Negócios Públicos - Governo

Data de publicação05 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 5 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (222) – 165
OBJETO: CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANU-
TENÇÃO E REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS
PARA A EXPLORAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO DENOMINA-
DO LOTE NOROESTE.
A Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria
ARTESP nº 81, de 27 de julho de 2022, publicada no Diário Ofi-
cial do Estado de São Paulo de 28 de julho de 2022 e alterada
pela Portaria ARTESP nº 100, de 05 de setembro de 2022, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06 de setembro
de 2022, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, leva
ao conhecimento público o resultado da análise do Envelope
C – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitante ECORODOVIAS
CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A.
A Comissão, nos termos do subitem 14.6 do Edital, ATESTA
que os documentos de habilitação apresentados pela licitante
ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A, atenderam plena
e satisfatoriamente todas as condições e exigências de habilita-
ção estabelecidas no Edital e na legislação vigente.
Diante do exposto, conforme previsto na Lei Federal nº
8.666/93 e nos subitens 14.6 e 17.1 do Edital, fica conferido o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentação de eventuais
recursos, contados da publicação da presente decisão no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, devendo ser observado o dispos-
to no item 17 do Edital.
Publique-se.
São Paulo, 04 de novembro de 2022
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Extrato de Contrato
Contrato n° 089/2022 - Processo DTRAN-PRC n.º
2022/984299 - Nota Técnica SubG-Cons n° 5/2021 - Pregão
Eletrônico n° 048/2022
Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/SP
Contratada: HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conserva-
ção predial no Galpão de Itaquera do DETRAN.SP.
Contrato assinado em: 03/11/2022
Vigência:30 meses a partir de 07/11/2022
Valor: R$ 188.494,20
Categoria Função Programática: 04122512241960000
Processo: DTRAN-PRC-2022/646428 - PE 050/2022 – OC
512803510572022OC00005
Interessado: Departamento Estadual de Transito – DETRAN-
-SP
Assunto: SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE TALONÁRIO DE
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO OU REMOÇÃO - CRR.
Diante dos elementos de instrução dos autos e no uso
da competência a mim delegada pela Portaria DETRAN nº
195/2018, c.c. o artigo 10, inciso VI, da lei Complementar nº
1.195, de 17 de janeiro de 2013, e artigo 10, inciso I, alínea “g”
do Regulamento do DETRAN, aprovado pelo Decreto estadual
nº 59.055, de 09 de abril de 2013, nos termos do artigo 3º,
incisos VI e VII, do Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de
2002, HOMOLOGO o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico
nº 050/2022, visando o Serviço de produção e impressão de
impresso tipográfico: Talonário de Comprovante de Recolhimen-
to ou Remoção (CRR), Processo DETRAN-SP: nº 2022/646428,
à favor das empresas: CONTIPLAN TECNOLOGIA GRAFICA
LTDA EPP - CNPJ: 66.605.734/0001-02, no valor total de R$
267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais).
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta no Departamento Estadual de Trân-
sito, DETRAN-SP, licitação na modalidade Pregão Eletrônico
056/2022, Oferta de Compra 512801510572022OC00037, Pro-
cesso DTRAN-PRC-2022/511462, visando a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE REPAROS NO IMÓVEL LOCADO QUE ABRIGOU A
ANTIGA UNIDADE DE PRESIDENTE VENCESLAU PARA DEVOLU-
ÇÃO AO PROPRIETÁRIO.
O início do recebimento das propostas se dará dia
07/11/2022 e a sessão pública de processamento do certame
está prevista para o dia 21/11/2022 às 10hs.
O Edital, na íntegra, está disponível nos endereços eletrô-
nicos: www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.
bec.sp.gov.br.
Processo: DTRAN-PRC- n.° 2022/984254 - PE 047/2022 –
OC: 512802510572022OC00127
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-
-SP
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E
CONSERVAÇÃO PARA EDIFICAÇÃO QUE ABRIGA O ARQUIVO,
VISTORIA E REVISTORIA DE VILA FORMOSA DO DETRAN.SP.
Diante dos elementos de instrução dos autos e no uso
da competência a mim delegada pela Portaria DETRAN nº
195/2018, c.c. o artigo 10, inciso VI, da lei Complementar nº
1.195, de 17 de janeiro de 2013, e artigo 10, inciso I, alínea “g”
do Regulamento do DETRAN, aprovado pelo Decreto estadual
nº 59.055, de 09 de abril de 2013, nos termos do artigo 3º,
incisos VI e VII, do Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de
2002, Adjudico e Homologo o procedimento licitatório, Pregão
Eletrônico nº 047/2022, visando à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PARA EDIFICAÇÃO QUE
ABRIGA O ARQUIVO, VISTORIA E REVISTORIA DE VILA FORMO-
SA DO DETRAN.SP, Processo: DTRAN-PRC- n.° 2022/984254, a
favor da empresa HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ nº
34.761.527/0001-50, pelo valor total proposto de R$ 197.260,50
(cento e noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais e cinquen-
ta centavos), relativos ao período de 30 (trinta) meses.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta no Departamento Estadual de Trân-
sito DETRAN-SP, licitação na modalidade Pregão Eletrôni-
co 063/2022, Oferta de Compra 512802510572022OC00165,
Processo DTRAN-PRC-2022/675559, que tem por objeto a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA
MÓVEL PESSOAL (SMP) COM FORNECIMENTO DE 15 (QUINZE)
LINHAS TELEFÔNICAS DIGITAIS (VOZ) E RESPECTIVOS APARE-
LHOS EM REGIME DE COMODATO, COM AS FACILIDADES DE
Negócios Públicos
GOVERNO
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
Processo FUSSP nº SG-PRC - 2021/01017
Pregão Eletrônico nº 06/2021
Objeto: Aquisição de Cestas Básicas.
Contratante: FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP
CNPJ sob o nº 44.111.698/0001-98
Contratada: DML SERVICE ALIMENTAÇÃO EIRELI
CNPJ 08.573.627/0001-43
Assunto: Processo sancionatório - DML SERVICE ALIMEN-
TAÇÃO EIRELI - Aplicação da sanção administrativa – multa e
impedimento de licitar
À vista do noticiado no presente processo administrativo
e, em especial, das manifestações da gestora do contrato e da
Diretora do Departamento de Administração, que adoto como
razão de decidir, e no uso da competência que me foi delegada
pelo art. 9º, parágrafo único da Resolução SGGE 68/99, bem
como pelo art. 1º, da Portaria FUSSESP/GP - 5, de 4-6-2007,
IMPONHO à empresa DML SERVICE ALIMENTAÇÃO EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.573.627/0001-43, pelo descumpri-
mento do disposto na “Cláusula 5.2.3 – Condições de Entrega
do Objeto”, do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão
Eletrônico FUSSP nº 06/2021 e, ainda, considerando que as
provas colhidas são aptas e suficientes para a comprovação da
conduta irregular praticada pela empresa, às seguintes PENALI-
DADES ADMINISTRATIVAS:
a) Impedimento de licitar e contratar com a Administração
pelo período de 04 meses;
b) Multa no valor de R$ 167.776,00 (cento e sessenta e
sete mil, setecentos e setenta e seis reais), com fulcro na legis-
lação vigente, mais precisamente no inciso II do artigo 87 da
Lei 8.666/93 e no art. 5º, da Resolução SGGE-68, de 27-10-99,
referente ao atraso de 56 dias das 8.750 unidades de cestas
entregues; e
c) Multa no valor de R$ 449,400,00 (quatrocentos e qua-
renta e nove mil e quatrocentos reais), com fulcro na legislação
vigente, mais precisamente no inciso II do artigo 87 da Lei
8.666/93 e no art. 8º, da Resolução SGGE-68, de 27-10-99,
referente a inexecução contratual, por ter deixado de entregar
26.250 unidades de cestas básicas.
Outrossim, com fundamento no artigo 109 da Lei Federal
nº 8.666/93 e no artigo 83 da Lei Estadual nº 6.544/1989, fica
concedido o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, contados da
intimação deste ato, para, querendo, interpor o competente
recurso administrativo, bem como solicitar documentos ou
produzir provas.
Desde já, ficam franqueadas vistas aos autos do Processo
Eletrônico nº SEGOV-PRC-2022/01516, devendo a interessada,
se assim desejar, encaminhar e-mail ao seguinte endereço ele-
trônico: dafussp@sp.gov.br.
Sem prejuízo, consigna-se que, nos termos do parágrafo
único do artigo 9º da Resolução SGGE nº 68, de 27/10/1999,
a interessada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
publicação desta decisão, para efetuar o recolhimento do valor
da multa aplicada.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGA-
DOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO.
CONTRATO Nº: 0445/ARTESP/2021.
CONTRATANTE: ARTESP.
PROCESSO: ARTESP-PRC-2021/03706.
CONTRATADA: CONSÓRCIO OPERAÇÕES CONCESSÕES, for-
mado pelas empresas, ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVAN-
TAMENTOS LTDA e UNIDEC ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº
010/2019.
CNPJ: 76.436.849/0001-74 e 81.480.956/0001-30.
OBJETO: Prestação de serviços de “apoio a fiscalização” da
operação, tráfego e equipamentos, sinalização e elementos de
segurança para auxílio às atividades de competência legal da
Diretoria de Operações – DOP da ARTESP quanto à fiscalização
dos lotes 1, 3, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, e 27, outorgado à exploração das Concessionárias, inte-
grantes do GRUPO 09.
FINALIDADE: Celebração do 1º Termo Aditivo e Modificativo
ao Contrato 0445/ARTESP/2021 para formalizar a alteração da
denominação social da Contratada ENGEFOTO ENGENHARIA E
AEROLEVANTAMENTOS S.A., atualmente denominada ENGEFO-
TO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA, e prorrogar o
prazo de vigência do contrato por mais 15 (quinze) meses, de
30/10/2022 a 29/01/2024.
VALOR: R$ 1.569.522,04.
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2022.
PARECER JURÍDICO: Parecer CJ/ARTESP n° 596/2022, de
09/09/2022.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26130511349130000.
NATUREZA DA DESPESA: 33903504.
COMUNICADO
DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA ANÁLISE DO ENVELOPE C – DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 02/2022
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA – UNESP – UNIVER-
SIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”,
CÂMPUS DE TUPÃ, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a FACULDA-
DE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA – UNESP – UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, CÂMPUS
DE TUPÃ, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à)
estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo
autoriza o CIEE e a FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
– UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE
MESQUITA FILHO”, CÂMPUS DE TUPÃ a utilizar-se dos dados
inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para
as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que
você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome com-
pleto, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de
ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do
curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID
e laudo médico, coletados em razão do presente processo seleti-
vo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com
o FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA – UNESP – UNI-
VERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”,
CÂMPUS DE TUPÃ, órgão o qual você está realizando a
inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais
etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua
identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à reali-
zação do certame; bem como poderão ser publicados no site do
CIEE (www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes
do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais
os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados
pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que moti-
varam o seu fornecimento e não forem mais necessários para
cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor-
midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais
benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a
frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,
podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela FACUL-
DADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA – UNESP – UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, CÂMPUS
DE TUPÃ.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo
e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 09/11/2022 até às 12:00 horas do
dia 24/11/2022
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 25/11/2022
Interposição de recursos contra o gabarito provisório. 28/11/2022
Publicação da classificação provisória. 12/12/2022
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 13/12/2022
Publicação da classificação definitiva. 16/12/2022
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
Tupã, 28 de outubro de 2022.
PEDRO FERNANDO CATANEO
Diretor
Anexo I – Quadro de Vagas
Curso Semestre Inscrição no Ato da Local da
Vaga/Cidade Quantidade de vagas / Cadastro
Reserva
Administração A partir
semestre do Tupã - SP 02 vagas
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será
divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 12 de dezembro de 2022.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 16 de dezembro de 2022.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, for-
malmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@
ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a FACUL-
DADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA – UNESP – UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, CÂMPUS
DE TUPÃ não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à)
estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chama-
das perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação,
bem como falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio
os(as) servidores(as) da FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGE-
NHARIA – UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, CÂMPUS DE TUPÃ ou outros(as)
servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de trabalho
compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com a FACULDADE DE
CIÊNCIAS E ENGENHARIA – UNESP – UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, CÂMPUS DE
TUPÃ por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para
candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a
necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as
atividades, totalizando a jornada máxima de 04 (quatro) horas
diárias e 20 (vinte) horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
Declaração de Escolaridade atual constando o curso
semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de
Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na FACULDADE DE CIÊNCIAS
E ENGENHARIA – UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, CÂMPUS DE TUPÃ seu Termo de
Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa
e Instituição de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada
no CIEE ou na FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA –
UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MES-
QUITA FILHO”, CÂMPUS DE TUPÃ, devendo estar devidamente
assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso
não seja apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Conselho Superior
Comunicado do Processo SEI nº 2022/0006908
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública a lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/as na
prova discursiva do CONCURSO PÚBLICO EMERGENCIAL PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS/AS DE DIREITO, realizado em
23/09/2022 e 06/10/2022, em ordem de classificação.
PROVA DISCURSIVA – APROVADOS/AS
UNIDADE JUNDIAÍ
Classificação Nome Completo Data de Nascimento 1 2 Média Situação
1 Maria Fernanda Zago 15/03/2002 6 6 6 APROVADO/A
2 Giovanna Gomes dos Santos 20/12/1998 5 6 5,5 APROVADO/A
3 Thayna Ribeiro Rodrigues 13/07/2002 4 7 5,5 APROVADO/A
4 Nilton de Castro Padilha Junior 16/01/1987 4 6 5 APROVADO/A
5 Crislaine Salvador Santos 07/08/1992 5 5 5 APROVADO/A
6 Thauany Yasmin Correa Moreira 09/07/1996 5 5 5 APROVADO/A
7 Thainá da Silva Pereira 01/04/1999 5 5 5 APROVADO/A
8 Thereza Nogueira 16/05/2000 5 5 5 APROVADO/A
9 Vitória Stefany Nunes Gomes 25/06/2000 4 6 5 APROVADO/A
10 joão vitor de paula liberi 13/02/2001 5 5 5 APROVADO/A
11 Daniele Souza Martins 28/11/2001 5 5 5 APROVADO/A
UNIDADE CAMPINAS
Classificação Nome Completo Data de Nascimento Nota Situação
1 Isabella Maes Amaral 11/02/2000 9 APROVADO/A
2 Enzo Farina Francisconi 27/10/2000 9 APROVADO/A
3 Marina de Toledo Piza e Figueiredo Ferreira 19/06/2002 9 APROVADO/A
4 Livia Vischi Pieroni Isnard 08/07/2002 9 APROVADO/A
5 HADASSA CRISTINA CARDOSO 31/10/2000 8,5 APROVADO/A
6 Marcos Vinicius Marcolino Alves 10/12/2000 8,5 APROVADO/A
7 Igor Rafael da Silva 30/12/1997 8 APROVADO/A
8 Larissa Paifer Nunes 23/02/2001 8 APROVADO/A
9
Amanda de Alcântara Bastos Zuffo 11/12/2001 8 APROVADO/A
10 Ana Beatriz Medeiros Ferreira 18/02/2003 8 APROVADO/A
11 REBECA GEOVANNA DE SOUSA FERREIRA 29/06/2020 8 APROVADO/A
12 Clara Lívia Santos de Souza 01/08/2001 7,5 APROVADO/A
13 Laís de Paula Nogueira 11/10/2002 7,5 APROVADO/A
14 Cristiane Reis de Souza 23/06/1982 7 APROVADO/A
15 Ana Marcia de Carvalho 29/04/1986 7 APROVADO/A
16 Wallace Barboza Rodrigues Da Silva 11/02/1995 7 APROVADO/A
17 STEPHANIE DE OLIVEIRA MOTA 13/06/1996 7 APROVADO/A
18 Patrícia Erika Luiz de Almeida Romão 28/04/1998 7 APROVADO/A
19 Matheus Henrique Cachator Cardoso 30/01/1999 7 APROVADO/A
20 Mateus de Souza Miranda 20/03/2002 7 APROVADO/A
21 Gerson Alves Tavares 10/09/1971 6 APROVADO/A
REGIONAL CENTRAL
Classificação Nome Completo Data de Nascimento 1 2 3 4 5 Média Situação
1 Giovana Santoro Coria 16/07/1999 10 10 9 10 7 9,2 APROVADO/A
2 Cristina dos Santos Bergamini 08/06/1981 10 9 5 9,5 9,5 8,6 APROVADO/A
3 Leticia Cristina de Carla Francisco 09/08/1997 9 6 9 9 10 8,6 APROVADO/A
4 Vitória Caroline da Silva Neskovek 21/05/2002 5 8 5 8 5 6,2 APROVADO/A
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sábado, 5 de novembro de 2022 às 05:18:17

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