Negócios Públicos - Governo

Data de publicação05 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
160 – São Paulo, 132 (26) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 5 de fevereiro de 2022
5 thaina da silva pereira 4/1/1999 10 9 9,5 APROVADO/A
6 Rafaela de Souza Lima 7/18/1995 9 9,5 9,25 APROVADO/A
7 Raquel do Ouro dos Santos 6/24/1971 10 8 9 APROVADO/A
8 Paulo Eduardo Fernandes Ramos 7/4/1979 8 10 9 APROVADO/A
9 Edson Kleber Queiroz da Silva 8/29/1980 9 9 9 APROVADO/A
10 Vanessa Conceição Alves 2/25/1981 10 8 9 APROVADO/A
11 Sandra Alves dos Santos 8/13/1986 9 9 9 APROVADO/A
12 Iracema Fraga da Silva 10/14/1989 10 8 9 APROVADO/A
13 Elislei Alves dos Santos 5/25/1991 9 9 9 APROVADO/A
14 João Victor Hilário 8/15/1995 9 9 9 APROVADO/A
15 Gabriela Cruz Silva de Jesus. 10/4/1997 9 9 9 APROVADO/A
16 Raimunda Borges de Oliveira Franca 2/20/1958 9 8 8,5 APROVADO/A
17 CELSO MARCOS MUNIZ 9/26/1972 8 9 8,5 APROVADO/A
18 ANA ROSA FERNANDES PEREIRA DOS REIS 11/11/1976 9 8 8,5 APROVADO/A
19 Paula Soares do Nascimento 7/22/1978 10 7 8,5 APROVADO/A
20 Ana celia Ribeiro dos santos 11/30/1979 9 8 8,5 APROVADO/A
21 GISELA MONIQUE MARCONDES 1/26/1980 9 8 8,5 APROVADO/A
22 Walter Matos Junior 2/17/1984 8 9 8,5 APROVADO/A
23 Andreia Ferreira da Costa 10/12/1984 8 9 8,5 APROVADO/A
24 Rodrigo Félix de Lima 5/9/1985 8 9 8,5 APROVADO/A
25 Gabriela Carolyne Fernandes da Silva 10/23/1998 9 8 8,5 APROVADO/A
26 Letícia Alexandre Rodrigues de Souza 9/23/1999 9 8 8,5 APROVADO/A
27 Vitória Aguilar de Andrade 10/24/1999 9 8 8,5 APROVADO/A
28 Rachel Moreira Del Corso Buono 2/22/2000 9 8 8,5 APROVADO/A
29 Gabriela Paiva Barros 2/28/2000 10 7 8,5 APROVADO/A
30 Josiele de Sousa da Silva. 3/9/1999 9,8 7 8,4 APROVADO/A
31 PATRICIA SILVA SANTOS 10/28/1992 7,5 9 8,25 APROVADO/A
32 MARIA APARECIDA DA SILVA 10/22/1967 8 8 8 APROVADO/A
33 Fabio Rodrigues da Rocha 12/20/1972 8 8 8 APROVADO/A
34 Dirce Feitosa Santello 1/15/1976 8 8 8 APROVADO/A
35 Claudia de Abreu 10/21/1981 8 8 8 APROVADO/A
36 divanildo martins de souza 12/9/1986 8 8 8 APROVADO/A
37 Nelcineide Alves dos Santos 7/13/1989 8 8 8 APROVADO/A
38 JANIKELE CAMPOS DA SILVA 3/24/1991 9 7 8 APROVADO/A
39 Kerolyn Kerolayne Ribeiro 3/13/1998 10 6 8 APROVADO/A
40 Sara Crystynah Helfstein Santos 3/24/1998 8 8 8 APROVADO/A
41 Gabriel dos Santos Rocha 7/18/2000 9 7 8 APROVADO/A
42 Aline Ferreira Ramos 8/2/2000 8 8 8 APROVADO/A
43 Elisete Rodrigues da Silva 10/20/1958 7,5 8 7,75 APROVADO/A
44 Mirla de Abreu Gomes 2/27/2001 7,5 8 7,75 APROVADO/A
45 Maria Ruth Moreira Mendes 3/22/1965 9,8 5,5 7,65 APROVADO/A
46 Maria Conceição de Souza 6/26/1966 8 7 7,5 APROVADO/A
47 Paulo Sérgio de lira 3/21/1970 8 7 7,5 APROVADO/A
48 Fatima Regina Patrocinia Gonçalves de Almeida Pollonio 10/15/1973 7 8 7,5 APROVADO/A
49 Raianny Sahara Roberto Dias 6/10/1996 7 8 7,5 APROVADO/A
50 Marcela Aparecida Xavier 9/16/1997 8 7 7,5 APROVADO/A
51 Tais Alexandre dos Santos 11/24/1998 8 7 7,5 APROVADO/A
52 Jessica Cananda de Sousa 2/22/1999 10 5 7,5 APROVADO/A
53 Vitória Oliveira de Santis 6/9/2000 8 7 7,5 APROVADO/A
54 Fernanda Gomes Roldan 2/28/2001 8 7 7,5 APROVADO/A
55 BIanca Pinheiro Viloslada 4/1/1999 9,8 5 7,4 APROVADO/A
56 Keiti Chitaro Novais 1/21/1975 7 7 7 APROVADO/A
57 Carmen Lucia de Queiroz 5/15/1979 9 5 7 APROVADO/A
58 Michele Ribeiro Minante 5/2/1981 9 5 7 APROVADO/A
59 Vanda Ferreira Alves 8/7/1983 7 7 7 APROVADO/A
60 Tatiana Gentile 2/20/1986 9 5 7 APROVADO/A
61 GLAUCILENE DE OLIVEIRA MONTEIRO 8/18/1986 9 5 7 APROVADO/A
62 Ingrid Anacleto Santos 9/23/1997 7 7 7 APROVADO/A
63 Jennifer Rodrigues de Souza 8/22/1998 7 7 7 APROVADO/A
64 Josimere Barbosa de Oliveira 5/23/1981 6 7,5 6,75 APROVADO/A
65 DANIELA QUEIROZ DOS SANTOS 12/30/1984 8 5,5 6,75 APROVADO/A
66 Simone Aparecida Nascimento 8/8/1972 8 5 6,5 APROVADO/A
67 Alessandro José Dos Santos 5/9/1987 8 5 6,5 APROVADO/A
68 Millena Lopes Costa 3/3/1993 6 7 6,5 APROVADO/A
69 Alana Torres de Lima 9/30/1998 6,5 6,5 6,5 APROVADO/A
70 Ana mirian da Silva 2/6/2000 8 5 6,5 APROVADO/A
71 GABRIELLA GOMES LIBERAL 9/23/2000 8 5 6,5 APROVADO/A
72 Adriana de Moraes 1/10/1971 7,5 5 6,25 APROVADO/A
73 Gabriel Natan Pagano Lopes 9/2/1999 7 5,5 6,25 APROVADO/A
74 KRIS GONÇALVES VENTURA 1/1/1983 6 6 6 APROVADO/A
75 Henrique Batista dos Santos 5/12/1989 6 6 6 APROVADO/A
76 Bruna Santiago dos Santos 3/3/1991 6 6 6 APROVADO/A
77 Thompson Yamashita Sousa 8/8/1994 7 5 6 APROVADO/A
78 Erika Macedo Silva 11/8/1998 6 6 6 APROVADO/A
79 Sabrina Cardoso Bruno 1/13/1999 7 5 6 APROVADO/A
80 Thayna Rocha de Oliviera 3/7/2001 6,5 5 5,75 APROVADO/A
81 Renata de Apresidio 1/6/1979 5 6 5,5 APROVADO/A
82 Sabrina Rachel Silva Freitas 7/13/1999 6 5 5,5 APROVADO/A
83 Valtencir conceição da Silva 4/17/1973 5 5 5 APROVADO/A
84 Victor Miranda de Macedo 2/6/1996 5 5 5 APROVADO/A
CONSELHO SUPERIOR
COMUNICADO DO PROCESSO SEI 2021/0001626
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública a lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/a na prova
discursiva do CONCURSO PÚBLICO EMERGENCIAL PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS/AS DE DIREITO – UNIDADE BARRE-
TOS, realizado em 14/01/2022, em ordem de classificação.
PROVA DISCURSIVA – APROVADOS/AS
Classificação Nome Completo Data de Nascimento Nota Situação
1 Luana Abreu dos Santos 29/08/1999 8 Aprovado/a
2 Lara Castanheira de Carvalho 01/10/1999 8 Aprovado/a
3 Leonardo Marcondes Domingues Melotti 05/01/1999 7,5 Aprovado/a
4 GUILHERME LIMA GUEDES DE NOVAIS 29/04/2000 7,5 Aprovado/a
5 Letícia Tavares da Cunha Quirino 24/11/1997 7 Aprovado/a
6 Guilherme Jacomini da Silva 20/04/2000 7 Aprovado/a
7 Juliana Júlia Lopes Rodrigues 15/12/1999 6,7 Aprovado/a
8 Isabela Ramadan de Faria Barcellos 16/01/1996 6,5 Aprovado/a
9 Cássia Siqueira 18/08/1998 6,5 Aprovado/a
10 Marcelo de Paula Barroso 22/02/2001 6,5 Aprovado/a
11 Tainara de Souza Santos 02/06/2000 6 Aprovado/a
12 Sandra Cristina dos Santos 28/12/1964 5,6 Aprovado/a
13 Elidiana Aparecia de Araujo 10/04/2001 5,6 Aprovado/a
14 Maria Eduarda Silva Barbosa 06/01/2001 5,5 Aprovado/a
15 Felipe Gustavo Borges Costa 02/03/2001 5,5 Aprovado/a
16 GASPAR WALLACE ALEXANDRE GUILHERME 24/01/2022 5,5 Aprovado/a
Parágrafo único. A ausência dos candidatos nas audiências
públicas não configurará causa de invalidação da candidatura.
SEÇÃO X
DAS ELEIÇÕES
Art. 28. O processo de votação dos três colégios eleitorais
ocorrerá concomitantemente no dia 28 de abril de 2022, na
forma estabelecida em edital próprio de convocação.
Parágrafo único. A eleição será eletrônica e remota, deven-
do cada eleitor receber, por meio do e-mail informado por oca-
sião da inscrição, login e senha para poder votar ou outro meio
equivalente de acesso individualizado e autenticado para tanto.
Art. 29. O voto será uninominal e sigiloso, mediante acesso
do/a eleitor/a apenas ao seu respectivo colégio eleitoral no
sistema eletrônico de votação.
Art. 30. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a
imediata apuração dos votos e providenciará a publicação da
lista tríplice, com seu imediato encaminhamento ao Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado, seguindo-se o dispos-
to no Capítulo III da Deliberação nº 373/20.
Parágrafo único. Além do mais votado, a Comissão Eleitoral
divulgará, em ordem decrescente de votação, a contar do segun-
do colocado, os demais votados em cada colégio eleitoral, para
fins do disposto no § 3º do art. 8º. deste edital.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Todas as convocações e demais comunicações
emitidas pela Comissão Eleitoral serão realizadas por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 32. Todos os requerimentos dirigidos à Comissão Eleito-
ral durante o pleito, não previstos neste edital, devem ser feitos
por uma das duas formas estabelecidas no art. 12 deste edital.
Art. 33. Eventuais dúvidas poderão ser levadas à Comis-
são Eleitoral por meio do email eleicaoouvidoria@defensoria.
sp.def.br.
Art. 34. Este edital entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
ANEXO 1 - CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DA
OUVIDORIA-GERAL - BIÊNIO 2022/2024
Publicação do edital de abertura do processo eleitoral
DOE até 05.02
Período de inscrição de candidaturas e de habilitação de
Conselhos e Entidades eleitoras 10.02 a 18.03
Análise das candidaturas e pedidos de habilitação de Con-
selhos/Entidades eleitoras 21.03 a 25.03
Divulgação da lista de candidaturas e eleitores(as)
deferidos(as) DOE de 29.03
Prazo para impugnação da lista de candidaturas e
eleitores(as) indeferidos(as) 30.03 a 01.04
Julgamento de eventuais recursos pelo CSDP Sessão
do dia 08.04
Divulgação da lista definitiva de candidaturas e eleitores(as)
deferidos(as) DOE até 12.04
Audiências públicas 25.04
Eleições 28.04
Apuração e envio da lista tríplice para CSDP Até 29.04
ANEXO 2 – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE
CANDIDATO/A
___________________________________________,
(NOME COMPLETO)
RG nº ______________________________, CPF nº
__________________________,
com endereço na ______________________________
____________________________________________,
e-mail ______________________________________,
telefones (fixo e celular) _________________________,
vem requerer sua inscrição como candidato/a na eleição
para Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, biênio 2022/2024.
Declaro estar ciente das regras estabelecidas no edital de
abertura do processo de composição da lista tríplice para o
cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral, inclusive dos documentos
que devem ser apresentados com a presente inscrição, os quais
seguem anexos.
__________________________ , ______ de
_______________de 2022
(local e data)
_____________________________________________
__________(assinatura)
ANEXO 3 – TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
QUE EXERCERÁ O DIREITO DE VOTO POR ENTIDADE
A entidade __________________________________,
(nome da entidade)
indica o/a representante ________________________
(nome completo do/a representante)
__________________________________________,
RG nº ______________________________, CPF nº
com endereço na ______________________________
___________________________________________,
e-mail ______________________________________,
telefones (fixo e celular) ________________________,
para exercer o direito de voto em nome da entidade. O/a
representante está ciente de que receberá no e-mail acima indi-
cado login e senha para poder votar ou outro meio equivalente
de acesso individualizado e autenticado para tanto, sendo de
sua exclusiva responsabilidade o acesso, visualização e efetivo
recebimento das comunicações enviadas pela Comissão Eleitoral
ao e-mail acima indicado.
__________________________ , ______ de
_______________de 2022
(local e data)
__________________________________________
(assinatura)
ANEXO 4 – TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
QUE EXERCERÁ O DIREITO DE VOTO POR CONSELHO ESTADUAL
DE DIREITOS
O Conselho _________________________________,
(nome do Conselho)
indica o/a representante
__________________________________________
(nome completo do/a representante)
__________________________________________,
RG nº ______________________________, CPF nº,
com endereço na _____________________________
___________________________________________,
e-mail _____________________________________,
telefones (fixo e celular) ________________________,
para exercer o direito de voto em nome do Conselho. O/a
representante está ciente de que receberá no e-mail acima indi-
cado login e senha para poder votar ou outro meio equivalente
de acesso individualizado e autenticado para tanto, sendo de
sua exclusiva responsabilidade o acesso, visualização e efetivo
recebimento das comunicações enviadas pela Comissão Eleitoral
ao e-mail acima indicado.
__________________ , ____ de _________de 2022
(local e data)
__________________________________________
(assinatura do/a representante do Conselho)
Art. 15. Os candidatos indicados pelo Conselho Consultivo
deverão, no mesmo prazo do artigo 12 deste edital, providenciar
a juntada dos documentos exigidos pelo seu art. 11.
Parágrafo único. A ausência de qualquer documento listado
ou a não comprovação dos requisitos exigidos ao cargo acar-
retará o indeferimento da candidatura, sem abertura de novo
prazo para indicações por este colégio eleitoral.
SUBSEÇÃO IV.2
DOS ELEITORES
Art. 16. São eleitores os membros do Conselho Consultivo,
sem necessidade de prévia habilitação.
§ 1º. Deverá o Conselho Consultivo, no mesmo prazo do art.
12 deste edital, indicar os respectivos eleitores à Comissão Elei-
toral, mediante ofício enviado à Secretaria do Conselho, sendo
que os membros efetivos poderão ser substituídos por suplentes
conforme as regras internas do órgão, observado o limite de 11
(onze) eleitores.
§ 2º. O ofício de que trata o parágrafo anterior deverá
indicar nome completo, cédula de identidade, CPF, telefone,
endereço e e-mail de cada um dos/as eleitores/as.
SEÇÃO V
DO COLÉGIO ELEITORAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE
DIREITOS
SUBSEÇÃO V.1
DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
Art. 17. Cada um dos Conselhos Estaduais de Direitos a que
se refere o inciso II do artigo 7º poderá indicar 1 (um) candidato
à Ouvidoria-Geral, no período previsto no art. 12 deste edital.
§1º. A indicação pode recair sobre qualquer pessoa, inte-
grante ou não do Conselho, que preencha os requisitos do artigo
6º deste edital.
§2º. A mesma pessoa pode ser indicada por mais de um
Conselho Estadual de Direitos.
§3º. A indicação da candidatura se dará nos termos do art.
12 deste edital, apresentando os seguintes documentos:
I - cópia da ata de reunião em que tiver ocorrido a delibera-
ção da indicação da candidatura; e
II – cópia do regimento ou estatuto do respectivo Conselho.
Art. 18. Os candidatos indicados pelos Conselhos de Direitos
deverão, no mesmo prazo do artigo 12 deste edital, providenciar
a juntada dos documentos exigidos pelo seu art. 11.
Parágrafo único. A ausência de qualquer documento listado
ou a não comprovação dos requisitos exigidos ao cargo acarreta
o indeferimento da candidatura, sem abertura de novo prazo
para indicações por este colégio eleitoral.
SUBSEÇÃO V.2
DOS ELEITORES
Art. 19. Os Conselhos Estaduais de Direitos poderão se
habilitar como eleitores, nos termos do art. 12 deste edital,
apresentando os seguintes documentos:
I – cópia do estatuto ou regimento e documento oficial com
o quadro de membros atualizados;
II – cópia do termo de indicação de representante da socie-
dade civil no Conselho que exercerá o direito ao voto.
Parágrafo único. Cada Conselho Estadual de Direitos inscrito
deverá indicar apenas um representante, necessariamente da
sociedade civil, para exercício do direito a voto, conforme Anexo
4 deste edital.
SEÇÃO VI
DO COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES
SUBSEÇÃO VI.1
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS INDIVIDUAIS
Art. 20. Qualquer pessoa que preencha os requisitos do
artigo 6º deste edital poderá inscrever sua candidatura ao cargo
de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado,
no prazo e na forma dos arts. 11 e 12 deste edital.
SUBSEÇAO VI.2
DA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES ELEITORAS
Art. 21. As entidades previstas no art. 7º, inciso III, deste edi-
tal, poderão se inscrever como eleitoras, nos termos do artigo 12
deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia do estatuto social e respectivas alterações,
devidamente registradas, bem como da ata de eleição da atual
diretoria;
II – termo de indicação de representante, integrante da
atual diretoria, que exercerá o direito ao voto, conforme modelo
contido no anexo 3 do presente edital.
Parágrafo único. Não será admitida a inscrição de entidade
de classe.
SEÇÃO VII
DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ELEITORES E CANDIDATURAS
DEFERIDAS
Art. 22. A Comissão Eleitoral publicará a lista de eleitores
e candidaturas deferidas, em cada colégio eleitoral, na forma
do artigo 20 da Deliberação CSDP n. 373/20, até 29 de março
de 2022.
SEÇÃO VIII
DOS RECURSOS
Art. 23. Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral
caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado no prazo de até 3 (três) dias da respectiva publicação,
a ser apresentado por uma das formas previstas no art. 12
deste edital.
§ 1º. Qualquer que seja a forma de interposição de recurso
(art. 12, incisos I ou II), somente serão conhecidos aqueles
apresentados, fisicamente ou por e-mail, até às 18h do último
dia do prazo
§ 2º. O julgamento dos recursos se iniciará na sessão subse-
quente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Art. 24. Após o julgamento de eventuais recursos, será
publicada a lista definitiva de eleitores(as) e candidaturas, em
cada colégio eleitoral, bem como o edital de convocação das
eleições.
SEÇÃO IX
DA PUBLICIDADE DAS CANDIDATURAS E PLANOS DE
TRABALHO
Art. 25. As candidaturas ao cargo de Ouvidora ou Ouvidor-
-Geral da Defensoria Pública do Estado, com cópia do currículo,
plano de trabalho e foto de cada candidata ou candidato,
serão disponibilizadas eletronicamente no portal institucional,
em campo próprio, para consulta pelos votantes habilitados e
demais interessados, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dia da data das eleições.
Art. 26. A Comissão Eleitoral organizará duas audiências
públicas, ambas no dia 25 de abril de 2022, a saber:
I – para apresentação das candidaturas deferidas perante o
colégio eleitoral dos Conselhos Estaduais de Direitos;
II – para apresentação das candidaturas deferidas perante o
colégio eleitoral de entidades.
Parágrafo único. As audiências públicas serão realizadas em
ambiente virtual em horários e formato a serem oportunamente
divulgados.
Art. 27. A Comissão Eleitoral exercerá a presidência das
audiências públicas e as regras serão estipuladas em edital
próprio de convocação, publicado no Diário Oficial do Estado.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR
COMUNICADO DO PROCESSO SEI 2021/0001626
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública a lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/a na prova
discursiva do CONCURSO PÚBLICO EMERGENCIAL PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS/AS DE DIREITO – DIVISÃO DE ATEN-
DIMENTO INICIAL DA CAPITAL, realizado em 07/01/2022, em ordem de classificação.
PROVA DISCURSIVA – APROVADOS/AS
Classificação Nome Completo Data de Nascimento 1 2 Nota Situação
1 Everton Brasiliano Oliveira da Silva 11/2/2001 10 9,9 9,95 APROVADO/A
2 Ana Maria Camargo Bergamo 3/1/2001 10 9,7 9,85 APROVADO/A
3 Janaina dos Santos Paula 10/5/1978 10 9 9,5 APROVADO/A
4 Valquiria Ribeiro Figueiró 4/24/1984 10 9 9,5 APROVADO/A
Negócios Públicos
GOVERNO
UNIDADE DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE DE
COMUNICAÇÃO
UNIDADE DE COMUNICAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO SEGOV-PRC-2019/01186
CONCORRÊNCIA Nº 02/2020
CONTRATO Nº 04/2020
CONTRATANTE – Secretaria de Governo - Unidade de
Comunicação
CONTRATADA – VFR Serviços de Comunicação - Eireli
OBJETO – Prorrogação da vigência do contrato de pres-
tação de serviços de assessoria de imprensa-Desenvolvimento
Regional
VALOR TOTAL – R$ 4.592.189,25
CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS – 339035 –
04.122.5100.6234.0000
RESOLUÇÃO PGE 23/2015 de 12/11/2015
VIGÊNCIA - 03/02/2022 A 02/05/2023
DATA DA ASSINATURA – 28/01/2022
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGA-
DOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS
DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
CONTRATO Nº: 0340/ARTESP/2017
CONTRATANTE: ARTESP
PROCESSO ARTESP Nº 019.951/2015 (Protocolo nº
307.362/15).
CONTRATADA: CONSÓRCIO SP-IN, formado pelas empresas
SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. e PLANSERVI
ENGENHARIA LTDA.
CNPJ: 33.386.210/0001-19 e 65.525.404/0001-44.
MODALIDADE: Concorrência nº 004/2016.
OBJETO: Prestação de Serviços Complementares Especia-
lizados de Engenharia para Consultoria Técnica relacionada às
atividades de Competência Legal da Diretoria de Investimentos
da ARTESP, para os lotes de Concessão atuais do Programa
Estadual de Desestatização e Parcerias com a Iniciativa Privada
do Governo do Estado de São Paulo, integrante do GRUPO 01.
FINALIDADE: Celebração do 5º Termo de Aditamento Excep-
cional ao Contrato nº 0340/ARTESP/2017, para formalizar
a alteração do complemento de endereço da consorciada
SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S/A., em razão das
alterações promovidas no Estatuto Social, conforme Ata de
Reunião da Diretoria realizada em 03 de dezembro de 2019,
chancelada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de fevereiro de 2022 às 05:05:09

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