Negócios Públicos - Educação

Data de publicação09 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 9 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (73) – 307
da empresa para comprovar as quantidades exigidas dos servi-
ços) e subitem 5.1.4.4 (não comprovou sua capacidade logís-
tica). HABILITAR as empresas: Flasa Engenharia e Construções
Ltda. e Spalla Engenharia Eireli. Ante o exposto e considerando o
critério de julgamento estabelecido no Edital (Menor Preço), esta
Comissão sugere a adjudicação do objeto da presente licitação
à empresa habilitada com o menor preço, Flasa Engenharia e
Construções Ltda., pelo valor correspondente a R$ 1.882.209,38
(hum milhão oitocentos e oitenta e dois mil duzentos e nove
reais e trinta e oito centavos).. Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias
úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de
publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado.
Tomada de Preços nº 70/00009/22/02, referente a Serviços
Especializados de Engenharia nas EE Pres. Rene Muawad - São
Paulo/SP e EE Itiro Muto - São Paulo/SP. Após análise da docu-
mentação apresentada, a Comissão Julgadora de Licitações
decide INABILITAR a empresa SKJ Engenharia e Construções
Ltda., com base no subitem 5.1.4.4. do Edital (a licitante não
comprovou sua capacidade logística). HABILITAR as empre-
sas: Novorumo Engenharia e Comércio Ltda. e Engecon ABC
Construções, Empreendimentos e Incorporadora Ltda. Ante o
exposto e considerando o critério de julgamento estabelecido
no Edital (Menor Preço), esta Comissão sugere a adjudicação
do objeto da presente licitação à empresa habilitada com o
menor preço, Novorumo Engenharia e Comércio Ltda., pelo valor
correspondente a R$ 2.220.678,50 (dois milhões duzentos e
vinte mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de
recursos, contados a partir da data de publicação deste parecer
no Diário Oficial do Estado.
Tomada de Preços nº 70/00069/22/02, referente a Serviços
Especializados de Engenharia na EE Carlos Giulietto – Guaru-
lhos/SP. Após análise da documentação apresentada, a Comissão
Julgadora de Licitações decide INABILITAR a empresa Damaceno
Engenharia Ltda., com base na letra "b" do subitem 5.1.4. do
Edital (a licitante não apresentou atestados em nome da empre-
sa para comprovar as quantidades exigidas dos serviços) e letra
"c" do subitem 5.1.4. do Edital (não apresentou declaração
conforme o modelo constante do Anexo VIII.1 ou Anexo VIII.2).
HABILITAR a empresa: DDA Construtora Ltda. Ante o exposto e
considerando o critério de julgamento estabelecido no Edital
(Menor Preço), esta Comissão sugere a adjudicação do objeto da
presente licitação à empresa habilitada com o menor preço, DDA
Construtora Ltda., pelo valor correspondente a R$ 651.879,92
(seiscentos e cinquenta e um mil oitocentos e setenta e nove
reais e noventa e dois centavos).. Fica aberto prazo de 5 (cinco)
dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da
data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado.
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro de 08-04-
2022 – DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À vista dos elementos que instruem os autos, em especial
o Parecer da Gerência Administrativa – GAD e a Manifestação
do Pregoeiro, decido pelo conhecimento do recurso interposto
pela empresa MASPE ELETRODOMESTICOS EIRELI, no Pregão
Eletrônico nº. 21/00005/22/05, posto que tempestivo e quanto
ao mérito, pelo improvimento, mantendo inalterado o resultado
do certame.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAQUAQUECETUBA
Despacho
À vista de toda a instrução processual, e considerando a
decisão do Pregoeiro encartada às fls. 240/241, dos autos ora
em análise, Adjudico a favor da empresa LIMA GÁS DISTRI-
BUIDORA EIRELLE, CNPJ 01.231.358.0001/98, o agrupamento
1 no valor unitário para contratação de R$ 362,00 (trezentos
e sessenta e dois reais) e Homologo o procedimento licitatório
adotado no Pregão Eletrônico nº 01/2022, para o agrupamento
1, relativo à Oferta de Compra -OC 080281000012022OC00010.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
AMERICANA
Diante dos elementos constantes nos autos, HOMOLOGO a
adjudicação proferida pelo pregoeiro à DFR Construções Reformas
e Pinturas LTDA, CNPJ 41.815.227-0001/72 no item 01, no valor
de R$ 75.620,00 (setenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais) refe-
rente ao processo nº SEDUC-PRC-2021/32216, pregão 02/2022
destinado Prestação de serviços não contínuos de pintura para a
Diretoria de Ensino Região de Americana. Fica aberto o prazo de
05 (cinco) dias corridos para a adjudicatária acima mencionada
comparecer à Diretoria de Ensino de Americana sito à Rua Duque
de Caxias nº 600, Bairro Santa Catarina, Americana, para a assi-
natura de termo contratual nos termos do Item 11.2 do edital.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
BIRIGUI
Extrato de Termo de Aditamento do Contrato
Processo: 48591/20
Contrato: 001/21
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Objetivo: Prestação de serviços contínuos de Manuten-
ção Técnica, preventiva, corretiva, emergencial, incluindo o
fornecimento e substituição de partes e peças, dos elevadores
instalados nos prédios das Unidades Escolares jurisdicionadas a
esta Diretoria de Ensino.
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Birigui
Contratada: Ideal Elevadores de Araraquara Ltda
Data da Celebração do Termo: 25 de março de 2022.
Vigência: 04/04/2022 a 03/07/2023
Valor do Segundo Termo de Aditamento de Contrato: R$
8.850,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta reais)
Classificação Orçamentaria: 12368081561740000
Extrato de Termo de Aditamento do Contrato
Processo: 48591/20
Contrato: 001/21
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Objetivo: Prestação de serviços contínuos de Manuten-
ção Técnica, preventiva, corretiva, emergencial, incluindo o
fornecimento e substituição de partes e peças, dos elevadores
instalados nos prédios das Unidades Escolares jurisdicionadas a
esta Diretoria de Ensino.
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Birigui
Contratada: Ideal Elevadores de Araraquara Ltda
Data da Celebração do Termo: 25 de março de 2022.
Vigência: 04/04/2022 a 03/07/2023
Valor do Segundo Termo de Aditamento de Contrato: R$
8.850,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta reais)
Classificação Orçamentaria: 12368081561740000
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAPETININGA
Edital Eletrônico: Nº 080309000012022OC00024
Oferta de Compra OC Nº 080309000012022OC00024
Interessado: Diretoria de Ensino – Região Itapetininga
Objeto: Aquisição de materiais de consumo, dieta especial,
para atender a EE Prof. Sebastião Villaça, jurisdicionada a Dire-
toria de Ensino – Região Itapetininga.
Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino – Região Itape-
tininga, Licitação na modalidade CONVITE BEC, objetivando a
aquisição de material de consumo, em atendimento as neces-
sidades da EE Prof. Sebastião Villaça, Processo nº 17035/22,
sob responsabilidade dessa Diretoria de Ensino. A realização da
sessão pública será na data de 14/04/2022 às 13h, no endereço
eletrônico www.bec.sp.gov.br. O edital na íntegra encontra-
-se disponível no mesmo endereço eletrônico e no e-negócios
públicos.
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - As Diretorias da Divisão de Suprimentos e de
Finanças, respectivamente, deverão acompanhar o desenvolvi-
mento dos contratos, fornecendo documentação, informações,
adotando procedimentos propostos pelo Gestor do contrato,
em prazo suficiente para evitar a interrupção ou prejuízo da
execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13/03/2022.
CHEFIA DE GABINETE
Coordenadoria de Administração
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos
CENTRO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CATI- SEMENTES E MUDAS
O Senhor Coordenador da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral (CATI), comunica que se encontra aberto na
CATI – Sementes e Mudas (CATI-SM), PREGÃO ELETRÔNICO
CATI-SM 01/2022, destinado a AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA
INSTALAÇÃO DE CAMPOS DE SEMENTES, DESTINADO A ATEN-
DER AO PLANO DE PRODUÇÃO PARA A SAFRA 2022/2022,
DO CENTRO DE PRODUÇÃO ATALIBA LEONEL, do tipo MENOR
PREÇO, com número de OC 130032000012022OC00001. A
realização da sessão será na data de 26/04/2022, horário 09:00
horas, no sitio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.
br, na CATI – Sementes e Mudas, sito na Avenida Brasil n. 2340
- Jardim Chapadão - Campinas/SP. O edital poderá ser consul-
tado e cópias obtidas nos sítios www.bec.sp.gov.br e www.e-
-negociospublicos.com.br e www.cati.sp.gov.br. Informações
para aquisição/consulta do edital no Centro de Atividades Admi-
nistrativas II/CATI-SM - Campinas, e-mail ca.dsmm@sp.gov.br
CENTRO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CATI- SEMENTES E MUDAS
O Senhor Coordenador da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral (CATI), comunica que se encontra aberto na
CATI – Sementes e Mudas (CATI-SM), PREGÃO ELETRÔNICO
CATI-SM 02/2022, destinado a AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA
INSTALAÇÃO DE CAMPOS DE SEMENTES, DESTINADO A ATEN-
DER AO PLANO DE PRODUÇÃO PARA A SAFRA 2022/2022,
DO CENTRO DE PRODUÇÃO ATALIBA LEONEL, do tipo MENOR
PREÇO, com número de OC 130032000012022OC00002. A
realização da sessão será na data de 26/04/2022, horário 14:00
horas, no sitio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.
br, na CATI – Sementes e Mudas, sito na Avenida Brasil n. 2340
- Jardim Chapadão - Campinas/SP. O edital poderá ser consul-
tado e cópias obtidas nos sítios www.bec.sp.gov.br e www.e-
-negociospublicos.com.br e www.cati.sp.gov.br. Informações
para aquisição/consulta do edital no Centro de Atividades Admi-
nistrativas II/CATI-SM - Campinas, e-mail ca.dsmm@sp.gov.br
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios - APTA
Instituto de Pesca
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO DE PESCA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
PROC. SAA- 2021/08229 – Objeto: Termo de Prorrogação
do Contrato 006/2021, por mais 60 (sessenta) dias, a contar
de 17/03/2021, firmado entre o Instituto de Pesca e a empresa
Amefac Construções Eireli - ME, para prestação dos serviços de
engenharia para os reparos e adequação do Prédio Central e
Maricultura do Instituto de Pesca, em Santos, conforme prevê
a cláusula terceira parágrafo primeiro do presente contrato e
de acordo com as disposições contidas no artigo 57, § 4º da Lei
Federal nº 8.666/93. Permanecem inalteradas todas as demais
cláusulas do contrato inicial
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Julgamento de Licitações – Habilitação
Tomada de Preços nº 70/00372/21/02, referente a Serviços
Especializados de Engenharia nas EE Republica da Argentina -
São Paulo/SP e EE Prof. Carlos Borba - São Paulo/SP. Após análise
da documentação apresentada, a Comissão Julgadora de Lici-
tações decide INABILITAR a empresa Tera Engenharia e Arqui-
tetura Eireli - deixou de atender a letra "b" do subitem 5.1.4.
do Edital (a licitante não apresentou atestados em nome da
empresa para comprovar as quantidades exigidas dos serviços)
e subitem 5.1.4.4 (não comprovou sua capacidade logística).
HABILITAR as empresas: Soluções Serviços Terceirizados - Eireli
e Spalla Engenharia Eireli. Ante o exposto e considerando o
critério de julgamento estabelecido no Edital (Menor Preço), esta
Comissão sugere a adjudicação do objeto da presente licitação
à empresa habilitada com o menor preço, Soluções Serviços Ter-
ceirizados - Eireli, pelo valor correspondente a R$ 2.079.547,84
(dois milhões e setenta e nove mil quinhentos e quarenta e sete
reais e oitenta e quatro centavos). Fica aberto prazo de 5 (cinco)
dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da
data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado.
Tomada de Preços nº 70/00003/22/02, referente a Serviços
Especializados de Engenharia nas EE Prof. Jose Duarte Junior -
São Paulo/SP e EE Cond. Vargem Grande II - São Paulo/SP. Após
análise da documentação apresentada, a Comissão Julgadora de
Licitações decide INABILITAR as empresas:
- Tera Engenharia e Arquitetura Eireli - Deixou de atender a
letra "b" do subitem 5.1.4. do Edital (a licitante não apresentou
atestados em nome da empresa para comprovar as quantidades
exigidas dos serviços) e subitem 5.1.4.4 (não comprovou sua
capacidade logística);
- SKJ Engenharia e Construções Ltda. - Deixou de atender
o subitem 5.1.4.4. do Edital (a licitante não comprovou sua
capacidade logística).
HABILITAR a empresa: Engecon ABC Construções, Empreen-
dimentos e Incorporadora Ltda.
Ante o exposto e considerando o critério de julgamento
estabelecido no Edital (Menor Preço), esta Comissão sugere a
adjudicação do objeto da presente licitação à empresa habi-
litada com o menor preço, Engecon ABC Construções, Empre-
endimentos e Incorporadora Ltda., pelo valor correspondente a
R$ 2.200.707,66 (dois milhões e duzentos mil setecentos e sete
reais e sessenta e seis centavos). Fica aberto prazo de 5 (cinco)
dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da
data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado.
Tomada de Preços nº 70/00004/22/02, referente a Serviços
Especializados de Engenharia nas EE Dr. Jose Maria Whitaker -
São Paulo/SP e EE Prof. Ernestino Lopes da Silva - São Paulo/SP.
Após análise da documentação apresentada, a Comissão Julga-
dora de Licitações decide INABILITAR a empresa Tera Engenharia
e Arquitetura Eireli - deixou de atender a letra "b" do subitem
5.1.4. do Edital (a licitante não apresentou atestados em nome
em substituição aos Gestores anteriormente designados pelas
seguintes Portarias:
ITEM
PSAA
CONTRATO
OBJETO
CONTRATADA
PORTARIA
GESTORES DESIGNADOS - GESTORES DESIGNADOS EM
SUBSTITUIÇÃO
01 - 2954/2021 - 9912395528 - SERVIÇOS DE CORREIOS
E TELEGRÁFICOS - EMPRESA CORREIOS E TELEGRÁFOS - ECT -
Portaria DA - 02, de 07-05-2021
JOYLINE ALMEIDA RODRIGUES DE MOURA - VANESSA
TOMAZOLI RICHTER
02 - 6.255/2018 - DA 05/2019 - SERVIÇOS DE MOTOFRETE
- S&M TRANSPORTES DE CARGAS EIRELLI ME - PORTARIA DA nº
10 DE 4 DE JUNHO DE 2019
JOYLINE ALMEIDA RODRIGUES DE MOURA - VANESSA
TOMAZOLI RICHTER
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições aos Gestores
supracitados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em
leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos
serviços e se são cumpridas as obrigações relativas à utili-
zação de materiais e equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são
cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da
contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha
preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local
dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - As Diretorias da Divisão de Suprimentos e de
Finanças respectivamente, deverão acompanhar o desenvolvi-
mento dos contratos, fornecendo documentação, informações,
adotando procedimentos propostos pelos Gestores dos Contra-
tos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou prejuízo, da
execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2022.
PORTARIA GSA nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Designa Gestores para acompanhamento
e fiscalização de execução contratual
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e em cum-
primento ao disposto no artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93,
DECIDE:
Artigo 1° - Ficam designados o servidor a seguir identificado
para atuar como Gestor do Contrato GSA nº 24/2022, firmado
com a LAFORMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, nos autos do
Processo SAA nº 2.009/2022, para a prestação de serviços não
contínuos de engenharia de reparos e adequação de Prédios em
Ribeirão Preto.
1. - Célia Beatriz Gonçalves, RG nº 5.501.853-1.
Artigo 2° - Fixar as seguintes atribuições ao Gestor ora
designado, sem prejuízo das demais obrigações previstas em
leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são
cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da
contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha
preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local
dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA
CENTRO DE SUPRIMENTOS / NÚCLEO DE COMPRAS
PROCESSO: SFP-PRC-2020/06860
INTERESSADO: CENTRO DE PROJETOS E MANUTENÇÃO
GERAL - CPMG
CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP.
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA
CONCESSIONÁRIA "COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP", para o CONTRATO DE
ADESÃO AO PROGRAMA DE USO RACIONAL DE ÁGUA - PURA
NA TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA O PRÉDIO
SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, SITO À
AV. RANGEL PESTANA, 300 - CENTRO - SÃO PAULO.
DESPACHO DO SENHOR DIRETOR TÉCNICO DO CENTRO DE
SUPRIMENTOS, DE 08/04/2022.
Nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do
inciso II, alínea “e” do artigo 163, do Decreto n.º 66.457, de 28
de janeiro de 2022, ratifico o ato de inexigibilidade de licitação
proferido pelo NÚCLEO DE COMPRAS, com fundamento no
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA
CENTRO DE SUPRIMENTOS / NÚCLEO DE COMPRAS
PROCESSO: SFP-PRC-2022/08185
INTERESSADO: ESCOLA DE GOVERNO
CONTRATADA: ABRH - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
RECURSOS HUMANOS.
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ABRH - ASSOCIA-
ÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS, PARA A INSCRIÇÃO
DE 03 SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJA-
MENTO NO 48ª EDIÇÃO DO CONARH.
DESPACHO DO SENHOR DIRETOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE
COMPRAS, DE 08/04/2022.
De acordo com o inciso I, do artigo 199 do Decreto n.º 64.152,
de 22 de março de 2019, com base no caput do artigo 25, da Lei
Federal n.º 8.666/93, reconheço a Inexigibilidade de Licitação
para a inscrição de 03 servidores da Secretaria da Fazenda e Pla-
nejamento no 48ª EDIÇÃO DO CONARH, junto a empresa ABRH
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS.
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA
CENTRO DE SUPRIMENTOS / NÚCLEO DE COMPRAS
PROCESSO: SFP-PRC-2022/08185
INTERESSADO: ESCOLA DE GOVERNO
CONTRATADA: ABRH - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
RECURSOS HUMANOS.
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ABRH - ASSOCIA-
ÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS, PARA A INSCRIÇÃO
DE 03 SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJA-
MENTO NO 48ª EDIÇÃO DO CONARH.
DESPACHO DO SENHOR DIRETOR TÉCNICO DO CENTRO DE
SUPRIMENTOS, DE 08/04/2022.
Nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do
inciso II, alínea "e" do artigo 192, do Decreto n.º 64.152, de 22
de março de 2019, ratifico o ato de inexigibilidade de licitação
proferido pelo NÚCLEO DE COMPRAS, com fundamento no
CENTROS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
Centro Regional de Administração de
Ribeirão Preto
COMUNICADO
Encontra-se aberta no Centro Regional de Administração
de Ribeirão Preto, Licitação na Modalidade: PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº CRA-RP-001/2022 - Processo SFP-PRC nº 2022/08202,
Ordem de Compra: 200152000012022OC00001, do tipo MENOR
PREÇO, objetivando a contratação de SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
ELETRÔNICA para a Secretaria da Fazenda - Regional de Ribei-
rão Preto e Unidades vinculadas localizadas nas cidades de
Franca, Barretos e São José do Rio Pardo. A abertura da sessão
será no dia 14/04/2022 às 09:00 hs.
Data de início de recebimento das propostas: 04/04/2022.
O Edital na íntegra encontra-se no endereço eletrônico:
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. As informa-
ções também estarão disponíveis: no sítio http://www.e-nego-
ciospublicos.com.br ou no Centro Regional de Administração de
Ribeirão Preto - Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura – NSI,
na Av. Presidente Kennedy, 1550, Ribeirânia, Ribeirão Preto-SP,
email: cra05nsi@fazenda.sp.gov.br.
(republicado sem reabertura de prazo – correção do ende-
reço de São José do Rio Pardo)
Centro Regional de Administração de
Araçatuba
Decisão de Diretora Técnica de Divisão do Centro Regional
de Administração de Araçatuba de 08/04/2022
Processo: SFP-PRC-2021/17775
Edital de Convocação CRA-RP nº 001/2021
Objeto: Credenciamento de Empresas para a prestação de
serviços de acolhimento infantil no município de ARAÇATUBA / SP.
A Diretora Técnica de Divisão do Centro Regional de Admi-
nistração de ARAÇATUBA, no uso das suas atribuições legais,
atendendo ao disposto no Art. 38, inciso VII e Art. 43, inciso VI,
ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores,
acata o parecer da comissão especial responsável pela análise
dos pedidos de credenciamento e HOMOLOGA a decisão de cre-
denciamento da empresa FONSECA & FIGUEREDO EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA, CNPJ: 17.922.247/0001-68
Centro Regional de Administração de
Guarulhos
Encontra-se aberta no Centro Regional de Administração
de Guarulhos, licitação na modalidade Pregão Eletrônico CRA-
-GUARULHOS n. 01/2022, Processo SFP-PRC-2022/08827, OC
200159000012022OC00002, destinada a contratação de serviços
contínuos de prestação de serviços de limpeza, asseio e con-
servação predial, visando à obtenção de adequadas condições
de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra,
saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas
e dependências dos imóveis da Secretaria da Fazenda e Planeja-
mento, administrados pelo Centro Regional de Administração de
Guarulhos, do tipo MENOR PREÇO, a ser realizado pelo Sistema
Eletrônico de Contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Com-
pras do Governo do Estado de São Paulo", cuja abertura da sessão
está marcada para o dia 25/04/2022, horário das 09:00 horas e
será realizado no prédio da Regional Fazendária de Guarulhos,
situado na Avenida Doutor Timóteo Penteado n.º 531, Vila Hulda,
Guarulhos - SP. Os interessados em participar do certame, deverão
acessar a partir de 11/04/2022 o sitio www.bec.sp.gov.br, mediante
a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento de
seus representantes.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CA - 02, 07 de abril de 2022
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização de
Execução contratual
O Coordenador de Administração da Secretaria de Agricul-
tura e Abastecimento, em
Cumprimento ao disposto no artigo 67, da Lei federal nº
8.666/93, c.c. o artigo 64, da Lei estadual nº 6.544/89.
Resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores adiante identificados para
atuarem como Gestores dos Contratos, sendo suplentes entre si,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de abril de 2022 às 05:05:20

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