Negócios Públicos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação24 Julho 2023
segunda-feira, 24 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (39) – 93
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 20/07/2023
Nº do Processo: 137.00000515/2023-69(Legado DAEE-
-PRC-2022/00793)
PREGÃO ELETRÔNICO n.° 014/DAEE/2022/DLC
Torna-se sem efeito o Despacho publicado no DOE em
14/04/2023, Seção I, fl. 267.
De acordo com o PARECER PJU Nº 087/2023 (2303646),
autorizamos a lavratura do Termo de Aditamento de Con-
trato nº 2022/21/00145.4, de 18/11/2022, celebrado entre o
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE
e a empresa CLEAN ENVIRONMENT BRASIL ENGENHARIA
E COMÉRCIO LTDA., objetivando a Aquisição de Medidores
ADCPs, consubstanciado na alteração do prazo contratual para
até 30/11/2023, bem como no acréscimo no valor contratual no
valor de R$ 596.131,20, pelas razões ali expostas, observadas
as normas legais
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 20/07/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 002/DAEE/2023/DLC
Nº DO PROCESSO: 137.00000292/2023-30
À VISTA DA INFORMAÇÃO DA DIVISÃO TÉCNICA DE
INFORMÁTICA, DE 15/06/2023, PARECER PJU Nº 079/2023, DE
28/06/2023, E DESPACHO DA DIRETORIA TÉCNICA DE INFOR-
MATICA, DE 14/07/2023, QUE ACOLHO, E AUTORIZO A CON-
TRATAÇÃO DIRETA DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, COM DISPENSA
DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTADA NO ARTIGO 24, INCISO XVI,
DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA, PELA CONTRATADA, ABRANGENDO OS SER-
VIÇOS DE CONSULTORIA, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO
DE SISTEMAS, PROCESSAMENTO DE DADOS, TRATAMENTO DE
INFORMAÇÕES, MICROFILMAGEM, TREINAMENTO E OUTROS
SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM SUA FINALIDADE, RELACIONA-
DOS NA PLANILHA DE ORÇAMENTO (ANEXO I), E NA “ESPECIFI-
CAÇÃO DE SERVIÇOS E PREÇOS” Nº E0230326 (ANEXO II), PELO
VALOR ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO EM R$ 238.443,60,
CONFORME FICHA DE INTEGRAÇÃO SIAFEM -1196676, E
NOTAS DE RESERVA Nº 2023NR00883, E DE COMPROMETIMEN-
TO DE EXERCÍCIO FUTURO Nº 2023NC114, TODAS DATADAS DE
22/06/2023, SENDO R$ 119.221,80 PARA O EXERCÍCIO DE 2023,
E R$ 119.221,80 PARA O EXERCÍCIO DE 2024, PELO PRAZO
DE VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE
SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO ATÉ O LIMITE
LEGAL, MEDIANTE TERMO E MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES EM ATÉ 60 DIAS ANTERIORES O VENCIMENTO,
BEM COMO AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CORRESPONDENTE
DESPESA, CUMPRIDAS AS NORMAS LEGAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATAÇÃO DIRETA N° 005/DAEE/2022/DLC
PROCESSO SEI Nº 137.00000047/2023-22(LEGADO DAEE-
-PRC-2021/00928)
CONTRATO Nº 2022/23/00066.8, de 05/07/2022
TERMO ADITIVO Nº 2023/23/00077.2
Objeto: Primeiro Termo de aditamento ao contrato nº
2022/23/00066.8, de 05/07/2022, firmado entre o DEPARTA-
MENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE e o Centro
de Integração Empresa – Escola - CIEE, para Prestação de
serviços de administração de bolsas de estágios (nível superior),
consistindo na prorrogação do contrato por mais 12 meses e
acréscimo.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA – DAEE
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA –
ESCOLA - CIEE
CNPJ: 61.600.839/0001-55
Resolução PGE nº 23/2015 de 12/11/2015, emitido pela
PGE – Procuradoria Geral do Estado.
Valor: R$ 747.898,00 (setecentos e quarenta e sete mil e
oitocentos e noventa e oito reais), onerando o Orçamento Pro-
grama do Departamento de classificação funcional programática
17.122.2622.6279.0000 e categoria econômica 339039 e fonte
de recurso 0150010001.
Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua
assinatura.
Data da Assinatura: 05/07/2023
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 21/07/2023
Nº do Processo: 137.00002224/2023-13(Legado DAEE-
-PRC-2022/00263)
CONCORRÊNCIA 004/DAEE/2019/DLC
Assunto: CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DO
RM-19 JABOTICABAL
De acordo com a NOTA INFORMATIVA DEO Nº 001/2023
(2299014), NOTA INFORMATIVA DEO Nº 016/2023 (2492489),
e PARECER PJU Nº 056/2023 (2299014) e Despacho do Senhor
Diretor da DEO de 21/07/2023 (3121842), os quais Acolho,
aprovo todos os elementos técnicos que compõem o presente
processo, visando a lavratura do 3º TERMO DE ADITAMENTO
DE RETI-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO nº 2021/22/00035.8, de
21/05/2021, objetivando a execução de obras do reservatório
de detenção e controle de cheias denominado RM-19 JABOTI-
CABAL, nos municípios de São Paulo, São Caetano do Sul e São
Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, firmado entre o
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE e o
CONSÓRCIO RAC JABOTICABAL, consubstanciado no acréscimo
contratual no montante de R$ 23.490.932,51, perfazendo o
valor total para R$ 240.477.863,34, bem como na prorrogação
do prazo por mais 14 meses, ficando estendido para 32 meses,
e a vigência do contrato para 35 meses observadas as normas
legais.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO: 262.00000047/2023-13
INTERESSADO: FUNDAÇÃO FLORESTAL
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO
E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA A ESTAÇÃO ECOLOGIA DE
PAULO DE FARIA
DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA
Atento ao que dos autos consta e de acordo com a Lei
Federal de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, ADJUDICO,
HOMOLOGO e AUTORIZO a realização da DESPESA e EMISSÃO
DA NOTA DE EMPENHO do Pregão Eletrônico nº E-57/2023 –
Oferta de Compras nº 261101260452023OC00153, no valor
total de R$88.483,06 (oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta
e três reais e seis centavos), a favor da empresa: JMII JANUARIO
TERCEIRIZACAO LTDA ME - 26985033000121, referente à PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO
PREDIAL PARA A ESTAÇÃO ECOLOGIA DE PAULO DE FARIA, bem
como o cancelamento do saldo de reserva se houver. Parecer AJ
nº 295/2023.
DE, 20/07/2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
DIRETOR EXECUTIVO
PROCESSO: SEI 262.00000693/2023-72 - LEGADO
FF.002526/2023-38
INTERESSADO: DIRETORIA EXECUTIVA
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE SEMENTES DESPOLPADAS DE
PALMEIRA JUÇARA – CHAMAMENTO N° 01/23- CREDENCIA-
MENTO 2
6.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30
(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.7. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto
em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil
S/A.
6.8. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção
monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável,
bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento)
ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso
verificado.
6.9. Os bens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias
corridos, contados da data da retirada da nota de empenho
pela contratada.
6.10. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita
no(s) locais indicados na Relação de Órgãos Participantes, que
constitui Anexo I.2 deste Edital, correndo por conta da con-
tratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
6.11. Ficará impedida de licitar e contratar com a Admi-
nistração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que pra-
ticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal,
quando couber.
6.12. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser
aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja
cópia constitui Anexo IV do Edital, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no
“Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Admi-
nistrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.
br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparen-
cia.gov.br/ceis.
6.13. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outra.
6.14. O contratante poderá descontar das faturas os valores
correspondentes às multas que eventualmente lhe forem apli-
cadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste
Edital, seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
6.15. A prática de atos que atentem contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, contra princípios da adminis-
tração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir
fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da
execução do contrato, será objeto de instauração de processo
administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal
nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520/2002.
6.16. Os procedimentos para a imposição de sanções serão
conduzidos:
6.16.1. No âmbito do Órgão Participante, para a aplicação
das penalidades de advertência e multa relativas ao inadimple-
mento de obrigações contratuais;
6.16.2. No âmbito do Órgão Gerenciador, para aplicação
das demais penalidades não indicadas no 6.16.1;
6.17. As sanções serão aplicadas pela autoridade compe-
tente do órgão que conduziu o procedimento, em conformidade
com o disposto no item 6.16. Poderão ser motivos de rescisão
contratual, com as conseqüências previstas, aqueles elencados
nos artigos 75 a 82 da Lei estadual n.º 6.544/89 e artigos 77 a
80, 86 e 88 da Lei federal n.º 8.666/93.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARÍLIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ATA/209/2023-
-C, referente Processo n° 2023/00440, objeto: MEDICAMENTOS,
Vigência até 24/07/2024, Empresa:BAXTER HOSPITALAR LTDA
Produto: AMINOACIDOS PARA LACTENTES/PREMATUROS 100
MG/ML 10% 250ML; CÓDIGO SIAFÍSICO:3667189 UNIDA-
DE SIAFISICO:34; VALOR UNITÁRIO R$48,0000; QUANTIDADE
MÁXIMA ESTIMADA:130,00; Produto: CLORETO DE SODIO 0,9%
100 ML; CÓDIGO SIAFÍSICO:4614704 UNIDADE SIAFISICO:1571;
VALOR UNITÁRIO R$2,8500; QUANTIDADE MÁXIMA ESTI-
MADA:291.000,00; Produto: GLICOSE 10% 250 ML; CÓDIGO
SIAFÍSICO:109126 UNIDADE SIAFISICO:1; VALOR UNITÁRIO
R$3,8000; QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA:5.500,00; Produ-
to: GLICOSE 10% 500 ML; CÓDIGO SIAFÍSICO:110434 UNIDA-
DE SIAFISICO:831; VALOR UNITÁRIO R$4,6700; QUANTIDADE
MÁXIMA ESTIMADA:4.000,00; Produto: GLICOSE 5% 500 ML;
CÓDIGO SIAFÍSICO:109150 UNIDADE SIAFISICO:1; VALOR UNI-
TÁRIO R$4,9000; QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA:44.000,00;
Produto: SORBITOL 30 MG/ML 3%; CÓDIGO SIAFÍSICO:3745180
UNIDADE SIAFISICO:01; VALOR UNITÁRIO R$17,0000; QUANTI-
DADE MÁXIMA ESTIMADA:2.000,00
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ATA/211/2023-
-C, referente Processo n° 2023/00440, objeto: MEDICAMENTOS,
Vigência até 14/07/2024, Empresa:CAPROMED FARMACEUTICA
LTDA Produto: CEFOTAXIMA 1G; CÓDIGO SIAFÍSICO:108308
UNIDADE SIAFISICO:1; VALOR UNITÁRIO R$8,5000; QUANTIDA-
DE MÁXIMA ESTIMADA:500,00; Produto: GLICOSE 25% 10 ML;
CÓDIGO SIAFÍSICO:110507 UNIDADE SIAFISICO:1; VALOR UNI-
TÁRIO R$0,5200; QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA:49.500,00
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ATA/214/2023-
-C, referente Processo n° 2023/00440, objeto: MEDICAMENTOS,
Vigência até 24/07/2024, Empresa:MEDILAR IMPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A Pro-
duto: CEFALOTINA SODICA TAMPONADA 1 G; CÓDIGO SIAFÍSI-
CO:108294 UNIDADE SIAFISICO:1; VALOR UNITÁRIO R$2,7900;
QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA:37.000,00
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ATA/218/2023-
-C, referente Processo n° 2023/00440, objeto: MEDICAMEN-
TOS, Vigência até 24/07/2024, Empresa:CRISTALIA PRODUTOS
QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Produto: PREDNISOLONA,
ACETATO 1 0 MG/ML COLIRIO; CÓDIGO SIAFÍSICO:277436 UNI-
DADE SIAFISICO:420; VALOR UNITÁRIO R$4,7400; QUANTIDADE
MÁXIMA ESTIMADA:470,00; Produto: SULFATO DE BARIO 1G/
ML (100%); CÓDIGO SIAFÍSICO:111031 UNIDADE SIAFISICO:1;
VALOR UNITÁRIO R$15,6800; QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMA-
DA:780,00; Produto: TOBRAMICINA 3 MG/ML COLIRIO; CÓDIGO
SIAFÍSICO:239011 UNIDADE SIAFISICO:1553; VALOR UNITÁRIO
R$6,0000; QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA:172,00
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO SEI/SDE Nº 011.00000286/2023-62
PREGÃO ELETRÔNICO SDE n.° 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SDE n.° 01/2023
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: Biomixx Distribuidora de Produtos Descartáveis
Ltda - CNPJ 35.701.567/0001-70
Objeto: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto
a contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de itens de higiene.
Valor unitário da proposta: R$ 77,68 (setenta e sete reais e
sessenta e oito centavos).
Prazo: O prazo de validade do Sistema de Registro de
Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da
publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário
Oficial do Estado.
Data de Assinatura: 21 de julho de 2023.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICI-
PANTES
2.1. Figura como ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de
Registro de Preços o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU – HCFMB, localizado na Av. Prof.
Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/n° Rubião Junior, Botu-
catu/SP, CEP: 18.618-687.
3. DOS PREÇOS
3.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
Item/ Siafísico/ Quantidade Total Estimada/ Unid/ Descrição
do Material/ Preço Unitário/ Preço Total/ Classificação/ Empresa/
CNPJ/ Marca/ Procedência/ Embalagem
6/3758354/150/MILHEIRO MI MILHEIRO/SACO PLASTICO
PARA EMBALAGEM; DE DE POLIETILENO; MEDINDO (50 X 70)
CM (L X A); COM ESPESSURA MINIMA DE 6 MICRAS (EM CADA
PAREDE); TRANSPARENTE; SEM LACRE; ISENTO DE RANHURAS,
REBARBAS E PARTICULAS PRETAS; ROTULAGEM ADEQUADA NA
EMBALAGEM DE ACONDICIONAMENTO(FABRICANTE, MEDI-
DAS, QUANTIDADE, ETC./R$ 293,00/R$ 43.950,00/Classificação:
Única Classificada/Empresa: J M H FAL EMBALAGENS/CNPJ:
30.133.073/0001-12/Marca: casa celan/Procedência: NACIO-
NAL/Embalagem: milheiro
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
3.4. Se o preço registrado se tornar superior aos valores
praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as
seguintes providências:
3.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
3.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
3.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
3.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
5.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666/93;
5.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6. DAS CONTRATAÇÕES DOS FORNECEDORES PELOS
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
6.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
6.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
6.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
6.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 6.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
6.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
6.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
6.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
6.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem
as declarações de que trata o item 4.1.4. e 4.1.5. deste Edital.
6.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
6.3.1. O prazo indicado no item 6.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
6.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 6.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
6.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de
inadimplemento.
6.5. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias,
contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no proto-
colo da unidade promotora da licitação, no endereço indicado
no preâmbulo deste edital, à vista do respectivo “Termo de
Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
6.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
6.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
6.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
6.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem
as declarações de que trata o item 4.1.4. e 4.1.5. deste Edital.
6.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
6.3.1. O prazo indicado no item 6.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
6.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 6.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
6.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de
inadimplemento.
6.5. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias,
contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no proto-
colo da unidade promotora da licitação, no endereço indicado
no preâmbulo deste edital, à vista do respectivo “Termo de
Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
6.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30
(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.7. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto
em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil
S/A.
6.8. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção
monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável,
bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento)
ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso
verificado.
6.9. Os bens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias
corridos, contados da data da retirada da nota de empenho
pela contratada.
6.10. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita
no(s) locais indicados na Relação de Órgãos Participantes, que
constitui Anexo I.2 deste Edital, correndo por conta da con-
tratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
6.11. Ficará impedida de licitar e contratar com a Admi-
nistração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que pra-
ticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal,
quando couber.
6.12. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser
aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja
cópia constitui Anexo IV do Edital, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no
“Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Admi-
nistrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.
br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparen-
cia.gov.br/ceis.
6.13. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outra.
6.14. O contratante poderá descontar das faturas os valores
correspondentes às multas que eventualmente lhe forem apli-
cadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste
Edital, seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
6.15. A prática de atos que atentem contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, contra princípios da adminis-
tração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir
fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da
execução do contrato, será objeto de instauração de processo
administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal
nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520/2002.
6.16. Os procedimentos para a imposição de sanções serão
conduzidos:
6.16.1. No âmbito do Órgão Participante, para a aplicação
das penalidades de advertência e multa relativas ao inadimple-
mento de obrigações contratuais;
6.16.2. No âmbito do Órgão Gerenciador, para aplicação
das demais penalidades não indicadas no 6.16.1;
6.17. As sanções serão aplicadas pela autoridade compe-
tente do órgão que conduziu o procedimento, em conformidade
com o disposto no item 6.16. Poderão ser motivos de rescisão
contratual, com as conseqüências previstas, aqueles elencados
nos artigos 75 a 82 da Lei estadual n.º 6.544/89 e artigos 77 a
80, 86 e 88 da Lei federal n.º 8.666/93.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 089/2023 - HCFMB
PROCESSO nº 00791/2023 - HCFMB
PREGÃO nº 125/2023 - HCFMB
Com fundamento no Decreto Estadual nº 47.945/2003,
tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPI-
TALAR (SABONETE, CREME DE BARBEAR E OUTROS), proce-
dendo ao registro de preço do primeiro colocado e das demais
fornecedores que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto
a aquisição futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (SABONETE,
CREME DE BARBEAR E OUTROS), PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DA SEÇÃO DE SUPRIMENTOS, conforme o detalhamento
e as especificações técnicas constantes do, da proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. Deverão ser mantidas durante toda execução do con-
trato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 24 de julho de 2023 às 05:02:43

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT