Negócios Públicos - Gestão e Governo Digital

Data de publicação04 Agosto 2023
sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (48) – 17
Principais periódicos da área do concurso
BRAZILIAN JOURNAL OF PROBABILITY AND STATISTICS.
São Paulo: Associação Brasileira de Estatística, 1987-. Trimestral.
ISNN 0103-0752.
JOURNAL OF STATISTICAL PLANNING AND INFERENCE.
Amsterdam: Elsevier, 1977-. Bimestral. ISNN 0378-3758.
JOURNAL OF THE ROYAL STATISTICAL SOCIETY. SERIES C,
APPLIED STATISTICS. London: Royal Statistical Society, 1952-.
Cinco edições anuais. INSS 0035-9254.
STATISTICAL SCIENCE. Hayward, California: The Institute,
1986-. Trimestral. ISNN 0883-4237.
THE AMERICAN STATISTICIAN. Washington: Taylor & Francis.
1947-. Trimestral. ISNN 1537-731.
Negócios Públicos
CASA CIVIL
CASA MILITAR
Despacho do Chefe de Gabinete
Publicação do Aviso de Licitação
Processo 003.000010562023-00
Parecer CJ/CC nº 116 de 18/07/2023
Pregão Eletrônico nº CMIL-037/2023
Oferta de Compra nº 280106000012023OC00117
Data do início do prazo para envio da Proposta Eletrônica:
04/08/2023
Data e hora da abertura da Sessão Pública: 17/08/2023 às
09:00 horas
Endereço Eletrônico: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazen-
da.sp.gov.br.
Acha-se aberta na Divisão de Finanças e Compras da Casa
Militar, situada na Avenida Morumbi, 4.500, sala 28 (andar inter-
mediário), Morumbi – São Paulo/SP, a licitação na modalidade
Pregão (Eletrônico) Nº CMIL-037/2023, objetivando a prestação
de serviços contínuos de locação de veículos, de caráter eventu-
al, sem condutor, pelo sistema de diária, consoante o detalhado
no Anexo “I” do edital. Demais informações encontram-se no
sítio www.bec.sp.gov.br e www.casamilitar.sp.gov.br, endereço
de correio eletrônico: financascasamilitar@sp.gov.br ou através
do telefone (11) 2193-8405/8322.
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
GESTÃO DE CONTRATOS
QUINTO TERMO ADITIVO
CONTRATO IAMSPE DA Nº 287/2019
PROCESSO IAMSPE Nº 147.00000929/2023-51 (8439/2018)
Parecer CJ/IAMSPE: 203/2023 DE 25/07/2023
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
CNPJ nº 60.747.318/0001-62
CONTRATADA: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA .
CNPJ nº 58.763.350/0001-90
OBJETO: Alteração de acréscimo quantitativo relativo ao
termo de referência , correspondente ao percentual de 17,48%
do valor total do contrato atualizado .
DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em vigor as demais
cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Natureza Despesa: 33.90.39.19
Nota de Empenho: 2023NE07011
Funcional Programática: 10302512148600000
Fonte de Recursos: 150140001
Data de assinatura: 27/julho/2023
GC, em 02/agosto/2023
-gan-
GESTÃO DE CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO IAMSPE DA Nº 144/2022
PROCESSO IAMSPE Nº 001535/2023-10
Parecer CJ/IAMSPE: 170/2023 DE 05/07/2023
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
CNPJ nº 60.747.318/0001-62
CONTRATADA: FISIOCLÍNICA ABC S/C. LTDA.
CNPJ nº 50.930.932/0001-01
OBJETO: ALTERAÇÃO CONTRATUAL DOS SERVIÇOS VISAN-
DO INTEGRAL ATENDIMENTO À DEMANDA JUDICIAL . Acrésci-
mo de 184,23% do contrato originário com amparo legal.
VALOR MENSAL: R$. 30.270,00 (trinta mil duzentos e
setenta reais)
VALOR TOTAL: R$. 318.018,00 (trezentos e dezoito mil
dezoito reais)
DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em vigor as demais
cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Natureza Despesa: 33.90.39.68
Nota de Empenho: 2023NE06535
Funcional Programática: 10302512162390000
Fonte de Recursos: 150140001
Data de assinatura: 12/07/2023
GC, em 21/07/2023
-gan-
CONTRATO IAMSPE DA Nº 100/2023
PARECER CJ/IAMSPE nº 156/2023 DE 28/06/2023
Dispensa de Licitação Nº E 40/2023
PROCESSO IAMSPE-PCR 00633/2023-30
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CNPJ Nº 60.747.318/0001-62
CONTRATADA: INTERMED ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICI-
LIAR S/A. LTDA.
CNPJ nº 04.527.631/0001-14
OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde para
atenção domiciliar - home care.
VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) dias com início em
05/07/2023 e término em 31/12/2023.
VALOR MENSAL : R$. 18.660,00 (dezoito mil seiscentos e
sessenta reais)
VALOR TOTAL: R$. 111.960,00 (cento e onze mil novecentos
e sessenta reais)
Natureza Despesa: 33.90.39.67
Nota de Empenho: 2023NE06263
Funcional Programática: 10302512162390000
Fonte de Recursos: 150140001
Data de assinatura: 05/07/2023
G.C. em 01/08/2023
JUSTIFICATIVA DE PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
JUSTIFICAMOS A PRESENTE PUBLICAÇÃO SOMENTE
NESTA OPORTUNIDADE, POIS AO MANUSEAR OS AUTOS
DO PROCESSO FOI OBSERVADO, POR UM LAPSO, QUE NÃO
HAVIA SIDO EFETUADA A REFERIDA PUBLICAÇÃO À ÉPOCA
DA ASSINATURA DO TERMO, TENDO EM VISTA AS DIVERSAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PRECISARAM SER ADOTADAS,
RAZÃO PELA QUAL PUBLICAMOS NESTA DATA, PARA DAR A
EFICÁCIA AO MESMO.
c) cursos de extensão (05);
II - atividades de pesquisa (peso 35);
III - atividades de extensão universitária (peso 15);
IV - atividades de gestão acadêmica e administrativa (peso
10).
As atividades desenvolvidas anteriormente à obtenção do
título de Doutor deverão constar obrigatoriamente do Memorial,
mas servirão apenas como elemento informativo e de orientação
à Comissão Examinadora.
3.2. Defesa
A defesa de Tese original e inédita ou de texto que sistema-
tize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, elaborados
após o doutoramento e por ele apresentados de forma ordenada
e crítica, de modo a evidenciar a originalidade de sua contri-
buição nos campos da Ciência, das Artes ou das Humanidades.
A prova terá a forma de uma arguição pública, na qual cada
examinador terá trinta minutos para sua arguição, cabendo ao
candidato tempo igual de resposta. Havendo acordo mútuo,
poderá haver diálogo e, neste caso, os tempos serão somados.
3.3. Prova Didática
A prova didática será pública e terá a forma de aula, com
duração de, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessen-
ta) minutos, cujo ponto será sorteado com vinte e quatro horas
de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos organizada
pela Comissão Examinadora a partir do Programa do concurso.
3.4. Prova Escrita
A prova escrita, que versará sobre ponto sorteado de uma
lista de 10 (dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora,
a partir do Programa de concurso, terá a duração de 5 (cinco)
horas, podendo (1) uma hora ser destinada à consulta de mate-
rial e organização de roteiro e as 4 (quatro) horas restantes
destinadas à redação. Concluída a prova escrita, o candidato
procederá à leitura do texto em sessão pública perante a Comis-
são Examinadora.
A critério da Comissão Examinadora poderá ser elaborada
lista única de 10 (dez) pontos para as provas didática e escrita
e, nesse caso, os pontos sorteados em cada prova deverão ser
necessariamente distintos.
3.5. A critério da unidade, o concurso poderá ser realizado
no modo híbrido, adotados os seguintes parâmetros:
3.5.1. Os candidatos, o presidente e os demais membros da
Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem do
concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente nas
dependências físicas onde o concurso será realizado;
3.5.2. Os membros da Comissão Examinadora que sejam
externos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, parti-
ciparão de forma remota, por meio de sistemas de videoconfe-
rência, ou outros meios eletrônicos de participação à distância.
4. DA AVALIAÇÃO
Na avaliação dos candidatos será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas.
As provas de julgamento do memorial e de defesa de Tese
ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou
parte dela, terão peso 2 (dois) e as demais provas peso 1(um).
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem
média final igual ou superior a 7 (sete) com, pelo menos, 3 (três)
examinadores, de acordo com o inciso VI do artigo 128 do Regi-
mento Geral da UNESP.
A aprovação no concurso não implica o aproveitamento
obrigatório do candidato como docente da Unidade Universitá-
ria e/ou outras Unidades da UNESP.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido.
5.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário
Oficial.
5.3. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal
e formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o
prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado,
a contar da data do protocolo do recurso.
5.4. Fazem parte deste Edital o Programa do Concurso
(anexo I) e a Bibliografia (anexo II).
5.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas.
5.6. O candidato cuja inscrição for indeferida ou aquele que
não for aprovado no Concurso deverá retirar sua documentação
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da
divulgação do resultado. Os documentos não retirados nesse
período serão descartados.
5.7. Aplicam-se ao presente Concurso as disposições Esta-
tutárias e Regimentais da Universidade Estadual Paulista, bem
como as normas estabelecidas pela Resolução UNESP nº 27, de
15/4/2009, alterada pela Resolução UNESP nº 42, de 2/6/2016.
ANEXO I - PROGRAMA DO CONCURSO:
1. Introdução à Estatística Inferencial.
2. Distribuição de Probabilidade Binomial e Normal.
3. Intervalo de confiança para a média e proporção.
4. Teste de Hipótese Paramétricos – Um parâmetro – Média
e proporção populacional.
5. Teste de Hipótese Paramétricos - Dois parâmetros –
Médias populacionais – Independente.
6. Teste de Hipótese Paramétricos - Dois parâmetros –
Médias populacionais – Dependente.
7. Intervalo de Confiança como alternativa para Testes de
Hipóteses – Uma média populacional.
8. Intervalo de Confiança como alternativa para Testes de
Hipóteses – Duas médias populacionais.
9. Análise de Variância Paramétrica – ANOVA - Um Fator.
10. Testes Não Paramétricos - Teste de Wilcoxon e de Mann-
-Whitney.
11. ANOVA Não Paramétrica de Kruskal-Wallis.
12. Testes Qui-Quadrado – Aderência e Independência.
ANEXO II – BIBLIOGRAFIA:
AGRESTI, A. Contingency Tables. In: AGRESTI, A. An Intro-
duction to categorical data analysis. 2. ed. Hoboken: John Wiley
& Sons, 2007. Cap 2, p. 21-64.
BARBETTA, P. A. Estatística Aplicada às ciências sociais. 9.
ed. Florianópolis: Ed. da? UFSC, 2014. 315 p.
FREDERICK J G., F. J.; WALLNAU, L. B. Statistics for the Beha-
vioral Sciences. 12. ed. Boston: Cengage Learning, 2016. 768 p.
FREI, F. Introdução à inferência estatística: aplicações em
saúde e biologia. Rio de janeiro: Interciência, 2018. 546 p.
LESIK, S. A. Applied statistical inference with MINITAB®. 2.
ed. Boca Raton: Taylor & Francis, 2019. 478 p.
MCDONALD, J. H. Basics. In: MCDONALD, J.H. Handbook of
biological statistics. Baltimore: Sparky House Publishing, 2008.
Cap 1, p. 1-18.
MCKILLUP, S. Statistics explained: an introductory guide
for life scientists. 2. ed. New York: Cambridge University Press,
2011. 267 p.
POTVIN, C. ANOVA: experimental layout and analysis. In:
SCHEINER, S. M.; GUREVITCH, J. (Org.). Design and analysis of
ecological experiments. 2. ed. New York: Oxford University Press,
2001. cap. 4, p. 63-76.
RAVID, R. Practical statistics for educators. 5. ed. Washing-
ton: Rowman & Littlefield, 2020. 310 p.
ROSSI, R. J. Applied biostatistics for the Health Sciences. 2.
ed. Hoboken: John Wiley & Sons, 2022. 688 p.
SAMUELS, M. L.; WITMER, J.A. SCHAFFNER, A. Statistics for
the life sciences. 4. ed. Boston: Prentice Hall, 2021. 668 p.
TRIOLA, M.F. Introdução à estatística. 12. ed. Rio de Janeiro:
Ed. LTC, 2017. 836 p.
ZAR, J. H. Biostatistical Analysis. 5. ed. Upper Saddle River:
Pearson, 2009. 960 p.
de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância
na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras,
obras artísticas e patentes concedidas;
IV - ter coordenado, pelo menos, 1(um) projeto de pesquisa,
extensão ou ensino com financiamento e avaliação externos
à Unesp.;
V - ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Progra-
ma de Educação Tutorial (PET);
VI - ter coordenado projetos de extensão universitária
credenciados em IES;
VII - ter participado, como membro titular, de atividades
administrativas ou de gestão acadêmica em pelo menos 2 (dois)
órgãos colegiados da Universidade;
VIII - ter produzido material didático, demonstrativo,
impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade
editorial, que não os já apresentados no inciso III;
IX - ter participado de Programa de Pós-Graduação lato
sensu ou Programa de Residência;
X - ter orientado 6 (seis) alunos de graduação, sendo pelo
menos 3 (três) com Bolsas de Iniciação à Pesquisa, Ensino ou
Extensão.
XI - ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos cien-
tíficos, com apresentação de trabalho em cada um;
XII - ter realizado estágio de pós-doutoramento que totalize,
pelo menos, 5 (cinco) meses;
XIII - ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
XIV - ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-
-Graduação stricto sensu;
XV - ter coordenado Projeto Temático ou similar;
XVI - ter obtido auxílio individual para pelo menos uma
das seguintes finalidades: participação em congresso, realização
de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de
estudo, própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto
sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as
previstas no inciso XIII, e despesas com professor visitante;
§ 1º - Os itens de I a IV serão compulsórios, sendo que o
candidato em cuja Unidade não exista Curso de Pós-Graduação
stricto sensu recomendado pela Capes, Mestrado ou Doutorado,
em sua área de atuação, deverá ter no mínimo:
a) 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas;
b) 2 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de
fomento externa à Unesp;
c) orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com
bolsa concedida por órgão de fomento ou da Unesp.
§ 2º - Dos incisos V ao XVI, o candidato deverá comprovar
atividades em pelo menos 5 (cinco) deles.
Os documentos comprobatórios referentes a cada inciso
do subitem 1.1 devem ser juntados em um único arquivo, no
formato PDF, com limite de 500MB por arquivo, e inseridos nos
campos próprios do formulário de inscrição.
Comprovação do inciso III:
(a) capítulo de livro impresso: indicar o ISBN (Padrão
Internacional de Numeração de Livro), digitalizar a página de
rosto, a parte do sumário onde consta o capítulo e a primeira
página do capítulo;
(b) artigo e livro impresso: indicar o ISBN (Padrão Interna-
cional de Numeração de Livro), no caso de livro, digitalizar a
primeira página e a página que conste a legenda bibliográfica
(com o título, volume, número do fascículo, ano de publicação
e número das páginas inicial e final do artigo ou livro). Se não
tiver legenda bibliográfica, digitalizar e anexar também a capa
e o sumário;
(c) artigo e livro eletrônico: indicar título, o DOI (Identi-
ficador de Objeto Digital) ou o URL (Localizador Padrão de
Recursos);
(d) capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de
Objeto Digital) do capítulo ou o URL (Localizador Padrão de
Recursos).
1.2. Documentos necessários para inscrição, a serem ane-
xados no sistema eletrônico de inscrições, no formato PDF, com
limite de 500MB por arquivo, com exceção do item 1.2.1., que
será preenchido em formulário do próprio sistema:
1.2.1. Formulário de inscrição indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico;
1.2.2. Cédula de identidade ou protocolo de solicitação. No
caso de estrangeiro, cédula de identidade com visto permanente
ou temporário ou, no mínimo, protocolo de solicitação;
1.2.3. Título de eleitor e/ou documento que comprove estar
em dia com as obrigações eleitorais;
1.2.4. Documento que comprove quitação com o serviço
militar, para candidato do sexo masculino;
1.2.5. Atestado/Certidão de antecedentes criminais;
1.2.6. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a
ser efetuado junto à Seção Técnica de Finanças desta Faculdade,
conforme tabela vigente;
1.2.7. Comprovante de obtenção do título de Doutor, obtido
ou reconhecido em programa de pós-graduação recomendado
pela Capes, que tenha sido conferido pelo menos 6 (seis) anos
antes da data de inscrição no presente concurso;
1.2.8. Documento que comprove 6 (seis) anos de atividades
em ensino de graduação após o doutorado;
1.2.9. Comprovante de vínculo em programa de pós-
-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, da UNESP
ou fora dela, na qualidade de docente e orientador credenciado
1.2.10. Memorial circunstanciado, devidamente documen-
tado, inclusive quanto aos requisitos estabelecidos nos subitens
1.3.1. a 1.3.3., contendo suas atividades de pesquisa, com
publicações em periódicos indexados (qualis da área de conhe-
cimento em que atua), atividades em cursos de pós-graduação
lato sensu, palestras e material didático qualificado, cursos de
extensão e demais atividades pertinentes à sua área de atuação.
O memorial deverá ser elaborado de modo que resultem nítidas
e separadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e
após a obtenção do título de Doutor;
1.2.11. Tese original e inédita ou texto que sistematize criti-
camente a obra do candidato, ou parte dela, elaborados após o
doutoramento e por ele apresentado de forma ordenada e crítica
de modo a evidenciar a originalidade de sua contribuição nos
campos da ciência, das artes ou das humanidades;
1.2.12. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 1.2.3 e 1.2.4.
2- DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
2.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o
cumprimento das exigências no ato de apreciação dos requeri-
mentos das inscrições dos candidatos;
2.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que
tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas
exigências estabelecidas neste Edital.
2.3. O candidato poderá requerer, no prazo de 3 (três) dias,
contados da data da publicação da referida relação, reconside-
ração do indeferimento de sua inscrição.
3. DAS PROVAS.
O concurso constará das seguintes provas:
3.1. Julgamento de Memorial
O memorial deverá ser circunstanciado contendo informa-
ções que permitam avaliação dos méritos do candidato, princi-
palmente quanto às atividades relacionadas com a disciplina ou
conjunto de disciplinas em concurso, elaborado de modo que
resultem nítidas e separadas as atividades desenvolvidas pelo
candidato antes e após a obtenção do título de Doutor. Para
efeito de atribuição de nota, somente serão consideradas as ati-
vidades desenvolvidas após o doutoramento, conforme portaria
FCL/CAs 123/2010-D, de 05/11/2010:
I - atividades de ensino (peso 40):
a) graduação (20);
b) pós-graduação (15);
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório SEI! nº
134.00000176/2023-03)
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0807/22, publicada no D.O.E. em 30/11/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 160ª Reunião de 02/06/2023, publicada no D.O.E. em
05/06/2023, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0685/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, a pena de multa,
no valor de R$ 792.203,70 (Setecentos e noventa e dois mil,
duzentos e três reais e setenta centavos), base Julho/2023, con-
forme Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F,
do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula 42.4
do Contrato de Concessões ou através do seguinte procedi-
mento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 42. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório SEI! nº
134.00004403/2023-61)
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0524/2022, publicada no D.O.E. em 15/06/2022 e o
não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho
Diretor na 143ª Reunião de 15/03/2023, publicada no D.O.E. em
17/03/2023, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0396/21, por infração ao contrato de Concessão, aplica
à Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, a pena de multa,
no valor de R$ 560.373,69 (Quinhentos e sessenta mil, tre-
zentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), base
Julho/2023, conforme Tipificação Iluminação, Item 1, Grupo I,
Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago conforme Cláusula
38.1.1 do Contrato de Concessões ou através do seguinte
procedimento:
1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos
– DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me iden-
tificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 30
(trinta) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
desta TAP, conforme Cláusula 38. – Das Penalidades do referido
Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório SEI! nº
134.00005651/2023-20)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
EDITAL n° 06/2023 – FCL/CAs - STA
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
(Processo nº 1215/2022)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 84/2023–
CCPG/SG, as inscrições para o concurso público de provas e
títulos visando à obtenção do Título de Livre-Docente em “Esta-
tística Aplicada”, cujas provas serão realizadas na disciplina da
Graduação: “Estatística Inferencial”, junto ao Departamento de
Ciências Biológicas, desta Faculdade.
1- DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão recebidas via internet, no endereço ele-
trônico https://inscricoes.unesp.br, no período das 08h00 do dia
07/08/2023 até às 23h59 do dia 05/09/2023, horário de Brasília.
Poderão inscrever-se:
1.1. Somente portadores do título de Doutor, obtido ou
reconhecido em Programa de Pós-Graduação recomendado pela
Capes e que tenha sido conferido pelo menos 6 (seis) anos antes
da data de inscrição, o candidato deverá comprovar 6 (seis) anos
de atividades em ensino de graduação, após o doutorado, e
satisfazer, no ato da inscrição, os seguintes critérios:
I - comprovar vínculo a Programa de Pós-Graduação stricto
sensu, recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela, na
qualidade de docente e orientador credenciado;
II - possuir, pelo menos, 2 (duas) orientações concluídas em
Programas de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela
Capes, mestrado ou doutorado;
III - possuir, pelo menos, 10 (dez) publicações científicas
entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de
dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida
qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de agosto de 2023 às 05:02:56

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