Negócios Públicos - Governo

Data de publicação02 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 2 de agosto de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (154) – 99
Fundamento Legal: Decreto nº 62.151, de 16/08/2016
Valor Total Estimado: R$ 2.346,51 (dois mil, trezentos e
quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos)
Programa de Trabalho: 04122282553440000
Natureza da Despesa: 33904020
Número do Empenho: 2022NE00691
Data de Emissão: 27/07/2022
Vigência: 01/04/2022 a 06/02/2023
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho do Diretor-Presidente de 12-07-2022
Assunto: Homologação – Pregão Eletrônico ARSESP/
PE/03/2022 – Renovação e suporte de licenciamento de software
Número de Referência: Processo ARSESP-PRC-2021/00097
Nos termos do artigo 45, inciso X, alínea “a”, item 4 do
Regimento Interno da ARSESP (Deliberação nº 53/2009 – atu-
alizada pela Deliberação nº 916/2019); com base nos preceitos
da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 10.520/2002
e da Resolução CEGP nº 10/2002; e com fundamento nos
documentos e informações acostados aos autos do Processo
ARSESP-PRC-2021/00097:
1 – HOMOLOGO procedimento licitatório realizado no
âmbito do Sistema BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações),
por meio da Oferta de Compra nº 512701510562022OC00007
(fl.199), para a contratação de renovação e suporte de licen-
ciamento de software para as soluções de gerenciamento de
rede wireless (Aruba Airwave) e controle de acesso de usuários/
dispositivos(Aruba ClearPass) da fabricante HPE – Hewlett-
-Packard Enterprise por 24 (vinte e quatro) meses e suporte
técnico telefônico do fabricante em regime de atendimento
24x7, segundo o Edital de Pregão Eletrônico ARSESP/PE/03/2022
(fls. 434-489); e
2 – Considerando o resultado constante da Ata de Sessão
Pública do referido Pregão Eletrônico(fls. 349-359); e a inexistên-
cia de Recurso Administrativo contestando o certame (fl. 359),
do objeto desta licitação à empresa RATIFICO a adjudicação Ziva
Tecnologia e Soluções Ltda., CNPJ 05.816.526/0001-88, no valor
total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
3 – PUBLIQUE-SE
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE
DADOS
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 01/2022
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a Fundação de Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE
em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a rea-
lização de processo seletivo on-line para formação de cadastro
reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de
acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Fundação
de Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, 20 (vinte)
ou 30 (trinta) horas semanais, não excedendo 06 (seis) horas
diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 937,59 (novecentos e trinta e sete reais e
cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 6 (seis) horas
diárias e 30 horas semanais.
1.4 O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 625,06 (seiscentos e vinte e cinco reais e seis
centavos) para uma jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20
horas semanais.
1.5 O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio
corresponde a: R$ 475,05 (quatrocentos e setenta e cinco reais
e cinco centavos) para uma jornada de 04 (quatro) horas diárias
e 20 horas semanais.
1.6. O Valor do Auxílio Transporte corresponderá até uma
passagem de integração (ônibus/metrô) ida e volta, R$ 7,65
(sete reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 15,30
(quinze reais e trinta centavos) por dia útil estagiado.
1.7 O Valor do Auxílio Refeição será R$ 226,37 (duzentos
e vinte e seis reais e trinta e sete centavos) para jornada de 6
horas e R$ 150,92 (cento e cinquenta reais e noventa e dois
centavos) para jornada de 4 horas.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estu-
dantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva
nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas
Instituições de Ensino de nível médio e superior para os cursos
descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar
matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política
de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância
com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada
legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a)
por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª
(primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com
deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a
11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima
primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de
classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante
o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
A aprovação não implica o aproveitamento obrigatório do
candidato como docente desta Unidade Universitária e/ou de
outras Unidades da UNESP.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
de divulgação do resultado, recurso à Congregação.
A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso
terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subsequente.
Os candidatos, após a homologação do concurso, poderão
solicitar desentranhamento de documentos comprobatórios,
entregues no ato da inscrição, mediante requerimento proto-
colado junto à Seção de Comunicações do IBILCE, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da divulgação
do resultado dos mesmos. Os documentos não retirados nesse
período serão incinerados.
Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamen-
to do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e
pelas informações prestadas no ato da inscrição.
O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda,
que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edi-
tal, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o
fato seja constatado posteriormente.
A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, nele
estabelecidas.
Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos
serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela Administra-
ção, conforme for o caso.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações
ou retificações, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencio-
nada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
Aplicam-se ao presente Concurso as disposições estatutá-
rias e regimentais da UNESP e as normas estabelecidas pela
Resolução UNESP 27, de 15/04/2009.
ANEXO 1
PROGRAMA DO CONCURSO
1. Nematoda – caracterização, biologia, importância eco-
nômica e para saúde
2. Caracterização, evolução e diversidade de Panarthropoda
3. Caracterização e evolução de Arthropoda
4. Caracterização e biologia de Xiphosura
5. Diversidade e evolução de Arachnida
6. Diversidade e biologia de aranhas
7. Diversidade e biologia de ácaros
8. Ácaros predadores como agentes de controle biológico
9. Caracterização e diversidade de Crustácea.
10. Caracterização, diversidade e biologia de Decapoda
11 Caracterização e desenvolvimento de insetos
12. Diversidade e evolução de insetos
ANEXO 2
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARNES, R. S. K.; CALOW, P.; OLIVE, P. J. W. Os invertebrados:
uma nova síntese. São Paulo: Atheneu, 1995.
BRUSCA, R. C.; BRUSCA, G. J. Invertebrados. 2. ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
BRUSCA, R. C.; MOORE, W.; SHUSTER, S. M. Invertebrates. 3.
ed. Sunderland: Sinauer Associates, 2016.
FRANSOZO, A.; NEGREIROS-FRANSOZO, M. L. Zoologia dos
invertebrados. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.
KRANTS, G. W.; WALTER, D. E. A manual of acarology. 3. ed.
Lubbock: Texas Tech Unversity Press, 2009.
MOORE, J. Uma introdução aos invertebrados. 2. ed. São
Paulo: Santos, 2010.
RIBEIRO-COSTA, C. S.; ROCHA, R. M. Invertebrados: manual
de aulas práticas. Ribeirão Preto: Holos, 2002.
RUPPERT, E. E.; FOX, R. S.; BARNES, R. D. Zoologia dos
invertebrados: uma abordagem funcional-evolutiva. São Paulo:
Roca, 2005.
TRIPLEHORN, C. A.; JOHNSON N. F. Estudo dos insetos.
São Paulo: Cengage Learning, 2011. Título original: Borror and
Delong’s introduction to the study of insects. 7. ed.
Periódicos mais relevantes:
INTERNATIONAL JOURNAL OF ACAROLOGY. Abingdon:
Taylor & Francis, 1975- .ISSN 0164-7954
INVERTEBRATES SYSTEMATICS. Melbourne: CSIRO
Publishing , 2002- . ISSN 1445-5226.
NEOTROPICAL ENTOMOLOGY. Santo Antônio de Goiás:
Sociedade Entomológica do Brasil, 2001-. ISSN 1519-566X
SYSTEMATIC AND APPLIED ACAROLOGY. Auckland: Syste-
matic and Applied Acarology Society, 1996- . ISSN 1362-1971
SYSTEMATIC AND BIODI VERSITY. Londres: Natural History
Museum, 2003- . ISSN 1478-093
ZOOLOGIA. Curitiba: Sociedade Brasileira de Zoologia,
2009- . ISSN 1984-4670
ZOOLOGICAL JOURNAL OF THE LINNEAN SOCIETY. Londres:
Academic Press, 1969-. ISSN 0024-4082
ZOOLOGICAL SCRIPTA. Oslo: The Norwegian Academy of
Science and Letters, 1971- .ISSN 1463-6409
ZOOTAXA. Auckland: Magnolia Press, 2001- . ISSN 1175-
5326
Negócios Públicos
CASA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
CASA CIVIL
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de adesão à serviços da REDE INTRAGOV
Pregão Eletrônico PRODESP nº 083/2016
Processo PRODESP nº 92121/2001
Contrato PRO 00.7064
Processo CC - PRC 2022/00051
Contratante: CASA CIVIL
Contratada: CLARO S.A.
Objeto: Prestação de serviço telefônico fixo comutado
(STFC) no modelo centralizado, doravante denominado de
SERVIÇO, englobando o Acordo de Níveis de Serviços (SLA),
o Gerenciamento do STFC Centralizado e o Fornecimento
de Informações, sem caráter de exclusividade, às Unidades
indicadas pelos Órgãos/Entidades Signatários que integram ou
vierem a integrar a Rede INTRAGOV, doravante denominados
OES, conforme detalhamentos que constam no contrato e em
seus anexos.
Local de execução: Subsecretaria de Assuntos do Governo
no Congresso Nacional e na Assessoria Especial do Governo
do Estado de São Paulo, situado no Edifício SAUS, sala 401, 4º
pavimento do bloco G, Lotes 3-A e 5, quadra 01, SAUS/SUL,
Brasília/DF.
Procedimentos para inserção dos documentos comprobató-
rios das exigências no sistema:
Os documentos referentes a cada item ou subitem devem
ser juntados em um único arquivo e inseridos nos campos pró-
prios do formulário de inscrição.
Inserção dos documentos do item III:
(a) capítulo de livro impresso: indicar o padrão internacional
de numeração de livro (ISBN), digitalizar a página de rosto, de
parte do sumário onde consta o capítulo e da primeira página
do capítulo;
(b) artigos e livros impressos: indicar o padrão internacional
de numeração de livro (ISBN), no caso de livro, digitalizar a primei-
ra página e da página que conste a legenda bibliográfica (com o
título, volume, número do fascículo, ano de publicação e número
das páginas inicial e final do artigo ou livro). Se não tiver legenda
bibliográfica, digitalizar e anexar também a capa e sumário;
(c) artigos e livros eletrônicos: indicar título, o DOI (Identifi-
cador de Objeto Digital) ou o localizador padrão de recursos (url
-Uniform Resource Locator);
(d) capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de Obje-
to Digital) do capítulo ou o localizador padrão de recursos (url
-Uniform Resource Locator).
No ato da inscrição, além da apresentação dos documentos
comprobatórios de cumprimento dos critérios elencados acima,
o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Formulário de inscrição devidamente preenchido, indi-
cando nome completo, número da cédula de identidade, data
de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência,
profissão e endereço eletrônico;
b. cédula de identidade ou protocolo de solicitação; no caso
de estrangeiro, cédula de identidade com visto permanente ou
temporário ou, no mínimo, protocolo de solicitação;
c. documento que comprove estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
d. título de eleitor e documento que comprove estar em dia
com as obrigações eleitorais;
e. declaração de que não possui antecedentes criminais,
devidamente assinada pelo candidato e,
f. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no
valor de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais);
g. cópia reprográfica do diploma de Curso Superior Expedi-
do por estabelecimento de Ensino Oficial Reconhecido.
h. cópia reprográfica do diploma de Doutor.
i. Comprovante de vínculo em programa de pós-graduação
stricto sensu, recomendado pela CAPES, da UNESP ou fora dela,
na qualidade de docente e orientador credenciado e
j. Memorial contendo tudo quanto se relacione com a for-
mação intelectual e com as atividades profissionais, didática e
científica do candidato, devidamente comprovado.
k. Tese original e inédita ou texto que sistematize critica-
mente a obra do candidato ou parte dela, alcançada após o
doutoramento e por ela apresentada de forma ordenada e crítica
de modo a evidenciar a originalidade de sua contribuição nos
campos da Ciência, das Artes ou das Humanidades.
Os candidatos em exercício de função docente no Câmpus
de São José do Rio Preto, ficam dispensados das exigências
referidas nas alíneas “b”, “c”, “d”, e “g”, desde que tenham
cumprido quando do início de seu exercício.
Os candidatos estrangeiros ficam dispensados das exigên-
cias referidas nas alíneas “c” e “d”.
2. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
Será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a
relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas,
por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste
Edital. O candidato poderá requerer, no prazo de 3 (três) dias,
contados da data da publicação da referida relação, reconside-
ração do indeferimento de sua inscrição.
3. DAS PROVAS.
Do concurso constarão as seguintes provas:
JULGAMENTO DE MEMORIAL
O memorial deverá ser circunstanciado contendo informa-
ções que permitam a avaliação do mérito acadêmico do candi-
dato, principalmente quanto às atividades relacionadas com a
disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, elaborado de
modo que resultem nítidas e separadas as atividades desenvolvi-
das pelo candidato antes e após a obtenção do título de Doutor.
Para efeito de atribuição de nota, somente serão consideradas
as atividades desenvolvidas após o doutoramento, e na seguinte
ordem decrescente de valores:
I – atividades de ensino:
Graduação;
Pós-graduação;
Extensão;
II – atividades pesquisa;
III – atividades de extensão universitária;
IV – atividades de gestão acadêmica e administrativa rela-
cionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
O peso relativo de cada uma das atividades acima especi-
ficadas está definido pela Portaria IBILCE/CSJRP nº 38, de 21 de
dezembro de 2000.
As atividades desenvolvidas anteriormente à obtenção do
título de Doutor deverão constar obrigatoriamente do memorial,
mas servirão apenas como elemento informativo e de orientação
à Banca Examinadora;
DEFESA DE TESE ORIGINAL E INÉDITA OU DE TEXTO QUE
SISTEMATIZE CRITICAMENTE A OBRA DO CANDIDATO OU
PARTE DELA
Devem ser elaborados após o doutoramento e por ele
apresentado de forma ordenada e crítica, de modo a evidenciar
a originalidade de sua contribuição nos campos da ciência, das
artes ou das humanidades.
A prova de defesa de tese ou de texto que sistematize
criticamente a obra do candidato, ou parte dela, terá a forma
de uma argüição pública, na qual cada examinador terá trinta
minutos para sua argüição, cabendo ao candidato tempo igual
de resposta. Havendo acordo mútuo, poderá haver diálogo e,
neste caso, os tempos serão somados.
PROVA DIDÁTICA
A prova didática será pública e terá a forma de aula, com
duração de, no mínimo, cinqüenta e no máximo sessenta minu-
tos, cujo ponto será sorteado com vinte e quatro horas de ante-
cedência, de uma lista de dez pontos organizada pela Comissão
Examinadora a partir do programa do concurso.
PROVA ESCRITA
A prova escrita, que versará sobre o ponto sorteado de
uma lista de 10 (dez) pontos organizada pela Comissão Exami-
nadora, a partir do programa de concurso, terá a duração de 5
(cinco) horas, podendo 1 (uma) hora ser destinada à consulta de
material e organização de roteiro e as 4 (quatro) horas restantes
destinadas à redação. Concluída a prova escrita, o candidato
procederá à leitura do texto em sessão pública perante a Comis-
são Examinadora.
A critério da Comissão Examinadora poderá ser elaborada
lista única de 10 (dez) pontos para as provas didática e escrita
e, nesse caso, os pontos sorteados em cada prova deverão ser
necessariamente distintos.
PESO DAS PROVAS
As provas de julgamento do memorial e de defesa de tese
ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou
parte dela, terão peso 2 (dois) e as demais provas peso 1 (um).
4. DA AVALIAÇÃO
Na avaliação dos candidatos será adotado o critério de
notas de zero a dez em todas as provas.
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem
média final igual ou superior a 7 (sete) com, pelo menos, 3 (três)
examinadores, de acordo com o inciso VI do artigo 128 do Regi-
mento Geral da UNESP.
challenger and perspectives from southeastern Brazil. Limnology
and Oceanography Bulletin, v. 28, n. 1, p. 1-4, 2019.
VANNOTE, R. L.; MINSHALL, G. W.; CUMMINS, K. W.; SEDELL,
J. R.; CUSHING, C. E. The river continuum concept. Canadian
Journal of Fisheries and Aquatic Sciences, Ottawa, v. 37, n. 1, p.
130-137, 1980.
Periódicos mais relevantes:
Internacionais:
AQUATIC ECOLOGY. Switzerland: Springer Nature, 1996- .
ISSN 1386-2588
FRESHWATER BIOLOGY. United Kingdom: Wiley-Blackwell
Publishing Ltd, 1971- . ISSN 1365-2427
HYDROBIOLOGIA. Netherlands: Springer, 1948- . ISSN 1573-
5117
INTERNATIONAL AQUATIC RESEARCH. United States: Isla-
mic Azad University of Tonekabon, 2012- . ISSN 20086970
JOURNAL OF LIMNOLOGY. Italy: PagePress Publications,
1997- . ISSN 11295767
JOURNAL OF PLANKTON RESEARCH. Oxford: Oxford Univer-
sity Press, 1979- . ISSN 1464-3774
LAKE AND RESERVOIR MANAGEMENT. United Kingdom:
Wiley-Blackwell Publishing Ltd, 1995- . ISSN 1440-1770
LIMNETICA. Madri: Associación Iberica de Limnología,
1996- . ISSN 0213-8409
LIMNOLOGICA. Germany: Urban und Fischer Verlag Jena,
1974- . ISSN 18735851
LIMNOLOGY. Japan: Springer Japan, 2000- . ISSN 1439863X
LIMNOLOGY AND OCEANOGRAPHY. United States: Wiley-
-Blackwell, 1956- . ISSN 19395590
WATER. Basel: Academic Open Access Publishing, 2009- .
ISSN 2073-4441
WETLANDS. Netherlands: Springer Netherlands, 1981- .
ISSN 19436246
Nacionais:
ACTA AMAZONICA. Manaus: Instituto Nacional de Pesqui-
sas da Amazônia, 1979- . ISSN 00445967
ACTA LIMNOLOGICA BRASILIENSIA. São Carlos: Brazilian
Association of Limnology, 2011- . ISSN 2179975X
BIOTA NEOTROPICA. São Paulo: Centro de Referência em
Informação Ambiental, 2007- .ISSN 16760603
BRAZILIAN JOURNAL OF BIOLOGY. São Carlos: Instituto
Internacional de Ecologia, 2000-. ISSN 1678-4375
ZOOLOGIA. Curitiba: Sociedade Brasileira de Zoologia,
2009- . ISSN 19844689
EDITAL
EDITAL nº 277/2022_- STA-IBILCE/CSJRP
PROC. SJRP/IBILCE 715/2020
Acham-se abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação
deste Edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo, DOE,
as inscrições ao Concurso Público de Títulos e Provas para a
obtenção do Título de “Livre-Docente em Zoologia de Ecdy-
sozoa”, junto ao Departamento de Ciências Biológicas, cujas
provas serão realizadas nas disciplinas “Zoologia de Ecdysozoa
e Deuterostomia Basais”, do Curso de Graduação em Ciências
Biológicas, e “Acarologia e Controle Biológico”, do Programa de
Pós-Graduação em Biodiversidade.
1. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preen-
cher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$157,00 (cento e cinquenta e sete reais),
por meio de depósito bancário, transferência bancária ou PIX
no Banco do Brasil, Agência 6920-5, Conta Corrente 130084-9,
CNPJ 48.031.918/0011-04 (chave PIX).
Não serão recebidas inscrições por via postal.
A inscrição só será validada mediante pagamento do valor
total da taxa e preenchimento do formulário eletrônico dentro
do período de inscrições.
Todos os documentos deverão ser anexados no formato
PDF, com limite de 500MB por arquivo, no sistema eletrônico de
inscrições, no endereço https://inscricoes.unesp.br/.
Poderão inscrever-se:
1) somente candidatos portadores de título de Doutor,
obtido ou reconhecido em Programa de Pós-Graduação reco-
mendado pela CAPES, que tenha sido conferido pelo menos 6
(seis) anos antes da data de inscrição;
2) além do título de Doutor, o candidato deverá comprovar
6 (seis) anos de atividades em ensino de graduação, após o
doutorado e satisfazer, também, no ato da inscrição, os seguin-
tes critérios:
I. comprovar vínculo a programa de pós-graduação stricto
sensu, recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela, na
qualidade de docente e orientador credenciado;
II. possuir, pelo menos, duas orientações concluídas em
programas de pós-graduação stricto sensu, recomendado pela
Capes, mestrado ou doutorado;
III. possuir, pelo menos, 10 (dez) publicações científicas
entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de
dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida
qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos
e âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância
na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras,
obras artísticas e patentes concedidas;
IV. ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa, exten-
são ou ensino com financiamento e avaliação externos à Unesp;
V. ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Progra-
ma de Educação Tutorial (PET);
VI. ter coordenado projetos de extensão universitária cre-
denciados em IES;
VII. ter participado, como membro titular, de atividades
administrativas ou de gestão acadêmica em pelo menos dois
órgãos colegiados da Universidade;
VIII. ter produzido material didático, demonstrativo, impres-
so ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial,
que não os já apresentados no inciso III;
IX. ter participado de Programa de Pós-Graduação lato
sensu ou Programa de Residência;
X. ter orientado 6 (seis) alunos de graduação, sendo pelo
menos 3 (três) com Bolsas de Iniciação à Pesquisa, Ensino ou
Extensão;
XI. ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos cien-
tíficos, com apresentação de trabalho em cada um;
XII. ter realizado estágio de pós-doutoramento que totalize,
pelo menos 5 (cinco) meses;
XIII. ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
XIV. ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-
-Graduação stricto sensu;
XV. ter coordenado Projeto Temático ou similar;
XVI. ter obtido auxílio individual para pelo menos uma das
seguintes finalidades: participação em congresso, realização de
evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de
estudo, própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto
sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as
previstas no inciso XIII, e despesas com professor visitante;
Os incisos I a IV serão compulsórios, sendo que o candidato
em cuja Unidade não exista curso de Pós-Graduação stricto
sensu, recomendado pela Capes, Mestrado ou Doutorado, em
sua área de atuação, deverá ter no mínimo:
a) 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas;
b) 2 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de
fomento externa à Unesp;
c) orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com
bolsa concedida por órgão de fomento ou da Unesp.
Dos incisos V a XVI, o candidato deverá comprovar ativida-
des em pelo menos 5 (cinco) deles.
Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cum-
primento das exigências no ato da homologação das inscrições
dos candidatos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 2 de agosto de 2022 às 05:09:16

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