Negócios Públicos - Governo

Data de publicação14 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
142 – São Paulo, 132 (76) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de abril de 2022
Atividade: Registro de Frequência (UNICAMP Resolução
GR-044/2010)
Série documental: Cartão de ponto (003.04.01.017 SAESP)
Datas-limite: 2014-2015
Série documental: Lista de atestado de frequência de docen-
tes contratados (03.04.01.03)
Datas-limite: 2014-2105
Atividade: Controle de almoxarifado (Portaria GR 24/1996)
Série documental: Nota de entrega de material
(004.03.01.009 SAESP)
Datas-limite: 2019-2020
Atividade: Manutenção do edifício e das instalações (UNI-
CAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Boletim de avaliação da limpeza
(007.00.03.001 SAESP)
Datas-limite: 2019-2020
Quantidade: 02 caixas
Unidade/Órgão: DIRETORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS (DERI)
Atividade: Registro de Frequência (UNICAMP Resolução
GR-044/2010)
Série documental: Cartão de ponto (003.04.01.017 SAESP)
Datas-limite: 1988-fev.2016
Quantidade: 01 caixa
Unidade/Órgão: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL (CDC)
Atividade: Apoio a realização de eventos (UNICAMP Reso-
lução GR-118/2000)
Série documental: Solicitação de reserva de auditório
(002.03.01.001 SAESP)
Datas-limite: 2002-2016
Quantidade: 36 caixas
Unidade/Órgão: COORDENADORIA GERAL DA UNIVERSI-
DADE (CGU)
Atividade: Registro de Frequência (UNICAMP Resolução
GR-044/2010)
Série documental: Cartão de ponto (003.04.0
1.017 SAESP)
Datas-limite: 1988-2015
Quantidade: 02 caixas
Quantidade total: 97 caixas
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR
COMUNICADO DO PROCESSO SEI nº 2021/0001626
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública
a lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/as na
prova discursiva do CONCURSO PÚBLICO EMERGENCIAL PARA
CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS/AS DE DIREITO – UNI-
DADE PIRACICABA, realizado em 01/04/2022, em ordem de
classificação.
em 23/12/2000; Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) -
Parte 1, aprovada pela Resolução GR nº 44/2010, publicada em
18/09/2010; Hospital de Clínicas: Atividades-Fim (Parcial I), apro-
vada pela Resolução GR-055/2013, publicada em 27/09/2013; e
na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração
Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio, aprovada
pelos Decretos Estaduais n.º 48898, de 27/08/2004 e n.º 63382,
de 09/05/2018, faz saber a quem possa interessar que, a partir
do 30º dia subsequente a data de publicação deste Edital, as
unidades e órgãos da UNICAMP, eliminarão, se não houver
oposição, os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias, mediante solicitação,
desde que tenha identificação e demonstração de legitimidade
do pedido, à Comissão Central de Avaliação de Documentos
do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual de Campinas
– SIARQ/UNICAMP, por meio do endereço eletrônico siarq@
unicamp.br ou telefone 55 (19) 3521-6456.
Unidade/Órgão: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS (FCM)
Atividade: Controle de gastos orçamentários e prestação de
contas (UNICAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Planilha de previsão orçamentária
Datas-limite: 1999-2015
Série documental: Proposta Orçamentária – cópia
Datas-limite: 1999-2015
Série documental: Relatório de movimentação/posição orça-
mentária
Datas-limite: 1999-2015
Série documental: Planilha de Faturamento – cópia
Datas-limite: 1999-2015
Série documental: Movimentação Bancária – cópia
Datas-limite: 1999-2015
Atividade: Controle de correspondências (UNICAMP Reso-
lução GR-118/2000)
Série documental: Memorando (006.01.10.001 SAESP)
Datas-limite: 1999-2015
Série documental: Ofício (006.01.10.003 SAESP)
Datas-limite: 1999-2015
Atividade: Acompanhamento e constituição de bancas para
exames de defesa de tese ou dissertação (UNICAMP Resolução
GR-118/2000)
Série documental: Tese/dissertação – cópia
Datas-limite: 1992-2016
Atividade: Atendimento ambulatorial (UNICAMP Resolução
GR-055/2013)
Série documental: Ficha de atendimento ambulatorial para
faturamento (17.02.04.03)
Datas-limite: 2018-2020
Quantidade: 56 caixas
Unidade/Órgão: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIA-
TIVIDADE (NUDECRI)
Atividade: Controle e concessão de férias (UNICAMP Reso-
lução GR-044/2010)
Série documental: Aviso de férias (003.03.04.001 SAESP)
Datas-limite: 2014-2015
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Presidente do Conselho Gestor do Campus USP de São
Carlos, será divulgado na página do Campus USP de São Carlos
(http://www.saocarlos.usp.br).
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Presidente do Conselho Gestor do Campus USP de São
Carlos.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
PORTARIA CGCSC nº 08, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a eleição da representação discente de Pós-
-Graduação junto ao Conselho Gestor do Campus de São Carlos
da Universidade de São Paulo.
A Presidente do Conselho Gestor do Campus USP de São
Carlos, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1o- A escolha da representação discente de pós-
-graduação junto ao Conselho Gestor do Campus USP de São
Carlos processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Título VIII do Regimento Geral da USP, em uma única fase, no
dia 02 de junho de 2022 (quinta-feira), das 09h às 16h30, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução Nº 7945, de 27.03.2020.
Artigo 2o- A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por um docente e um discente
de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pela Presidente do Con-
selho Gestor do Campus USP de São Carlos, dentre os seus
integrantes.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação das
Congregações das Unidades de Ensino do Campus de São Car-
los elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária,
dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3o- Poderão votar e ser votados os alunos regu-
larmente matriculados nos programas de pós-graduação das
Unidades de Ensino do Campus de São Carlos da USP.
Parágrafo único – É assegurado o direito de voto aos alunos
que forem docentes.
Artigo 4o- A representação discente de pós-graduação será
constituída por um representante titular e respectivo suplente.
Artigo 5o- O eleitor poderá votar em um aluno de pós-
-graduação, especificado no artigo 4º desta Portaria, dentre
seus pares.
Artigo 6o- Cessará o mandato o representante discente de
pós-graduação que deixar de ser aluno regular do programa
de pós-graduação da Unidade de Ensino do Campus USP de
São Carlos.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7o- O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
feito exclusivamente por meio do e-mail sacadem@icmc.usp.
br, a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do
dia 20/05/2022 (sexta-feira), mediante declaração de que os
candidatos são alunos regularmente matriculados em algum dos
cursos de graduação do Campus USP de São Carlos.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deve-
rá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo próprio
candidato através do Sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela
Presidente do Conselho Gestor do Campus USP de São Carlos.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página do Campus USP de São
Carlos (http://www.saocarlos.usp.br), até o dia 23/05/2022
(segunda-feira).
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados pelo e-mail sacadem@icmc.usp.br,
até às 17h do dia 24/05/2022 (terça feira), e serão decididos
pela Presidente do Conselho Gestor do Campus de São Carlos. A
decisão será divulgada na página do Campus USP de São Carlos
(http://www.saocarlos.usp.br), no dia 25/05/2022 (quarta-feira).
§ 5º - A ordem nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por ordem alfabética, aplicadas à figura
do titular (quando chapa).
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8o – A Assistência Acadêmica do ICMC encaminhará
aos eleitores, no dia 31/05/2022 (terça-feira), em seu e-mail
institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9o- O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, será divul-
gada na página do Campus USP de São Carlos (http://www.
saocarlos.usp.br), no dia 03/06/2022 (sexta-feira).
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Parágrafo único – Face à vinculação titular-suplente, os
critérios de desempate mencionados no caput deste artigo
aplicam-se à figura do titular.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput
deste artigo será recebido através do e-mail da Assistência
Técnica Acadêmica, sacadem@icmc.usp.br, até às 17 h do dia
08/06/2022 (quarta-feira) e será decidido pela Presidente do
Conselho Gestor do Campus USP de São Carlos.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Presidente do Conselho Gestor do Campus USP de São
Carlos, será divulgado na página do Campus USP de São Carlos
(http://www.saocarlos.usp.br).
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Presidente do Conselho Gestor do Campus USP de São
Carlos.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº
03/2022
A Presidente da Comissão Central de Avaliação de Docu-
mentos do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual
de Campinas (UNICAMP), designada pela Portaria GR n.º
069/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 26/07/2019, em conformidade com os prazos definidos nas
Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das Uni-
dades e Órgãos da UNICAMP: Diretoria Geral da Administração
(DGA), aprovada pela Portaria GR nº 24/1996, publicada em
06/03/1996; DGA – Parte 2 (Processos), aprovada pela Portaria
GR-07/1998, publicada em 12/03/1998; dos Institutos e das
Faculdades, aprovada pela Resolução GR nº 118/2000, publicada
MS-3, em RDIDP, junto ao Departamento de Artes Cênicas, na
área de “Interpretação Teatral” conforme Edital de abertura nº
03/2020-ECA e Edital ECA-USP Nº 15/2022 Relatório de Resul-
tado Final/Classificação e Homologação, publicado no D.O.E. de
01.04.2022.
Edital CSCRH-SP 26/2022
CONVOCAÇÃO
A Escola de Comunicações e Artes da USP convoca o can-
didato BRUNO POMPEU MARQUES FILHO a entrar em contato
com o Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Huma-
nos (e-mail: rhsaopaulo@usp.br) no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do dia seguinte ao da presente publicação,
munido de todos os documentos, para dar andamento a sua
nomeação como Professor Doutor, Cargo: 1235516, referência
MS-3, em RDIDP, junto ao Departamento de Relações Públicas,
Propaganda e Turismo, na área de “Publicidade e Propaganda”
conforme Edital de abertura nº 05/2020 -ECA e Edital ECA-USP
Nº 16/2022 Relatório de Resultado Final/Classificação e Homo-
logação, publicado no D.O.E. de 01.04.2022.
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Edital CSCRH-SP 24/2022
CONVOCAÇÃO
A Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP convoca a
candidata MARÍLIA BERLOFA VISACRI a entrar em contato com
o Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos
(e-mail: rhsaopaulo@usp.br) no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do dia seguinte ao da presente publicação,
munida de todos os documentos, para dar andamento a sua
nomeação como Professor Doutor, Cargo: 1233025, referência
MS-3, em RDIDP, junto ao Departamento de Farmácia, na área
de “Cuidados em Saúde” conforme Edital de abertura FCF/ATAc
nº 11/2019 e Relatório de Resultado Final/Classificação e Homo-
logação, publicado no D.O.E. de 12.04.2022.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E
DE COMPUTAÇÃO
PORTARIA CGCSC nº 07, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a eleição da representação discente de Gra-
duação junto ao Conselho Gestor do Campus de São Carlos da
Universidade de São Paulo.
A Presidente do Conselho Gestor do Campus USP de São
Carlos, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1o- A escolha da representação discente de gradu-
ação junto ao Conselho Gestor do Campus USP de São Carlos
processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título
VIII do Regimento Geral da USP, em uma única fase, no dia 19
de maio de 2022 (quinta-feira), das 09h às 16h30, por meio de
sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução Nº 7945, de 27.03.2020.
Artigo 2o- A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por um docente e um discente
de graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pela Presidente do Con-
selho Gestor do Campus USP de São Carlos, dentre os seus
integrantes.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação das Con-
gregações das Unidades de Ensino do Campus de São Carlos
elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária,
dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3o- Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação das Unidades de
Ensino do Campus de São Carlos da USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres
imediatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes de graduação, matricula-
dos no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação,
não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4o- A representação discente de graduação no Con-
selho Gestor do Campus de São Carlos ficará constituída por um
representante titular e respectivo suplente.
Artigo 5o- O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre
seus pares.
Artigo 6o- Cessará o mandato o representante discente
de graduação que deixar de ser aluno regular do programa de
graduação da Unidade de Ensino do Campus USP de São Carlos.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7o- O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
feito exclusivamente por meio do e-mail sacadem@icmc.usp.
br, a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do
dia 06/05/2022 (sexta-feira), mediante declaração de que os
candidatos são alunos regularmente matriculados em algum dos
cursos de graduação do Campus USP de São Carlos.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo próprio candidato através do Sistema
JúpiterWeb.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela
Presidente do Conselho Gestor do Campus USP de São Carlos.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página do Campus USP de São
Carlos (http://www.saocarlos.usp.br), até o dia 09/05/2022
(segunda-feira).
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados pelo e-mail sacadem@icmc.usp.br,
até às 17h do dia 10/05/2022 (terça feira), e serão decididos
pela Presidente do Conselho Gestor do Campus de São Carlos. A
decisão será divulgada na página do Campus USP de São Carlos
(http://www.saocarlos.usp.br), no dia 11/05/2022 (quarta-feira).
§ 5º - A ordem nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por ordem alfabética, aplicadas à figura
do titular (quando chapa).
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8o – A Assistência Acadêmica do ICMC encaminhará
aos eleitores, no dia 17/05/2022 (terça-feira), em seu e-mail
institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9o- O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, será divul-
gada na página do Campus USP de São Carlos (http://www.
saocarlos.usp.br), no dia 20/05/2022 (quinta-feira).
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Parágrafo único – Face à vinculação titular-suplente, os
critérios de desempate mencionados no caput deste artigo
aplicam-se à figura do titular.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput
deste artigo será recebido através do e-mail da Assistência
Técnica Acadêmica, sacadem@icmc.usp.br, até às 17 h do dia
25/05/2022 (quarta-feira) e será decidido pelo Presidente do
Conselho Gestor do Campus USP de São Carlos.
PROVA DISCURSIVA – APROVADOS/AS
CLAS. NOME PERÍODO SEMESTRE Questão 1 Questão 2 Questão 3 Questão 4 NOTA FINAL MÉDIA
Joaci da Paixão Lima Qualquer período 10ª Semestre 10,00 9,50 10,00 9,00 38,50 9,63
Carolina Vitória de Assis Vespertino 9ª Semestre 9,50 8,50 9,00 9,50 36,50 9,13
Larissa Guerreiro Miquelini Qualquer período 7ª Semestre 6,50 6,00 10,00 9,50 32,00 8,00
Leonardo Soares da Silva Matutino Semestre 7,50 7,50 7,50 7,50 30,00 7,50
CONSELHO SUPERIOR
COMUNICADO DO PROCESSO SEI nº 2021/0001626
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública
a lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/as
na prova discursiva do CONCURSO PÚBLICO EMERGENCIAL
PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS/AS DE DIREITO –
UNIDADE RIO CLARO, realizado em 25/02/2022, em ordem de
classificação.
PROVA DISCURSIVA – APROVADOS/AS
ID Nome Completo Data de Nascimento Semestre Período
1 Marianny Ushida dos Santos 3/28/1990 10ª Semestre Vespertino
2 Tiago Ferreira de Camargo Neto 1/4/1995 10ª Semestre Vespertino
3 ALANA FARIAS DE ALMEIDA FERMINO 2/12/1995 5ª Semestre Matutino
4 Laís Penteado Kaiser 4/21/2000 9ª Semestre Matutino
CONSELHO SUPERIOR
COMUNICADO DO PROCESSO SEI nº 2021/0001626
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública
a lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/as
na prova discursiva do CONCURSO PÚBLICO EMERGENCIAL
PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS/AS DE DIREITO –
UNIDADE CAMPINAS, realizado em 11/03/2022, em ordem de
classificação.
PROVA DISCURSIVA – APROVADOS/AS
CLASS. NOME DATA DE NASCIMENTO Questão 01 Questão 02 Questão 03 Questão 04 NOTA FINAL MÉDIA
GIOVANNA GABRIELI SANTOS PEREIRA 21/01/2000 Matutino 8 10 8 26 8,67
Guilherme Henrique da Silva Dias 08/05/2001 Matutino 7 8 7 22 7,33
Pablo Henrique Lopes 05/11/2001 Matutino 7 7 5 20 6,67
Ligia Leitão Sanches 05/07/1999 Matutino 6 8 5 19 6,33
Ana Paula Arruda de Oliveira Vieira 24/09/1984 Matutino 6 5 7 18 6,00
Gabriel Figueiredo Barci de Souza 20/06/2002 Matutino 5 7 6 18 6,00
Alan Pires dos Santos 24/05/1998 Matutino 5 7 5 17 5,67
Adriana Rodrigues de Menezes 13/11/1994 Matutino 6 3 7 16 5,33
Rafael Scarpellini Dos Santos 11/07/1998 Matutino 5 6 5 16 5,33
10º Eduardo Alves de Almeida 20/11/1990 Matutino 5 5 5 15 5,00
11º Breno do Amaral Sampaio Pompeia Navarro 02/08/2002 Matutino 5 5 5 15 5,00
Negócios Públicos
GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
MODALIDADE - Concorrência Nº 01/2022
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DE OBRAS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS À IMPLEMENTA-
ÇÃO DE PRAÇA DA
CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, SITO À RUA PENÉ-
LOPE, S/N, PARQUE
WEY, ITAPEVI/SP
ATA DE PROSSEGUIMENTO - ABERTURA DO ENVELOPE DE
HABILITAÇÃO:
13/04/2021, ÀS 10:00 HORAS
Aos 13 (treze) dias do mês de abril de dois mil e vinte
e dois, às 10:00 horas, reuniu-se a Comissão de Licitação,
designada pelo Chefe de Gabinete por meio do despacho
SEGOV-DCI-2022/01168-A, na sala nº 22, do prédio sede do
Fundo Social de São Paulo, situada na Rua Ministro Godoi,
180, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05015-000. A reunião foi
iniciada procedendo-se a abertura dos envelopes nº 2 das três
primeiras classificadas, cujo teor foi devidamente rubricado
pela Comissão e pelo licitante, nos termos do Edital.
Após, a sessão foi suspensa para análise dos documentos
integrantes do “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA”. O resultado será
devidamente publicado no DOE, jornal de grande circulação e
no site do Fundo Social de São Paulo. Nada mais havendo a
tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, vai
devidamente assinada.
UNIDADE DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE DE
COMUNICAÇÃO
PROCESSO Nº - : SEGOV-PRC-2020/00438
CONCORRÊNCIA Nº - : 09/2021
INTERESSADO - : - Unidade de Comunicação
ASSUNTO - : - Licitação para contratação de presta-
ção de serviços de Assessoria de Imprensa – RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
AVISO
A Comissão Julgadora da Licitação, constituída para proces-
sar e julgar a Licitação em epígrafe, cujo objeto é a prestação
de serviços de assessoria de imprensa – Relações Internacionais,
informa a todos os interessados que, para continuidade dos
trabalhos, fica designado o dia 20/04/2022, às 15:00 horas, no
Palácio dos Bandeirantes, localizado na Avenida Morumbi, nº
4.500, São Paulo – SP, para abertura do Envelope nº 03 – Docu-
mentos de Habilitação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CONTÍNUOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP
comunica a todos os interessados que se encontra aberta a
Licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
PROCESSO: ARTESP-PRC-2021/03512
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados na
área de tecnologia da informação, compreendendo a sustenta-
ção, desenvolvimento, implantação e execução continuada de
serviços de manutenção de sistemas de informações da ARTESP,
dividido em 3 (três) Itens de Serviço, conforme especificações
constantes nos anexos I-A, I-B e I-C do Termo de Referência.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA
ELETRÔNICA: 18/04/2022
DATA E HORA DA ABERTURA: 02/05/2022 às 10:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
OFERTA DE COMPRA: 512601510552022OC00006
O edital na integra poderá ser consultado e cópias obtidas
nos sítios www.bec.sp.gov.br, www.e-negociospublicos.com.br e
www.artesp.sp.gov.br.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
AVISO DE RETOMADA DE ETAPA
O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP comu-
nica às empresas participantes e a todos os interessados a
RETOMADA DE ETAPA do Pregão Eletrônico nº 015/2022, Oferta
de Compra nº 512801510572022OC00006, Processo DTRAN-
-PRC-2021/313654, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:04:23

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