Negócios Públicos - Casa Civil

Data de publicação24 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (122) – 163
Outrossim, é pacífico o entendimento das Cortes de Contas
de que falhas sanáveis, meramente formais, identificadas nas
propostas, não devem levar necessariamente à desclassificação,
cabendo à Comissão Julgadora promover diligência como meca-
nismo necessário para afastar imprecisões nas documentações
apresentadas pelos participantes do processo licitatório.
Corroborando o elucidado acima, o item 7.2.2 do edital
dispõe expressamente que:
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo
para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajus-
tada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora
da Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
Desse modo, com o objetivo de sanar alguns erros mera-
mente formais, esta Comissão solicita que as propostas das
empresas abaixo indicadas sejam corrigidas nos seguintes
termos:
FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO
Identificamos que alguns valores unitários da planilha
apresentada estão acima do que o preço referencial unitário
apresentado pela CDHU. Neste sentido, pedimos gentilmente
que a empresa faça as adaptações necessárias, ressaltando-se a
impossibilidade de alteração do valor global.
TETO CONSTRUTORA S/A
Verificamos que alguns valores de itens da planilha estão
divergentes do cronograma físico financeiro, por exemplo:
(a) Banco curvo que, na planilha, apresenta preço de R$
1.241,34 e, no cronograma físico financeiro, aparece com o
valor de R$ 6.191,62, quando deveria ser R$ 6.206,70 (R$
1.241,34 X 5)
(b) Mesa de Pingue-Pongue Mspin-01 - Implantação
(c) Banco Duplo Bask8-01 – Implantação
Neste sentido, pedimos fazer as devidas correções e corrigir
todos os outros itens que apresentarem o mesmo erro.
J.L.A. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI
Verificamos que os preços unitários utilizados no cronogra-
ma físico-financeiro não consideraram as devidas multiplicações
de quantidade, conforme indicado nos projetos e planilha-
-resumo. Sendo assim, esta Comissão pede que seja respondido
o seguinte esclarecimento: O valor global apresentado na pro-
posta comercial considera as quantidades previstas na planilha-
-resumo e nos projetos executivos?
Os documentos corrigidos, nos moldes descritos acima,
deverão ser encaminhados até o dia 29/06/2022 (quarta-feira)
às 10h00 no endereço Avenida Morumbi nº 4500, SP – São
Paulo, CEP: 05650-905.
Todos os documentos deverão ser assinados pelo represen-
tante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia
do respectivo instrumento de procuração.
A fim de agilizar a conferência pela Comissão Julgadora
da licitação, todos os documentos solicitados deverão também
ser apresentados em formato eletrônico (“xls” ou compatível),
copiados em mídia gravável ou regravável (CD-R, CD-RW ou
pen drive).
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que,
lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Processo: 2021/669537 – PE: 004/2022 – OC:
512801510572022OC00002
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-
-SP.
Assunto: Prestação de serviços de instalação de divisórias
de gesso e portas na Unidade de Santos do DETRAN-SP.
Diante dos elementos de instrução dos autos, especialmente
a manifestação do Diretor do Núcleo de Compras e Administra-
ção Patrimonial e do Gerente de Suprimentos, às fls. 262 e 263
dos autos, que acolho, no uso da competência a mim delegada
pela Portaria DETRAN nº 195/2018, c.c, artigo 10, inciso VI, da
Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e artigo
10, inciso I, alínea “g” do Regulamento do DETRAN, aprovado
pelo Decreto estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, nos
termos do artigo 3º, inciso VII, do Decreto nº 47.297, de 06 de
novembro de 2002, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 004/2022,
Oferta de Compra nº 512801510572022OC00002, visando a
prestação de serviços de instalação de divisórias de gesso e
portas na Unidade de Santos do DETRAN-SP, uma vez que a
empresa adjudicatária recusou-se a assinar o contrato, devido o
decurso do prazo entre a data de apresentação da sua proposta
e a convocação para a assinatura do termo contratual, ressal-
tando-se que a empresa está desobrigada de assinar o contrato,
pois, por ocasião da convocação, sua proposta encontrava-se
com a validade expirada.
ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GRUPO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS
PROCESSO IAMSPE N.° 210/2022
OFERTA DE COMPRA N.° 00740/2022
CONVITE BEC N.° 00740/2022
HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a Ata de Julgamento à(s) folha(s) 141 a
144 dos autos, , HOMOLOGO o Convite BEC n.° 00740/2022,
realizado através do Sistema BEC - Bolsa Eletrônica de Compras
, ADJUDICO o(s) iten(s): 1,2,3 e AUTORIZO o Núcleo de Con-
tabilidade e Orçamento emitir a respectiva Nota de Empenho,
perfazendo o valor global de R$ 12.261,70 (Doze mil, duzentos
e sessenta e um reais e setenta centavos), a saber:
- Item 1 em favor da empresa SARA REGINA FORTUNATO
COMERCIO DE METAIS E EQUIPAMENTOS no valor total de R$
3.205,00 (Três mil e duzentos e cinco reais)
- Item 2 em favor da empresa LUCARMETALS COMÉRCIO
DE FERRAGEM EIRELLI no valor total de R$ 1.800,00 (Um mil
e oitocentos reais)
- Item 3 em favor da empresa Itapetininga Comercio de
Ferro e Aco Ltda no valor total de R$ 7.256,70 (Sete mil, duzen-
tos e cinquenta e seis reais e setenta centavos)
GMS.1 - BEC - Nff.
GESTÃO DE CONTRATOS
SÉTIMO TERMO ADITIVO
CONTRATO IAMSPE DA Nº 145/2021
PROCESSO IAMSPE Nº 3053/2021- IAMSPE-
-PRC-2022/04084
Parecer CJ/IAMSPE nº 188/2022 -13/06/2022
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDI-
CA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE - CNPJ nº
60.747.318/0001-62
CONTRATADA: SÓLIDA SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. -
CNPJ nº 31.003.654/0001.00
OBJETO: Por meio do presente Termo Aditivo, as partes
resolvem acrescera partir de 17/06/2022 em 01 (um) posto
médico hospitalista diurno de segunda a sexta, em 01 (um)
posto médico hospitalista diurno de sábado, domingo e feriado
e em 01 (um) posto médico hospitalista noturno de segunda
a domingo, resultando em 30,68%(trinta inteiros e sessenta e
oito décimos por cento) do valor do contrato original atualizado.
VALOR MENSAL: R$ 488.700,00 (QUATROCENTOS E OITEN-
TA E OITO MIL, E SETECENTOS REAIS).
VALOR TOTAL: R$ 2.681.890,83 (DOIS MILHÕES, SEISCEN-
TOS E OITENTA E UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E
OITENTA E TRÊS CENTAVOS).
DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em vigor as demais
cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 15/02/2022
GC, em 23/06/2022
sarruda
ao galpão do FUSSP para o recebimento de cestas, que nunca
chegaram.
Esclarecemos, ainda, que 8.750 unidades de cestas básicas
correspondem a 9 carretas por semana (1 carreta, em média,
comporta 1.000 unidades de cestas), o que evidencia o tamanho
da operação que o FUSSP deve manter de prontidão para o
manuseio da carga.
Note que o Fundo Social, ao longo do ano de 2021, celebrou
inúmeras atas de registro de preço com o mesmo objeto, sem
que houvesse havido desídia ou descaso similar por parte de
outros fornecedores.
Uma vez ocorrido o atraso, a empresa não só deixou de
agir para solucionar qualquer impasse como também prejudicou
diretamente a operação de distribuição de cestas deste órgão,
solicitando novos prazos de entrega, que não foram cumpridos,
conforme descrito acima. Ainda, saliento que as pessoas em
situação de vulnerabilidade foram demasiadamente impactadas,
especialmente diante do contexto de crise econômica decorrente
da pandemia.
Assim, a gestora do contrato sugeriu a aplicação da pena-
lidade de multa e de impedimento de licitar e contratar com a
Administração pelo período de 04 (quatro) meses.
Sabe-se que a ata de registro de preço em comento é oriun-
da do Pregão Eletrônico FUSSP nº 06/2021, cujas determinações
legais estão estipuladas nas Leis Federais nº 10.520/2002 e
nº 8.666/93, bem como na Resolução SGGE-68, de 27-10-99,
anexa ao edital.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao con-
tratado as seguintes sanções: (...) II - multa, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Resolução SGGE-68:
Artigo 5º - Nos contratos de compras e serviços, o atraso
injustificado sujeitará à contratada à multa moratória, calculada
à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando
for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacada no
documento fiscal.
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua
aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda,
pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Admi-
nistração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação
não cumprida.
Dessa feita, pelas razões e fundamentos jurídicos supracita-
dos, entendo plausível a aplicação da penalidade de impedimen-
to de licitar e contratar com a Administração pelo período de 04
meses, bem como a aplicação da multa, nos seguintes moldes:
a)Valor de R$ 167.776,00 (cento e sessenta e sete mil, sete-
centos e setenta e seis reais), com fulcro na legislação vigente,
mais precisamente no inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 e no
art. 5º, da Resolução SGGE-68, de 27-10-99, referente ao atraso
de 56 dias das 8.750 unidades de cestas entregues; e
b)Valor de R$ 449,400,00 (quatrocentos e quarenta e nove
mil e quatrocentos reais), com fulcro na legislação vigente, mais
precisamente no inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 e no art.
8º, da Resolução SGGE-68, de 27-10-99, referente a inexecução
contratual, por ter deixado de entregar 26.250 unidades de
cestas básicas.
Considerando a aplicação das multas acima, a contratada
será apenada no montante de R$ 617,176,00 (seiscentos e
dezessete mil,
cento e setenta e seis reais), além da aplicação da penali-
dade de impedimento de licitar e contratar com a Administração
pelo período de 04 meses.
Esclarecemos que as penalidades estabelecidas observaram
os princípios da legalidade, razoabilidade e da impessoalidade,
assim como objetivando preservar o princípio no curso licitatório
quanto a Isonomia.
Diante do acima exposto, fica-lhe concedido o prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta
Intimação para, querendo, apresentar suas razões de defesa,
por escrito, pessoalmente ou por procurador devidamente docu-
mentado com procuração à Avenida Morumbi, 4500, Morumbi,
CEP: 05650-905, São Paulo – SP, ou por intermédio da página
E-Sanções, sítio
https://www.bec.sp.gov.br, opção E-Sanções, acesso restrito,
fornecedor ampla defesa, podendo, ainda, arrolar testemunhas,
assistir a eventuais depoimentos, oferecer alegações finais e
praticar todos os demais atos necessários ao pleno exercício das
garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve,
preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao
site www.esancoes.sp.gov.br, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
RUA MINISTRO GODOI, 180, SAO PAULO - SP, 05015000
MODALIDADE - Concorrência Nº 02/2022
PROCESSO: SEGOV-PRC-2022/00804
OBJETO: - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS À IMPLAN-
TAÇÃO DA PRAÇA DA CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO,
LOCALIZADA NA RUA ORLANDO TERRAS, S/N, CUBATÃO – SP
ATA DE PROSSEGUIMENTO E DILIGÊNCIA
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de dois
mil e vinte e dois, às 10:00 horas, reuniu-se a Comissão de Lici-
tação, designada pelo Chefe de Gabinete por meio do despacho
SEGOV-DCI-2022/04130, na Avenida Morumbi, nº 4.500, Palácio
dos Bandeirantes, prédio anexo, São Paulo/SP, CEP: 05650-905.
A reunião foi iniciada para prosseguimento da análise da
documentação contida dentro do ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA,
apresentado pelas licitantes no dia 13/06/2022, data agendada
para abertura dos envelopes.
Considerando que a empresa ECB ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES LTDA pediu o direito de preferência estabelecido no
item 7.7 do edital, o qual assegura o direito de preferência aos
licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte
ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no
artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais
bem classificada, foi reapresentada a proposta comercial no dia
14/03/2022.
Finalizada a análise da referida documentação, esta Comis-
são de Licitação vislumbrou a necessidade de instaurar dili-
gência visando sanar erros de natureza formal presentes
nas planilhas de preços de algumas licitantes, conforme será
detalhado a seguir.
Neste ponto, vale mencionar que a promoção de diligência
está prevista no art. 43, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no item
7.4 do instrumento convocatório como medida capaz de escla-
recer dúvidas ou complementar o processamento do certame
visando a manutenção da proposta mais vantajosa.
Negócios Públicos
CASA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
CASA CIVIL
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Termo de Contrato
Processo CC - PRC 2022/00022
Parecer CJ/SG nº 107/2022, de 09/05/2022
Pregão Eletrônico nº 01/2022
Contrato nº 04/2022
Contratante: CASA CIVIL
Contratada: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
Objeto: Prestação de serviços não contínuos, objetivando
a renovação de licenças para uso de software Adobe Creative
Cloud for Teams (para equipes), pelo período de 12 (doze) meses,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos do processo administrativo em epígrafe.
Valor Global: O preço unitário é de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e o valor global (para cinco licenças) é de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Programa de Trabalho: 04122282553440000
Natureza da Despesa: 33904090
Número do Empenho: 2022NE00598
Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de
20/06/2022 a 19/06/2022
Data de Assinatura: 09/06/2022
GOVERNO
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Administração
Despacho do Coordenador de Administração
I - À vista da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico
nº 09/2022, bem como nos demais elementos de instrução dos
autos, decido: Nos termos do inciso VII e parágrafo único do
artigo 3º do Decreto nº 47.297/2002, HOMOLOGAR o procedi-
mento licitatório do Pregão nº 09/2022, referente à contratação
objetivando a prestação de serviços de engenharia para reforma
e adequação da Controladoria Geral do Estado, à empresa: M2A
ENGENHARIA LTDA, pelo preço consignado na referida Ata.
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
OFÍCIO No.D.A. nº 13 /2022
Senhor Fornecedor
DML SERVICE SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO EIRELI
CNPJ: 08.573.627/0001-43
rua alcides godoi,167
02423190 – São Paulo - SP
INTIMAÇÃO
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
FUNDO SOCIAL DE SAO PAULO, vem comunicar DML
SERVICE SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO EIRELI - CNPJ:
08.573.627/0001-43, já qualificada no contrato número 05/2021
e edital 06/2021, acerca da apuração dos seguintes fatos:
2. Trata o presente de INTIMAÇÃO para apresentação de
razões de defesa, por escrito, no curso do processo sancionatório
de apuração de conduta irregular no Processo SEGOV - PRC
-2021/01017, relativo à Ata de Registro de Preços nº 05/2021,
celebrada entre o Fundo Social de São Paulo e a empresa
DML SERVICE ALIMENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
n.º 08.573.627/0001-43, cujo objeto era o registro de preço
para aquisição de cestas básicas de alimentos, na seguinte
conformidade:
Descrição do Produto:
Cesta Básica Alimentícia; Constituída de 01 pacote de Arroz
de 05kg; 01 pacote de açúcar de 01kg; 03 pacotes de feijão tipo
1 de 01kg cada; 04 pacote de macarrão espaguete de sêmola de
500g cada; 01 pacote de sal refinado iodado de 01 kg; 01 óleo
de soja em garrafa pet de 900ml; 01 latas de molho de tomate
de 340g cada; 01 pacotes de charque (carne seca) de 500g; 02
latas de sardinha em óleo comestível de 125g cada; 01 pacote
de farinha de mandioca de 500g; 01 pacote de biscoito de
maisena de 400g; o material proteico deve ser separadamente,
todos os itens deverão contes validade mínima de 04 meses na
data da entregam e suas condições deverão estar de acordo
com a resolução RDC 12/01, 259/02, 360/03, 14/14 e outros
regulamentos pertinentes a cada item da cesta.
QTDE: 2200.000
Preço unitário: R$85,60
Preço total: R$17.120.000,00
O procedimento de aplicação de penalidade foi instaurado
tendo em vista o descumprimento das cláusulas previstas na
Ata de Registro de Preço, conforme detalhado pela gestora do
contrato.
De acordo com a Cláusula 5.2.3 – CONDIÇÕES DE ENTREGA
DO OBJETO, do Termo de Referência: “O prazo de entrega do
objeto é de até 05 dias úteis contados da data de retirada ou
recebimento da requisição de materiais e respectiva nota de
empenho.”
Informa a gestora que este órgão convidou a empresa DML
para uma reunião presencial no dia 09/07/2021, a qual ficou
acordada a entrega de 35.000 (trinta e cinco) mil unidades de
cestas básicas mensais, devendo ser entregues 8.750 unidades
por semana, a partir de 06/08/2021, 13/08/2021, 20/08/2021 e
27/08/2021, conforme descrito na Nota de Empenho nº SIAFISI-
CO2021NE00097 e e-mail anexo.
No entanto, a DML descumpriu com o prazo acordado
para entrega e, após inúmeras tratativas mediadas pela Sra.
Juliane Alves do Departamento de Administração, foi concedido
em caráter excepcionalíssimo a permissão para que a entrega
das 35.000 unidades de cestas básicas fossem realizadas fora
do prazo estipulado, haja vista a natureza alimentar do objeto
licitado, o contexto pandêmico do momento (crise econômica)
e, ainda, visando não acarretar ainda mais prejuízo à população
vulnerável com o atraso injustificável da entrega, sem prejuízo
da aplicação das penalidades cabíveis, conforme e-mail.
Importante ressaltar que a própria empresa, nesta ocasião,
sugeriu a data de 27/09/2021 para realização da entrega das
cestas, o que novamente não foi cumprido, sem que tivesse sido
apresentada qualquer justificativa.
Ainda, a gestora informa que, das 35.000 unidades soli-
citadas, este órgão recebeu apenas 8.750 unidades na data
de 08/10/2021 (com atraso), sendo que as demais unidades
(26.250) jamais foram recebidas.
Importante ressaltar que a referida ata de registro de preço
foi assinada no início de julho e o respectivo empenho foi emi-
tido no final do mesmo mês, não havendo qualquer justificativa
plausível para o atraso em questão, especialmente porque o
procedimento licitatório havia sido finalizado recentemente e
a empresa tinha a obrigação de cumprir com a entrega exigida.
Neste sentido, insta mencionar que a empresa prejudicou
de forma irresponsável a operação de cestas básicas, causando
grande prejuízo à Administração, uma vez que o planejamento
da logística de distribuição já havia sido finalizado na expec-
tativa de que as cestas chegassem na data prometida, o que
acarretou, inclusive, prejuízo aos municípios que se direcionaram
Yaisa Gonçalves da Silva . ( Oeg.) Psicologia Relações com o
Contemporâneo. São Paulo: Idéias e Letras, 2018, p. 303- 312.
OSHIRO, C. K. B.; KANTER, J. W. ; MEYER, S. B. (2012) A
single-case experimental demonstration of Functional Analytic
Psychotherapy with two clients with severe interpersonal proble-
ms. International journal of behavioral and consultation therapy,
v. 7, p. 111-116, 2012.
PERCHES, T.H.P., & ANTÚNEZ, A.E.A. (2021). Estudo psicoló-
gico do processo diagnóstico e da psicoterapia na depressão e
na ansiedade por meio da análise fenômeno-estrutural: estudos
de caso. Boletim - Academia Paulista de Psicologia, 41(100),
1-15. Recuperado em 10 de junho de 2022, de http://pepsic.
bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-711X202
1000100002&lng=pt&tlng=pt.
RIBEIRO, MARINA F. R.. DA IDENTIFICAÇÃO PROJETIVA AO
CONCEITO DE TERCEIRO ANALÍTICO DE THOMAS OGDEN: UM
PENSAMENTO PSICANALÍTICO EM BUSCA DE UM AUTOR. Ágora
( PPGTP/UFRJ), v. 23, p. 57-65, 2020.
RODRIGUES, A.L. (2020) Psicologia da Saúde - hospitalar:
abordagem psicossomática. Barueri, São Paulo, Editora Manole,
p. 2 a 48.
ROSA, M. D.. (2004) A pesquisa psicanalítica dos fenôme-
nos sociais e políticos: metodologia e fundamentação teórica.
Revista Mal-Estar e Subjetividade, Fortaleza, v. 2, n.2, p. 329-348.
SAFRA, GILBERTO. Psicologia Clínica e Interdisciplinaridade.
In: Andres Antúnez & Gilberto Safra. (Org.). Psicologia Clínica da
Graduação à Pós-Graduação. 1ed.Rio de Janeiro: Atheneu, 2018,
v. 1, p. 367-370.
SEI, M. B.; GOMES, I. C. (2017) Caracterização da clientela
que busca a psicoterapia psicanalítica de casais e famílias.
Revista de psicologia: teoria e prática (ONLINE)., v.19, p.70 - 83.
TARDIVO, L. S. L. P. C. (2013) O Procedimento de Desenhos-
-Estórias na expressão e na compreensão de vivências emo-
cionais. In: Walter Trinca. (Org.). Formas Compreensivas de
Investigação Psicológica: Procedimento de Desenhos-Estórias
e Procedimento de Desenhos de Família com Estórias. 1ed.São
Paulo: Vetor Editora, v. 1, p. 145-168.
7. REQUISITOS PARA MATRÍCULA DOS APROVADOS
* Os candidatos aprovados deverão apresentar, obrigatoria-
mente, no ato de sua matrícula cópia autenticada, ou cópia sim-
ples acompanhada do original, dos documentos apresentados
na inscrição para seleção.
* Para a efetivação da mesma maiores informações serão
divulgadas na ocasião.
* O não cumprimento da efetivação da matrícula pelo
candidato implicará em perda da vaga.
* Matrícula por procuração: Os formulários devem ser obri-
gatoriamente assinados pelo candidato ou por seu procurador.
A procuração e a documentação precisam ser reconhecidas em
cartório.
* Duvidas: Consultar Regulamento do Programa de Pós-
-Graduação em Psicologia Clínica no site: Clique aqui - (Pós-
-Graduação - Regimento e Normas)
Site do Programa: http://www.ip.usp.br/pospsc
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
Faculdade de Engenharia
EDITAL STGP/CISA 226/2022
O Diretor da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha
Solteira, por meio da Seção Técnica de Gestão de Pessoas,
CONVOCA a candidata abaixo, habilitada no concurso público
de provas e títulos para provimento de 1 (um) cargo de Pro-
fessor Assistente, Efetivo, em RDIDP, junto ao Departamento de
Matemática, área do conhecimento: Matemática Aplicada, para
comparecer no prazo de 5 dias úteis contados a partir da publi-
cação deste Edital junto à Seção Técnica de Gestão de Pessoas
desta Faculdade, à Av. Brasil, 56 – Centro, em Ilha Solteira-SP,
para anuência à contratação e apresentação dos documentos
comprobatórios das condições exigidas no Edital 96-2022-STGP
- Abertura de Inscrições, munido de:
1. Curriculum Lattes atualizado;
2. Cópia do RG;
3. Cópia do CPF e comprovante de regularidade;
4. Cópia do comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
5. Cópia do Título de Eleitor e comprovante de estar em dia
com a Justiça Eleitoral;
6. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
7. Cópia do Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
8. Cópia dos diplomas de graduação e pós-graduação e
seus respectivos históricos escolares;
9. Certidão de antecedentes criminais;
10. 3 fotos 3x4 iguais e recentes
O não comparecimento do candidato no prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à nomeação ou, consultado
e nomeado, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso. (Proc.
272/2022-CISA)
CLASSIFICAÇÃO NOME RG
CAMILA GIANINI GONSALEZ BUENO 44.322.688-X/SSP-SP.
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Despachos do Diretor Técnico Administrativo, de
23-06-2022
HOMOLOGANDO o Concurso Público para preenchimento
de 1 vaga, regime da Consolidação das Leis do Trabalho e
Legislação Complementar, em 40 horas semanais, na função
de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I (Área de atuação:
Recursos Humanos) na condição de técnico–administrativo
substituto, enquanto perdurar o afastamento do servidor afas-
tado (Antonio Aparecido Moro Júnior), pelo prazo máximo de
2 anos, conforme exigências do Edital nº 118/2022-STGP, da
Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira. (Processo
270/2022-CISA).
Ilha Solteira , 23 de Junho de 2022
Cássia Cristina Rossi Ricci
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Despachos do Diretor Técnico Administrativo, de
23-06-2022
Homologando o Concurso Público para preenchimento
mediante contratação no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho e Legislação Complementar, dos empregos públicos
de ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (Área de atuação:
Elétrica) – vaga referente ao Edital nº 128/2021-STDARH, em 40
horas semanais, da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha
Solteira. (Processo 1222/2021-CISA).
Homologando o Concurso Público para preenchimento
mediante contratação no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho e Legislação Complementar, dos empregos públicos de
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II – vaga referente ao
Edital nº 45/2022-STGP, em 40 horas semanais, da Faculdade
de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira. (Processo 195/2022-
CISA).
Ilha Solteira , 23 de Junho de 2022
Cássia Cristina Rossi Ricci
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de junho de 2022 às 05:02:27

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT