Negócios Públicos - Casa Civil

Data de publicação21 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 21 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (79) – 173
Fonte de Recursos: 150140001
Data de assinatura: 14/04/2023
G.C. em 20/04/2023
-gan-
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GRUPO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS PUBLICAÇÃO NO
JORNAL "DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO"
PROCESSO IAMSPE N.° 202300881
OFERTA DE COMPRA N.° 00300/2023
CONVITE BEC N.° 00300/2023
REVOGAÇÃO
REVOGO o Convite BEC n.° 00300/2023, realizado através
do Sistema BEC - Bolsa Eletrônica de Compras, por Deferimento
de Recurso para o item 1.
GMS.1 - BEC em 20/04/2023 - LEdA.
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GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GRUPO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS PUBLICAÇÃO NO
JORNAL "DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO"
PROCESSO IAMSPE N.° 202300223
OFERTA DE COMPRA N.° 00467/2023
CONVITE BEC N.° 00467/2023
REVOGAÇÃO
REVOGO o Convite BEC n.° 00467/2023, realizado através
do Sistema BEC - Bolsa Eletrônica de Compras, por Revogado
por desclassificação técnica para o item único.
GMS.1 - BEC em 20/04/2023 - LEdA.
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GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSOS: IAMSPE-PRC-2023/01257
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº E 08/2023
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DO IAMSPE
Estando os autos do Processo IAMSPE-PCR-2023/01257,
instruídos em conformidade com a legislação
vigente e cumpridos os apontamentos do Parecer CJ/IAMS-
PE n° 49/2023, de 13/03/2023, bem como
atendidos os requisitos da razoabilidade dos preços oferta-
dos, DECLARO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com
e alterações posteriores, objetivando a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS DE SAÚDE PARA ATENÇÃO DOMICILIAR
– HOME CARE, EM FAVOR DO(A) USUÁRIO(A): EDIGMAR
FIRMINO DA SILVA – INSCRIÇÃO IAMSPE:
122700-00 - BARRETOS - SP, visando o cumprimento de
ordem judicial, conforme justificativa e documentação
constante nestes autos, pelo período de 180 (cento e oiten-
ta) dias, onde os serviços serão prestados pela
empresa CAPTAMED CUIDADOS CONTINUADOS LTDA.
CNPJ nº 05.503.624/0001-45, com base mensal de
R$ 3.857,00 (Três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais),
totalizando o valor estimado de R$ 23.142,00 (Vinte
e três mil, cento e quarenta e dois reais).
DESPACHO DA SENHORA SUPERINTENDENTE DO IAMSPE
Em conformidade com o artigo 26, RATIFICO o ato de DIS-
PENSA DE LICITAÇÃO declarado
pelo(a) Senhor(a) Chefe de Gabinete do IAMSPE, constante
dos autos eletrônicos, com amparo legal no artigo
24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores
e, AUTORIZO a despesa em caráter emergencial
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PARA ATENÇÃO DOMICILIAR – HOME CARE, EM FAVOR
DO(A) USUÁRIO(A): EDIGMAR FIRMINO DA SILVA –
INSCRIÇÃO IAMSPE: 122700-00 - BARRETOS - SP, visando o
cumprimento de ordem judicial, conforme
justificativa e documentação constante nestes autos, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, onde os
serviços serão prestados pela empresa CAPTAMED CUIDA-
DOS CONTINUADOS LTDA. CNPJ nº
05.503.624/0001-45, com base mensal de R$ 3.857,00 (Três
mil, oitocentos e cinquenta e sete reais),
totalizando o valor estimado de R$ 23.142,00 (Vinte e três
mil, cento e quarenta e dois reais), bem como,
emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme reserva
de recursos, e a elaboração do respectivo Contrato,
que poderá ser rescindido caso seja alterada a sentença
constante nos autos.
Designo a servidora Karina Pisani, Chefe I, da Gestão de
Demandas Judiciais, para acompanhar e
fiscalizar a presente contratação.
GMS.3 - 20/04/2023 - DR***
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSOS: IAMSPE-PRC-2023/02662
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº E 14/2023
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DO IAMSPE
Estando os autos do Processo IAMSPE-PCR-2023/02662,
instruídos em conformidade com a legislação
vigente e cumpridos os apontamentos do Parecer CJ/IAMS-
PE n° 81/2023, de 11/04/2023, bem como
atendidos os requisitos da razoabilidade dos preços oferta-
dos, DECLARO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com
e alterações posteriores, objetivando a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS DE SAÚDE PARA ATENÇÃO DOMICILIAR
– HOME CARE, EM FAVOR DO(A) USUÁRIO(A): MANUELA
DE SOUZA RODRIGUES – INSCRIÇÃO IAMSPE:
1818102-02 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, visando o
cumprimento de ordem judicial, conforme justificativa
e documentação constante nestes autos, pelo período de
180 (cento e oitenta) dias, onde os serviços serão
prestados pela empresa AUGE CARE ASSISTÊNCIA HOSPI-
TALAR LTDA. CNPJ nº 22.339.230/0001-12,
com base mensal de R$ 6.975,00 (Seis mil, novecentos e
setenta e cinco reais), totalizando o valor estimado de
R$ 41.850,00 (Quarenta e um mil, novecentos e setenta e
cinco reais).
DESPACHO DA SENHORA SUPERINTENDENTE DO IAMSPE
Em conformidade com o artigo 26, RATIFICO o ato de DIS-
PENSA DE LICITAÇÃO declarado
pelo(a) Senhor(a) Chefe de Gabinete do IAMSPE, constante
dos autos eletrônicos, com amparo legal no artigo
24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores
e, AUTORIZO a despesa em caráter emergencial
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PARA ATENÇÃO DOMICILIAR – HOME CARE, EM FAVOR
DO(A) USUÁRIO(A): MANUELA DE SOUZA
RODRIGUES – INSCRIÇÃO IAMSPE: 1818102-02 – SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO - SP, visando o cumprimento de
ordem judicial, conforme justificativa e documentação cons-
tante nestes autos, pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias, onde os serviços serão prestados pela empre-
sa AUGE CARE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ nº 22.339.230/0001-12, com base mensal de R$
6.975,00 (Seis mil, novecentos e setenta e cinco reais),
totalizando o valor estimado de R$ 41.850,00 (Quarenta e
um mil, novecentos e setenta e cinco reais), bem
como, emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme
reserva de recursos, e a elaboração do respectivo
Contrato, que poderá ser rescindido caso seja alterada a
sentença constante nos autos.
Designo a servidora Karina Pisani, Chefe I, da Gestão de
Demandas Judiciais, para acompanhar e
fiscalizar a presente contratação.
GMS.3 - 20/04/2023 - DR***
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Representante do IPHAN (Instituto do Património Histórico
e Artístico Nacional)
Representante do CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico)
14h30: Manifestação das pessoas e organizações inscritas
(No máximo 3 minutos cada)
16h30: Manifestações de outras instituições públicas e
entes estatais
17h30: Encerramento e encaminhamentos
Negócios Públicos
CASA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Coordenadoria de Administração
Departamento de Administração
CASA CIVIL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
CENTRO DE SUPRIMENTOS E APOIO À GESTÃO DE CON-
TRATOS
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
02/2023 COM DEVOLUÇÃO DE PRAZOS COM ADEQUAÇÃO DO
TERMO DE REFERÊNCIA.
Encontra-se aberta na CASA CIVIL a licitação na modalida-
de de Pregão Eletrônico nº 02/2023, objetivando a constituição
de Sistema de Registro de Preços - SRP, para futura e eventual
aquisição de cestas básicas de alimentos, conforme especifica-
ções constantes do Termo de Referência que integra o Edital
como Anexo I.
A data do início do prazo para o envio da proposta eletrô-
nica será no dia 26/04/2023 e a abertura da sessão para o dia
09/05/2023 às 10h, no Palácio dos Bandeirantes.
O Edital na íntegra encontra-se no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou poderá ser retirado na Avenida Morumbi,
nº 4.500, sala 15 - térreo, nesta Capital, das 9h às 17h.
As informações também estarão disponíveis no sítio www.
imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos” ou pelo tele-
fone (11) 2193-8159/8255
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
Encontra-se aberto no Fundo Social de São Paulo o Pregão
Eletrônico nº 06/2023, Processo 001.00000460/2023-12, Oferta
de Compra nº 280031000012023OC00001, tipo menor preço,
objetivando o registro de preços para futura e eventual aqui-
sição de 125 mil unidades de cobertores para a Campanha do
Agasalho de 2023.”.
A realização da sessão será no dia 05/05/2023 às 09h00m.,
no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica:
24/04/2023.
O edital na íntegra encontra-se disponível para consulta ou
download nos sítios www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.
sp.gov.br, e www.imprensaoficial.com.br, opções e-negócios-
-públicos.
EDITAL
Encontra-se reaberto no Fundo Social de São Paulo, o
Pregão Eletrônico nº 07/2023, SEGOV-PRC-2022/02720 (SEI
Processo 001.00001062/2023-13), Oferta de Compra nº
510110000012022OC00057, tipo menor preço, objetivando a
Constituição de Sistema de Registro de Preços para Aquisição
de Máquinas de Costura, Máquinas de Corte e Mesas de Corte.
A realização da sessão será no dia 10/05/2023 às 09h00m.,
no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica:
24/04/2023.
O edital na íntegra encontra-se disponível para consulta ou
download nos sítios www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.
sp.gov.br, e www.imprensaoficial.com.br, opções e-negócios-
-públicos
GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CASA MILITAR
Casa Militar
Despacho do Chefe de Gabinete
Processo nº CM-PRC-2023/00080
Parecer CJ/SG nº 109, de 20 de março de 2023
Pregão (eletrônico) para Registro de Preços Nº CMIL-
012/2023
HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações que instruem o presente pro-
cesso e nos termos do inciso XXII do artigo da Lei Federal
nº 10.520/02, em consonância com o disposto na alínea "c"
do inciso III do artigo 33 do Decreto nº 48.526/04, combinado
com o inciso VII do artigo 3º do Decreto 47.297/02 e inciso VII
do artigo 6º da Resolução CEGP-10, de 19/11/02, HOMOLOGO o
procedimento licitatório instaurado por intermédio do edital de
Pregão (eletrônico) para Registro de Preços Nº CMIL-012/2023,
tendo como objeto sapato social masculino.
Em consequência, tendo o pregoeiro devidamente nomea-
do, a vista da habilitação, declarado melhor oferta para fins de
registro de preços o objeto da presente licitação às empresas:
Mac do Brasil Comercial Eireli, CNPJ nº 02.402.380/0001-
16, para o Item 01 e 02, cota principal e reservada respecti-
vamente, no importe unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte
reais), para ambos os itens.
Fica ela responsável por sua execução, conforme especifica-
ções contidas na referida licitação.
Convoco o representante da empresa acima a fim de assinar
a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no
edital.
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO IAMSPE DA Nº 048/2023
PARECER CJ/IAMSPE nº 9//2022 DE 27 DE SETEMBRO DE
2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023
PROCESSO IAMSPE-PCR-08006/2022
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ Nº 60.747.318/0001-62
CONTRATADA: ASSIST ASSISTÊNCIA EM HOME CARE EIRE-
LI-ME - CNPJ Nº 25.382.561/0001-23
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE PARA ATENÇÃO DOMICILIAR.
VIGÊNCIA: 15(QUINZE) MESES A PARTIR DE 15/04/2023
ATÉ 14/07/2024 .
VALOR MENSAL: R$. 12.300,00
VALOR TOTAL: R$. 184.500,00
Natureza Despesa: 33903968
Nota de Empenho: 2023NE03926
Funcional Programática: 10302512162390000
I - Na hipótese de a atuação ficar aquém ou ser superior à
luz da diretriz necessária à realização de atividades na forma
prevista no Edital, poderá o saldo ser contabilizado para fins de
compensação, à critério da Defensoria Pública, dentro do prazo
de vigência da parceria.
II - A realização de metas mensais que ultrapassem os
quantitativos presentes no plano de trabalho que integrará a
proposta será contabilizada, somente, para fins de eventual
compensação nos meses em que as referidas metas não forem
alcançadas.
§10º - O repasse mensal será limitado aos valores com-
provadamente gastos com a equipe efetivamente alocada na
consecução das metas deste TERMO.
§11º - O repasse não excederá, em nenhuma hipótese, o
valor global do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GRATUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A prestação de serviços referidos nos termos desta PAR-
CERIA é totalmente gratuita, vedada qualquer cobrança aos
usuários a título de honorários advocatícios, taxas, emolumentos
ou despesas.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXTINÇÃO DA PARCERIA
Esta PARCERIA poderá, a qualquer tempo, ser denunciada
mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ressalvada a
faculdade de rescisão, na hipótese de interrupção, paralisação
ou insuficiência técnica na prestação dos serviços conveniados,
bem como em eventual infração a qualquer das cláusulas esta-
belecidas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
A ENTIDADE deverá apresentar, até 90 (noventa) dias após
o encerramento de cada exercício, toda a documentação exigida
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para fins de
fiscalização, sob pena de suspensão do repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICIDADE
Fica vedado a qualquer dos partícipes a divulgação das
ações referentes ao objeto desta PARCERIA, com finalidade
egoística ou incompatível com a vislumbrada neste ajuste ou
com o interesse público.
Parágrafo único – Fica vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem
o interesse público e se confundam com promoção de natureza
pessoal ou publicitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- DA PUBLICAÇÃO –
Esta PARCERIA deverá ser publicada, em extrato, em até 20
(vinte) dias, após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- DAS COMUNICAÇÕES –
Todas as comunicações relativas a esta PARCERIA serão
consideradas como regularmente efetuadas se entregues por
protocolo ou remetidas eletronicamente.
§ 1º - As comunicações físicas dirigidas à DEFENSORIA
deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Boa Vista, 200,
3º Andar, Centro, CEP 01014-000, São Paulo/SP.
§ 2º – As comunicações físicas dirigidas à ENTIDADE deve-
rão ser entregues no seguinte endereço: XXXXXXXXX.
§ 3º - As alterações de quaisquer meios de contato deverão
ser imediatamente comunicadas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- DAS NORMAS DE REGÊNCIA –
A PARCERIA sujeitar-se-á às seguintes disposições norma-
tivas abaixo indicadas, sem prejuízo das demais normas regula-
mentares aplicáveis à espécie:
II – Ato Normativo DPG nº 237, de 28 de março de 2023, o
qual disciplina os procedimentos voltados ao processo adminis-
trativo sancionatório;
III - No Ato Normativo DPG nº 190, de 19 de abril de 2021,
que regula o procedimento para formalização, execução, altera-
ção e extinção dos termos de colaboração, termos de fomento,
acordos de cooperação, termos de cooperação, convênios e
demais parcerias firmadas pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo; e
IV - Na Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998,
no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- DAS DISPOSICÕES FINAIS –
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo
para dirimir todas as questões decorrentes da execução desta
PARCERIA, que não puderem ser resolvidas de comum acordo
pelos partícipes.
E, por estarem certos e ajustados, firmam as partícipes o
presente termo.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral
ENTIDADE
(Nome)
(Cargo)
Fl. Nº_______
Rubrica______
AUDIÊNCIA PUBLICA n. 001/2023-NUDDIR – Edital de
CONVOCAC?AO
A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO e o
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuic?oes
legais, por seus o?rgaos de execuc?ao signatarios do presente
edital, com fundamento nos artigos 134 da Constituic?ao Fede-
ral, 103 da Constituic?ao Estadual e 4º, incisos II e XXII, da Lei
Complementar Federal no 80/94, bem como artigos 129, II, c/c
37, caput, da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, I, da Lei
Complementar nº 75/93 e Resolução nº 82, de 29 de fevereiro
de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, resolvem
realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA com vistas a discutir proposições
e encaminhamentos acerca do tema “DISCRIMINAÇÕES HISTÓ-
RICAS, SOCIOECONÔMICAS E ESTRUTURAIS CONTRA POVOS
DE TERREIROS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: O caso Ile Ase
Ode Ibualamo e o caminho para prevenção e reparação”, a ser
realizada no dia 27 de abril de 2023, na Câmara Legislativa no
Município de Carapicuíba/SP, das 13h00 às 18h00.
Cronograma:
13h00: Início das inscrições para manifestação.
13h05: Abertura
- Abertura das atividades
- Falas das instituições organizadoras e da mesa diretora:
apresentação do histórico do problema e explanação da forma
de organização das atividades da audiência pública Mãe Zana:
representante do tradicional terreiro Ilê Ase Ode Ibualamo
Representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Representante do Ministério Público Federal
- Falas das instituições/organizações convidadas
Representante da Câmara Legislativa Municipal de Cara-
picuíba/SP
Representante do Ministério do Meio Ambiente - Diretoria
de Povos e Comunidades Tradicionais
Representante do Ministério dos Direitos Humanos
Representante do Ministério da Justiça
Representante do Ministério da Igualdade Racial
Representante do Ministérios das Mulheres
Representante da Casa Civil do Governo Federal.
Representante da Casa Civil do Governo do Estado de São
Paulo/SP
Representante da Prefeitura Municipal de Carapicuíba/SP
Representante do Conselho Nacional de Povos e Comuni-
dades Tradicionais
Representante da Rede de Povos e Comunidades Tradicio-
nais do Brasil
§1º – Para consecução dos objetivos desta cláusula, deverá
a ENTIDADE:
I. Prestar informação ao/à usuário/a, no momento do
primeiro atendimento, de que todos os dados captados serão
utilizados de acordo com Política de Tratamento de Dados
previstas neste TERMO, bem como à luz dos atos normativos
da DEFENSORIA.
II. Utilizar eventuais dados coletados, quer sejam estes
obtidos diretamente com o/a usuário ou oriundos de qualquer
banco de dados da DEFENSORIA, exclusivamente na execução
deste TERMO, vedada sua cessão para terceiros, ainda que para
a execução do objeto do contrato, sem expressa anuência da
DEFENSORIA;
III. Cumprir, a todo momento, as normas de proteção de
dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a
DEFENSORIA em situação de violação do sistema nacional de
proteção de dados;
IV. Eliminar todos os dados coletados durante a execução do
presente TERMO no momento de seu encerramento, bem como
adotar meios e sistemas de segurança de proteção ao acesso
destes dados enquanto necessária sua utilização garantindo-
-lhes o sigilo devido;
V. Comunicar à DEFENSORIA, o mais breve possível, pelos
meios previstos na Cláusula Décima Segunda, a ocorrência de
qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de
dados pessoais objeto do presente TERMO;
§2º – Em havendo solicitação de informações à ENTIDADE
oriundas do/a titular dos dados, de autoridade de proteção
de dados ou terceiro, que se refiram ao tratamento de Dados
Pessoais, a ENTIDADE comunicará, de imediato, à DEFENSORIA
para apreciação;
§3º - A ENTIDADE não poderá, sem prévia instrução e apro-
vação da DEFENSORIA, transferir, dispor, compartilhar, garantir
ou ceder, de qualquer maneira, o acesso aos dados pessoais
ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de
dados pessoais a terceiro estranho a este TERMO sob pena de
responsabilização.
§4º - A parte será responsabilizada, por seus atos ou
omissões a que der causa, por quaisquer multas impostas por
autoridades de proteção de dados como pena à ENTIDADE ou à
DEFENSORIA por violarem a lei de proteção de dados.
CLÁUSULA QUARTA
- DOS COMPROMISSOS DA DEFENSORIA -
Caberá à DEFENSORIA:
I – Fiscalizar por intermédio da Primeira Subdefensoria
Pública-Geral e pelo/a Defensor/a Público/a Assessor/a de Con-
vênios a prestação dos serviços delegados;
II - Orientar e aprovar os procedimentos técnicos e ope-
racionais necessários à execução do objeto desta PARCERIA,
ofertando atendimento jurídico à população atendida em virtude
do projeto, bem como franqueando, sempre que possível, a
realização de atividades de treinamento, sensibilização e plane-
jamento com a equipe de trabalho da ENTIDADE;
III - Orientar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execu-
ção do objeto pactuado;
IV - Designar servidor/a da DEFENSORIA na condição de
gestor/a para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar,
sistematicamente, a execução do objeto desta PARCERIA,
informando a ENTIDADE quando detectadas ocorrências de
eventuais desvios, com a solicitação de que implemente, tem-
pestivamente, as medidas saneadoras que se impõem fazer;
V - Analisar e aprovar os relatórios circunstanciados das
atividades desempenhadas;
VI - Solicitar todos os documentos comprobatórios dos
atendimentos realizados, bem como dos serviços prestados, para
fins de fiscalização;
VII - Examinar e aprovar a proposta de reformulação da
PARCERIA;
VIII - Instaurar procedimento fiscalizatório em face de recla-
mações formalizadas contra a ENTIDADE.
CLÁUSULA QUINTA
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA -
O prazo de vigência da PARCERIA é de 12 (doze) meses,
contados a partir da publicação do extrato na imprensa oficial.
Parágrafo único – Havendo motivo relevante e interesse
das partícipes, o presente instrumento poderá ser prorrogado,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante
termo aditivo, devendo ser apresentado, para tanto, novo plano
de trabalho e outros documentos solicitados pela DEFENSORIA,
dentro de até 90 (noventa) dias do fim de sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA
- DOS RECURSOS –
Para atender às despesas decorrentes da execução dos
serviços de que trata esta PARCERIA, a DEFENSORIA, por meio
de sua Coordenadoria Geral da Administração, repassará à
ENTIDADE a importância mensal de R$ xxxxx (xxxxxx), a ser
creditada em conta vinculada a esta PARCERIA, junto ao Banco
do Brasil S/A.
§1º – O projeto observará o valor global de R$ 149.708,28
(cento e quarenta e nove mil, setecentos e oito reais e vinte e
oito centavos), proveniente de emenda parlamentar impositiva
registrada sob o n. 2021.066.22669;
§2º - o depósito do valor mencionado no “caput” será
efetuado no último dia útil do mês subsequente ao vencido,
ficando condicionado à entrega dos relatórios e documentos
mencionados na Cláusula Segunda, no prazo estipulado, bem
como ao saneamento de eventuais divergências identificadas
pela DEFENSORIA.
§3º – A presente PARCERIA tem o valor global estimado
de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), sendo que os recursos
serão provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº
2021.066.22669, conforme Convênio SJC nº 10/2021, celebrado
entre a DEFENSORIA e a Secretaria de Justiça e Cidadania,
na Fonte de Recursos 2.500.10001, Unidade Gestora 420101,
Classificação de Despesa 33.50.43-81, no Programa de Trabalho
03.092.4200.5798.0000.
§4º – Os recursos repassados pela DEFENSORIA serão obri-
gatoriamente computados a crédito da PARCERIA e aplicados
exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar
de demonstrativo específico que integrará as prestações de
contas do ajuste.
§5º - A organização da sociedade civil prestará contas da
boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até
noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no
final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
§6º - O depósito do valor mencionado no “caput” fica con-
dicionado à inexistência de registros em nome dos respectivos
beneficiários junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.
§7º - O depósito do valor mencionado no “caput” ficará
retido, até o saneamento das impropriedades, quando:
I - houver evidências de irregularidade na aplicação de
parcela anteriormente recebida;
II - constatado desvio de finalidade na aplicação dos recur-
sos ou o inadimplemento da Entidade em relação a obrigações
estabelecidas no termo de colaboração;
III - a Entidade deixar de adotar sem justificativa suficiente
as medidas saneadoras apontadas pelo gestor ou pelos órgãos
de controle interno ou externo;
IV – não for possível aferir a comprovação do cumprimento
dos critérios necessários à efetivação do repasse, conforme espe-
cificidades constantes na Cláusula Décima Primeira do Edital de
Chamamento Público.
§8º - Os valores retidos nos termos dos incisos I, II e III do
parágrafo anterior poderão ser liberados quando sanadas as
impropriedades, e os retidos em razão do inciso IV mediante
oportuna comprovação.
§9º - Para fins de anotação de compensação das metas,
conforme previsão do parágrafo anterior, considerar-se-á que:
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de abril de 2023 às 05:01:41

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