Negócios Públicos - Direitos da Pessoa com Deficiência

Data de publicação17 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 17 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (250) – 251
LTDA – Modalidade: Tomada de Preços – Valor R$ 141.635,47
(cento e quarenta e um mil e seiscentos e trinta e cinco reais e
quarenta e sete centavos) - Prazo 6 meses – Vigência 11 meses
– Data da Assinatura 15/12/2022 - Parecer CJ nº 480/2022 Data
20/07/2022.
Objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA nas
unidades escolares: EE Prof Alceu Guerner Gonzales – Rua
Cornelio Arzão, 1786 – Jardim Miriam – Itaim Paulista, EE
Profa Carmelinda Marques Pereira – Rua Borzeguim, 90- Jd.
Alto alegre - Iguatemi, em SP - CONTRATO Nº 70/00383/22/02
– FDE-PRC-2022/00565 - CONTRATADA: DDA CONSTRUTORA
LTDA – Modalidade: Tomada de Preços – Valor R$ 876.752,21
(oitocentos e setenta e seis mil e setecentos e cinquenta e dois
reais e vinte e um centavos) - Prazo 6 meses – Vigência 11
meses – Data da Assinatura 15/12/2022 - Parecer CJ nº 616/2022
Data 09/08/2022.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALI-
ZADOS de PROJETO EXECUTIVO DE OBRA NOVA POR IMPLAN-
TAÇÃO DE PROJETO PADRÃO, no seguinte prédio da rede esta-
dual de ensino TERRENO JD LINDA CHAIB - RUA PADRE JOSE
JOAQUIM DE OLIVEIRA BRAZEIROS, S/N JARDIM LINDA CHAIB
- MOGI-MIRIM-SP - CONTRATO Nº 46/00121/22/02- FDE-PRC-
2022/00567 - CONTRATADA: HELENA AYOUB SILVA & ARQUITE-
TOS ASSOCIADOS – Modalidade: Tomada de Preços – Valor R$
186.921,00 (cento e oitenta e seis mil e novecentos e vinte e um
reais) - Prazo 165 dias – Vigência 11 meses – Data da Assinatura
15/12/2022 - Parecer CJ nº 526/2022 Data 02/08/2022.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZA-
DOS de PROJETO EXECUTIVO DE OBRA NOVA POR IMPLANTA-
ÇÃO DE PROJETO PADRÃO, no seguinte prédio da rede estadual
de ensino TERRENO JD VICENTE DE CARVALHO III - RUA FRAN-
CISCO PINTO C/RUA 5, S/N - CEP: 12250-000 - VICENTE DE
CARVALHO III - BERTIOGA-SP - CONTRATO Nº 46/00078/22/02-
FDE-PRC- 2022/00342 - CONTRATADA: HELENA AYOUB SILVA
& ARQUITETOS ASSOCIADOS – Modalidade: Tomada de Preços
– Valor R$ 200.285,00 (duzentos mil e duzentos e oitenta e cinco
reais) - Prazo 165 dias – Vigência 11 meses – Data da Assinatura
15/12/2022 - Parecer CJ nº 479/2022 Data 02/08/2022.
Objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA nas
Unidades Escolares: EE PE Bartolomeu de Gusmão, Rua Itanha-
ém, 394 – Saboo; EE Marques de São Vicente, Avenida Dr. Ber-
nardino de Campos, 569 – Campo Grande; EE Dr Paulo Filgueiras
Jr, Rua Franscisco de Barros Mello, s/n – Castelo; EE/CEL Prof
Primo Ferreira, Rua Dom Pedro I, 58 – Vila Belmiro, em Santos
– SP - CONTRATO Nº 69/00241/22/02 – FDE-PRC-2022/00500
- CONTRATADA: CONSTRUTORA INTERIORANA LTDA EP –
Modalidade: Tomada de Preços – Valor R$ 1.458.209,77 (hum
milhão e quatrocentos e cinquenta e oito mil e duzentos e nove
reais e setenta e sete centavos) - Prazo 8 meses – Vigência 13
meses – Data da Assinatura 15/12/2022 - Parecer CJ nº 481/2022
Data 20/07/2022.
Extratos de Atas de Registro de Preços
Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR – PARA USO
EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS POR DOCENTES E ALUNOS NAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – LOTE 01 - Detentora: MULTILASER
INDUSTRIAL S.A. – Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº
57/00010/21/05-001 - Data de assinatura da Ata: 15/12/2022
- Vigência: 12 (doze) meses - PARECER FDE/CJ: Nº 722/2021 –
data 02/12/2021.
Item - Descrição - Marca/Modelo - Qtde.(*) - Valor Unitário
(R$)
1 - Aparelho Celular - MULTILASER G + FONE DE OUVIDO
COM MICROFONE - 50.000 - R$ 742,00
(*) Quantidade estimada para um período de 12 meses.
Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR – PARA USO
EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS POR DOCENTES E ALUNOS NAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – LOTE 02 - Detentora: MULTILASER
INDUSTRIAL S.A. – Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº
57/00010/21/05-002 - Data de assinatura da Ata: 15/12/2022
- Vigência: 12 (doze) meses - PARECER FDE/CJ: Nº 722/2021 –
data 02/12/2021.
Item - Descrição - Marca/Modelo - Qtde.(*) - Valor Unitário
(R$)
1 - Aparelho Celular - MULTILASER G + FONE DE OUVIDO
COM MICROFONE - 50.000 - R$ 742,00
(*) Quantidade estimada para um período de 12 meses.
Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR – PARA USO
EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS POR DOCENTES E ALUNOS NAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – LOTE 03 - Detentora: MULTILASER
INDUSTRIAL S.A. – Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº
57/00010/21/05-003 - Data de assinatura da Ata: 15/12/2022
- Vigência: 12 (doze) meses - PARECER FDE/CJ: Nº 722/2021 –
data 02/12/2021.
Item - Descrição - Marca/Modelo - Qtde.(*) - Valor Unitário
(R$)
1 - Aparelho Celular - MULTILASER G + FONE DE OUVIDO
COM MICROFONE - 50.000 - R$ 742,00
(*) Quantidade estimada para um período de 12 meses.
Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR – PARA USO
EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS POR DOCENTES E ALUNOS NAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – LOTE 04 - Detentora: MULTILASER
INDUSTRIAL S.A. – Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº
57/00010/21/05-004 - Data de assinatura da Ata: 15/12/2022
- Vigência: 12 (doze) meses - PARECER FDE/CJ: Nº 722/2021 –
data 02/12/2021.
Item - Descrição - Marca/Modelo - Qtde.(*) - Valor Unitário
(R$)
1 - Aparelho Celular - MULTILASER G + FONE DE OUVIDO
COM MICROFONE - 50.000 - R$ 742,00
(*) Quantidade estimada para um período de 12 meses.
Extrato de Ordem de Serviço e/ou Fornecimento
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIQUI-
DIFICADOR COMERCIAL DE 08 LITROS - BT-01, Contratado:
CANTARES MAGAZINE - EIRELI - Modalidade: PREGÃO - OS/OF
Nº 77/00224/22/05-001 - Valor: R$1.424.743,40 (Hum Milhão
Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil Setecentos e Quarenta e
Três reais e Quarenta Centavos) - Data de assinatura do Con-
trato: 16/12/2022 - ARP 36/01113/20/05-001 - Autorização
de Execução nº - Convênio nº: 27568/0000/2019 - Projeto nº:
017/22 - Funcional Programática: 12.368.0815.6172 - Elemento
da Despesa: 4.4.90.52.34 - Prazo: 90 dias.
Retificações
Na publicação do D.O.E. de 01-12-2022, página 265, em
“Julgamento de Licitações – Classificação Comercial e Habili-
tação” referente à TOMADA DE PREÇOS N.º 69/00199/22/02
– FDE-PRC-2022/00471
• ONDE SE LÊ: “CLASSIFICAR a empresa Construnorte
Engenharia Comércio e Construções Ltda pelo valor de R$
1.266.659,09”;
• LEIA-SE: “CLASSIFICAR a empresa Construnorte Engenha-
ria Comércio e Construções Ltda pelo valor de R$ 1.266.659,99”.
• ONDE SE LÊ: “... à empresa habilitada com o menor preço,
Construnorte Engenharia Comércio e Construções Ltda, pelo
valor correspondente a R$ 1.266.659,09 (Hum milhão, duzentos
e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e nove
centavos)”;
• LEIA-SE: “... à empresa habilitada com o menor preço,
Construnorte Engenharia Comércio e Construções Ltda, pelo
valor correspondente a R$ 1.266.659,99 (Hum milhão, duzentos
e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e
noventa e nove centavos)”.
Na publicação do D.O.E. de 16-12-2022, página 215,
em “Julgamento de Licitações – Habilitação” no que diz
respeito à TOMADA DE PREÇOS N.º 70/00204/22/02- FDE-
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante identifi-
cados para atuarem como Fiscais do Contrato CATI nº 006/2019,
firmado com a Empresa TELECAMP COMÉRCIO DE EQUIPAMEN-
TOS DE TELEFONIA LTDA – CNPJ: 58.672.171/0001-47, devida-
mente indicados nos autos do Processo SAA-PRC-2020/08170,
para prestação de serviços de locação de uma central PABX
do tipo CPA – digital com serviço de manutenção preventiva
e corretiva.
Fiscal. Administrativo:
Antônio Marcos Duarte – RG nº MG 2.782.961, CPF nº
463.666.876-68
Fiscal de Execução:
Mariângela Drugowick Ribeiro- RG nº 8.353.554-8 CPF nº
021.627.708-65
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições aos Fiscais supra-
citados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis
ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são
cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da
contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha
preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local
dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos e o Departamento de Finanças, deverão acompanhar
o desenvolvimento dos contratos, fornecendo documentação,
informações, adotando procedimentos propostos pelos Fiscais
dos Contratos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MIRYAN BELLONI
Diretor Técnico II
Centro de Apoio à Gestão de Contratos
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
Processo SDPCD-PRC-2022/0131 (Sem Papel)
Interessado: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
Assunto: Edital de Chamamento Público para Formalização
de Termo de Colaboração para Implantação e Operacionalização
dos Polos de Empregabilidade Inclusivos de Barretos
ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO
DE COLABORAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSI-
ÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO CHAMAMEN-
TO PÚBLICO Nº 005/2022 – PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMO
DE COLABORAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZA-
ÇÃO DO POLO DE EMPREGABILIDADE INCLUSIVO DE BARRETOS
A COMISSÃO DE SELEÇÃO do chamamento público
nº 005/2022, designada pela Resolução SEDPcD nº 10, de
01/11/2022, em cumprimento ao item 8.2 “Etapa 1”, 8.3 “Etapa
2” e 8.4 “Etapa 3”, do Edital, expõe e decide o que segue.
O Instituto de Tecnologia Social – ITS Brasil, CNPJ nº
04.782.112/0001-00, referente ao Polo de Empregabilidade
Inclusivo de Barretos, comprovou o cumprimento dos requisitos
previstos no inciso I do caput do art. 2°, nos incisos I a V do
caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei
federal n° 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que
incorram nas vedações de que trata o art. 39 do referido diploma
legal, mediante a apresentação dos documentos relacionados no
item 8.2.1, alíneas I a XIV do presente Edital.
Oportuno informar que foi verificada a inexistência de
restrições no Cadin Estadual, e-Sanções, Relação de Apenados
(TCE) e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,
bem como a inscrição e a aprovação da referida organização
da sociedade civil no Certificado de Regularidade Cadastral de
Entidades (CRCE).
Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição
de recurso, conforme item 7.1 do Edital.
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Extratos de Contratos
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZA-
DOS de PROJETO EXECUTIVO DE OBRA NOVA POR IMPLANTA-
ÇÃO DE PROJETO PADRÃO, no seguinte prédio da rede estadual
de ensino TERRENO JD DE CRESCI - RUA NATALINA PISANIELO
CASSIN, S/N JARDIM DE CRESCI - SÃO CARLOS-SP - CONTRATO
Nº 46/00107/22/02- FDE-PRC- 2022/00446 – CONTRATADA:
HELENA AYOUB SILVA & ARQUITETOS ASSOCIADOS – Modalida-
de: Tomada de Preços – Valor R$ 204.277,00 (duzentos e quatro
mil e duzentos e setenta e sete reais) - Prazo 5 meses – Vigência
10 meses – Data da Assinatura 15/12/2022 - Parecer CJ nº
493/2022 Data 20/07/2022.
Objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA na
unidade escolar: EE Prof Miguel Reale – Rua Acucena, 385 – Jd
Sapopema – Diadema, em SP - CONTRATO Nº 70/00340/22/02
– FDE-PRC-2022/00534 – CONTRATADA: DDA CONSTRUTORA
COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA RURAL
ATA DE ABERTURA
Processo SAA nº 16.814/2022
Concorrência CLR nº 04/2022
ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA CLR nº 04/2022
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO PROGRAMA ‘’CIDA-
DANIA NO CAMPO: ROTAS RURAIS - MELHOR CAMINHO’’,
NO MUNICÍPIO DE PIRACAIA / SP, COM FORNECIMENTO DE
MAQUINÁRIOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte
e dois, às 09h00min, na sede da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, sito na Praça Ramos de
Azevedo, nº 254, Centro - São Paulo/SP, reuniu-se a Comissão
de Licitação composta por: Presidente - Alvacir José da Silva;
Equipe de Apoio - Eng. Agrônomo - Henrique Carlos Montefeltro
Fraga, Eng. Civil - Rodrigo Santiago dos Santos Fogaça, Eng.
Civil - Sílvio Begosso, Andrea Rodrigues de Souza Scorachio
e Michel Christiano Guerrero, objetivando a abertura dos tra-
balhos relativos à CONCORRÊNCIA CLR nº 04/2022, Processo
SAA-PRC-2022/16.814
Compareceram na sessão e/ou apresentaram antecipada-
mente documentação de propostas e habilitação, as empresas:
01ª) CONSTERRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA - CNPJ: 08.299.579/0001-47, cujo representante legal é
o Sr. Reginaldo Monteiro dos Santos, inscrito no C.P.F. sob n.:
17.217.256-1
02ª) RODRIGO NEIRA MARIANO & CIA. LTDA. – CNPJ
13.850.574/0001-09: sem representante legal.
Ato contínuo, o Presidente procedeu à separação dos Enve-
lopes 01 e 02 e solicitou aos Senhores Membros da Comissão
e ao único representante presente que os examinasse, quanto à
regularidade de sua apresentação e rubricasse os mesmos, que
foram separados, ficando sob a guarda da Comissão de Licitação
até sua posterior abertura.
Em seguida procedeu-se a abertura dos envelopes de
Propostas. Analisadas as propostas, o presidente da comissão
supracitada decidiu inicialmente pela classificação da seguinte
empresa:
Lote 230:
CONSTERRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- CNPJ: 08.299.579/0001-47, no valor total de R$ 2.208.419,83
(dois milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e dezenove
reais, oitenta e três centavos).
Decidiu, também, pela desclassificação da seguinte empre-
sa:
RODRIGO NEIRA MARIANO & CIA. LTDA. – CNPJ
13.850.574/0001-09, por não ter apresentado os seguintes
documentos exigidos em edital:
1) Item 4.1.2. - Planilha de preços unitários e totais, confor-
me o modelo do Anexo III.2,
2) Item 4.1.4. - Demonstrativo da composição dos Benefí-
cios e Despesas Indiretas (BDI), conforme Anexo III.4.
O Presidente da sessão deu vistas e solicitou ao repre-
sentante presente que rubricasse os documentos contidos dos
envelopes de habilitação das duas licitantes.
Os licitantes declinaram do direito da interposição de
recursos da fase de Propostas. Em seguida procedeu-se a
abertura dos envelopes de Habilitação dos Licitantes. Após
análise dos documentos apresentados, a Comissão decidiu pela
HABILITAÇÃO da empresa classificada na seguinte ordem: Lote
230: 1ª) CONSTERRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA - CNPJ: 08.299.579/0001-47 - Habilitada. Analisado as
propostas, abriu- -se para a interposição de recurso da fase de
Habilitação. A empresa abaixo, sem representante na sessão,
enviou manifestação declinando do direito da interposição de
recurso da fase de Habilitação: RODRIGO NEIRA MARIANO
& CIA. LTDA. – CNPJ 13.850.574/0001-09. Todos os licitantes
presentes declinaram da interposição de recursos da fase de
Habilitação. Declaro como vencedora a proposta apresentada
pela empresa: CONSTERRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMEN-
TOS LTDA - CNPJ: 08.299.579/0001-47, no valor total de R$
2.208.419,83 (dois milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e
dezenove reais, oitenta e três centavos) para o Lote 230. Nada
mais havendo, foram encerrados os trabalhos, informando ainda
que toda a documentação deste certame fica acostada no pro-
cesso, e para constar eu, Alvacir José da Silva, lavrei a presente
ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da
Comissão de Licitação aqui presentes e licitantes.
MEMBROS DA COMISSÃO - ASSINATURA
Alvacir José da Silva - Presidente
Eng. Agrônomo - Henrique Carlos Montefeltro Fraga - Equi-
pe de Apoio
Eng. Civil - Rodrigo Santiago dos Santos Fogaça - Equipe
de Apoio
Eng. Civil - Sílvio Begosso - Equipe de Apoio
Andrea Rodrigues de Souza Scorachio - Equipe de Apoio
Michel Christiano Guerrero - Equipe de Apoio
LICITANTE - ASSINATURA
CONSTERRA CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS LTDA
COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA RURAL
HOMOLOGAÇÃO
Processo SAA nº 16.814/2022
Concorrência CLR nº 04/2022
À vista dos elementos de instrução dos autos, no uso de
minhas atribuições legais notadamente conferidas pelo Decreto
n° 43.142/98, HOMOLOGO a decisão do Presidente da Comissão
Julgadora da Licitação CONCORRÊNCIA CRL nº 04/2022, que
adjudicou o objeto do certame para as seguintes empresas: LOTE
230: CONSTERRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
CNPJ: 08.299.579/0001-47, no valor total de R$ 2.208.419,83
(dois milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e dezenove
reais, oitenta e três centavos).
Consoante estabelecido no item 10.1 do Edital, convoco a
adjudicatária para assinar o Termo de Contrato no prazo de 05
(cinco) dias corridos a contar da data de seu recebimento por
meio eletrônico. Encaminha-se a Coordenadoria de Administra-
ção para divulgação da presente decisão.
CENTRO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
SAA-PRC-2022/15083
Pregão Eletrônico CA nº 31/2022
Oferta de Compra nº: 130102000012022OC00085
Encontra-se aberta na Secretaria de Agricultura e Abas-
tecimento do Estado de São Paulo, por intermédio da Coorde-
nadoria de Administração, licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para a contratação de
seguro de veículos.
A data do início do prazo para o envio da proposta eletrô-
nica será dia 19/12/2022 e a abertura da Sessão Pública será no
dia 29/12/2022 às 10:00 horas.
O Edital poderá ser consultado nos endereços eletrônicos
https://www.imprensaoficial.com.br e https://www.agricultura.
sp.gov.br/editais, podendo também ser solicitado através do
e-mail suprimentosagricultura@sp.gov.br.
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATI
Portaria CAGEC - 110, de 16 de dezembro de 2022.
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização de
Execução Contratual
A diretora do Centro de Apoio à Gestão de Contratos do
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coor-
denadoria de Administração, diante das suas atribuições legais
e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo
67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local
da prestação dos serviços.
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa
jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não cons-
te do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá
apresentar também documento que informe telefone ou qual-
quer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
O art. 30 da Lei 8.666/93, dispõe sobre a documentação
relativa à qualificação técnica, cujo objetivo é verificar se o
licitante possui requisitos profissionais e operacionais para
executar o objeto a ser licitado.
Para uma determinada empresa realizar serviço ou obra,
é imperioso que ela comprove que possui a capacidade de
executar o serviço ou obra demandados através de atestado(s).
Frisa-se que a Administração não solicitou atestado(s)
referente as parcelas de maior relevância, mas sim, atestado(s)
pertinente ao objeto licitado. Não está em exame a compra de
um equipamento, de um parafuso, de um bem, está em análise
a expertise em realizar o todo.
A experiência a ser verificada é a da pessoa licitante, deven-
do comprovar, enquanto organização empresarial, abrangendo
atributos próprios da empresa, desenvolvidos a partir do desem-
penho da atividade empresarial com a conjugação de diferentes
fatores econômicos e de uma pluralidade de pessoas.
Conforme Marçal Justen Filho:
"A qualificação técnica operacional consiste em qualidade
pertinente às empresas que participam da licitação. Envolve
a comprovação de que a empresa, como unidade jurídica e
econômica, participara anteriormente de contrato cujo objeto
era similar ao previsto para a contratação almejada pela Admi-
nistração Pública".
A capacidade técnico-operacional serve para garantir segu-
rança para a Administração no sentido de que o licitante tem
condições e know how para a execução do contrato, caso seja
o licitante vencedor. Se o objeto é pertinente, essa segurança
existe e a comprovação de capacidade comprovada.
O licitante ora declarado como habilitado em primeiro lugar,
apresentou atestado de prestação de serviço similar ao licitado
muito superior aos serviços pretendidos pela Administração, ora,
se comprovou que a licitante possui aparelhagem e mão de obra
suficientes à boa execução do objeto do futuro contrato.
A comprovação de aptidão técnica através de atestado(s)
exigidos, é suficiente para comprovar a qualificação técnica
operacional garantidora de que a empresa licitante está apta
para executar o objeto demandado.
IV.IV. A recorrente se equivoca ao elencar que os atestados
solicitados no instrumento convocatório deveriam possuir regis-
tro no CREA, o Edital jamais previu esta condição, sem contar
que a mesma não possui qualquer previsão legal.
Não é possível exigir que os licitantes comprovem sua
capacidade técnico-operacional por meio de atestados regis-
trados no CREA.
Vale observar, que esse é o entendimento do Tribunal de
Contas da União sobre a matéria, representado pelo Acórdão
128/2012 - 2ª Câmara e o Acórdão 655/2016 do Plenário:
1.7. Recomendar à UFRJ que exclua dos editais para con-
tratação de empresa para a execução de obra de engenharia a
exigência de registro no CREA dos atestados para comprovação
da capacitação técnica operacional das licitantes, tendo em
conta a recomendação inserta no subitem 1.3 do Capítulo IV
combinado com o subitem 1.5.2 do Capítulo III do Manual de
Procedimentos Operacionais para aplicação da Resolução CON-
FEA nº 1.025/2009, aprovado pela Decisão Normativa CONFEA
nº 085/2011”. (Acórdão 128/2012 – 2ª Câmara) (grifamos)
9.4. dar ciência ao Município de Itagibá/BA, de modo a
evitar a repetição das irregularidades em futuros certames
patrocinados com recursos federais, de que: (…) 9.4.2. a exigên-
cia de comprovação de aptidão técnica devidamente registrada
junto ao Crea, dando conta de que a empresa interessada já
desenvolveu serviços idênticos/semelhantes ao previsto no
objeto do edital, contraria a Resolução 1.025/2009 do Confea e
o Acórdão 128/2012 – TCU – 2ª Câmara; (Acórdão 655/2016 do
Plenário) (grifamos)
Ademais, em fevereiro de 2017, foi publicado o Acórdão
205/2017 que confirma o entendimento do Plenário do TCU no
sentido de configurar falha a “exigência de registro e/ou averba-
ção de atestado da capacidade técnica operacional, em nome da
empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquite-
tura e Agronomia - Crea, o que não está previsto no art. 30, § 3º,
da Lei 8.666/1993, que ampara a exigência do referido atestado,
contida no item 8.7.2 do instrumento convocatório, e contraria
a Resolução Confea 1.025/2009 e os Acórdãos 128/2012-TCU-2ª
Câmara e 655/2016-TCU-Plenário”.
V - CONCLUSÃO
Anoto que, optando-se pela continuidade do certame,
os cofres públicos terão uma expressiva economia de R$
158.122,16 (Cento e Cinquenta e Oito Mil e Cento e Vinte e
Dois Reais e Dezesseis Centavos), ou, 9,30%, entre o valor da
proposta da empresa classificada em primeiro lugar, e o valor
apresentado pela Recorrente.
Em tendo apresentado essa licitante o menor preço, parece-
-me que ofenderia os princípios da razoabilidade e da economi-
cidade desclassificar a proposta mais vantajosa e exequível por
um erro caracterizado como formal.
A Comissão cumpriu seu dever funcional de zelar pela lega-
lidade, eficiência, moralidade, economicidade, probidade, razoa-
bilidade e outros valores prestigiados pelo sistema normativo.
Juntando assim o ordenamento jurídico com o mundo dos fatos.
Assim sendo, por todo o exposto, conheço do recurso tem-
pestivo, e, no mérito, decido pela total improcedência.
Por conseguinte, considerando o disposto no § 4º, do artigo
109, da Lei federal nº 8.666/93, encaminha-se a Autoridade
Superior para demais providências.
São Paulo, 16 de dezembro de 2022
ALVACIR JOSE DA SILVA
Presidente da Comissão
ANA PAULA DOS SANTOS FREITAS
Membro da Equipe
CAMILA GUIMARÃES DA SILVA
Membro da Equipe
JANAINA CARLA DA CUNHA OLIVEIRA
Membro da Equipe
MICHEL CHRISTIANO GUERRERO
Membro da Equipe
AUTORIDADE COMPETENTE
O julgamento proferido pelo presidente da comissão e
sua equipe de apoio no âmbito da habilitação da empresa ora
habilitada em primeiro lugar, observou fielmente aos princípios
da legalidade, transparência, moralidade, economicidade, probi-
dade, razoabilidade e outros valores prestigiados pelo sistema
normativo conforme foi apurado, agindo como todo agente
público deve agir, não tendo nenhum de seus atos incorrido em
qualquer irregularidade.
a) CONHECER a manifestação de interposição de recurso
apresentado pela empresa SOLERI H2D ENERGIA LTDA EPP,
CNPJ sob o nº 24.029.110/0001-44, contra a decisão da Comis-
são de Licitação;
b) NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a
citada decisão da Comissão de Licitação, referente ao processo
SAA-PRC-2022/16428 - Tomada de Preços CG n. 02/2022;
c) DECLARO a empresa SOLARTERRA LTDA EPP - CNPJ
sob nº 06.943.661/0001-37, vencedora da licitação Tomada de
Preços CG n. 02/2022, razão pela qual lhe adjudico o objeto da
licitação, e homologo o procedimento licitatório;
d) Publica-se esta decisão no Diário Oficial do Estado.
São Paulo, 16 de dezembro de 2022.
FABRICIO RODRIGUES DA CRUZ
Chefe de Gabinete/Substituto
Autoridade Competente
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 17 de dezembro de 2022 às 05:04:01

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