Negócios Públicos - Gestão e Governo Digital

Data de publicação24 Agosto 2023
20 – São Paulo, 133 (62) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quinta-feira, 24 de agosto de 2023
Negócios Públicos
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Departamento de Finanças e Contratos
ATA DE ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA REFERENTE
À CONCORRÊNCIA SGGD-CPE Nº 001/2023 PROCESSO Nº
018.00000317/2023-98 QUE TRATA DA ALIENAÇÃO DE 4 (QUA-
TRO) IMÓVEIS PRÓPRIOS DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO.(item 1 suprimido)
Às 10 horas e 02 minutos do dia 23 de Agosto de 2023, na
sala 177, 17º andar do Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Secretaria
da Fazenda e Planejamento, localizado na Avenida Rangel
Pestana nº 300, 17º andar, Centro, São Paulo - SP, foi dado início
à Sessão de Abertura Pública da Concorrência SGGD-CPE nº
001/2023, pela Presidente da Comissão de Licitação, senhora
Danielle dos Reis Queiroga RG nº 42.168.527-X, respondendo
pelo expediente do Centro de Licitações e Contratos da Secreta-
ria de Gestão e Governo Digital e dos seguintes membros: Anto-
nia Marcelina Fabiano Teixeira, RG nº 19.470.366-6 – Oficial
Administrativo, como representante da Coordenadoria de Patri-
mônio do Estado; Gabriela Palley de Barros, RG 18.149.508-9-
SSP/SP - Executiva Pública, como representante da Secretaria de
Gestão e Governo Digital; Raquel Janaína Sabino, RG 4.322.977-
SSP/SC - Executiva Pública, como representante da Secretaria de
Gestão e Governo Digital; Alexander Ramos, RG nº 19.670.871
– do Conselho Regional de Corretores de Imóveis CRECI-SP,
como representante da sociedade civil, em cumprimento ao art.
1º do Decreto 36.226, de 15 de dezembro de 1992. Integraram
também a Comissão a suplente Adriana Barletta Bocoli, RG
nº16.515.044-0 SSP/SP – Assessora Técnica da Fazenda Estadual
como representante da Secretaria de Gestão e Governo Digital;
com a presença pública dos interessados, mantendo abertas
as portas da Sessão Pública e entrada franqueada a todos. Às
10h15min. a sessão pública foi declarada DESERTA uma vez
que não houve participantes interessados na apresentação de
propostas de forma presencial, ou ainda por meio de entrega
de documentos via correios nem protocolo, em consonância
com o item 4.3 do Edital. Essa Ata será publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, comunicando o resultado dessa
Concorrência Pública, assim como divulgado o resultado no site
www.imoveis.sp.gov.br. Nada mais digno de registro a senhora
Presidente deu por encerrada a Sessão às 10 horas e 30 minutos
do mesmo dia.
Danielle dos Reis Queiroga
Presidente da Comissão
Antonia Marcelina Fabiano Teixeira
Membro da Comissão
Gabriela Palley de Barros
Membro da Comissão
Raquel Janaina Sabino
Membro da Comissão
Alexander Ramos
Representante da Sociedade Civil
Adriana Barletta Bocoli
Membro da Comissão
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
****
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º
356/2023
PROCESSO IAMSPE N.º 202301416/2023
Em face da manifestação do pregoeiro(a) Gislene Ap. Malta
Silveira e diante das informações prestadas pelo Departamento
de Administração conforme consta nos autos, e verso dos autos,
RATIFICO os atos conforme Ata da sessão Pública, HOMOLOGO
o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 356/2023 em favor da empresa
COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMP. E EXP. LTDA. CNPJ
nº 58.950.775/0001-08, sendo o Valor global do período de 12
(doze) meses de R$ 81.600,00 (Oitenta e um mil e seiscentos
reais) e sendo:
Item n.° 1: Aspirador manual intra uterina confeccionado
em copolímero poliestiramida e silicone, acompanha cânulas
de 4,5,6,7,8,9,10 e 12mm e adaptadores, composto de cilindro,
embolo, anel-o, presilha de segurança, válvula dupla, botões,
ponteira de conexão, com capacidade para 60 ml, utilizada no
tratamento das diversas formas clinica do abortamento e biopsia
de endometrio, para esvaziamento uterino, uso estéril. reutilizá-
vel, esterilizável em autoclave e meio químico, embalado em
material que garanta a integridade do produto, a apresentação
do produto devera obedecer a legislação atual vigente.
1ª colocada: COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMP.
E EXP. LTDA.
Preço Unitário: R$ 340,0000 (Trezentos e quarenta reais)
VAB
****
&
Gerência De Contratação De Materiais E Serviços
Núcleo De Contratação De Materiais
Extrato Da Ata De Registro De Preços
Processo N.º 202300741/2023
Contrato Nº 420/2023
Pregão Eletrônico Iamspe N.° 420/2023
Ata De Registro De Preços N.° 420/2023
Parecer Jurídico : 10/2022 - 30/09/2022
Contratante: Iamspe - Instituto De Assistência Médica
Ao Servidor Público Estadual.
Contratada: Dipromed Comércio E Importação Ltda.
Inscrita No Cnpj Sob O N.º 47.869.078/0004-53
Objeto
Item 1
Descrição
Frasco Para Dieta Em Plástico Apirogênico, Atóxico, Tampa
Com Rosca E Lacre Adaptável A Qualquer Tipo E Marca De
Equipo, Dupla Graduação Indelével De 10 Em 10 Ml Crescente
E Decrescente Na Mesma Face, Capacidade De 300ml, etiqueta
Auto Adesiva Individual, Não Estéril, Com Laudo Microbiológico
E Macrobiologico, Embalagem Individual, Em Material Que
Garanta A Integridade Do Produto, E Atenda A Legislação Atual
Vigente.
Siafísico – 1904418.
Nome Comercial - Health Quality.
Marca/Fabricante - Health Quality/Health Quality Indústria
E Comércio Ltda.- Me.
Procedência – Brasil.
Forma De Apresentação – Unidade.
Quantidade Total Estimada – 108240.
Valor Unitário - R$ 0,6500.
Valor Da Ata: R$ 70.356,00 (Setenta Mil E Trezentos E
Cinquenta E Seis Reais).
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Vigência De: 24/08/2023 Até 23/08/2024
Data Da Assinatura: 23/08/2023.
Gms. 23/08/2023 -
&
30. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir, durante todo
o período de votação, a integridade do sistema de votação
eletrônico.
31. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institu-
cional individual, isto é, vinculado exclusivamente a um único
membro da comunidade universitária.
32. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail insti-
tucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que
a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use
e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá
bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente
evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar
a mensagem do referido remetente.
33. No dia anterior ao do início da votação, será encami-
nhada ao eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem
do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar
a cabine virtual de votação e um guia passo a passo, possibili-
tando o seu direito de voto em qualquer computador que esteja
conectado à Internet.
34. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar
o nome de usuário e senha UNICAMP, o mesmo utilizado no
sistema DAC para efetivar o voto.
35. Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.
sg.unicamp.br) durante o período de votação, o link para acesso
à cabine virtual de votação.
36. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de
votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no
momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do
candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla
da unidade a que pertence, e, se for o caso, do nome de sua
chapa (sem acento ortográfico), respeitando-se, no total, o limite
máximo de 100 caracteres.
37. O voto é de natureza facultativa e cada aluno poderá
votar em até 4 (quatro) candidatos para o Consu e CCG e em
até 2 (dois) candidatos para CCE.
38. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto
e a inviolabilidade da votação.
39. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências téc-
nicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral,
a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois)
dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.
40. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contato
com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.graduacao@
sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.
VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
41. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das
eleições no prédio da Secretaria Geral.
42.A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão
Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a
totalização simples dos votos.
43. Após a apuração pelo sistema de votação eletrônico, os
candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número
de votos recebidos. Os primeiros classificados serão represen-
tantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.
44. Da lista dos representantes de graduação eleitos como
titulares para o Conselho Universitário, Comissão Central de
Graduação e Comissão Central de Extensão, não poderá constar
mais do que 1 (um) estudante de uma mesma Unidade de Ensino
e Pesquisa. Esta regra não será aplicada se impedir o preenchi-
mento de todas as vagas previstas no item II deste edital.
45. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o aluno
que tiver o maior Coeficiente de Rendimento Padronizado (CRP)
emitido pela Diretoria Acadêmica (DAC).
46. As vagas não preenchidas por falta de candidatos serão
acrescidas às vagas da outra categoria discente no Conselho
Universitário.
47. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três)
dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral.
Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminha-
rá os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Haven-
do recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará,
previamente, o Conselho Universitário.
48. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada
da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral e pela Secre-
tária Geral.
49. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão pro-
clamados os resultados e empossados os eleitos.
VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS
50. O representante discente que perder, por qualquer
motivo e em qualquer tempo, a condição de aluno regularmente
matriculado na graduação perderá também o mandato.
51. Documentação referente à eleição estará disponível no
site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.
52. Informações técnicas sobre as características do siste-
ma poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/
index.html.
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Convocação
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a convocação junto a Uni-
camp do candidato classificado no Processo Seletivo Sumário,
Edital de Abertura publicado no DOE de 15-04-2023, para con-
tratação em caráter emergencial, por tempo determinado: Pro-
fessor do Magistério Secundário Técnico - MST-II-C, em jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto ao Colégio
Técnico de Campinas, da Universidade Estadual de Campinas -
Habilitado - 3º lugar: ANA RUTH ASSUMPÇÃO GOMES. O candi-
dato deverá manifestar interesse, via e-mail (dgrh.vf@unicamp.
br), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.
A não manifestação do candidato no período estabelecido
será considerada como desistência por parte do interessado.
SECRETARIA GERAL
Edital
O Diretor da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e
Urbanismo, Prof. Dr. Paulo José Rocha de Albuquerque, convoca
as seguintes eleição:
- eleição discente de 01 (um) titular e seu respectivo
suplente do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo,
junto à Congregação da FECFAU, com mandato de 01 (um) ano,
a partir 04/05/2024.
- eleição discente de 01 (um) titular e seu respectivo
suplente do curso de Graduação em Engenharia Civil, junto à
Congregação da FECFAU, com mandato de 01 (um) ano, a partir
31/03/2024.
- eleição para a representação docente de 2 (dois) titulares
e seus respectivos suplentes dos níveis MS-3, MS-5, MS-6 e da
Bancada Geral junto à Congregação da FECFAU, com mandato
de 02 (dois) anos, a partir 31/03/2024.
- eleição para a representação dos funcionários da FECFAU,
para eleição de 03 (três) titulares e seus respectivos suplentes
junto à Congregação da Faculdade, com mandato de 02 (dois)
anos, a partir 31/03/2024.
As inscrições serão recebidas das 09 horas do dia
03/10/2023 até às 16 horas do dia 05/10/2023, via formulário
eletrônico.
A votação eletrônica será realizada das 09 horas do dia
09/10/2023 até às 16 horas do dia 11/10/2023, por meio do
sistema e-Voto da Unicamp.
42. Da lista dos representantes de pós-graduação eleitos
como titulares para o Conselho Universitário, Comissão Central
de Pós-Graduação e Comissão Central de Extensão, não poderá
constar mais do que 1 (um) estudante de uma mesma Unidade
de Ensino e Pesquisa. Esta regra não será aplicada se impedir
o preenchimento de todas as vagas previstas no item II deste
edital.
43. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o aluno que
tiver o maior prazo de integralização.
44. As vagas não preenchidas por falta de candidatos serão
acrescidas às vagas da outra categoria discente no Conselho
Universitário.
45. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três)
dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral.
Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminha-
rá os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Haven-
do recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará,
previamente, o Conselho Universitário.
46. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada
da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral e pela Secre-
tária Geral.
47. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão pro-
clamados os resultados e empossados os eleitos.
VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS
48. O representante discente que perder, por qualquer
motivo e em qualquer tempo, a condição de aluno regularmente
matriculado na graduação perderá também o mandato.
49. Documentação referente à eleição estará disponível no
site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.
50. Informações técnicas sobre as características do siste-
ma poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/
index.html.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA
DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA GRADUAÇÃO JUNTO
AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, COMISSÃO CENTRAL DE
GRADUAÇÃO E À COMISSÃO CENTRAL DE EXTENSÃO.
Ficam convocados os alunos de graduação da Unicamp a
comparecer à eleição para escolha da Representação Discente
da Graduação junto ao Conselho Universitário, Comissão Central
de Graduação e à Comissão Central de Extensão, a realizar-se
nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2023, sendo regida pelos
Estatutos da Unicamp, Regimento Geral, normas vigentes, espe-
cialmente, pela Deliberação Consu-A-13/2017.
I - DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. O Colégio Eleitoral para a composição das representa-
ções é composto pelos alunos regularmente matriculados na
graduação, que não estejam com matrícula trancada e que não
sejam servidores públicos da Unicamp, considerada a situação
de 18.09.2023.
2. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constitu-
ída pelo Conselho Universitário composta por:
a) 1 (um) representante dos diretores de Unidade de Ensino
e Pesquisa que será o Presidente da Comissão Eleitoral;
b) 1 (um) representante da bancada docente;
c) 1 (um) representante da bancada discente da graduação;
3. A referida Comissão será assessorada administrativamen-
te pela Secretaria Geral (SG).
4. O colégio eleitoral definido pela Secretaria Geral será
fornecido pela Diretoria Acadêmica (DAC-Unicamp).
5. O sistema eletrônico de votação será administrado pelo
Centro de Computação da Unicamp (CCUEC-Unicamp).
6. O processo eleitoral poderá ser acompanhado por até 3
(três) fiscais da entidade representativa dos alunos da gradua-
ção, que deverão ser indicados formalmente junto à Secretaria
Geral (SG) até 06.10.2023.
II - DA COMPOSIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES
7. A representação discente da graduação junto ao Consu
é constituída de 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco)
representantes suplentes.
8. A representação discente da graduação junto à CCG
é constituída de 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez)
representantes suplentes.
9. A representação discente de graduação junto à CCE é
constituída de 1 (um) representante titular e 1 (um) represen-
tante suplente.
III - DO MANDATO
10. O mandato dos representantes eleitos no Consu, CCG e
CCE será de 1 (um) ano; no Consu e CCE, a partir de 01.01.2024
e na Comissão Central de Graduação, a partir de data a ser
definida pela CCG.
IV - DO CALENDÁRIO
11.Inscrições: de 04.09 a 18.09.2023
12.Cancelamento das inscrições: de 19 a 21.09.2023
13.Divulgação final de inscritos: 25.09.2023
14.Eleições: 17, 18 e 19.10.2023
15.Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulga-
ção dos resultados
V - DAS INSCRIÇÕES
16. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link das eleições no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.
br, das 9 horas do dia 04 de setembro até às 16horas e 59 minu-
tos do dia 18 de setembro de 2023.
17. Poderão inscrever-se como candidatos, alunos regular-
mente matriculados na graduação que não estejam com matrí-
cula trancada e que não sejam servidores da Unicamp.
18. Serão aceitas inscrições individuais ou em chapas, com-
pletas ou incompletas.
19. Para formalização da inscrição é imprescindível o pre-
enchimento de todas as informações constantes no formulário
on-line.
20. No ato da inscrição, o candidato individual poderá
optar por até duas representações, as quais deseja concorrer:
Consu, CCG, CCE.
21. Nenhum estudante poderá integrar, simultaneamente,
mais de dois colegiados da Universidade, conforme estabelecido
no parágrafo único do artigo 133 dos Estatutos da Unicamp.
22. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar
o nome por ele escolhido para constar da cédula, devendo
conter somente letras e números. A mesma regra se aplica ao
nome da chapa.
23. Havendo necessidade de alteração de dados informados
no formulário de inscrição on-line, as alterações deverão ser
solicitadas através de e-mail: eleicao.graduacao@sg.unicamp.br
24. O sistema enviará e-mail automático informando que a
inscrição foi requerida;
25. Após o encerramento do período de inscrições e análise
pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando
o deferimento ou indeferimento da solicitação.
26. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser
comunicados formalmente à Secretaria Geral no período de 19 a
21 de setembro de 2023, através do e-mail: eleicao.graduacao@
sg.unicamp.br
27. No caso de inscrição por chapa, para o cancelamento
de inscrição de um membro da chapa, após análise pela Comis-
são, será enviado um e-mail a todos os membros da chapa,
informando o deferimento ou indeferimento da solicitação de
cancelamento.
VI - DA ELEIÇÃO
28. A eleição será realizada das 9 horas do dia 17 de outu-
bro às 17 horas do dia 19 de outubro de 2023, em uma única
fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.
29. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição
no sistema de votação eletrônico, a inclusão dos candidatos e
eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação
dos resultados da eleição.
2. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constitu-
ída pelo Conselho Universitário composta por:
a) 1 (um) representante dos diretores de Unidade de Ensino
e Pesquisa que será o Presidente da Comissão Eleitoral;
b) 1 (um) representante da bancada docente;
c) 1 (um) representante da bancada discente da pós-
-graduação;
3. A referida Comissão será assessorada administrativamen-
te pela Secretaria Geral (SG).
4. O colégio eleitoral definido pela Secretaria Geral será
fornecido pela Diretoria Acadêmica (DAC).
5. O sistema eletrônico de votação será administrado pelo
Centro de Computação da Unicamp (CCUEC).
6. O processo eleitoral poderá ser acompanhado por até
3 (três) fiscais da entidade representativa dos alunos da pós-
-graduação, que deverão ser indicados formalmente junto à
Secretaria Geral (SG) até 06.10.2023.
II - DA COMPOSIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES
7. A representação discente da pós-graduação junto ao
Consu é constituída de 4 (quatro) representantes titulares e 4
(quatro) representantes suplentes.
8. A representação discente da pós-graduação junto à CCPG
é constituída de 5 (cinco) representantes titulares e 3 (três)
representantes suplentes.
9. A representação discente de pós-graduação junto à CCE
é constituída de 1 (um) representante titular e 1 (um) represen-
tante suplente.
III - DO MANDATO
10. O mandato dos representantes eleitos no Consu, CCPG e
CCE será de 1 (um) ano; no Consu e CCE, a partir de 01.01.2023
e na Comissão Central de Pós-Graduação, a partir de data a ser
definida pela CCPG.
IV - DO CALENDÁRIO
11.Inscrições: de 04.09 a 18.09.2023
12.Cancelamento das inscrições: de 19.09 a 21.09.2023
13.Divulgação final de inscritos: 25.09.2023
14.Eleições: 17, 18 e 19.10.2023 -
15.Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulga-
ção dos resultados
V - DAS INSCRIÇÕES
16. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link das eleições no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.
br, das 9 horas do dia 04 de setembro até às 16horas e 59 minu-
tos do dia 18 de setembro de 2023.
17. Poderão inscrever-se como candidatos, alunos regular-
mente matriculados na pós-graduação que não estejam com
matrícula trancada e que não sejam servidores da Unicamp.
18. Para formalização da inscrição é imprescindível o pre-
enchimento de todas as informações constantes no formulário
on-line.
19. No ato da inscrição, o candidato individual poderá optar
por até duas representações, as quais deseja concorrer: Consu,
CCPG, CCE.
20. Nenhum estudante poderá integrar, simultaneamente,
mais de dois colegiados da Universidade, conforme estabelecido
no parágrafo único do artigo 133 dos Estatutos da Unicamp.
21. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o
nome por ele escolhido para constar da cédula, devendo conter
somente letras e números.
22. Havendo necessidade de alteração de dados informados
no formulário de inscrição on-line, as alterações deverão ser
solicitadas através de e-mail: eleicao.pos@sg.unicamp.br
23. O sistema enviará e-mail automático informando que a
inscrição foi requerida;
24. Após o encerramento do período de inscrições e análise
pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando
o deferimento ou indeferimento da solicitação.
25. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser
comunicados formalmente à Secretaria Geral no período de
19 a 21 de setembro de 2023, através do e-mail: eleicao.pos@
sg.unicamp.br
VI - DA ELEIÇÃO
26. A eleição será realizada das 9 horas do dia 17 de outu-
bro às 17 horas do dia 19 de outubro de 2023, em uma única
fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.
27. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição
no sistema de votação eletrônico, a inclusão dos candidatos e
eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação
dos resultados da eleição.
28. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir, durante todo
o período de votação, a integridade do sistema de votação
eletrônico.
29. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institu-
cional individual, isto é, vinculado exclusivamente a um único
membro da comunidade universitária.
30. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail insti-
tucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que
a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use
e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá
bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente
evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar
a mensagem do referido remetente.
31. No dia anterior ao do início da votação, será encaminha-
da ao eleitor, em seu e-mail institucional individual, uma men-
sagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para
acessar a cabine virtual de votação e um guia passo a passo,
possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador
que esteja conectado à Internet.
32. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar
o nome de usuário e senha UNICAMP, o mesmo utilizado no
sistema DAC para efetivar o voto.
33. Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.
sg.unicamp.br) durante o período de votação, o link para acesso
à cabine virtual de votação.
34. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de
votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no
momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do
candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla
da unidade a que pertence, e, se for o caso, do nome de sua
chapa (sem acento ortográfico), respeitando-se, no total, o limite
máximo de 100 caracteres.
35. O voto é de natureza facultativa e cada aluno poderá
votar em até 3 (três) candidatos para o Consu e CCPG e em até
2 (dois) candidatos para CCE.
36. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto
e a inviolabilidade da votação.
37. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências téc-
nicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral,
a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois)
dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.
38. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contato
com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.pos@
sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.
VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
39. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das
eleições no prédio da Secretaria Geral.
40.A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão
Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a
totalização simples dos votos.
41.Após a apuração pelo sistema de votação eletrônico, os
candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número
de votos recebidos. Os primeiros classificados serão represen-
tantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 24 de agosto de 2023 às 05:06:17

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