Negócios Públicos - Infraestrutura e Meio Ambiente

Data de publicação27 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (143) – 209
2.6.3. Havendo mais de uma proposta que atenda aos
requisitos do Edital, a Comissão de Avaliação julgará as propos-
tas com base no Plano de Trabalho apresentado, considerando
a adequação às diretrizes dos Anexos I e III, bem como as ben-
feitorias complementares ofertadas, sendo declarada vencedora
aquela que melhor atender aos interesses da Administração.
Tal decisão será fundamentada por parecer da Comissão de
Avaliação.
2.6.4. A Comissão de Avaliação poderá aceitar mais de uma
proposta de parceria desde que oportuno ao atendimento da
demanda prevista no CHAMAMENTO PÚBLICO.
ou
2.6.4. Após o julgamento da Comissão de Avaliação, haven-
do mais de uma proposta com equivalência de especificações
que atendam ao Edital e aos interesses da Administração, a
escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão
pública.
2.6.5. Havendo uma única proposta válida, a Comissão de
Avaliação poderá decidir entre considerar fracassado o certame
e abrir novo chamamento ou prosseguir com o certame.
2.7. Recursos. Da decisão da Comissão de Avaliação que
concluir pelo indeferimento de inscrições ou pela não aceitação
de propostas caberá recurso à autoridade competente para cele-
brar o Termo de Convênio/Acordo de Cooperação, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da comunica-
ção referida nos itens 2.5 ou 2.6.1 deste Edital, conforme o caso.
2.7.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será
efetuada por escrito, mediante correio eletrônico ou protocolo
no endereço informado no preâmbulo deste Edital, dentro do
prazo estabelecido no item 2.7.
2.7.2. A falta de interposição do recurso importará na deca-
dência do direito de recorrer.
2.8. Homologação. Decididos os recursos e constatada a
regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação enca-
minhará os resultados à autoridade competente para celebrar o
Termo de Convênio/Acordo de Cooperação, a qual homologará
o CHAMAMENTO PÚBLICO.
3. FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
3.1. Termo de Convênio/Acordo de Cooperação. A propo-
nente que tiver sua proposta aceita pela Comissão de Avaliação
será convocada por meio de mensagem eletrônica para, no
prazo de até 8 (oito) dias, comparecer no endereço indicado
no preâmbulo deste Edital para celebrar o Termo de Convênio/
Acordo de Cooperação, cujas minutas integram o presente Edital
como Anexo IV.
3.1.1. O instrumento jurídico deverá prever os critérios, as
condições e demais informações necessárias ao recebimento
do objeto.
3.1.2. Os custos decorrentes da eventual entrega de bens
móveis, prestação dos serviços ou cessão dos direitos serão de
responsabilidade da proponente.
3.1.3. Os extratos dos termos celebrados serão publicados
no Diário Oficial do Estado.
3.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar
o eventual descumprimento das vedações previstas no item
2.2.1 deste Edital serão consultados, previamente à celebração
do Termo de Convênio, os seguintes cadastros:
3.2.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções
Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
3.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspen-
sas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
3.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos
de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do
Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbida-
de_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o
nome da pessoa jurídica proponente e de seu sócio majoritário
3.3. Eventual doação de bens móveis, constante da pro-
posta, deverá ser formalizada por meio de termo próprio e a
Coordenadoria de Parques e Parcerias, beneficiária da doação,
será responsável pela sua inclusão no Sistema de Gestão do
Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, instituído pelo
Decreto Estadual nº 63.616, de 31 de julho de 2018, quando
couber, nos termos e condições estabelecidos em regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corri-
dos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia
útil subsequente.
4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publi-
cação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetu-
adas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na
Ficha de Inscrição, cabendo à proponente o ônus de consultá-lo
ao longo do procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO.
4.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicita-
ções de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de
questionamento implicará na aceitação tácita, pela proponente,
das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
4.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela
Comissão de Avaliação.
4.5. Interpretação. O recebimento das propostas de parceria
de que trata este CHAMAMENTO PÚBLICO não caracterizam
nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação,
pagamento ou transação de débitos das proponentes com a
Administração.
4.6. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste
CHAMAMENTO PÚBLICO, não resolvidas na esfera administra-
tiva, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
PROCESSO DAEE- PRC-2021/00307
CONCORRÊNCIA Nº 002/DAEE/2021/DLC
COMUNICADO 006
Tendo em vista questionamentos de pessoas físicas para a
licitação Concorrência nº 002/DAEE/2021/DLC, Processo DAEE-
-PRC-2021/00307, para a execução das obras complementares
associadas à eclusa existente na Barragem da Penha e seu canal
a montante, no trecho compreendido entre a Barragem da Penha
e a Ponte José Ermírio de Moraes (antiga ponte da Empresa
Nitroquímica), no denominado “Lote 3”, numa extensão de
aproximadamente 13 km, nos municípios de São Paulo e Guaru-
lhos, no Estado de São Paulo, a Comissão Especial de Licitação,
vem por intermédio do presente Comunicado, esclarecer:
Questionamento: Foi feita alguma avaliação acerca de even-
tual vantagem em relação a produtividade esperada da obra que
levou a opção pelo transporte fluvial de material, ao invés do
transporte rodoviário, cuja distância seria inferior?
Resposta: A consideração de opção por transporte fluvial
leva em consideração diversas condicionantes do trecho não
se limitando apenas os aspectos relacionados à produtividade
da obra, mas também considerando aspectos ambientais, e de
segurança.
Questionamento: Em relação ao derrocamento, na planilha
de preços foi prevista denotação de rocha a fogo, enquanto
na especificação o derrocamento previsto foi o por picão. Ou
seja, qual o método deverá ser utilizado, já que os custos para
a execução de ambos são muito diferentes (cerca de 60% de
diferença entre um e outro)? Ainda quanto ao derrocamento,
este está incluído contemplado na licença ambiental?
Resposta: O método de derrocamento por detonação
a fogo, ou mesmo à frio, exige a perfuração da rocha para
posicionamento das cargas explosivas e demais condicionantes
técnicas, razão pela qual prevalece o custo presente em planilha
orçamentária. Outrossim, o licenciamento ambiental da obra se
encontra em curso junto aos órgãos ambientais.
da Coordenadoria de Parques e Parcerias, mediante simples
requerimento ou por meio eletrônico.
1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. Descrição. O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO é a
celebração de parceria, na modalidade de Convênio/Acordo de
Cooperação, visando a revitalização e manutenção das áreas de
Caminhada e Ciclovia do Parque Estadual Villa-Lobos, por meio
de reformas e adequações, bem como a participação em sua
operação, por meio de ações educativas regulares, relacionadas
ao entretenimento, saúde e bem estar do público, conforme
a descrição constante do Anexo I e diretrizes para o Plano de
Trabalho, constante do Anexo III deste Edital.
1.1.1. - Toda a infraestrutura e mão de obra necessária à
implementação e execução das atividades, bem como a manu-
tenção e preservação dos equipamentos, ficará a cargo da pro-
ponente, sem qualquer custo adicional ao Estado de São Paulo.
1.1.2. - O Poder Público poderá autorizar a exposição
visual da marca da proponente nas estruturas revitalizadas e/ou
instaladas, conforme especificações constantes no Anexo I deste
Edital, bem como a captura de imagens e vídeos das atividades
realizadas no local, podendo a proponente livremente divulgá-
-las nos seus canais de mídia, obedecidas as restrições legais
aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao
uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana, bem
como às regras específicas do parque urbano.
1.1.3. - A parceria, se aceita, será formalizada mediante a
celebração de Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação,
cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital, nos termos
da legislação vigente.
1.2. Vigência. As inscrições, objeto do presente CHAMA-
MENTO PÚBLICO, poderão ser apresentadas em até 15 dias da
publicação deste Edital.
2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1. Participantes. Qualquer pessoa jurídica nacional, con-
sórcio liderado por empresa nacional e/ou grupo de empresas
nacionais, poderá se habilitar para os fins do presente CHA-
MAMENTO PÚBLICO, desde que apresentados os documentos
exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e
preconizadas neste Edital.
2.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de propostas nas
seguintes hipóteses:
2.2.1. Tratando-se de pessoa jurídica:
2.2.1.1. suspensa ou impedida de contratar com a Adminis-
tração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso
III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/2002
2.2.1.2. declarada inidônea pela Administração Pública
federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.1.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão
de condenação por ato de improbidade administrativa, nos
2.2.1.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de lici-
tações promovidas pela Administração Pública federal, estadual,
municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração
à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei
2.2.1.5. proibida de contratar com a Administração Pública
em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração
administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V,
2.2.1.6. declarada inidônea para contratar com a Adminis-
tração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar
Estadual nº 709/1993;
2.2.1.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedi-
da ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Admi-
nistração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência
à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos
IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e
V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.2.2. Quando o recebimento da proposta, mediante ato
fundamentado da Comissão de Avaliação, puder caracterizar
conflito de interesses ou violação de dever previsto na legisla-
ção, inclusive o dever estabelecido no artigo 8º do Código de
Ética da Administração Pública Estadual, que constitui Anexo do
Decreto Estadual nº 60.428, de 08 de maio de 2014;
2.2.3. Quando a celebração da parceria gerar obrigação
futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e
peças de marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigi-
bilidade de licitação;
2.2.4. Quando a celebração da parceria puder gerar despe-
sas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais
como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e
outras, que venham a tornar antieconômica a proposta.
2.3. Requisitos da proposta. As propostas poderão ser apre-
sentadas por intermédio de correio eletrônico ou pessoalmente,
nos endereços informados no preâmbulo deste Edital, mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
2.3.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo II,
devidamente preenchida;
2.3.2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de
Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.3.3. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de nega-
tiva, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que a proponente
não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º
2.3.3. Comprovantes dos requisitos elencados nos artigos
33 e 34 da Lei federal nº 13.019/2014 e Decreto estadual nº
61.981/2016, no caso de organização da sociedade civil;
2.3.5. Proposta de parceria, elaborada em conformidade
com os Anexos I e III deste Edital, contendo a descrição, carac-
terísticas, quantidade, período, bem como outras especificações
que permitam a exata identificação das benfeitorias e atividades
a serem executadas;
2.3.6. Instrumento de procuração com poderes especiais
e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por
procurador.
2.4. Comissão de Avaliação. São atribuições da Comissão
de Avaliação:
2.4.1. Receber os documentos, analisar sua compatibilidade
com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a proposta;
2.4.2. Solicitar à proponente informações e documentos
complementares à análise e deliberação.
2.5. Análise das propostas. O deferimento ou indeferimento
da proposta será comunicado pela Comissão de Avaliação ao
interessado por meio de mensagem eletrônica.
2.5.1. Serão indeferidas as inscrições:
2.5.1.1. que não atenderem ao disposto no item 2.1;
2.5.1.2. realizadas por proponente que incorrer nas veda-
ções do item 2.2.1;
2.5.1.3. que não preencherem os requisitos previstos no
item 2.3.
2.5.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
2.6. Propostas de parceria. Cabe à Comissão de Avaliação
receber, avaliar e aceitar, de acordo com os critérios estabele-
cidos neste Edital, a proposta mais adequada aos interesses
da Administração, observadas as vedações previstas nos itens
2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.
2.6.1. A decisão da Comissão de Avaliação será informada à
proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico
informado na Ficha de Inscrição.
2.6.2. Na ausência de indicação expressa em sentido con-
trário, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta)
dias contados a partir da data de sua apresentação à Comissão
de Avaliação.
– SITUADA NA RUA AMBRÓSIA DO MÉXICO Nº 180 – JARDIM
CIDADE PIRITUBA – SÃO PAULO/SP. A Comissão Especial de
Licitação do Centro Paula Souza, designada por meio da Portaria
CEETEPS/GDS nº 3011, de 12 de maio de 2021, após as análises
devidas, decidiu CLASSIFICAR as propostas das empresas licitan-
tes na seguinte conformidade:
1) - ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA - R$ 1.314.952,90
2) - BRASUL CONSTRUTORA EIRELI - R$ 1.326.844,64
3) - ENGEMOB CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.399.866,42
4) - JLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI - R$
1.430.992,34
5) - DAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - R$
1.550.961,59
6) - SPALLA ENGENHARIA EIRELI - R$ 1.563.517,91
7) - EF CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUS-
TRIAL EIRELI - R$ 1.577.636,17
8) - CHG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$
1.579.668,85
9) - CONSTRUTORA ROY LTDA - R$ 1.780.998,78
10) - JCJ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI - R$ 1.862.688,12
Informa, ainda, que, sendo a primeira classificada empresa
na condição de empresa de pequeno porte, conforme declaração
e documentos apresentados nos termos do edital, não haverá
o exercício de direito de preferência, de acordo com o §2º do
artigo 45 da Lei 123/2006. Ademais, consoante alínea “b”,
são declara aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subsequente à publicação, para interposição de
recurso administrativo. Outrossim, faz saber que a motivação
dos atos praticados pela Comissão Julgadora encontra-se, à
disposição dos interessados, na sede da Administração Central
do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas, nº 140, Santa
Ifigênia, 4º andar - Núcleo de Compras, São Paulo/SP, em dias
de expediente das 9h às 12h e das 14h às 17h, observando
os protocolos de segurança à COVID-19, mediante Carta de
Representação, solicitando vistas do Processo ou extração de
cópias, a serem definidas pelo(s) respectivo(s) representante(s)
da(s) empresa(s) interessada(s), que serão providenciadas após
o pagamento das custas, com a devida apresentação do
comprovante, obedecendo à Resolução Secretaria da Fazenda
nº 24, de 26/03/2014. Não havendo interposição de recurso
administrativo, fica designada a data de 06/08/2021 às 10h, na
Sala de Reunião do 4 – º Andar da Administração Central do
CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas, 140, Santa Ifigênia,
São Paulo/SP, para o prosseguimento do certame com a abertura
do “Envelope nº 2 – Habilitação” – das três primeiras licitantes
acima classificadas, nos termos dos incisos VI e VII do artigo 1º
da Lei Estadual 13.121/2008.
ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
AVISO DE ABERTURA - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N° 09/2021
PROCESSO: SESP-PRC-2020/00121
TIPO: Menor Preço
OC: 410103000012021OC00001
Data e hora da abertura da sessão Pública: Dia 10/08/2021
às 10hs00 min.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA
ELETRÔNICA: 27/07/2021
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE
ÁREAS VERDES.
Julgamento: MENOR PREÇO
Ambiente Virtual: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.
gov.br
A Secretaria Esportes torna público que realizar licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de
Menor Preço, visando a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANU-
TENÇÃO DE ÁREAS VERDES, em conformidade com as dispo-
sições deste Instrumento Convocatório e respectivos anexos.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes
observarão as disposições do Decreto Estadual n° 47.297/2012
e Decreto Estadual n° 49.722/2005, Resolução CC-27/2016, Lei
Estadual n° 6.544/89, Resolução CEGP-10/2002, bem como
complementares aplicáveis e disposições deste instrumento.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de
sistema eletrônico, pelo acesso ao site: www.bec.sp.gov.br
ou www.bec.fazenda.gov.br, UG n° 41.01.03, nas condições
descritas no Edital.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
01/2019/CBRN – SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – COOR-
DENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSIDADE
Pregão Eletrônico N° 04/2018/CBRN
Processo: 10.095/2018
Contrato: 01/2019/CBRN
Parecer Jurídico: 41/2021
Data: 20/01/2021
Contratante: Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordena-
doria de Fiscalização e Biodiversidade
Contratado: FC Clean Serviços de Higienização e Transporte
e Locação de Veículos EIRELI - ME
CNPJ: 24.535.399/0001-73
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conser-
vação predial.
Vigência: 16/07/2021 a 15/01/2024.
Valor: R$ 46.429,18 (quarenta e seis mil e quatrocentos e
vinte e nove reais e dezoito centavos).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33903796,
UGE 260130, Programa de Trabalho: 18542261863030000 Nota
de empenho 2021NE00186.
Data da Assinatura: 15/07/2021.
Coordenadoria de Parques e Parcerias
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARCERIAS COM INICIATIVA PRIVADA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021/CPP
PROCESSO Nº 11.591/2021
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente/Coordenadoria de
Parques e Parcerias, COMUNICA a todos que se acha aberto,
nesta unidade, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento
de propostas visando a celebração de parceria com o objetivo de
promover a revitalização e manutenção das áreas de Caminhada
e Ciclovia do Parque Estadual Villa-Lobos, por meio de reformas
e adequações, bem como a participação em sua operação, por
meio de ações educativas regulares, relacionadas ao entrete-
nimento, saúde e bem estar do público, conforme condições e
exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
As propostas serão recebidas mediante envio de mensagem
ao correio eletrônico cpu.atc@sp.gov.br, no prazo assinalado no
item 1.2 deste Edital.
O presente Edital poderá ser consultado pelos interessados
nos sites www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br e www.
imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede
alimentação e refeição, por meio de cartões eletrônicos com
chip, senha pessoal e intransferível, para cada um dos cartões,
bem como a disponibilização de rede credenciada, conforme
quantidades, valores estimados e demais critérios definidos no
termo de referência, anexo, com valor determinado, destinados
a atender aos empregados públicos, servidores públicos e
estagiários
Despacho do Sr. Presidente, de 16/07/2021
A empresa TICKET SERVIÇOS S.A cumpriu as exigências
previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº. 09/2021, realizado
em 08/07/2021, uma vez que o preço ofertado está abaixo do
valor referencial e os documentos de habilitação atendem o
determinado no item 4, do Edital.
Diante do exposto, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº.
09/2021, em favor da empresa TICKET SERVIÇOS S.A.
Ata de realização do pregão eletrônico
Pregão Eletrônico nº: 09/2019
Processo nº: 40/2021
Objeto: Prestação de serviços administração, gerenciamen-
to, emissão e fornecimento mensal de créditos nas modalidades
alimentação e refeição, por meio de cartões eletrônicos com
chip, senha pessoal e intransferível, para cada um dos cartões,
bem como a disponibilização de rede credenciada, conforme
quantidades, valores estimados e demais critérios definidos no
termo de referência, anexo, com valor determinado, destinados
a atender aos empregados públicos, servidores públicos e esta-
giários em exercício na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO – JUCESP
Às 10:01:16 horas do dia 08 de Julho de 2021, reuniram-se
o Pregoeiro deste órgão/entidade Rosana Marques Fernandes
e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Francielle
Numeriano da Silva Lima e Paulina Tiago De Jesus, para realizar
os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe,
relativo à oferta de compra - OC: 102801100672021OC00015.
Inicialmente o Pregoeiro abriu a sessão pública em atendimento
às disposições contidas no edital, divulgando as propostas rece-
bidas e abrindo a fase de lances.
Classificação
Considero o preço da empresa TICKET SERVIÇOS S.A aceitá-
vel mediante consulta do preço referencial.
Habilitação
Documentação do licitante TICKET SERVIÇOS S.A relativa à
habilitação encontra-se de acordo com as exigências contidas
no edital.
Manifestação de Intenção de Interposição de Recurso
Decorrido o prazo para manifestação de recurso, não houve
interposição de recurso.
Adjudicação
Tendo em vista que a licitante cumpriu todas as regras
previstas no edital, ADJUDICO o presente pregão eletrônico em
favor TICKET SERVIÇOS S.A.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato de Termo de Aditamento
Processo nº 19/090-M
Contrato FAPESP nº 019/2019
Termo de Aditamento FAPESP nº 027/2021
Descrição: 2º Termo de Aditamento – 2ª Prorrogação
Assinatura: 23/07/2021
Parecer jurídico nº 115/2021 de 15/07/2021
Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo - FAPESP / CNPJ: 43.828.151/0001-45
Contratada: Oracle do Brasil Sistemas Ltda / CNPJ:
59.456.277/0001-76
Objeto: Prestação de serviços suporte técnico de hardware
e software dos produtos Oracle.
Valor mensal: R$ 4.147,98 (quatro mil, cento e quarenta e
sete reais e noventa e oito centavos)
Valor total: 49.775,77 (quarenta e nove mil, setecentos e
setenta e cinco reais e setenta e sete centavos)
Vigência: de 29 de julho de 2021 a 28 de julho de 2022
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no
artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações
DESPACHO
Interessado: Gerência Adminstrativa
Assunto: Contratação de prestação de serviço técnico espe-
cializado visando regularização do imóvel FAPESP junto à PMSP
Número de Referência: 21/027-M – PROCESSO FAPESP-
-PRC-2021/00022 – DESPACHO GLPS N. 180/2021
COMUNICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO FRACASSADO
O Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos da
FAPESP no uso de suas atribuições e nos termos da manifesta-
ção do Pregoeiro, comunica:
1. - O Pregão Eletrônico nº 04/2021, Oferta de Compra
101101100472021OC00008, foi considerado Fracassado.
São Paulo, 23 de julho de 2021.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 058/2021
CONTRATANTE: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNO-
LÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS
CONTRATADA: ALLERBEST COMERCIO DE PRODUTOS PARA
LABORATORIO LTDA – EPP
CNPJ: 81.203.838/0001-84
PROCESSO: CEETEPS-PRC-2021/00406
PARECER CJ/CEETEPS N°: 82/2021
DATA DO PARECER: 22/05/2021
PREGÃO ELETRONICO: 029/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DIDATICO ESTUDO DE
TERMODINÂMICA E MECÂNICA DOS FLUÍDOS
UNIDADE: FATEC PRAIA GRANDE
VALOR: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ajuste será de
120 (cento e vinte) dias, com início na data da assinatura do pre-
sente contrato e término com a efetiva liquidação da nota fiscal.
ELEMENTO ECONÔMICO: 44 90 52 33
DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2021.
PROCESSO: 735637/2019
PREGÃO PRESENCIAL: 036/2021
INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ASSUNTO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP - para
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (LIVRARIAS,
DISTRIBUIDORA E OU EDITORA) PARA O FORNECIMENTO E
ENTREGA DE MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS, EXISTENTES NO
MERCADO NACIONAL, PELO CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL
DE DESCONTO A SER CONCEDIDO SOBRE OS PREÇOS DOS
CATÁLOGOS OU TABELAS DE PREÇOS OFICIAIS DAS EDITORAS
NACIONAIS OU DAS DISTRIBUIDORAS DE LIVROS
NÃO ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO EDITALÍCIA
De conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06/11/2002, Decreto
Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, da Resolução CC.27
de 25/05/2006 e Portaria CEETEPS nº 90 de 18/03/2009, de acor-
do com o parecer do Subscritor do Edital, não acatando ao pedi-
do da empresa impetrante, nego provimento, NÃO ACOLHENDO
a impugnação ao Instrumento Convocatório apresentada pela
BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.
COMUNICADO DE JULGAMENTO
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PROCESSO Nº 312216/2019 - TOMADA DE PREÇO Nº
02/2021 - REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DA ACESSIBILIDADE,
COZINHA E REFEITÓRIO, E CONSTRUÇÃO DE QUADRA DESCO-
BERTA, NA ETEC PROFª DRA. QUIOMI KANASHIRO TOYOHARA
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terça-feira, 27 de julho de 2021 às 05:09:39

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