do Empenho: R$ 2.764,61 – 2022NE00077
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Coordenadoria de Administração
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos
Centro de Licitações e Compras
CENTRO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL
RESULTADO DA LICITAÇÃO
Processo SAA n°: SAA-PRC-2022/03311
Objeto: Aquisição de materiais de informática (cartuchos)
Convite Eletrônico n° 130104000012022OC00057
PTRES 130157 - Natureza de Despesa: 3339030
Comunicamos a quem possa interessar que se encontra
disponível no Sistema “Bolsa Eletrônica de Compras”, de site
www.bec.sp.gov.br, a Ata de Análise, Julgamento e Classificação
das Propostas relativas ao Convite Eletrônico em epígrafe, com
encerramento em 13/09/2022. Respeitado o prazo legal para
apresentação de recursos nos termos do art. 109 da Lei Federal
8.666/93, não houve interposição de recurso. Ademais, encontra-
-se disponível os atos decisórios com data de Homologação em
16/09/2022, encerrando a seção pública.
Em atendimento ao estabelecido nos termos do Decreto
Estadual n° 61.476, de 03/09/2015, com redação que lhe foi
conferida pelo Decreto Estadual n° 61.897, de 31/03/2016.
CENTRO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Processo SAA nº 2022/08597
Fundamento Legal: Dispensa de Licitação - art. 24, I, da
Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela alínea “a” do inciso II do
art. 1º, do Decreto nº 9.412/2018 - Objeto: 67377- Serviço de
Manutenção Ou Conservação Alvenaria - Execução - Ampliação
de Parede de Bloco/tijolo Comum, Chapisco, Emboco e Reboco
– Casa da Agricultura de Santo Antônio do Jardim - Contratan-
te: Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CNPJ nº
46.384.400/0002-20. - Contratada: Paulo Elias Silveira Bargas
Engenharia - CNPJ 33.519.979/0001-68. Nota de Empenho nº
2022NE01182 - Data de Emissão: 12/09/2022 – Valor Total: R$
24.432,55 – Classificação dos Recursos: UGE 130104 - Coorde-
nadoria de Assistência Técnica Integral. Programa de Trabalho
20606131760770000 Naturezas de Despesa - 33903979.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CON-
TRATOS
CENTRO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
DESPACHO DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, DE 16/09/2022
LEVANDO EM CONTA OS ELEMENTOS QUE INSTRUEM
ESTES AUTOS, ESPECIALMENTE (A) ATA DE JULGAMENTO E
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ÀS FLS. 82/83, E (B) O PRE-
CEDENTE PRONUNCIAMENTO DO DEPARTAMENTO DE SUPRI-
MENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS, PROFERIDO ÀS FLS. 90/91,
NOS TERMOS DO ARTIGO 43, INCISO VI DA LEI FEDERAL N.º
8.666/93 E SUBITEM 5.1 DO EDITAL, HOMOLOGO O RESULTADO
DA OFERTA DE COMPRA 130102000012022OC00037 – PSAA
N.º 2022/09152, E ADJUDICO O OBJETO DA LICITAÇÃO NA
SEGUINTE CONFORMIDADE:
ITEM - FORNECEDOR - CNPJ - VALOR TOTAL NEGOCIADO
(R$)
1
OFICIAL WEB COMERCIAL LTDA - ME
28.363.983/0001-40
2.099,40
TOTAL
2.099,40
CENTRO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS
Processo SAA nº: 2022/09359 Pregão Eletrônico APTA nº:
04/2022
Oferta de Compra nº: 130218000012022OC00017
Encontra-se aberta na Secretaria de Agricultura e Abasteci-
mento do Estado de São Paulo, por intermédio da Agência Pau-
lista Tecnologia dos Agronegócios – Gabinete do Coordenador,
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR
PREÇO, a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
A data do início do prazo para o envio da proposta eletrô-
nica será dia 20/09/2022 e a abertura da Sessão Pública será no
dia 30/09/2022 às 10:00 horas.
O Edital poderá ser consultado nos endereços eletrônicos
https://www.imprensaoficial.com e https://www.agricultura.
sp.gov.br/pt/editais, ou pelos telefones (11) 5067-0255 / 5067-
0447 ou através do e-mail: dminhoto@sp.gov.br.
Portaria CAGEC - 66, de 12 de setembro de 2022
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização de
Execução Contratual
A diretora do Centro de Apoio à Gestão de Contratos do
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coor-
denadoria de Administração, diante das suas atribuições legais
e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo
67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante iden-
tificados para atuarem como Fiscais do Contrato IZ 03/2022,
firmado com a Empresa CPO PROJETOS E OBRAS LTDA – CNPJ:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de setembro de 2022 às 05:05:35

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